I SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 177/2018

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 177
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 64/CNE/2018: Atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 65/CNE/2018: Aprova o Regulamento do Direito de Antena. Deliberação n.º 66/CNE/2018: Atinente a organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas. Deliberação n.º 67/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 64/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 De seis a treze dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito decorreu, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, o processo de apresentação e recepção das listas plurinominais fechadas, de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, nos termos dos artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Nesse período, dos 28 (vinte e oito) proponentes inscritos, a Comissão Nacional de Eleições recebeu 22 (vinte e dois) listas plurinominais fechadas, dos quais 13 (treze) partidos políticos, 3 (três) coligações de partidos políticos e 6 (seis) grupos de cidadãos
Texto do artigo · p. 1 eleitores proponentes. Duas não foram recebidas por falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas e 4 (quatro) não apresentaram as respectivas candidaturas.
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições procedeu à recepção e verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 e artigo 21, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como a verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidaturas recebidos e a elegibilidade dos candidatos.
Texto do artigo · p. 1 Em seguida realizou o cruzamento das listas plurinominais fechadas provenientes dos proponentes, fornecidas sob formato electrónico e as produzidas pelas equipas da recepção e verificação com recurso a um software específico.
Texto do artigo · p. 1 Do processo de cruzamento feito, constatou-se que grande parte das listas apresentadas cumpre com o preceituado na lei. Constatou-se, porém, a existência de uma candidatura plúrima.
Texto do artigo · p. 1 Findo o processo de recepção e verificação da regularidade, autenticidade e elegibilidade das candidaturas, nos termos do parágrafo anterior, a Comissão Nacional de Eleições reuniu em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e da alínea f), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, e por recurso à votação da alínea c) do artigo 5, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São deferidos:
Número ou marcador · p. 1 a) 13 (treze) pedidos dos partidos políticos, de acordo com o mapa 1;
Número ou marcador · p. 1 b) 3 (três) pedidos de coligações de partidos políticos, de acordo com o mapa 2;
Número ou marcador · p. 1 c) 6 (seis) pedidos de grupos de cidadãos eleitores proponentes, de acordo com o mapa 3.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os mapas referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aceites as listas plurinominais fechadas de candidaturas, de acordo com os mapas 4 a 14 referentes aos círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorre, e as respectivas listas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em anexo, à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Os proponentes que não apresentaram as respectivas candidaturas e os que cujos processos não foram recebidos por insuficiência de documentos exigidos por Lei, constam dos mapas 15 e 16 respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. São rejeitadas as listas plurinominais fechadas, por
Texto do artigo · p. 1 falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, de acordo com o mapa 19, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante:
Texto do artigo · p. 1 a)Da Coligação Esperança de Povo-E-POVO, pela autarquia da Cidade de Quelimane, em virtude da insuficiente número de suplentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA pela Autarquia da Vila da Mocímboa da Praia, em virtude da insuficiente número de suplentes; e
Número ou marcador · p. 2 c) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, pela Autarquia da Cidade de Maputo. Tendo, como fundamento da sua rejeição a falta de candidatos suplentes na lista final, em virtude da desistência de quatro candidatos constantes da lista plurinominal fechada, apresentada à Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Fica excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, por incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato, prevista nos termos dos n.˚ 4 e última parte do n.˚1, ambos do artigo 14 da Lei n.˚ 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 10/2014,
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto e cuja norma a lei actualmente em vigor igualmente prevê nos precisos termos, previstos na alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. Fica excluída das listas plurinominais fechadas, candidatura plúrima, por constar em duas listas diferentes, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos dos artigos 20 e 152 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. Notifique-se os respectivos mandatários de candidatura para tomarem conhecimento e para os efeitos julgados por convenientes.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 2 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Mapa de Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
Texto do artigo · p. 2 5ªs Eleições Autárquicas de 10 de Outubro 2018
Texto do artigo · p. 2 Mapa 1 – Partidos Políticos Deferidos Mapa 2 – Coligações de Partidos Políticos Deferidas
Texto do artigo · p. 2 N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais em que Concorre 1 9/8/2018 Partido Frelimo - FRELIMO 53 2 10/8/2018 Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO 53 3 10/8/2018 Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS 3 4 11/8/2018 Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO 3 5 11/8/2018 Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI 7 6 11/8/2018 Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO 1 7 11/8/2018 Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM 53 8 11/8/2018 Partido Os Verdes de Moçambique - PVM 2 9 13/8/2018 Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM 3 10 13/8/2018 Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO 1 11 13/8/2018 Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM 1 12 13/8/2018 Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO 3 13 13/8/2018 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM 3
N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais em que Concorre
19/8/2018Partido Frelimo - FRELIMO53
210/8/2018Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO53
310/8/2018Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS3
411/8/2018Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO3
511/8/2018Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI7
611/8/2018Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO1
711/8/2018Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM53
811/8/2018Partido Os Verdes de Moçambique - PVM2
913/8/2018Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM3
1013/8/2018Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO1
1113/8/2018Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM1
1213/8/2018Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO3
1313/8/2018Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM3
Texto do artigo · p. 2 N.º Data de Apresentação Coligações de Partidos Políticos Autarquias Locais em que Concorre 1 12/8/2018 Coligação União Eleitoral - UE 1 2 13/8/2018 Coligação Aliança Democrática - CAD 3 3 13/8/2018 Coligação Eperança do Povo- E-POVO 3
N.ºData de ApresentaçãoColigações de Partidos PolíticosAutarquias Locais em que Concorre
112/8/2018Coligação União Eleitoral - UE1
213/8/2018Coligação Aliança Democrática - CAD3
313/8/2018Coligação Eperança do Povo- E-POVO3
Texto do artigo · p. 3 Mapa 3 – Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes Deferidos
Texto do artigo · p. 3 N.º Data de Apresentação Grupo de Cidadãos Eleitores Autarquias Locais em que Concorre 1 8/8/18 Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM 1 2 8/8/18 Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN 1 3 13/8/18 Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM 1 4 13/8/18 Associação Juntos Pela Cidade 1 5 13/8/18 Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA 1 6 13/8/18 Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS 1
N.ºData de ApresentaçãoGrupo de Cidadãos EleitoresAutarquias Locais em que Concorre
18/8/18Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM1
28/8/18Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN1
313/8/18Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM1
413/8/18Associação Juntos Pela Cidade1
513/8/18Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA1
613/8/18Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS1
Texto do artigo · p. 3 Mapa 4 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 3 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Niassa 1 Cidade de Lichinga X X X 3 2 Cidade de Cuamba X X X X 4 3 Vila de Metangula X X X 3 4 Vila de Mandimba X X X 3 5 Vila de Marrupa X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província do Niassa
1Cidade de LichingaXXX3
2Cidade de CuambaXXXX4
3Vila de MetangulaXXX3
4Vila de MandimbaXXX3
5Vila de MarrupaXXX3
Total0505000050000000001000
Texto do artigo · p. 3 Mapa 5 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Cabo Delgado 1 Cidade de Pemba X X X X 4 2 Vila de Chiúre X X X X 4 3 Vila de Mocimboa da Praia X X X 3 4 Cidade de Montepuez X X X 3 5 Vila de Mueda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província do Cabo Delgado
1Cidade de PembaXXXX4
2Vila de ChiúreXXXX4
3Vila de Mocimboa da PraiaXXX3
4Cidade de MontepuezXXX3
5Vila de MuedaXXX3
Total0505000150000000010000
Texto do artigo · p. 3 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 4 Mapa 6 -Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 4 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Nampula 1 Cidade de Nampula X X X X X X X X 8 2 Cidade de Angoche X X X X X 5 3 Cidade da Ilha de Moçambique X X X X 4 4 Vila de Malema X X X X 4 5 Vila de Monapo X X X X 4 6 Cidade de Nacala-Porto X X X X X X 6 7 Vila de Ribáuè X X X X 4 Total 0 7 0 7 3 1 7 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província do Nampula
1Cidade de NampulaXXXXXXXX8
2Cidade de AngocheXXXXX5
3Cidade da Ilha de MoçambiqueXXXX4
4Vila de MalemaXXXX4
5Vila de MonapoXXXX4
6Cidade de Nacala-PortoXXXXXX6
7Vila de RibáuèXXXX4
Total0707317070000000010011
Texto do artigo · p. 4 MONARUMO
Texto do artigo · p. 4 FRELIMO
Texto do artigo · p. 4 ANRAN
Texto do artigo · p. 4 RENAMO
Texto do artigo · p. 4 AJUDEM
Texto do artigo · p. 4 PASOMO
Texto do artigo · p. 4 E-POVO
Texto do artigo · p. 4 PAHUMO
Texto do artigo · p. 4 CEANA
Texto do artigo · p. 4 AMAJPS
Texto do artigo · p. 4 PLDS
Texto do artigo · p. 4 MAMO
Texto do artigo · p. 4 AMUSI
Texto do artigo · p. 4 MDM
Texto do artigo · p. 4 PJDM
Texto do artigo · p. 4 PPPM
Texto do artigo · p. 4 SCM
Texto do artigo · p. 4 PVM
Texto do artigo · p. 4 UE
Texto do artigo · p. 4 CAD
Texto do artigo · p. 4 PDM
Texto do artigo · p. 4 JPC
Texto do artigo · p. 4 Total
Texto do artigo · p. 4 São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 4 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 4 Mapa 7 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 4 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província da Zambézia 1 Cidade de Quelimane X X X X 4 2 Vila de Alto Molócuè X X X 3 3 Cidade de Gurúè X X X 3 4 Vila da Maganja da Costa X X X 3 5 Vila de Milange X X X 3 6 Cidade de Mocuba X X X X X 5 Total 0 6 0 6 0 2 0 0 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província da Zambézia
1Cidade de QuelimaneXXXX4
2Vila de Alto MolócuèXXX3
3Cidade de GurúèXXX3
4Vila da Maganja da CostaXXX3
5Vila de MilangeXXX3
6Cidade de MocubaXXXXX5
Total0606020060001000000000
Texto do artigo · p. 4 São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 4 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 4 Mapa 8 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 4 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Tete 1 Cidade de Tete X X X 3 2 Vila de Ulónguè X X X 3 3 Vila de Moatize X X X 3 4 Vila de Nhamayábuè X X X 3 Total 0 4 0 4 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província de Tete
1Cidade de TeteXXX3
2Vila de UlónguèXXX3
3Vila de MoatizeXXX3
4Vila de NhamayábuèXXX3
Total0404000040000000000000
Texto do artigo · p. 4 São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 4 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 5 Mapa 9 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 5 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Manica 1 Cidade de Chimoio X X X 3 2 Vila de Catandica X X X 3 3 Vila de Gondola X X X 3 4 Cidade de Manica X X X 3 5 Vila de Sussundenga X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província de Manica
1Cidade de ChimoioXXX3
2Vila de CatandicaXXX3
3Vila de GondolaXXX3
4Cidade de ManicaXXX3
5Vila de SussundengaXXX3
Total0505000050000000000000
Texto do artigo · p. 5 MONARUMO
Texto do artigo · p. 5 FRELIMO
Texto do artigo · p. 5 ANRAN
Texto do artigo · p. 5 RENAMO
Texto do artigo · p. 5 AJUDEM
Texto do artigo · p. 5 PASOMO
Texto do artigo · p. 5 E-POVO
Texto do artigo · p. 5 PAHUMO
Texto do artigo · p. 5 CEANA
Texto do artigo · p. 5 AMAJPS
Texto do artigo · p. 5 PLDS
Texto do artigo · p. 5 MAMO
Texto do artigo · p. 5 AMUSI
Texto do artigo · p. 5 MDM
Texto do artigo · p. 5 PJDM
Texto do artigo · p. 5 PPPM
Texto do artigo · p. 5 SCM
Texto do artigo · p. 5 PVM
Texto do artigo · p. 5 UE
Texto do artigo · p. 5 CAD
Texto do artigo · p. 5 PDM
Texto do artigo · p. 5 JPC
Texto do artigo · p. 5 Total
Texto do artigo · p. 5 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Sofala 1 Cidade da Beira X X X X 4 2 Cidade de Dondo X X X 3 3 Vila de Gorongosa X X X 3 4 Vila de Marromeu X X X 3 5 Vila de Nhamatanda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 Mapa 11 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Inhambane 1 Cidade de Inhambane X X X 3 2 Vila de Massinga X X X X 4 3 Ciade da Maxixe X X X X 4 4 Vila de Vilankulo X X X 3 5 Vila de Quissico X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 São no Total 4 Concorrentes Chefe de Equipa Assinatura Data São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província de Sofala
1Cidade da BeiraXXXX4
2Cidade de DondoXXX3
3Vila de GorongosaXXX3
4Vila de MarromeuXXX3
5Vila de NhamatandaXXX3
Total0505000050000001000000
Texto do artigo · p. 5 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 6 Mapa 12 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 6 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Gaza 1 Cidade de Xai-Xai X X X 3 2 Cidade de Chibuto X X X 3 3 Cidade de Chókwè X X X 3 4 Vila de Mandlakazi X X X 3 5 Vila de Macia X X X 3 6 Vila de Praia de Bilene X X X 3 Total 0 6 0 6 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província de Gaza
1Cidade de Xai-XaiXXX3
2Cidade de ChibutoXXX3
3Cidade de ChókwèXXX3
4Vila de MandlakaziXXX3
5Vila de MaciaXXX3
6Vila de Praia de BileneXXX3
Total0606000060000000000000
Texto do artigo · p. 6 FRELIMO
Texto do artigo · p. 6 ANRAN
Texto do artigo · p. 6 SCM
Texto do artigo · p. 6 São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 6 MONARUMO
Texto do artigo · p. 6 RENAMO
Texto do artigo · p. 6 AJUDEM
Texto do artigo · p. 6 PASOMO
Texto do artigo · p. 6 E-POVO
Texto do artigo · p. 6 PAHUMO
Texto do artigo · p. 6 AMAJPS
Texto do artigo · p. 6 MAMO
Texto do artigo · p. 6 AMUSI
Texto do artigo · p. 6 PJDM
Texto do artigo · p. 6 PPPM
Texto do artigo · p. 6 CEANA
Texto do artigo · p. 6 PLDS
Texto do artigo · p. 6 MDM
Texto do artigo · p. 6 PVM
Texto do artigo · p. 6 CAD
Texto do artigo · p. 6 PDM
Texto do artigo · p. 6 JPC
Texto do artigo · p. 6 Total
Texto do artigo · p. 6 UE
Texto do artigo · p. 6 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 6 Mapa 13 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 6 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Maputo 1 Cidade da Matola X X X X X X X X 8 2 Vila de Boane X X X X 4 3 Vila da Manhiça X X X 3 4 Vila da Namaacha X X X X 4 Total 0 4 1 4 0 0 0 0 4 1 0 0 1 2 0 1 0 0 1 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Província de Maputo
1Cidade da MatolaXXXXXXXX8
2Vila de BoaneXXXX4
3Vila da ManhiçaXXX3
4Vila da NamaachaXXXX4
Total0414000041001201001000
Texto do artigo · p. 6 São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 6 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 6 Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
Texto do artigo · p. 6 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Cidade de Maputo 1 Cidade de Maputo X X X X X X X X X X X X X 13 Total 1 1 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Cidade de Maputo
1Cidade de MaputoXXXXXXXXXXXXX13
Total11010000111110111011000
Texto do artigo · p. 6 São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 6 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 7 Mapa 15 - Processos Não Recebidos
Texto do artigo · p. 7 N.º Proponente 1 Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD 2 Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
N.ºProponente
1Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
Texto do artigo · p. 7 Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
Texto do artigo · p. 7 N.º Proponente 1 Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD 2 Partido Social Liberal Democrático - SOL 3 Partido Popular Democrático -PPD 4 Coligação União Democrática - UD
N.ºProponente
1Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2Partido Social Liberal Democrático - SOL
3Partido Popular Democrático -PPD
4Coligação União Democrática - UD
Texto do artigo · p. 7 Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
Texto do artigo · p. 7 N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais 1 8/8/18 SCM 1 2 9/8/18 FRELIMO 53 3 8/8/18 ANRAN 1 4 10/8/18 RENAMO 53 5 10/8/18 PLDS 3 6 11/8/18 MAMO 3 7 11/8/18 AMUSI 7 8 11/8/18 MONARUMO 1 9 11/8/18 MDM 53 10 11/8/18 PVM 2 11 12/8/18 UE 1 12 13/8/18 AJUDEM 1 13 13/8/18 CAD 3 14 13/8/18 PJDM 3 15 13/8/18 PASOMO 1
N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais
18/8/18SCM1
29/8/18FRELIMO53
38/8/18ANRAN1
410/8/18RENAMO53
510/8/18PLDS3
611/8/18MAMO3
711/8/18AMUSI7
811/8/18MONARUMO1
911/8/18MDM53
1011/8/18PVM2
1112/8/18UE1
1213/8/18AJUDEM1
1313/8/18CAD3
1413/8/18PJDM3
1513/8/18PASOMO1
Texto do artigo · p. 8 16 13/8/18 E-POVO 1 17 13/8/18 PPPM 1 18 13/8/18 PAHUMO 3 19 13/8/18 PDM 3 20 13/8/18 JPC 1 21 13/8/18 CEANA 1 22 13/8/18 AMAJPS 1
1613/8/18E-POVO1
1713/8/18PPPM1
1813/8/18PAHUMO3
1913/8/18PDM3
2013/8/18JPC1
2113/8/18CEANA1
2213/8/18AMAJPS1
Texto do artigo · p. 8 Mapa 19 - Processos Rejeitados
Texto do artigo · p. 8 Proponente Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 65/CNE/2018
Texto do artigo · p. 8 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de operacionalizar o direito de utilização do serviço público de radiodifusão sonora e visual durante o período da campanha eleitoral, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do exercício do Direito do Tempo de Antena, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É revogado o Regulamento de Exercício de Antena, aprovado pela Deliberação n.º 57/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
Texto do artigo · p. 8 do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 8 Regulamento do Direito de Antena
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 1. Para efeitos do presente Regulamento, o exercício do
Texto do artigo · p. 8 direito de antena consiste na utilização de serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, para efeitos de campanha e propaganda eleitoral durante o período eleitoral por lei reservado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 2. Os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes têm direito de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios fixados na lei e na presente deliberação.
Número ou marcador · p. 8 3. Os concorrentes têm direitos a tempos de antena, regulares e equitativos nas estações da radiodifusão sonora e visual do sector público, de âmbito nacional ou local, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 4. Os concorrentes estão isentos de quaisquer pagamentos nos órgãos de emissões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, nos termos do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 8 5. O tempo de emissão dos programas de campanha
Texto do artigo · p. 8 e propaganda eleitoral é atribuído aos seus titulares com isenção, igualdade, justiça, liberdade, transparência e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 8 (Direito de Antena)
Número ou marcador · p. 8 1. São titulares do direito de antena os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 8 2. Os titulares do direito de antena são proibidos de apelarem
Texto do artigo · p. 8 ou praticarem à desordem ou a insurreição, ao incitamento ao ódio ou à qualquer tipo de violência, à guerra, à injúria ou à difamação dos seus adversários políticos ou às entidades públicas e privadas, ou por qualquer forma, pelo exercício de direito criarem um clima de intolerância, ofensas morais e falta de respeito para com os cidadãos e sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 8 (Dever dos órgãos de informação do sector público)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos de informação escrita pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publicações material de propaganda e educação cívica eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 8 (Exercício do direito de antena)
Número ou marcador · p. 8 1. O exercício de direito de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar principalmente em período nobre da radiodifusão sonora e visual do sector público.
Número ou marcador · p. 9 2. O exercício de direito de antena para a campanha
Texto do artigo · p. 9 e propaganda eleitoral tem lugar em período de programação própria, atribuído ao titular do direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade pelo conteúdo de antena)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares do direito de antena são exclusivamente responsáveis pelo conteúdo do respectivo tempo de antena.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 9 (Gravação e entrega dos programas)
Número ou marcador · p. 9 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento são pré-gravados, e devem estar na posse da estação emissora até 12 horas antes da respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 9 2. As características técnicas das gravações são previamente
Texto do artigo · p. 9 acordadas entre os titulares do direito de antena e as estações emissoras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Utilização em comum ou troca)
Número ou marcador · p. 9 1. Os titulares do direito do tempo de antena podem acordar entre si a utilização em comum ou a troca do tempo de antena, devendo a Comissão Nacional de Eleições, as comissões provinciais de eleições e as comissões distritais ou de cidade, conforme os casos, serem informadas desse facto, por escrito, com um mínimo de três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 2. A estação emissora transmite o programa após a confirmação, por escrito, pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas comissões provinciais de eleições, da troca ou utilização em comum do tempo de antena.
Número ou marcador · p. 9 3. O exercício do direito de tempo de antena é concedido depois
Texto do artigo · p. 9 da comunicação prévia da Comissão Nacional de Eleições ou dos seus órgãos de apoio ao nível da província, distrito ou cidade, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Sorteio)
Número ou marcador · p. 9 1. A emissão do exercício de direito de antena é organizada mediante sorteio.
Número ou marcador · p. 9 2. O sorteio para a organização do tempo de antena é realizado
Texto do artigo · p. 9 nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, pela Comissão Nacional de Eleições, na presença de mandatários de candidatura e jornalistas que se fizerem presente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Identificação do titular do direito de antena)
Número ou marcador · p. 9 1. Tanto o início como o final de cada emissão do tempo de antena consta da identificação do respectivo titular do direito de antena.
Número ou marcador · p. 9 2. Nos casos em que o titular não faça uso do respectivo
Texto do artigo · p. 9 tempo de antena, este é essencialmente preenchido com a sua identificação, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Redução para trinta segundos na radiodifusão sonora;
Número ou marcador · p. 9 b) Redução para um minuto na radiodifusão visual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Comunicação do horário das emissões)
Texto do artigo · p. 9 As estações emissoras apresentam à Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme os casos, o horário previsto para as emissões correspondentes à campanha eleitoral ao nível da província, distrito ou cidade, até oito dias antes da sua abertura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição do tempo de antena)
Número ou marcador · p. 9 1. Durante o período da campanha e propaganda política eleitoral, o serviço público de radiodifusão sonora e visual reserva tempo de emissão para proponentes, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 9 2. A distribuição do tempo de antena compreende os seguintes períodos:
Número ou marcador · p. 9 a) Na Televisão de Moçambique, incluindo as suas delegações quinze minutos por semana, repartidos, no máximo, em três emissões, entre as 19:00 e às 22:30 horas;
Número ou marcador · p. 9 b) Na Rádio Moçambique, cinco minutos por dia, na emissão nacional e através dos Emissores Provinciais e Rádio Cidade de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou línguas nacionais à escolha do partido politico, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, entre as 19:00 e às 24:00 horas;
Número ou marcador · p. 9 c) Na Rádio Moçambique, no âmbito das eleições autárquicas, cinco minutos por dia, nos Emissores Provinciais e Rádio de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou língua nacional a Maputo, em partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, entre as 8:00 e 9:00 horas.
Número ou marcador · p. 9 3. Na distribuição do tempo de antena audiovisual, toma-se
Texto do artigo · p. 9 em conta a cobertura do sinal televisivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 9 (Tempo de antena parcial)
Texto do artigo · p. 9 No último dia da campanha eleitoral, os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores têm, entre as 19:00 e às 24:00 horas, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual por 5 e 3 minutos, respectivamente, para uma intervenção final.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Meios técnicos de gravação)
Texto do artigo · p. 9 Os serviços públicos de radiodifusão sonora e visual poderão facilitar aos titulares de direito de antena, em condições de absoluta igualdade, os meios técnicos de gravação indispensáveis à realização dos respectivos programas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Sigilo)
Número ou marcador · p. 9 1. A estação emissora e o respectivo pessoal são obrigados a guardarem sigilo sobre o conteúdo do programa de antena, antes da sua transmissão.
Número ou marcador · p. 9 2. A não observância do disposto no número anterior é punível
Texto do artigo · p. 9 nos termos da lei civil e penal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 (Utilização abusiva do direito de antena)
Número ou marcador · p. 9 1. Os titulares do direito de antena que o exercerem abusivamente apelando, em desconformidade com o disposto no artigo 2 e demais disposições da presente deliberação serão imediatamente suspensos do exercício desse direito, pelo período de 1 dia ao número de dias que durar a campanha, consoante a gravidade da falta e o grau da sua repetição, sem prejuízo da exigência da responsabilidade civil ou criminal, por parte dos lesados.
Número ou marcador · p. 10 2. A suspensão abrange o gozo do direito da antena em todas as estações de radiodifusão sonora e visual, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão do direito de antena)
Número ou marcador · p. 10 1. A suspensão prevista no artigo anterior é determinada pela Comissão Nacional de Eleições, por iniciativa própria, mediante a constatação comprovada ou a requerimento do cidadão ou de qualquer entidade ou instituição ofendida.
Número ou marcador · p. 10 2. Para o efeito da eventual prova de conteúdo de quaisquer emissões relativas ao exercício do direito de antena conferido aos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, devem as estações de radiodifusão sonora e visual registar e arquivar até a validação das eleições, o registo dessas emissões, com obrigação de facultar à Comissão Nacional de Eleições, sempre que dele necessitar.
Número ou marcador · p. 10 3. A Comissão Nacional de Eleições profere a decisão até ao momento em que esteja previsto novo tempo de emissão em qualquer estação de radiodifusão sonora e visual para o partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes a que pertença o infractor, salvo se tiver conhecimento da infracção menos de vinte e quatro horas antes, caso em que decide dentro deste prazo.
Número ou marcador · p. 10 4. A decisão a que se refere o número anterior é sempre precedida de audição, por escrito, do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertencer o infractor, solicitada, em caso de necessidade, por meio expedido dirigido à sede do partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, contendo, em síntese, a matéria da acção e a notificação de que a resposta pode ser enviada por igual via, dentro do prazo que para o efeito for marcado.
Número ou marcador · p. 10 5. Apenas é admitida a produção de prova documental que
Texto do artigo · p. 10 deve ser entregue à Comissão Nacional de Eleições dentro do prazo concedido para a resposta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 66/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos
Texto do artigo · p. 10 concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
Número ou marcador · p. 10 b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também convidados os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados
Texto do artigo · p. 10 ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 10 Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 10 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 67/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de recenseamento eleitoral de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para 19 de Março a 17 de Maio de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 10 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 10 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 10 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 10 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 10 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Título de secção · p. 11 Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 11 VII Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término 1 Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 6.8.2018 11.8.2018 2 Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 6.8.2018 13.8.2018 3 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 16.8.2018 17.8.2018 4 Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.8.2018 23.8.2018 5 Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 24.8.2018 26.8.2018 6 Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 29.8.2018 7 Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 1.9.2018 8 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). Até 6.9.2018 9 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 Até 9.9.2018
VIIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
1Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).6.8.201811.8.2018
2Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).6.8.201813.8.2018
3Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.16.8.201817.8.2018
4Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.8.201823.8.2018
5Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).24.8.201826.8.2018
6Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.201829.8.2018
7Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.20181.9.2018
8Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).Até 6.9.2018
9Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.2018Até 9.9.2018
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 177
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  9. Lista, página 1: Deliberação n.º 64/CNE/2018: Atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 65/CNE/2018: Aprova o Regulamento do Direito de Antena. Deliberação n.º 66/CNE/2018: Atinente a organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas. Deliberação n.º 67/CNE/2018:
  10. Parágrafo, página 1: Atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
  11. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 64/CNE/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 23 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 1: De seis a treze dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito decorreu, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, o processo de apresentação e recepção das listas plurinominais fechadas, de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, nos termos dos artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  15. Texto do artigo, página 1: Nesse período, dos 28 (vinte e oito) proponentes inscritos, a Comissão Nacional de Eleições recebeu 22 (vinte e dois) listas plurinominais fechadas, dos quais 13 (treze) partidos políticos, 3 (três) coligações de partidos políticos e 6 (seis) grupos de cidadãos
  16. Texto do artigo, página 1: eleitores proponentes. Duas não foram recebidas por falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas e 4 (quatro) não apresentaram as respectivas candidaturas.
  17. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à recepção e verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 e artigo 21, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como a verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidaturas recebidos e a elegibilidade dos candidatos.
  18. Texto do artigo, página 1: Em seguida realizou o cruzamento das listas plurinominais fechadas provenientes dos proponentes, fornecidas sob formato electrónico e as produzidas pelas equipas da recepção e verificação com recurso a um software específico.
  19. Texto do artigo, página 1: Do processo de cruzamento feito, constatou-se que grande parte das listas apresentadas cumpre com o preceituado na lei. Constatou-se, porém, a existência de uma candidatura plúrima.
  20. Texto do artigo, página 1: Findo o processo de recepção e verificação da regularidade, autenticidade e elegibilidade das candidaturas, nos termos do parágrafo anterior, a Comissão Nacional de Eleições reuniu em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e da alínea f), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, e por recurso à votação da alínea c) do artigo 5, delibera:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São deferidos:
  22. Número ou marcador, página 1: a) 13 (treze) pedidos dos partidos políticos, de acordo com o mapa 1;
  23. Número ou marcador, página 1: b) 3 (três) pedidos de coligações de partidos políticos, de acordo com o mapa 2;
  24. Número ou marcador, página 1: c) 6 (seis) pedidos de grupos de cidadãos eleitores proponentes, de acordo com o mapa 3.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os mapas referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aceites as listas plurinominais fechadas de candidaturas, de acordo com os mapas 4 a 14 referentes aos círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorre, e as respectivas listas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em anexo, à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os proponentes que não apresentaram as respectivas candidaturas e os que cujos processos não foram recebidos por insuficiência de documentos exigidos por Lei, constam dos mapas 15 e 16 respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 5. São rejeitadas as listas plurinominais fechadas, por
  29. Texto do artigo, página 1: falta de requisitos formais de apresentação de candidaturas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, de acordo com o mapa 19, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante:
  30. Texto do artigo, página 1: a)Da Coligação Esperança de Povo-E-POVO, pela autarquia da Cidade de Quelimane, em virtude da insuficiente número de suplentes;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA pela Autarquia da Vila da Mocímboa da Praia, em virtude da insuficiente número de suplentes; e
  32. Número ou marcador, página 2: c) Do Grupo de Cidadãos Eleitores, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, pela Autarquia da Cidade de Maputo. Tendo, como fundamento da sua rejeição a falta de candidatos suplentes na lista final, em virtude da desistência de quatro candidatos constantes da lista plurinominal fechada, apresentada à Comissão Nacional de Eleições.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Fica excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, por incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato, prevista nos termos dos n.˚ 4 e última parte do n.˚1, ambos do artigo 14 da Lei n.˚ 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 10/2014,
  34. Texto do artigo, página 2: de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto e cuja norma a lei actualmente em vigor igualmente prevê nos precisos termos, previstos na alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 7. Fica excluída das listas plurinominais fechadas, candidatura plúrima, por constar em duas listas diferentes, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos dos artigos 20 e 152 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 8. Notifique-se os respectivos mandatários de candidatura para tomarem conhecimento e para os efeitos julgados por convenientes.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 9. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  39. Texto do artigo, página 2: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  40. Texto do artigo, página 2: Mapa de Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
  41. Texto do artigo, página 2: 5ªs Eleições Autárquicas de 10 de Outubro 2018
  42. Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Partidos Políticos Deferidos Mapa 2 – Coligações de Partidos Políticos Deferidas
  43. Texto do artigo, página 2: N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais em que Concorre 1 9/8/2018 Partido Frelimo - FRELIMO 53 2 10/8/2018 Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO 53 3 10/8/2018 Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS 3 4 11/8/2018 Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO 3 5 11/8/2018 Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI 7 6 11/8/2018 Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO 1 7 11/8/2018 Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM 53 8 11/8/2018 Partido Os Verdes de Moçambique - PVM 2 9 13/8/2018 Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM 3 10 13/8/2018 Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO 1 11 13/8/2018 Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM 1 12 13/8/2018 Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO 3 13 13/8/2018 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM 3
    N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais em que Concorre
    19/8/2018Partido Frelimo - FRELIMO53
    210/8/2018Partido Resistênia Nacional de Moçambicana - RENAMO53
    310/8/2018Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável -PLDS3
    411/8/2018Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO3
    511/8/2018Partido Acção de Movimento Unido para Salvação integral – AMUSI7
    611/8/2018Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Uniade Moçambicana MONARUMO1
    711/8/2018Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM53
    811/8/2018Partido Os Verdes de Moçambique - PVM2
    913/8/2018Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM3
    1013/8/2018Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO1
    1113/8/2018Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM1
    1213/8/2018Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO3
    1313/8/2018Partido para o Desenvolvimento de Moçambique -PDM3
  44. Texto do artigo, página 2: N.º Data de Apresentação Coligações de Partidos Políticos Autarquias Locais em que Concorre 1 12/8/2018 Coligação União Eleitoral - UE 1 2 13/8/2018 Coligação Aliança Democrática - CAD 3 3 13/8/2018 Coligação Eperança do Povo- E-POVO 3
    N.ºData de ApresentaçãoColigações de Partidos PolíticosAutarquias Locais em que Concorre
    112/8/2018Coligação União Eleitoral - UE1
    213/8/2018Coligação Aliança Democrática - CAD3
    313/8/2018Coligação Eperança do Povo- E-POVO3
  45. Texto do artigo, página 3: Mapa 3 – Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes Deferidos
  46. Texto do artigo, página 3: N.º Data de Apresentação Grupo de Cidadãos Eleitores Autarquias Locais em que Concorre 1 8/8/18 Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM 1 2 8/8/18 Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN 1 3 13/8/18 Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM 1 4 13/8/18 Associação Juntos Pela Cidade 1 5 13/8/18 Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA 1 6 13/8/18 Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS 1
    N.ºData de ApresentaçãoGrupo de Cidadãos EleitoresAutarquias Locais em que Concorre
    18/8/18Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM1
    28/8/18Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN1
    313/8/18Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM1
    413/8/18Associação Juntos Pela Cidade1
    513/8/18Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala - CEANA1
    613/8/18Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS1
  47. Texto do artigo, página 3: Mapa 4 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  48. Texto do artigo, página 3: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Niassa 1 Cidade de Lichinga X X X 3 2 Cidade de Cuamba X X X X 4 3 Vila de Metangula X X X 3 4 Vila de Mandimba X X X 3 5 Vila de Marrupa X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província do Niassa
    1Cidade de LichingaXXX3
    2Cidade de CuambaXXXX4
    3Vila de MetangulaXXX3
    4Vila de MandimbaXXX3
    5Vila de MarrupaXXX3
    Total0505000050000000001000
  49. Texto do artigo, página 3: Mapa 5 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Cabo Delgado 1 Cidade de Pemba X X X X 4 2 Vila de Chiúre X X X X 4 3 Vila de Mocimboa da Praia X X X 3 4 Cidade de Montepuez X X X 3 5 Vila de Mueda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província do Cabo Delgado
    1Cidade de PembaXXXX4
    2Vila de ChiúreXXXX4
    3Vila de Mocimboa da PraiaXXX3
    4Cidade de MontepuezXXX3
    5Vila de MuedaXXX3
    Total0505000150000000010000
  50. Texto do artigo, página 3: Assinatura Data
  51. Texto do artigo, página 4: Mapa 6 -Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  52. Texto do artigo, página 4: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província do Nampula 1 Cidade de Nampula X X X X X X X X 8 2 Cidade de Angoche X X X X X 5 3 Cidade da Ilha de Moçambique X X X X 4 4 Vila de Malema X X X X 4 5 Vila de Monapo X X X X 4 6 Cidade de Nacala-Porto X X X X X X 6 7 Vila de Ribáuè X X X X 4 Total 0 7 0 7 3 1 7 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província do Nampula
    1Cidade de NampulaXXXXXXXX8
    2Cidade de AngocheXXXXX5
    3Cidade da Ilha de MoçambiqueXXXX4
    4Vila de MalemaXXXX4
    5Vila de MonapoXXXX4
    6Cidade de Nacala-PortoXXXXXX6
    7Vila de RibáuèXXXX4
    Total0707317070000000010011
  53. Texto do artigo, página 4: MONARUMO
  54. Texto do artigo, página 4: FRELIMO
  55. Texto do artigo, página 4: ANRAN
  56. Texto do artigo, página 4: RENAMO
  57. Texto do artigo, página 4: AJUDEM
  58. Texto do artigo, página 4: PASOMO
  59. Texto do artigo, página 4: E-POVO
  60. Texto do artigo, página 4: PAHUMO
  61. Texto do artigo, página 4: CEANA
  62. Texto do artigo, página 4: AMAJPS
  63. Texto do artigo, página 4: PLDS
  64. Texto do artigo, página 4: MAMO
  65. Texto do artigo, página 4: AMUSI
  66. Texto do artigo, página 4: MDM
  67. Texto do artigo, página 4: PJDM
  68. Texto do artigo, página 4: PPPM
  69. Texto do artigo, página 4: SCM
  70. Texto do artigo, página 4: PVM
  71. Texto do artigo, página 4: UE
  72. Texto do artigo, página 4: CAD
  73. Texto do artigo, página 4: PDM
  74. Texto do artigo, página 4: JPC
  75. Texto do artigo, página 4: Total
  76. Texto do artigo, página 4: São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
  77. Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
  78. Texto do artigo, página 4: Mapa 7 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  79. Texto do artigo, página 4: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província da Zambézia 1 Cidade de Quelimane X X X X 4 2 Vila de Alto Molócuè X X X 3 3 Cidade de Gurúè X X X 3 4 Vila da Maganja da Costa X X X 3 5 Vila de Milange X X X 3 6 Cidade de Mocuba X X X X X 5 Total 0 6 0 6 0 2 0 0 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província da Zambézia
    1Cidade de QuelimaneXXXX4
    2Vila de Alto MolócuèXXX3
    3Cidade de GurúèXXX3
    4Vila da Maganja da CostaXXX3
    5Vila de MilangeXXX3
    6Cidade de MocubaXXXXX5
    Total0606020060001000000000
  80. Texto do artigo, página 4: São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
  81. Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
  82. Texto do artigo, página 4: Mapa 8 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  83. Texto do artigo, página 4: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Tete 1 Cidade de Tete X X X 3 2 Vila de Ulónguè X X X 3 3 Vila de Moatize X X X 3 4 Vila de Nhamayábuè X X X 3 Total 0 4 0 4 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província de Tete
    1Cidade de TeteXXX3
    2Vila de UlónguèXXX3
    3Vila de MoatizeXXX3
    4Vila de NhamayábuèXXX3
    Total0404000040000000000000
  84. Texto do artigo, página 4: São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
  85. Texto do artigo, página 4: Assinatura Data
  86. Texto do artigo, página 5: Mapa 9 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  87. Texto do artigo, página 5: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Manica 1 Cidade de Chimoio X X X 3 2 Vila de Catandica X X X 3 3 Vila de Gondola X X X 3 4 Cidade de Manica X X X 3 5 Vila de Sussundenga X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província de Manica
    1Cidade de ChimoioXXX3
    2Vila de CatandicaXXX3
    3Vila de GondolaXXX3
    4Cidade de ManicaXXX3
    5Vila de SussundengaXXX3
    Total0505000050000000000000
  88. Texto do artigo, página 5: MONARUMO
  89. Texto do artigo, página 5: FRELIMO
  90. Texto do artigo, página 5: ANRAN
  91. Texto do artigo, página 5: RENAMO
  92. Texto do artigo, página 5: AJUDEM
  93. Texto do artigo, página 5: PASOMO
  94. Texto do artigo, página 5: E-POVO
  95. Texto do artigo, página 5: PAHUMO
  96. Texto do artigo, página 5: CEANA
  97. Texto do artigo, página 5: AMAJPS
  98. Texto do artigo, página 5: PLDS
  99. Texto do artigo, página 5: MAMO
  100. Texto do artigo, página 5: AMUSI
  101. Texto do artigo, página 5: MDM
  102. Texto do artigo, página 5: PJDM
  103. Texto do artigo, página 5: PPPM
  104. Texto do artigo, página 5: SCM
  105. Texto do artigo, página 5: PVM
  106. Texto do artigo, página 5: UE
  107. Texto do artigo, página 5: CAD
  108. Texto do artigo, página 5: PDM
  109. Texto do artigo, página 5: JPC
  110. Texto do artigo, página 5: Total
  111. Texto do artigo, página 5: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Sofala 1 Cidade da Beira X X X X 4 2 Cidade de Dondo X X X 3 3 Vila de Gorongosa X X X 3 4 Vila de Marromeu X X X 3 5 Vila de Nhamatanda X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 Mapa 11 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Inhambane 1 Cidade de Inhambane X X X 3 2 Vila de Massinga X X X X 4 3 Ciade da Maxixe X X X X 4 4 Vila de Vilankulo X X X 3 5 Vila de Quissico X X X 3 Total 0 5 0 5 0 0 0 0 5 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 São no Total 4 Concorrentes Chefe de Equipa Assinatura Data São no Total 5 Concorrentes Chefe de Equipa
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província de Sofala
    1Cidade da BeiraXXXX4
    2Cidade de DondoXXX3
    3Vila de GorongosaXXX3
    4Vila de MarromeuXXX3
    5Vila de NhamatandaXXX3
    Total0505000050000001000000
  112. Texto do artigo, página 5: Assinatura Data
  113. Texto do artigo, página 6: Mapa 12 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  114. Texto do artigo, página 6: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Gaza 1 Cidade de Xai-Xai X X X 3 2 Cidade de Chibuto X X X 3 3 Cidade de Chókwè X X X 3 4 Vila de Mandlakazi X X X 3 5 Vila de Macia X X X 3 6 Vila de Praia de Bilene X X X 3 Total 0 6 0 6 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província de Gaza
    1Cidade de Xai-XaiXXX3
    2Cidade de ChibutoXXX3
    3Cidade de ChókwèXXX3
    4Vila de MandlakaziXXX3
    5Vila de MaciaXXX3
    6Vila de Praia de BileneXXX3
    Total0606000060000000000000
  115. Texto do artigo, página 6: FRELIMO
  116. Texto do artigo, página 6: ANRAN
  117. Texto do artigo, página 6: SCM
  118. Texto do artigo, página 6: São no Total 3 Concorrentes Chefe de Equipa
  119. Texto do artigo, página 6: MONARUMO
  120. Texto do artigo, página 6: RENAMO
  121. Texto do artigo, página 6: AJUDEM
  122. Texto do artigo, página 6: PASOMO
  123. Texto do artigo, página 6: E-POVO
  124. Texto do artigo, página 6: PAHUMO
  125. Texto do artigo, página 6: AMAJPS
  126. Texto do artigo, página 6: MAMO
  127. Texto do artigo, página 6: AMUSI
  128. Texto do artigo, página 6: PJDM
  129. Texto do artigo, página 6: PPPM
  130. Texto do artigo, página 6: CEANA
  131. Texto do artigo, página 6: PLDS
  132. Texto do artigo, página 6: MDM
  133. Texto do artigo, página 6: PVM
  134. Texto do artigo, página 6: CAD
  135. Texto do artigo, página 6: PDM
  136. Texto do artigo, página 6: JPC
  137. Texto do artigo, página 6: Total
  138. Texto do artigo, página 6: UE
  139. Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
  140. Texto do artigo, página 6: Mapa 13 - Província e Círculos Eleitorais em que cada Proponente Concorre
  141. Texto do artigo, página 6: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Província de Maputo 1 Cidade da Matola X X X X X X X X 8 2 Vila de Boane X X X X 4 3 Vila da Manhiça X X X 3 4 Vila da Namaacha X X X X 4 Total 0 4 1 4 0 0 0 0 4 1 0 0 1 2 0 1 0 0 1 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Província de Maputo
    1Cidade da MatolaXXXXXXXX8
    2Vila de BoaneXXXX4
    3Vila da ManhiçaXXX3
    4Vila da NamaachaXXXX4
    Total0414000041001201001000
  142. Texto do artigo, página 6: São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
  143. Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
  144. Texto do artigo, página 6: Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
  145. Texto do artigo, página 6: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Cidade de Maputo 1 Cidade de Maputo X X X X X X X X X X X X X 13 Total 1 1 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Cidade de Maputo
    1Cidade de MaputoXXXXXXXXXXXXX13
    Total11010000111110111011000
  146. Texto do artigo, página 6: São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
  147. Texto do artigo, página 6: Assinatura Data
  148. Texto do artigo, página 7: Mapa 15 - Processos Não Recebidos
  149. Texto do artigo, página 7: N.º Proponente 1 Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD 2 Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
    N.ºProponente
    1Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
    2Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
  150. Texto do artigo, página 7: Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
  151. Texto do artigo, página 7: N.º Proponente 1 Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD 2 Partido Social Liberal Democrático - SOL 3 Partido Popular Democrático -PPD 4 Coligação União Democrática - UD
    N.ºProponente
    1Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
    2Partido Social Liberal Democrático - SOL
    3Partido Popular Democrático -PPD
    4Coligação União Democrática - UD
  152. Texto do artigo, página 7: Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
  153. Texto do artigo, página 7: N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais 1 8/8/18 SCM 1 2 9/8/18 FRELIMO 53 3 8/8/18 ANRAN 1 4 10/8/18 RENAMO 53 5 10/8/18 PLDS 3 6 11/8/18 MAMO 3 7 11/8/18 AMUSI 7 8 11/8/18 MONARUMO 1 9 11/8/18 MDM 53 10 11/8/18 PVM 2 11 12/8/18 UE 1 12 13/8/18 AJUDEM 1 13 13/8/18 CAD 3 14 13/8/18 PJDM 3 15 13/8/18 PASOMO 1
    N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais
    18/8/18SCM1
    29/8/18FRELIMO53
    38/8/18ANRAN1
    410/8/18RENAMO53
    510/8/18PLDS3
    611/8/18MAMO3
    711/8/18AMUSI7
    811/8/18MONARUMO1
    911/8/18MDM53
    1011/8/18PVM2
    1112/8/18UE1
    1213/8/18AJUDEM1
    1313/8/18CAD3
    1413/8/18PJDM3
    1513/8/18PASOMO1
  154. Texto do artigo, página 8: 16 13/8/18 E-POVO 1 17 13/8/18 PPPM 1 18 13/8/18 PAHUMO 3 19 13/8/18 PDM 3 20 13/8/18 JPC 1 21 13/8/18 CEANA 1 22 13/8/18 AMAJPS 1
    1613/8/18E-POVO1
    1713/8/18PPPM1
    1813/8/18PAHUMO3
    1913/8/18PDM3
    2013/8/18JPC1
    2113/8/18CEANA1
    2213/8/18AMAJPS1
  155. Texto do artigo, página 8: Mapa 19 - Processos Rejeitados
  156. Texto do artigo, página 8: Proponente Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
    Proponente
    Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
  157. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 65/CNE/2018
  158. Texto do artigo, página 8: de 23 de Agosto
  159. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de operacionalizar o direito de utilização do serviço público de radiodifusão sonora e visual durante o período da campanha eleitoral, pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos da al. r) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  160. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do exercício do Direito do Tempo de Antena, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  161. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É revogado o Regulamento de Exercício de Antena, aprovado pela Deliberação n.º 57/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior sobre a matéria.
  162. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
  163. Texto do artigo, página 8: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  164. Número ou marcador, página 8: Regulamento do Direito de Antena
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
  166. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  167. Número ou marcador, página 8: 1. Para efeitos do presente Regulamento, o exercício do
  168. Texto do artigo, página 8: direito de antena consiste na utilização de serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, para efeitos de campanha e propaganda eleitoral durante o período eleitoral por lei reservado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 8: 2. Os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes têm direito de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios fixados na lei e na presente deliberação.
  170. Número ou marcador, página 8: 3. Os concorrentes têm direitos a tempos de antena, regulares e equitativos nas estações da radiodifusão sonora e visual do sector público, de âmbito nacional ou local, nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 8: 4. Os concorrentes estão isentos de quaisquer pagamentos nos órgãos de emissões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, nos termos do presente regulamento.
  172. Número ou marcador, página 8: 5. O tempo de emissão dos programas de campanha
  173. Texto do artigo, página 8: e propaganda eleitoral é atribuído aos seus titulares com isenção, igualdade, justiça, liberdade, transparência e imparcialidade.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
  175. Texto do artigo, página 8: (Direito de Antena)
  176. Número ou marcador, página 8: 1. São titulares do direito de antena os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  177. Número ou marcador, página 8: 2. Os titulares do direito de antena são proibidos de apelarem
  178. Texto do artigo, página 8: ou praticarem à desordem ou a insurreição, ao incitamento ao ódio ou à qualquer tipo de violência, à guerra, à injúria ou à difamação dos seus adversários políticos ou às entidades públicas e privadas, ou por qualquer forma, pelo exercício de direito criarem um clima de intolerância, ofensas morais e falta de respeito para com os cidadãos e sociedade em geral.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
  180. Texto do artigo, página 8: (Dever dos órgãos de informação do sector público)
  181. Texto do artigo, página 8: Os órgãos de informação escrita pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publicações material de propaganda e educação cívica eleitoral.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
  183. Texto do artigo, página 8: (Exercício do direito de antena)
  184. Número ou marcador, página 8: 1. O exercício de direito de antena para a campanha e propaganda eleitoral tem lugar principalmente em período nobre da radiodifusão sonora e visual do sector público.
  185. Número ou marcador, página 9: 2. O exercício de direito de antena para a campanha
  186. Texto do artigo, página 9: e propaganda eleitoral tem lugar em período de programação própria, atribuído ao titular do direito.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  188. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade pelo conteúdo de antena)
  189. Texto do artigo, página 9: Os titulares do direito de antena são exclusivamente responsáveis pelo conteúdo do respectivo tempo de antena.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
  191. Texto do artigo, página 9: (Gravação e entrega dos programas)
  192. Número ou marcador, página 9: 1. Os programas emitidos ao abrigo do presente regulamento são pré-gravados, e devem estar na posse da estação emissora até 12 horas antes da respectiva transmissão.
  193. Número ou marcador, página 9: 2. As características técnicas das gravações são previamente
  194. Texto do artigo, página 9: acordadas entre os titulares do direito de antena e as estações emissoras.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  196. Texto do artigo, página 9: (Utilização em comum ou troca)
  197. Número ou marcador, página 9: 1. Os titulares do direito do tempo de antena podem acordar entre si a utilização em comum ou a troca do tempo de antena, devendo a Comissão Nacional de Eleições, as comissões provinciais de eleições e as comissões distritais ou de cidade, conforme os casos, serem informadas desse facto, por escrito, com um mínimo de três dias de antecedência.
  198. Número ou marcador, página 9: 2. A estação emissora transmite o programa após a confirmação, por escrito, pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas comissões provinciais de eleições, da troca ou utilização em comum do tempo de antena.
  199. Número ou marcador, página 9: 3. O exercício do direito de tempo de antena é concedido depois
  200. Texto do artigo, página 9: da comunicação prévia da Comissão Nacional de Eleições ou dos seus órgãos de apoio ao nível da província, distrito ou cidade, conforme os casos.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  202. Texto do artigo, página 9: (Sorteio)
  203. Número ou marcador, página 9: 1. A emissão do exercício de direito de antena é organizada mediante sorteio.
  204. Número ou marcador, página 9: 2. O sorteio para a organização do tempo de antena é realizado
  205. Texto do artigo, página 9: nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, pela Comissão Nacional de Eleições, na presença de mandatários de candidatura e jornalistas que se fizerem presente.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  207. Texto do artigo, página 9: (Identificação do titular do direito de antena)
  208. Número ou marcador, página 9: 1. Tanto o início como o final de cada emissão do tempo de antena consta da identificação do respectivo titular do direito de antena.
  209. Número ou marcador, página 9: 2. Nos casos em que o titular não faça uso do respectivo
  210. Texto do artigo, página 9: tempo de antena, este é essencialmente preenchido com a sua identificação, nos seguintes termos:
  211. Número ou marcador, página 9: a) Redução para trinta segundos na radiodifusão sonora;
  212. Número ou marcador, página 9: b) Redução para um minuto na radiodifusão visual.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  214. Texto do artigo, página 9: (Comunicação do horário das emissões)
  215. Texto do artigo, página 9: As estações emissoras apresentam à Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme os casos, o horário previsto para as emissões correspondentes à campanha eleitoral ao nível da província, distrito ou cidade, até oito dias antes da sua abertura.
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
  217. Texto do artigo, página 9: (Distribuição do tempo de antena)
  218. Número ou marcador, página 9: 1. Durante o período da campanha e propaganda política eleitoral, o serviço público de radiodifusão sonora e visual reserva tempo de emissão para proponentes, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  219. Número ou marcador, página 9: 2. A distribuição do tempo de antena compreende os seguintes períodos:
  220. Número ou marcador, página 9: a) Na Televisão de Moçambique, incluindo as suas delegações quinze minutos por semana, repartidos, no máximo, em três emissões, entre as 19:00 e às 22:30 horas;
  221. Número ou marcador, página 9: b) Na Rádio Moçambique, cinco minutos por dia, na emissão nacional e através dos Emissores Provinciais e Rádio Cidade de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou línguas nacionais à escolha do partido politico, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, entre as 19:00 e às 24:00 horas;
  222. Número ou marcador, página 9: c) Na Rádio Moçambique, no âmbito das eleições autárquicas, cinco minutos por dia, nos Emissores Provinciais e Rádio de Maputo, em língua oficial (portuguesa) e ou língua nacional a Maputo, em partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, entre as 8:00 e 9:00 horas.
  223. Número ou marcador, página 9: 3. Na distribuição do tempo de antena audiovisual, toma-se
  224. Texto do artigo, página 9: em conta a cobertura do sinal televisivo.
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
  226. Texto do artigo, página 9: (Tempo de antena parcial)
  227. Texto do artigo, página 9: No último dia da campanha eleitoral, os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores têm, entre as 19:00 e às 24:00 horas, acesso aos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual por 5 e 3 minutos, respectivamente, para uma intervenção final.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  229. Texto do artigo, página 9: (Meios técnicos de gravação)
  230. Texto do artigo, página 9: Os serviços públicos de radiodifusão sonora e visual poderão facilitar aos titulares de direito de antena, em condições de absoluta igualdade, os meios técnicos de gravação indispensáveis à realização dos respectivos programas.
  231. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  232. Texto do artigo, página 9: (Sigilo)
  233. Número ou marcador, página 9: 1. A estação emissora e o respectivo pessoal são obrigados a guardarem sigilo sobre o conteúdo do programa de antena, antes da sua transmissão.
  234. Número ou marcador, página 9: 2. A não observância do disposto no número anterior é punível
  235. Texto do artigo, página 9: nos termos da lei civil e penal.
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  237. Texto do artigo, página 9: (Utilização abusiva do direito de antena)
  238. Número ou marcador, página 9: 1. Os titulares do direito de antena que o exercerem abusivamente apelando, em desconformidade com o disposto no artigo 2 e demais disposições da presente deliberação serão imediatamente suspensos do exercício desse direito, pelo período de 1 dia ao número de dias que durar a campanha, consoante a gravidade da falta e o grau da sua repetição, sem prejuízo da exigência da responsabilidade civil ou criminal, por parte dos lesados.
  239. Número ou marcador, página 10: 2. A suspensão abrange o gozo do direito da antena em todas as estações de radiodifusão sonora e visual, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
  241. Texto do artigo, página 10: (Suspensão do direito de antena)
  242. Número ou marcador, página 10: 1. A suspensão prevista no artigo anterior é determinada pela Comissão Nacional de Eleições, por iniciativa própria, mediante a constatação comprovada ou a requerimento do cidadão ou de qualquer entidade ou instituição ofendida.
  243. Número ou marcador, página 10: 2. Para o efeito da eventual prova de conteúdo de quaisquer emissões relativas ao exercício do direito de antena conferido aos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, devem as estações de radiodifusão sonora e visual registar e arquivar até a validação das eleições, o registo dessas emissões, com obrigação de facultar à Comissão Nacional de Eleições, sempre que dele necessitar.
  244. Número ou marcador, página 10: 3. A Comissão Nacional de Eleições profere a decisão até ao momento em que esteja previsto novo tempo de emissão em qualquer estação de radiodifusão sonora e visual para o partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes a que pertença o infractor, salvo se tiver conhecimento da infracção menos de vinte e quatro horas antes, caso em que decide dentro deste prazo.
  245. Número ou marcador, página 10: 4. A decisão a que se refere o número anterior é sempre precedida de audição, por escrito, do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes a que pertencer o infractor, solicitada, em caso de necessidade, por meio expedido dirigido à sede do partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, contendo, em síntese, a matéria da acção e a notificação de que a resposta pode ser enviada por igual via, dentro do prazo que para o efeito for marcado.
  246. Número ou marcador, página 10: 5. Apenas é admitida a produção de prova documental que
  247. Texto do artigo, página 10: deve ser entregue à Comissão Nacional de Eleições dentro do prazo concedido para a resposta.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  249. Texto do artigo, página 10: Dúvidas
  250. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão Nacional de Eleições.
  251. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  252. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 66/CNE/2018
  253. Texto do artigo, página 10: de 23 de Agosto
  254. Texto do artigo, página 10: Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
  255. Número ou marcador, página 10: Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
  256. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos
  257. Texto do artigo, página 10: concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
  258. Número ou marcador, página 10: a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
  259. Número ou marcador, página 10: b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  260. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
  261. Número ou marcador, página 10: Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também convidados os órgãos de comunicação social.
  262. Número ou marcador, página 10: Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados
  263. Texto do artigo, página 10: ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
  264. Número ou marcador, página 10: Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
  265. Número ou marcador, página 10: Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
  266. Número ou marcador, página 10: Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  267. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  268. Texto do artigo, página 10: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  269. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 67/CNE/2018
  270. Texto do artigo, página 10: de 23 de Agosto
  271. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de recenseamento eleitoral de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para 19 de Março a 17 de Maio de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  272. Texto do artigo, página 10: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  273. Texto do artigo, página 10: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  274. Texto do artigo, página 10: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  275. Texto do artigo, página 10: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  276. Texto do artigo, página 10: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  277. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  278. Texto do artigo, página 10: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  279. Título de secção, página 11: Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
  280. Texto do artigo, página 11: VII Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término 1 Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 6.8.2018 11.8.2018 2 Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 6.8.2018 13.8.2018 3 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 16.8.2018 17.8.2018 4 Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.8.2018 23.8.2018 5 Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 24.8.2018 26.8.2018 6 Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 29.8.2018 7 Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 27.8.2018 1.9.2018 8 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). Até 6.9.2018 9 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 Até 9.9.2018
    VIIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    1Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).6.8.201811.8.2018
    2Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, com o processo de recepcao (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).6.8.201813.8.2018
    3Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.16.8.201817.8.2018
    4Aprovação e afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias das listas dos candidatos aceites, no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 4 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.8.201823.8.2018
    5Reclamações à Comissão Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).24.8.201826.8.2018
    6Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.201829.8.2018
    7Instrução dos recursos interpostos ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, que no prazo de cinco dias se pronuncia e instrui o processo juntando todos os documentos e remetendo-os ao Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).27.8.20181.9.2018
    8Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notificação aos mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).Até 6.9.2018
    9Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.2018Até 9.9.2018
  281. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  282. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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