I SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 176/2018
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 59/2018:
- Parágrafo, página 1: Concernente a revisão dos valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva e revoga o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2018
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do valor das transferências monetárias dos Programas de Assistência Social, ao abrigo do artigo 25 do Decreto n.º 47 /2018, de 6 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Revisão)
- Texto do artigo, página 1: São revistos os valores dos subsídios dos Programas Subsídio Social Básico, Apoio Social Directo e Acção Social Produtiva.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Valores dos Subsidios)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Subsídio Social Básico passa para:
- Número ou marcador, página 1: a) Agregado familiar constituído por uma pessoa, 540,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) Agregado familiar constituído por duas pessoas, 640,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: c) Agregado familiar constituído por três pessoas, 740,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas, 840,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas, 1.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Apoio Social Directo passa para:
- Número ou marcador, página 1: a) Cabaz Alimentar, 1.650,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) Meios de Compensação,10.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: c) Outro Tipo de Apoio, 3.150,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: 3. Acção Social Produtiva, são 1.050,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 10 /2015, de 8 de Junho
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2018
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 59/2018 CONSELHO DE MINISTROS