I SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 176/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria e especializa 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa, 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa e 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa e transforma a 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em secção de Família e Menores.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me
- Texto do artigo, página 1: são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
- Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa;
- Texto do artigo, página 1: b) 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa;
- Texto do artigo, página 1: c) Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa;
- Texto do artigo, página 1: d) 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
- Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em matéria de Polícia;
- Texto do artigo, página 1: b) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 1: c) 1.ª, 2.ª e 3.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, província do Niassa, em matéria Criminal;
- Texto do artigo, página 1: d) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, em matéria Cível.
- Texto do artigo, página 1: 3. Transformação da 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da
- Texto do artigo, página 1: Província do Niassa, em secção de Família e Menores. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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