Diploma Ministerial n.º 120/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 120/2025
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer maior flexibilidade ao processo de Leilões de Troca do Estado em Obrigações
Texto do artigo · p. 1 do Tesouro, ao abrigo do artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, o Ministro das Finanças, determina à alteração da redacção do Artigo n.º 1 do Diploma n.º 87/2004, de 30 de Setembro, passando a ter o seguinte texto:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Número ou marcador · p. 1 1. Os Leilões de Troca consistem numa operação de troca de Obrigações do Tesouro de uma emissão já existente, ou de qualquer outro passivo do Estado resultante da emissão de Obrigações do Tesouro por uma nova emissão, podendo a operação de troca ser total ou parcial.
Número ou marcador · p. 1 2. Quando o objecto de troca é referente a passivos do Estado
Texto do artigo · p. 1 resultantes de outras emissões de Obrigações do Tesouro, são aplicáveis os mecanismos previstos no presente Diploma Ministerial, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério das Finanças, em Maputo, 16 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — A Ministra, Carla Alexandra Orestes do Rosário Fernandes Louveira.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 120/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer maior flexibilidade ao processo de Leilões de Troca do Estado em Obrigações
  5. Texto do artigo, página 1: do Tesouro, ao abrigo do artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, o Ministro das Finanças, determina à alteração da redacção do Artigo n.º 1 do Diploma n.º 87/2004, de 30 de Setembro, passando a ter o seguinte texto:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Os Leilões de Troca consistem numa operação de troca de Obrigações do Tesouro de uma emissão já existente, ou de qualquer outro passivo do Estado resultante da emissão de Obrigações do Tesouro por uma nova emissão, podendo a operação de troca ser total ou parcial.
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Quando o objecto de troca é referente a passivos do Estado
  10. Texto do artigo, página 1: resultantes de outras emissões de Obrigações do Tesouro, são aplicáveis os mecanismos previstos no presente Diploma Ministerial, com as necessárias adaptações.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  12. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério das Finanças, em Maputo, 16 de Setembro de 2025.
  13. Texto do artigo, página 1: — A Ministra, Carla Alexandra Orestes do Rosário Fernandes Louveira.
  14. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
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