I SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 176/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 176
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria e especializa 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa, 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa e 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa e transforma a 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em secção de Família e Menores.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me
Texto do artigo · p. 1 são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 b) 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 c) Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 d) 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em matéria de Polícia;
Texto do artigo · p. 1 b) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 c) 1.ª, 2.ª e 3.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, província do Niassa, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 d) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, em matéria Cível.
Texto do artigo · p. 1 3. Transformação da 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da
Texto do artigo · p. 1 Província do Niassa, em secção de Família e Menores. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 176
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria e especializa 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa, 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa e 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa e transforma a 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em secção de Família e Menores.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me
  16. Texto do artigo, página 1: são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
  18. Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção no Tribunal Judicial da Província do Niassa;
  19. Texto do artigo, página 1: b) 4.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Secção de Instrução Criminal nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Marrupa, Maúa, Mandimba, Chimbunila, Ngaúma e Mecanhelas, Província do Niassa;
  21. Texto do artigo, página 1: d) 3.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
  23. Texto do artigo, página 1: a) 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, em matéria de Polícia;
  24. Texto do artigo, página 1: b) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, em matéria Cível;
  25. Texto do artigo, página 1: c) 1.ª, 2.ª e 3.ª secções do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, província do Niassa, em matéria Criminal;
  26. Texto do artigo, página 1: d) 4.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, em matéria Cível.
  27. Texto do artigo, página 1: 3. Transformação da 1.ª secção Cível do Tribunal Judicial da
  28. Texto do artigo, página 1: Província do Niassa, em secção de Família e Menores. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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