Deliberação n.º 67/CNE/2018

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Deliberação n.º 67/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 67/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de recenseamento eleitoral de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para 19 de Março a 17 de Maio de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 10 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 10 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 10 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 10 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 10 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 VII Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término 1 Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 6.8.2018 11.8.2018 2 Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 6.8.2018 13.8.2018 3 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 16.8.2018 17.8.2018 4 Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.8.2018 23.8.2018 5 Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 24.8.2018 26.8.2018 6 Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 29.8.2018 7 Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 1.9.2018 8 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). Até 6.9.2018 9 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 Até 9.9.2018
VIIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
1Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).6.8.201811.8.2018
2Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).6.8.201813.8.2018
3Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.16.8.201817.8.2018
4Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.8.201823.8.2018
5Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).24.8.201826.8.2018
6Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.201829.8.2018
7Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.20181.9.2018
8Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).Até 6.9.2018
9Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.2018Até 9.9.2018
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 67/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 10: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de recenseamento eleitoral de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para 19 de Março a 17 de Maio de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Texto do artigo, página 10: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 10: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  6. Texto do artigo, página 10: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  7. Texto do artigo, página 10: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Texto do artigo, página 10: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  10. Texto do artigo, página 10: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  11. Texto do artigo, página 11: VII Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término 1 Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 6.8.2018 11.8.2018 2 Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 6.8.2018 13.8.2018 3 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 16.8.2018 17.8.2018 4 Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.8.2018 23.8.2018 5 Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 24.8.2018 26.8.2018 6 Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 29.8.2018 7 Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 1.9.2018 8 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). Até 6.9.2018 9 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 Até 9.9.2018
    VIIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    1Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).6.8.201811.8.2018
    2Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).6.8.201813.8.2018
    3Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.16.8.201817.8.2018
    4Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.8.201823.8.2018
    5Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).24.8.201826.8.2018
    6Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.201829.8.2018
    7Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.20181.9.2018
    8Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).Até 6.9.2018
    9Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.2018Até 9.9.2018
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