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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me
Texto do artigo · p. 1 são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 b) 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 c) Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 d) 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em matéria de Polícia;
Texto do artigo · p. 1 b) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 c) 1.ª, 2.ª e 3.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, província do Niassa, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 d) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, em matéria Cível.
Texto do artigo · p. 1 3. Transformação da 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da
Texto do artigo · p. 1 Província do Niassa, em secção de Família e Menores. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me
  3. Texto do artigo, página 1: são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
  5. Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa;
  6. Texto do artigo, página 1: b) 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa;
  8. Texto do artigo, página 1: d) 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
  9. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
  10. Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em matéria de Polícia;
  11. Texto do artigo, página 1: b) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, em matéria Cível;
  12. Texto do artigo, página 1: c) 1.ª, 2.ª e 3.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, província do Niassa, em matéria Criminal;
  13. Texto do artigo, página 1: d) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, em matéria Cível.
  14. Texto do artigo, página 1: 3. Transformação da 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da
  15. Texto do artigo, página 1: Província do Niassa, em secção de Família e Menores. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
  16. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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