I SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 176/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 176
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 59/2018:
Parágrafo · p. 1 Concernente a revisão dos valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva e revoga o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2018
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do valor das transferências monetárias dos Programas de Assistência Social, ao abrigo do artigo 25 do Decreto n.º 47 /2018, de 6 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Valores dos Subsidios)
Número ou marcador · p. 1 1. O Subsídio Social Básico passa para:
Número ou marcador · p. 1 a) Agregado familiar constituído por uma pessoa, 540,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Agregado familiar constituído por duas pessoas, 640,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Agregado familiar constituído por três pessoas, 740,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas, 840,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas, 1.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 2. O Apoio Social Directo passa para:
Número ou marcador · p. 1 a) Cabaz Alimentar, 1.650,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Meios de Compensação,10.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Outro Tipo de Apoio, 3.150,00 MT;
Número ou marcador · p. 1 3. Acção Social Produtiva, são 1.050,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2018
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 176
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 59/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente a revisão dos valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva e revoga o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do valor das transferências monetárias dos Programas de Assistência Social, ao abrigo do artigo 25 do Decreto n.º 47 /2018, de 6 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  18. Texto do artigo, página 1: São revistos os valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Valores dos Subsidios)
  21. Número ou marcador, página 1: 1. O Subsídio Social Básico passa para:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Agregado familiar constituído por uma pessoa, 540,00 MT;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Agregado familiar constituído por duas pessoas, 640,00 MT;
  24. Número ou marcador, página 1: c) Agregado familiar constituído por três pessoas, 740,00 MT;
  25. Número ou marcador, página 1: d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas, 840,00 MT;
  26. Número ou marcador, página 1: e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas, 1.000,00 MT.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. O Apoio Social Directo passa para:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Cabaz Alimentar, 1.650,00 MT;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Meios de Compensação,10.500,00 MT;
  30. Número ou marcador, página 1: c) Outro Tipo de Apoio, 3.150,00 MT;
  31. Número ou marcador, página 1: 3. Acção Social Produtiva, são 1.050,00 MT.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  33. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  34. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  36. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2018
  38. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Setembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  40. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  41. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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