I SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 177/2018
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| N.º | Data de Apresentação | Denominação do Proponente | Autarquias Locais em que Concorre |
|---|---|---|---|
| 1 | 9/8/2018 | Partido Frelimo - FRELIMO | 53 |
| 2 | 10/8/2018 | Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO | 53 |
| 3 | 10/8/2018 | Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS | 3 |
| 4 | 11/8/2018 | Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO | 3 |
| 5 | 11/8/2018 | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI | 7 |
| 6 | 11/8/2018 | Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO | 1 |
| 7 | 11/8/2018 | Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM | 53 |
| 8 | 11/8/2018 | Partido Os Verdes de Moçambique - PVM | 2 |
| 9 | 13/8/2018 | Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM | 3 |
| 10 | 13/8/2018 | Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO | 1 |
| 11 | 13/8/2018 | Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM | 1 |
| 12 | 13/8/2018 | Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO | 3 |
| 13 | 13/8/2018 | Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM | 3 |
| N.º | Data de Apresentação | Coligações de Partidos Políticos | Autarquias Locais em que Concorre |
|---|---|---|---|
| 1 | 12/8/2018 | Coligação União Eleitoral - UE | 1 |
| 2 | 13/8/2018 | Coligação Aliança Democrática - CAD | 3 |
| 3 | 13/8/2018 | Coligação Eperança do Povo- E-POVO | 3 |
| N.º | Data de Apresentação | Grupo de Cidadãos Eleitores | Autarquias Locais em que Concorre |
|---|---|---|---|
| 1 | 8/8/18 | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | 1 |
| 2 | 8/8/18 | Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN | 1 |
| 3 | 13/8/18 | Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM | 1 |
| 4 | 13/8/18 | Associação Juntos Pela Cidade | 1 |
| 5 | 13/8/18 | Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA | 1 |
| 6 | 13/8/18 | Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS | 1 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província do Niassa | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Lichinga | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 2 | Cidade de Cuamba | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 3 | Vila de Metangula | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila de Mandimba | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Marrupa | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província do Cabo Delgado | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Pemba | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 2 | Vila de Chiúre | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 3 | Vila de Mocimboa da Praia | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Cidade de Montepuez | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Mueda | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província do Nampula | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Nampula | X | X | X | X | X | X | X | X | 8 | ||||||||||||||
| 2 | Cidade de Angoche | X | X | X | X | X | 5 | |||||||||||||||||
| 3 | Cidade da Ilha de Moçambique | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 4 | Vila de Malema | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Monapo | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 6 | Cidade de Nacala-Porto | X | X | X | X | X | X | 6 | ||||||||||||||||
| 7 | Vila de Ribáuè | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| Total | 0 | 7 | 0 | 7 | 3 | 1 | 7 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província da Zambézia | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Quelimane | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 2 | Vila de Alto Molócuè | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 3 | Cidade de Gurúè | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila da Maganja da Costa | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Milange | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 6 | Cidade de Mocuba | X | X | X | X | X | 5 | |||||||||||||||||
| Total | 0 | 6 | 0 | 6 | 0 | 2 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província de Tete | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Tete | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 2 | Vila de Ulónguè | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 3 | Vila de Moatize | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila de Nhamayábuè | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província de Manica | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Chimoio | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 2 | Vila de Catandica | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 3 | Vila de Gondola | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Cidade de Manica | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Sussundenga | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província de Sofala | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade da Beira | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 2 | Cidade de Dondo | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 3 | Vila de Gorongosa | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila de Marromeu | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Nhamatanda | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província de Gaza | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Xai-Xai | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 2 | Cidade de Chibuto | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 3 | Cidade de Chókwè | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila de Mandlakazi | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 5 | Vila de Macia | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 6 | Vila de Praia de Bilene | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| Total | 0 | 6 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Província de Maputo | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade da Matola | X | X | X | X | X | X | X | X | 8 | ||||||||||||||
| 2 | Vila de Boane | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| 3 | Vila da Manhiça | X | X | X | 3 | |||||||||||||||||||
| 4 | Vila da Namaacha | X | X | X | X | 4 | ||||||||||||||||||
| Total | 0 | 4 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Círculo Eleitoral | Proponentes | Total | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SCM | FRELIMO | ANRAN | RENAMO | PLDS | MAMO | AMUSI | MONARUMO | MDM | PVM | UE | AJUDEM | CAD | PJDM | PASOMO | E-POVO | PPPM | PAHUMO | PDM | JPC | CEANA | AMAJPS | |||
| Cidade de Maputo | ||||||||||||||||||||||||
| 1 | Cidade de Maputo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 13 | |||||||||
| Total | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| N.º | Proponente |
|---|---|
| 1 | Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD |
| 2 | Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA |
| N.º | Proponente |
|---|---|
| 1 | Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD |
| 2 | Partido Social Liberal Democrático - SOL |
| 3 | Partido Popular Democrático -PPD |
| 4 | Coligação União Democrática - UD |
| N.º | Data de Apresentação | Denominação do Proponente | Autarquias Locais |
|---|---|---|---|
| 1 | 8/8/18 | SCM | 1 |
| 2 | 9/8/18 | FRELIMO | 53 |
| 3 | 8/8/18 | ANRAN | 1 |
| 4 | 10/8/18 | RENAMO | 53 |
| 5 | 10/8/18 | PLDS | 3 |
| 6 | 11/8/18 | MAMO | 3 |
| 7 | 11/8/18 | AMUSI | 7 |
| 8 | 11/8/18 | MONARUMO | 1 |
| 9 | 11/8/18 | MDM | 53 |
| 10 | 11/8/18 | PVM | 2 |
| 11 | 12/8/18 | UE | 1 |
| 12 | 13/8/18 | AJUDEM | 1 |
| 13 | 13/8/18 | CAD | 3 |
| 14 | 13/8/18 | PJDM | 3 |
| 15 | 13/8/18 | PASOMO | 1 |
| 16 | 13/8/18 | E-POVO | 1 |
|---|---|---|---|
| 17 | 13/8/18 | PPPM | 1 |
| 18 | 13/8/18 | PAHUMO | 3 |
| 19 | 13/8/18 | PDM | 3 |
| 20 | 13/8/18 | JPC | 1 |
| 21 | 13/8/18 | CEANA | 1 |
| 22 | 13/8/18 | AMAJPS | 1 |
| Proponente |
|---|
| Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM |
| VII | Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1 | Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 6.8.2018 | 11.8.2018 |
| 2 | Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). | 6.8.2018 | 13.8.2018 |
| 3 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. | 16.8.2018 | 17.8.2018 |
| 4 | Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 16.8.2018 | 23.8.2018 |
| 5 | Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 24.8.2018 | 26.8.2018 |
| 6 | Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 27.8.2018 | 29.8.2018 |
| 7 | Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 27.8.2018 | 1.9.2018 |
| 8 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | Até 6.9.2018 | |
| 9 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). | 26.08.2018 | Até 9.9.2018 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 177
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 64/CNE/2018: Atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 65/CNE/2018: Aprova o Regulamento do Direito de Antena. Deliberação n.º 66/CNE/2018: Atinente a organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas. Deliberação n.º 67/CNE/2018:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 64/CNE/2018
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: De seis a treze dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito decorreu, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, o processo de apresentação e recepção das listas plurinominais fechadas, de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, nos termos dos artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Nesse período, dos 28 (vinte e oito) proponentes inscritos, a Comissão Nacional de Eleições recebeu 22 (vinte e dois) listas plurinominais fechadas, dos quais 13 (treze) partidos políticos, 3 (três) coligações de partidos políticos e 6 (seis) grupos de cidadãos
- Texto do artigo, página 1: eleitores proponentes. Duas não foram recebidas por falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas e 4 (quatro) não apresentaram as respectivas candidaturas.
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à recepção e verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 e artigo 21, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como a verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidaturas recebidos e a elegibilidade dos candidatos.
- Texto do artigo, página 1: Em seguida realizou o cruzamento das listas plurinominais fechadas provenientes dos proponentes, fornecidas sob formato electrónico e as produzidas pelas equipas da recepção e verificação com recurso a um software específico.
- Texto do artigo, página 1: Do processo de cruzamento feito, constatou-se que grande parte das listas apresentadas cumpre com o preceituado na lei. Constatou-se, porém, a existência de uma candidatura plúrima.
- Texto do artigo, página 1: Findo o processo de recepção e verificação da regularidade, autenticidade e elegibilidade das candidaturas, nos termos do parágrafo anterior, a Comissão Nacional de Eleições reuniu em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e da alínea f), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, e por recurso à votação da alínea c) do artigo 5, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São deferidos:
- Número ou marcador, página 1: a) 13 (treze) pedidos dos partidos políticos, de acordo com o mapa 1;
- Número ou marcador, página 1: b) 3 (três) pedidos de coligações de partidos políticos, de acordo com o mapa 2;
- Número ou marcador, página 1: c) 6 (seis) pedidos de grupos de cidadãos eleitores proponentes, de acordo com o mapa 3.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os mapas referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aceites as listas plurinominais fechadas de candidaturas, de acordo com os mapas 4 a 14 referentes aos círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorre, e as respectivas listas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em anexo, à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os proponentes que não apresentaram as respectivas candidaturas e os que cujos processos não foram recebidos por insuficiência de documentos exigidos por Lei, constam dos mapas 15 e 16 respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. São rejeitadas as listas plurinominais fechadas, por
- Texto do artigo, página 1: falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, de acordo com o mapa 19, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante:
- Texto do artigo, página 1: a)Da Coligação Esperança de Povo-E-POVO, pela autarquia da Cidade de Quelimane, em virtude da insuficiente número de suplentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA pela Autarquia da Vila da Mocímboa da Praia, em virtude da insuficiente número de suplentes; e
- Número ou marcador, página 2: c) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, pela Autarquia da Cidade de Maputo. Tendo, como fundamento da sua rejeição a falta de candidatos suplentes na lista final, em virtude da desistência de quatro candidatos constantes da lista plurinominal fechada, apresentada à Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Fica excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, por incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato, prevista nos termos dos n.˚ 4 e última parte do n.˚1, ambos do artigo 14 da Lei n.˚ 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 10/2014,
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto e cuja norma a lei actualmente em vigor igualmente prevê nos precisos termos, previstos na alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. Fica excluída das listas plurinominais fechadas, candidatura plúrima, por constar em duas listas diferentes, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos dos artigos 20 e 152 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. Notifique-se os respectivos mandatários de candidatura para tomarem conhecimento e para os efeitos julgados por convenientes.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Mapa de Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
- Texto do artigo, página 2: 5ªs Eleições Autárquicas de 10 de Outubro 2018
- Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Partidos Políticos Deferidos Mapa 2 – Coligações de Partidos Políticos Deferidas
- Texto do artigo, página 2: N.º
Data de Apresentação
Denominação do Proponente
Autarquias Locais em que Concorre
1
9/8/2018
Partido Frelimo - FRELIMO
53
2
10/8/2018
Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO
53
3
10/8/2018
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS
3
4
11/8/2018
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
3
5
11/8/2018
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI
7
6
11/8/2018
Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO
1
7
11/8/2018
Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM
53
8
11/8/2018
Partido Os Verdes de Moçambique - PVM
2
9
13/8/2018
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
3
10
13/8/2018
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
1
11
13/8/2018
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
1
12
13/8/2018
Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO
3
13
13/8/2018
Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM
3
N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais em que Concorre 1 9/8/2018 Partido Frelimo - FRELIMO 53 2 10/8/2018 Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO 53 3 10/8/2018 Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS 3 4 11/8/2018 Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO 3 5 11/8/2018 Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI 7 6 11/8/2018 Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO 1 7 11/8/2018 Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM 53 8 11/8/2018 Partido Os Verdes de Moçambique - PVM 2 9 13/8/2018 Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM 3 10 13/8/2018 Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO 1 11 13/8/2018 Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM 1 12 13/8/2018 Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO 3 13 13/8/2018 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM 3 - Texto do artigo, página 2: N.º
Data de Apresentação
Coligações de Partidos Políticos
Autarquias Locais em que Concorre
1
12/8/2018
Coligação União Eleitoral - UE
1
2
13/8/2018
Coligação Aliança Democrática - CAD
3
3
13/8/2018
Coligação Eperança do Povo- E-POVO
3
N.º Data de Apresentação Coligações de Partidos Políticos Autarquias Locais em que Concorre 1 12/8/2018 Coligação União Eleitoral - UE 1 2 13/8/2018 Coligação Aliança Democrática - CAD 3 3 13/8/2018 Coligação Eperança do Povo- E-POVO 3 - Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes Deferidos
- Texto do artigo, página 3: N.º
Data de Apresentação
Grupo de Cidadãos Eleitores
Autarquias Locais em que Concorre
1
8/8/18
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
1
2
8/8/18
Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
1
3
13/8/18
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
1
4
13/8/18
Associação Juntos Pela Cidade
1
5
13/8/18
Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA
1
6
13/8/18
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
1
N.º Data de Apresentação Grupo de Cidadãos Eleitores Autarquias Locais em que Concorre 1 8/8/18 Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM 1 2 8/8/18 Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN 1 3 13/8/18 Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM 1 4 13/8/18 Associação Juntos Pela Cidade 1 5 13/8/18 Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA 1 6 13/8/18 Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS 1 - Texto do artigo, página 3: Mapa 4 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 3: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província do Niassa
1
Cidade de Lichinga
X
X
X
3
2
Cidade de Cuamba
X
X
X
X
4
3
Vila de Metangula
X
X
X
3
4
Vila de Mandimba
X
X
X
3
5
Vila de Marrupa
X
X
X
3
Total
0
5
0
5
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Niassa 1 Cidade de Lichinga X X X 3 2 Cidade de Cuamba X X X X 4 3 Vila de Metangula X X X 3 4 Vila de Mandimba X X X 3 5 Vila de Marrupa X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 - Texto do artigo, página 3: Mapa 5 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província do Cabo Delgado
1
Cidade de Pemba
X
X
X
X
4
2
Vila de Chiúre
X
X
X
X
4
3
Vila de Mocimboa da Praia
X
X
X
3
4
Cidade de Montepuez
X
X
X
3
5
Vila de Mueda
X
X
X
3
Total
0
5
0
5
0
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Cabo Delgado 1 Cidade de Pemba X X X X 4 2 Vila de Chiúre X X X X 4 3 Vila de Mocimboa da Praia X X X 3 4 Cidade de Montepuez X X X 3 5 Vila de Mueda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 3: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 4: Mapa 6 -Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 4: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província do Nampula
1
Cidade de Nampula
X
X
X
X
X
X
X
X
8
2
Cidade de Angoche
X
X
X
X
X
5
3
Cidade da Ilha de Moçambique
X
X
X
X
4
4
Vila de Malema
X
X
X
X
4
5
Vila de Monapo
X
X
X
X
4
6
Cidade de Nacala-Porto
X
X
X
X
X
X
6
7
Vila de Ribáuè
X
X
X
X
4
Total
0
7
0
7
3
1
7
0
7
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
1
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Nampula 1 Cidade de Nampula X X X X X X X X 8 2 Cidade de Angoche X X X X X 5 3 Cidade da Ilha de Moçambique X X X X 4 4 Vila de Malema X X X X 4 5 Vila de Monapo X X X X 4 6 Cidade de Nacala-Porto X X X X X X 6 7 Vila de Ribáuè X X X X 4 Total 0 7 0 7 3 1 7 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 - Texto do artigo, página 4: MONARUMO
- Texto do artigo, página 4: FRELIMO
- Texto do artigo, página 4: ANRAN
- Texto do artigo, página 4: RENAMO
- Texto do artigo, página 4: AJUDEM
- Texto do artigo, página 4: PASOMO
- Texto do artigo, página 4: E-POVO
- Texto do artigo, página 4: PAHUMO
- Texto do artigo, página 4: CEANA
- Texto do artigo, página 4: AMAJPS
- Texto do artigo, página 4: PLDS
- Texto do artigo, página 4: MAMO
- Texto do artigo, página 4: AMUSI
- Texto do artigo, página 4: MDM
- Texto do artigo, página 4: PJDM
- Texto do artigo, página 4: PPPM
- Texto do artigo, página 4: SCM
- Texto do artigo, página 4: PVM
- Texto do artigo, página 4: UE
- Texto do artigo, página 4: CAD
- Texto do artigo, página 4: PDM
- Texto do artigo, página 4: JPC
- Texto do artigo, página 4: Total
- Texto do artigo, página 4: São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 4: Mapa 7 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 4: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província da Zambézia
1
Cidade de Quelimane
X
X
X
X
4
2
Vila de Alto Molócuè
X
X
X
3
3
Cidade de Gurúè
X
X
X
3
4
Vila da Maganja da Costa
X
X
X
3
5
Vila de Milange
X
X
X
3
6
Cidade de Mocuba
X
X
X
X
X
5
Total
0
6
0
6
0
2
0
0
6
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província da Zambézia 1 Cidade de Quelimane X X X X 4 2 Vila de Alto Molócuè X X X 3 3 Cidade de Gurúè X X X 3 4 Vila da Maganja da Costa X X X 3 5 Vila de Milange X X X 3 6 Cidade de Mocuba X X X X X 5 Total 0 6 0 6 0 2 0 0 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 4: São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 4: Mapa 8 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 4: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Tete
1
Cidade de Tete
X
X
X
3
2
Vila de Ulónguè
X
X
X
3
3
Vila de Moatize
X
X
X
3
4
Vila de Nhamayábuè
X
X
X
3
Total
0
4
0
4
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Tete 1 Cidade de Tete X X X 3 2 Vila de Ulónguè X X X 3 3 Vila de Moatize X X X 3 4 Vila de Nhamayábuè X X X 3 Total 0 4 0 4 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 4: São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 5: Mapa 9 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 5: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Manica
1
Cidade de Chimoio
X
X
X
3
2
Vila de Catandica
X
X
X
3
3
Vila de Gondola
X
X
X
3
4
Cidade de Manica
X
X
X
3
5
Vila de Sussundenga
X
X
X
3
Total
0
5
0
5
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Manica 1 Cidade de Chimoio X X X 3 2 Vila de Catandica X X X 3 3 Vila de Gondola X X X 3 4 Cidade de Manica X X X 3 5 Vila de Sussundenga X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 5: MONARUMO
- Texto do artigo, página 5: FRELIMO
- Texto do artigo, página 5: ANRAN
- Texto do artigo, página 5: RENAMO
- Texto do artigo, página 5: AJUDEM
- Texto do artigo, página 5: PASOMO
- Texto do artigo, página 5: E-POVO
- Texto do artigo, página 5: PAHUMO
- Texto do artigo, página 5: CEANA
- Texto do artigo, página 5: AMAJPS
- Texto do artigo, página 5: PLDS
- Texto do artigo, página 5: MAMO
- Texto do artigo, página 5: AMUSI
- Texto do artigo, página 5: MDM
- Texto do artigo, página 5: PJDM
- Texto do artigo, página 5: PPPM
- Texto do artigo, página 5: SCM
- Texto do artigo, página 5: PVM
- Texto do artigo, página 5: UE
- Texto do artigo, página 5: CAD
- Texto do artigo, página 5: PDM
- Texto do artigo, página 5: JPC
- Texto do artigo, página 5: Total
- Texto do artigo, página 5: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Sofala
1
Cidade da Beira
X
X
X
X
4
2
Cidade de Dondo
X
X
X
3
3
Vila de Gorongosa
X
X
X
3
4
Vila de Marromeu
X
X
X
3
5
Vila de Nhamatanda
X
X
X
3
Total
0
5
0
5
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
Mapa 11 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Inhambane
1
Cidade de Inhambane
X
X
X
3
2
Vila de Massinga
X
X
X
X
4
3
Ciade da Maxixe
X
X
X
X
4
4
Vila de Vilankulo
X
X
X
3
5
Vila de Quissico
X
X
X
3
Total
0
5
0
5
0
0
0
0
5
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
São no Total 4 Concorrentes Chefe de Equipa Assinatura Data
São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Sofala 1 Cidade da Beira X X X X 4 2 Cidade de Dondo X X X 3 3 Vila de Gorongosa X X X 3 4 Vila de Marromeu X X X 3 5 Vila de Nhamatanda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 5: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 6: Mapa 12 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 6: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Gaza
1
Cidade de Xai-Xai
X
X
X
3
2
Cidade de Chibuto
X
X
X
3
3
Cidade de Chókwè
X
X
X
3
4
Vila de Mandlakazi
X
X
X
3
5
Vila de Macia
X
X
X
3
6
Vila de Praia de Bilene
X
X
X
3
Total
0
6
0
6
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Gaza 1 Cidade de Xai-Xai X X X 3 2 Cidade de Chibuto X X X 3 3 Cidade de Chókwè X X X 3 4 Vila de Mandlakazi X X X 3 5 Vila de Macia X X X 3 6 Vila de Praia de Bilene X X X 3 Total 0 6 0 6 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 6: FRELIMO
- Texto do artigo, página 6: ANRAN
- Texto do artigo, página 6: SCM
- Texto do artigo, página 6: São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 6: MONARUMO
- Texto do artigo, página 6: RENAMO
- Texto do artigo, página 6: AJUDEM
- Texto do artigo, página 6: PASOMO
- Texto do artigo, página 6: E-POVO
- Texto do artigo, página 6: PAHUMO
- Texto do artigo, página 6: AMAJPS
- Texto do artigo, página 6: MAMO
- Texto do artigo, página 6: AMUSI
- Texto do artigo, página 6: PJDM
- Texto do artigo, página 6: PPPM
- Texto do artigo, página 6: CEANA
- Texto do artigo, página 6: PLDS
- Texto do artigo, página 6: MDM
- Texto do artigo, página 6: PVM
- Texto do artigo, página 6: CAD
- Texto do artigo, página 6: PDM
- Texto do artigo, página 6: JPC
- Texto do artigo, página 6: Total
- Texto do artigo, página 6: UE
- Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 6: Mapa 13 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
- Texto do artigo, página 6: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Província de Maputo
1
Cidade da Matola
X
X
X
X
X
X
X
X
8
2
Vila de Boane
X
X
X
X
4
3
Vila da Manhiça
X
X
X
3
4
Vila da Namaacha
X
X
X
X
4
Total
0
4
1
4
0
0
0
0
4
1
0
0
1
2
0
1
0
0
1
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Maputo 1 Cidade da Matola X X X X X X X X 8 2 Vila de Boane X X X X 4 3 Vila da Manhiça X X X 3 4 Vila da Namaacha X X X X 4 Total 0 4 1 4 0 0 0 0 4 1 0 0 1 2 0 1 0 0 1 0 0 0 - Texto do artigo, página 6: São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 6: Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
- Texto do artigo, página 6: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Cidade de Maputo
1
Cidade de Maputo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
Total
1
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
0
0
0
N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Cidade de Maputo 1 Cidade de Maputo X X X X X X X X X X X X X 13 Total 1 1 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0 - Texto do artigo, página 6: São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
- Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
- Texto do artigo, página 7: Mapa 15 - Processos Não Recebidos
- Texto do artigo, página 7: N.º
Proponente
1
Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
N.º Proponente 1 Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD 2 Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA - Texto do artigo, página 7: Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
- Texto do artigo, página 7: N.º
Proponente
1
Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2
Partido Social Liberal Democrático - SOL
3
Partido Popular Democrático -PPD
4
Coligação União Democrática - UD
N.º Proponente 1 Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD 2 Partido Social Liberal Democrático - SOL 3 Partido Popular Democrático -PPD 4 Coligação União Democrática - UD - Texto do artigo, página 7: Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
- Texto do artigo, página 7: N.º
Data de Apresentação
Denominação do Proponente
Autarquias Locais
1
8/8/18
SCM
1
2
9/8/18
FRELIMO
53
3
8/8/18
ANRAN
1
4
10/8/18
RENAMO
53
5
10/8/18
PLDS
3
6
11/8/18
MAMO
3
7
11/8/18
AMUSI
7
8
11/8/18
MONARUMO
1
9
11/8/18
MDM
53
10
11/8/18
PVM
2
11
12/8/18
UE
1
12
13/8/18
AJUDEM
1
13
13/8/18
CAD
3
14
13/8/18
PJDM
3
15
13/8/18
PASOMO
1
N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais 1 8/8/18 SCM 1 2 9/8/18 FRELIMO 53 3 8/8/18 ANRAN 1 4 10/8/18 RENAMO 53 5 10/8/18 PLDS 3 6 11/8/18 MAMO 3 7 11/8/18 AMUSI 7 8 11/8/18 MONARUMO 1 9 11/8/18 MDM 53 10 11/8/18 PVM 2 11 12/8/18 UE 1 12 13/8/18 AJUDEM 1 13 13/8/18 CAD 3 14 13/8/18 PJDM 3 15 13/8/18 PASOMO 1 - Texto do artigo, página 8: 16
13/8/18
E-POVO
1
17
13/8/18
PPPM
1
18
13/8/18
PAHUMO
3
19
13/8/18
PDM
3
20
13/8/18
JPC
1
21
13/8/18
CEANA
1
22
13/8/18
AMAJPS
1
16 13/8/18 E-POVO 1 17 13/8/18 PPPM 1 18 13/8/18 PAHUMO 3 19 13/8/18 PDM 3 20 13/8/18 JPC 1 21 13/8/18 CEANA 1 22 13/8/18 AMAJPS 1 - Texto do artigo, página 8: Mapa 19 - Processos Rejeitados
- Texto do artigo, página 8: Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Proponente Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM - Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 65/CNE/2018
- Texto do artigo, página 8: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de operacionalizar o direito de utilização do serviço público de radiodifusão sonora e visual durante o período da campanha eleitoral, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do exercício do Direito do Tempo de Antena, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É revogado o Regulamento de Exercício de Antena, aprovado pela Deliberação n.º 57/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
- Texto do artigo, página 8: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Número ou marcador, página 8: Regulamento do Direito de Antena
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: 1. Para efeitos do presente Regulamento, o exercício do
- Texto do artigo, página 8: direito de antena consiste na utilização de serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, para efeitos de campanha e propaganda eleitoral durante o período eleitoral por lei reservado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes têm direito de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios fixados na lei e na presente deliberação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os concorrentes têm direitos a tempos de antena, regulares e equitativos nas estações da radiodifusão sonora e visual do sector público, de âmbito nacional ou local, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 4. Os concorrentes estão isentos de quaisquer pagamentos nos órgãos de emissões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, nos termos do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 5. O tempo de emissão dos programas de campanha
- Texto do artigo, página 8: e propaganda eleitoral é atribuído aos seus titulares com isenção, igualdade, justiça, liberdade, transparência e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Direito de Antena)
- Número ou marcador, página 8: 1. São titulares do direito de antena os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os titulares do direito de antena são proibidos de apelarem
- Texto do artigo, página 8: ou praticarem à desordem ou a insurreição, ao incitamento ao ódio ou à qualquer tipo de violência, à guerra, à injúria ou à difamação dos seus adversários políticos ou às entidades públicas e privadas, ou por qualquer forma, pelo exercício de direito criarem um clima de intolerância, ofensas morais e falta de respeito para com os cidadãos e sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Dever dos órgãos de informação do sector público)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos de informação escrita pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publicações material de propaganda e educação cívica eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Exercício do direito de antena)
- Número ou marcador, página 8: 1. O exercício de direito de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar principalmente em período nobre da radiodifusão sonora e visual do sector público.
- Número ou marcador, página 9: 2. O exercício de direito de antena para a campanha
- Texto do artigo, página 9: e propaganda eleitoral tem lugar em período de programação própria, atribuído ao titular do direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade pelo conteúdo de antena)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares do direito de antena são exclusivamente responsáveis pelo conteúdo do respectivo tempo de antena.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Gravação e entrega dos programas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento são pré-gravados, e devem estar na posse da estação emissora até 12 horas antes da respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 9: 2. As características técnicas das gravações são previamente
- Texto do artigo, página 9: acordadas entre os titulares do direito de antena e as estações emissoras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Utilização em comum ou troca)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os titulares do direito do tempo de antena podem acordar entre si a utilização em comum ou a troca do tempo de antena, devendo a Comissão Nacional de Eleições, as comissões provinciais de eleições e as comissões distritais ou de cidade, conforme os casos, serem informadas desse facto, por escrito, com um mínimo de três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: 2. A estação emissora transmite o programa após a confirmação, por escrito, pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas comissões provinciais de eleições, da troca ou utilização em comum do tempo de antena.
- Número ou marcador, página 9: 3. O exercício do direito de tempo de antena é concedido depois
- Texto do artigo, página 9: da comunicação prévia da Comissão Nacional de Eleições ou dos seus órgãos de apoio ao nível da província, distrito ou cidade, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Sorteio)
- Número ou marcador, página 9: 1. A emissão do exercício de direito de antena é organizada mediante sorteio.
- Número ou marcador, página 9: 2. O sorteio para a organização do tempo de antena é realizado
- Texto do artigo, página 9: nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, pela Comissão Nacional de Eleições, na presença de mandatários de candidatura e jornalistas que se fizerem presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Identificação do titular do direito de antena)
- Número ou marcador, página 9: 1. Tanto o início como o final de cada emissão do tempo de antena consta da identificação do respectivo titular do direito de antena.
- Número ou marcador, página 9: 2. Nos casos em que o titular não faça uso do respectivo
- Texto do artigo, página 9: tempo de antena, este é essencialmente preenchido com a sua identificação, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Redução para trinta segundos na radiodifusão sonora;
- Número ou marcador, página 9: b) Redução para um minuto na radiodifusão visual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Comunicação do horário das emissões)
- Texto do artigo, página 9: As estações emissoras apresentam à Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme os casos, o horário previsto para as emissões correspondentes à campanha eleitoral ao nível da província, distrito ou cidade, até oito dias antes da sua abertura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição do tempo de antena)
- Número ou marcador, página 9: 1. Durante o período da campanha e propaganda política eleitoral, o serviço público de radiodifusão sonora e visual reserva tempo de emissão para proponentes, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A distribuição do tempo de antena compreende os seguintes períodos:
- Número ou marcador, página 9: a) Na Televisão de Moçambique, incluindo as suas delegações quinze minutos por semana, repartidos, no máximo, em três emissões, entre as 19:00 e às 22:30 horas;
- Número ou marcador, página 9: b) Na Rádio Moçambique, cinco minutos por dia, na emissão nacional e através dos Emissores Provinciais e Rádio Cidade de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou línguas nacionais à escolha do partido politico, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, entre as 19:00 e às 24:00 horas;
- Número ou marcador, página 9: c) Na Rádio Moçambique, no âmbito das eleições autárquicas, cinco minutos por dia, nos Emissores Provinciais e Rádio de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou língua nacional a Maputo, em partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, entre as 8:00 e 9:00 horas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na distribuição do tempo de antena audiovisual, toma-se
- Texto do artigo, página 9: em conta a cobertura do sinal televisivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 9: (Tempo de antena parcial)
- Texto do artigo, página 9: No último dia da campanha eleitoral, os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores têm, entre as 19:00 e às 24:00 horas, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual por 5 e 3 minutos, respectivamente, para uma intervenção final.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 9: (Meios técnicos de gravação)
- Texto do artigo, página 9: Os serviços públicos de radiodifusão sonora e visual poderão facilitar aos titulares de direito de antena, em condições de absoluta igualdade, os meios técnicos de gravação indispensáveis à realização dos respectivos programas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Sigilo)
- Número ou marcador, página 9: 1. A estação emissora e o respectivo pessoal são obrigados a guardarem sigilo sobre o conteúdo do programa de antena, antes da sua transmissão.
- Número ou marcador, página 9: 2. A não observância do disposto no número anterior é punível
- Texto do artigo, página 9: nos termos da lei civil e penal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Utilização abusiva do direito de antena)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os titulares do direito de antena que o exercerem abusivamente apelando, em desconformidade com o disposto no artigo 2 e demais disposições da presente deliberação serão imediatamente suspensos do exercício desse direito, pelo período de 1 dia ao número de dias que durar a campanha, consoante a gravidade da falta e o grau da sua repetição, sem prejuízo da exigência da responsabilidade civil ou criminal, por parte dos lesados.
- Número ou marcador, página 10: 2. A suspensão abrange o gozo do direito da antena em todas as estações de radiodifusão sonora e visual, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Suspensão do direito de antena)
- Número ou marcador, página 10: 1. A suspensão prevista no artigo anterior é determinada pela Comissão Nacional de Eleições, por iniciativa própria, mediante a constatação comprovada ou a requerimento do cidadão ou de qualquer entidade ou instituição ofendida.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para o efeito da eventual prova de conteúdo de quaisquer emissões relativas ao exercício do direito de antena conferido aos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, devem as estações de radiodifusão sonora e visual registar e arquivar até a validação das eleições, o registo dessas emissões, com obrigação de facultar à Comissão Nacional de Eleições, sempre que dele necessitar.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Comissão Nacional de Eleições profere a decisão até ao momento em que esteja previsto novo tempo de emissão em qualquer estação de radiodifusão sonora e visual para o partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes a que pertença o infractor, salvo se tiver conhecimento da infracção menos de vinte e quatro horas antes, caso em que decide dentro deste prazo.
- Número ou marcador, página 10: 4. A decisão a que se refere o número anterior é sempre precedida de audição, por escrito, do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertencer o infractor, solicitada, em caso de necessidade, por meio expedido dirigido à sede do partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, contendo, em síntese, a matéria da acção e a notificação de que a resposta pode ser enviada por igual via, dentro do prazo que para o efeito for marcado.
- Número ou marcador, página 10: 5. Apenas é admitida a produção de prova documental que
- Texto do artigo, página 10: deve ser entregue à Comissão Nacional de Eleições dentro do prazo concedido para a resposta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 66/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos
- Texto do artigo, página 10: concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
- Número ou marcador, página 10: b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também convidados os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 10: Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados
- Texto do artigo, página 10: ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 10: Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 10: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 67/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de recenseamento eleitoral de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para 19 de Março a 17 de Maio de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 10: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 10: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 10: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 10: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 10: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Título de secção, página 11: Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
- Texto do artigo, página 11: VII
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
1
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
6.8.2018
11.8.2018
2
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
6.8.2018
13.8.2018
3
Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.
16.8.2018
17.8.2018
4
Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.8.2018
23.8.2018
5
Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
24.8.2018
26.8.2018
6
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
27.8.2018
29.8.2018
7
Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
27.8.2018
1.9.2018
8
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
Até 6.9.2018
9
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
Até 9.9.2018
VII Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término 1 Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 6.8.2018 11.8.2018 2 Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 6.8.2018 13.8.2018 3 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 16.8.2018 17.8.2018 4 Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.8.2018 23.8.2018 5 Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 24.8.2018 26.8.2018 6 Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 29.8.2018 7 Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 1.9.2018 8 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). Até 6.9.2018 9 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 Até 9.9.2018 - Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Deliberação n.º 65/CNE/2018 Deliberação n.º 65/CNE/2018
- Deliberação n.º 66/CNE/2018 Deliberação n.º 66/CNE/2018
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