I SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 178/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 I SÉRIE — Número 178
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 36/2020:
Parágrafo · p. 1 Reestrutura as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública, cria as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, aprova os respectivos Qualificadores Profissionais, e define os critérios de enquadramento e os requisitos de ingresso.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 36/2020
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de restruturar as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de criar as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, definir os critérios de enquadramento e os requisitos de ingresso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Restruturação e criação de carreiras)
Número ou marcador · p. 1 1. São reestruturadas as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública, que passam a integrar as carreiras de Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública, Técnico
Texto do artigo · p. 1 Superior de Orçamento e Contabilidade Pública e Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública.
Número ou marcador · p. 1 2. São criadas as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, que compreendem as carreiras de Especialista de Tesouro e Finanças, Técnico Superior de Tesouro e Finanças e Técnico de Tesouro e Finanças.
Número ou marcador · p. 1 3. As carreiras de Especialista de Orçamento e Contabilidade
Texto do artigo · p. 1 Pública e de Tesouro e Finanças comportam as categorias de Especialista Principal e Especialista Assistente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Qualificadores profissionais)
Texto do artigo · p. 1 São aprovados os Qualificadores Profissionais das Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças, constantes do anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Critérios de enquadramento)
Número ou marcador · p. 1 1. São aprovados os critérios de enquadramento, constantes do anexo III, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 2. Os funcionários cujo conteúdo de trabalho se enquadre nas
Texto do artigo · p. 1 actividades fins do Ministério da Economia e Finanças, até a data da aprovação da presente Resolução, transitam automaticamente para as novas carreiras, de acordo com os critérios de transição constantes do anexo III à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Lista de enquadramento)
Número ou marcador · p. 1 1. A lista de enquadramento deve ser acompanhada de documentos que comprovam que os funcionários propostos para serem enquadrados nas novas carreiras satisfazem, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 3 da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 2. Fazem parte de documentos obrigatórios de prova referidos
Texto do artigo · p. 1 no n.º 1 do presente artigo os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Documento de nomeação definitiva ou de última promoção;
Número ou marcador · p. 1 b) Declaração que comprova que o funcionário está afecto a uma área Técnica correspondente as actividades fins do Ministério;
Número ou marcador · p. 1 c) Avaliação de desempenho não inferior a bom dos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Homologação da lista)
Texto do artigo · p. 1 A lista de funcionários enquadrados nas carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças deve ser homologada pelo dirigente com competência para
Texto do artigo · p. 2 nomear e posteriormente enviada ao Tribunal Administrativo para
Texto do artigo · p. 2 o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos de de de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I Qualificador Profissional das Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública
Texto do artigo · p. 2 I. Grupo salarial 22 Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública
Texto do artigo · p. 2 a) Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 i. Elabora normas e procedimentos para o desenvolvimento dos Subsistemas do Orçamento do Estado e da Contabilidade Pública; ii. Elabora planos, programas e estratégias de desenvolvimento económico e social; iii. Elabora metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do Governo de curto, médio e longo prazos; iv. Estabelece metodologias e dirige a elaboração, em coordenação com outros sectores, da proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo; v. Analisa e produz pareceres sobre os estudos de viabilidade técnica e económico-financeira dos projectos; vi. Elabora propostas atinentes á promoção, atracção, facilitação e retenção de investimento público e privado nacional e estrangeiro; vii. Elabora as propostas de Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; viii. Elabora a Conta Geral do Estado; ix. Elabora a previsão dos indicadores macroeconómicos e análises da conjuntura económica; x. Elabora propostas de normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado; xi. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado, bem como dos Sectores Económicos; xii. Estabelece metodologias para a elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado. xiii. Participa na elaboração da Política Salarial da Administração Pública; xiv. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente dos respectivos estatutos e quadro de pessoal, bem como sobre as propostas de legislação; xv. Elabora normas e instruções sobre a execução do Orçamento do Estado;
Texto do artigo · p. 2 xvi. Define, no quadro da unidade do sistema financeiro, normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado; xvii. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 2 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 2 1. Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes: i. Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou ii. Possuir o nível de Mestrado, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; ou iii. Possuir o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 15 anos, 15 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 3 anos.
Texto do artigo · p. 2 2. Os funcionários a serem enquadrados nos pontos ii e iii do
Texto do artigo · p. 2 número anteiror devem, ainda, ter realizado trabalho científico e de interesse para o serviço ou ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para a Administração Pública.
Texto do artigo · p. 2 II. Grupo salarial 13
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1
Texto do artigo · p. 2 a) Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 i. Elabora as propostas de Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; ii. Elabora planos, programas e estratégias de desenvolvimento económico e social; iii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado, bem como dos Sectores Económicos; iv. Elabora propostas de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial sustentável e estratégias de desenvolvimento integrado do País; v. Participa na elaboração da Conta Geral do Estado; vi. Realiza actividades de monitoria e avaliação da execução do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; vii. Elabora relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação; viii. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas. ix. Acompanha a Execução do Orçamento do Estado e elabora os respectivos Relatórios, garantindo a correcta aplicação dos recursos financeiros atribuídos e esclarecendo as respectivas dúvidas na execução; x. Executa as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora Especial;
Texto do artigo · p. 3 xi. Afectua o controlo e reverificação das folhas de remuneração, bem como acompanha e regista as actualizações das tabelas remuneratórias da Função Pública; xii. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de Leis de criação de órgãos e instituições do Estado, aprovação de Estatutos Próprios, bem como dos respectivos quadros de pessoal; xiii. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remete ao Visto do Tribunal Administrativo. xiv. Participa na elaboração da Política Salarial na Administração Pública; xv. Efectua o registo, mediante incorporação de balancetes no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro; xvi. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xvii. Controla o processo de credenciamento dos utilizadores do Módulo de Execução Orçamental e do e-CAF e exerce a actividade de administrador de segurança do e-SISTAFE; xviii. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 3 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 3 Constituem requisitos habilitacionais e de experiência,
Texto do artigo · p. 3 os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 i. Possuir, pelo menos, o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública ou Informática; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou equiparada, exercendo actividades técnicas descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 3 III. Grupo salarial 51 Carreira de Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade
Texto do artigo · p. 3 Pública N2 a) Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 i. Participa na elaboração da Conta Geral do Estado; ii. Acompanha a Execução do Orçamento do Estado e elabora os respectivos Relatórios, garantindo a correcta aplicação dos recursos financeiros atribuídos e esclarecendo as respectivas dúvidas na execução; iii. Realiza actividades de monitoria e avaliação da execução do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; iv. Elabora relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação; v. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas. vi. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de Leis de criação de órgãos e instituições do Estado, aprovação de Estatutos Próprios, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
Texto do artigo · p. 3 vii. Comunica os limites globais do Orçamento do Estado; viii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão e execução de PES e OE dos Sectores económicos e Sociais; ix. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remete ao Visto do Tribunal Administrativo; x. Elabora Relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da Execução do Orçamento do Estado. xi. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xii. Acompanha o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento a nível central; xiii. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 3 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 3 Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 i. Possuir, pelo menos, o nível de Bacharelato em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública ou Informática; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2 ou equiparada, exercendo actividades técnicas descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira. IV. Grupo Salarial 77
Texto do artigo · p. 3 Carreira de Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública
Texto do artigo · p. 3 a) Conteúdo do trabalho: i. Comunica os limites globais do Orçamento do Estado; ii. Divulga as metodologias de elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; iii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão e execução de PES e OE dos Sectores económicos e Sociais; iv. Operacionaliza as alterações orçamentais da competência do Ministro da Economia e Finanças; v. Elabora Relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da Execução do Orçamento do Estado; vi. Efectua o registo, mediante incorporação de balancetes no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro; vii. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; viii. Acompanha o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento a nível central; ix. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remeter ao Visto do Tribunal Administrativo; x. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 3 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 3 i. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Profissional ou equivalente, exercendo actividades técnicas
Texto do artigo · p. 4 descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos;
Texto do artigo · p. 4 ii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iii. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
Número ou marcador · p. 4 Anexo II Qualificador Profissional das Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças
Texto do artigo · p. 4 I. Grupo salarial 22 Especialista de Tesouro e Finanças
Texto do artigo · p. 4 a) Conteúdo de trabalho: i. Elabora normas e procedimentos para o desenvolvimento dos Subsistemas do Tesouro e do Património do Estado; ii. Elabora propostas conducentes a negociação e celebração de acordos de cooperação financeira e o controlo da sua implementação; iii. Analisa a contratação de financiamento de dívida interna para as instituições do Estado e elabora pareceres sobre a emissão de garantias do Estado; iv. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias públicoprivadas e concessões empresariais; v. Propõe políticas e diplomas legais sobre matérias de natureza financeira, monetária e cambial; vi. Propõe políticas de remuneração dos órgãos sociais dos Institutos, Fundos e Empresas Públicas; vii. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas; viii. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias público-privadas e concessões empresariais; ix. Elabora propostas de normas e instruções sobre a contratação pública, gestão e controlo do património do Estado; x. Define especificações dos bens e serviços contratados pelos órgãos e instituições do Estado, autarquias locais e empresas do Estado; xi. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 4 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 4 1. Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 i. Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou ii. Possuir o nível de Mestrado, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; ou
Texto do artigo · p. 4 iii. Possuir o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 15 anos, 15 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 3 anos.
Texto do artigo · p. 4 2. Os funcionários a serem enquadrados nos pontos ii e iii do número anterior devem, ainda, ter realizado trabalho científico e de interesse para o serviço ou ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para a Administração Pública.
Texto do artigo · p. 4 II. Grupo salarial 13 Carreira de Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 a) Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 i. Gere a Conta Única do Tesouro, a rede de cobrança do Estado e os meios de pagamento do Tesouro, propondo medidas para assegurar a mobilização de recursos para o financiamento do déficit do Orçamento do Estado; ii. Realiza a análise económico-financeira das Parceiras Público-Privadas, projecto de grande dimensão e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira; iii. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; iv. Analisa e emite parecer sobre a abertura de contas bancárias do Estado e monitora e avalia as contas das instituições do Estado no Sistema Bancário; v. Elabora propostas visando a bancarização da economia e expansão de serviços financeiros; vi. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias público-privadas e concessões empresariais; vii. Elabora normas e emite instruções sobre a contratação pública, gestão e controlo do património do Estado e participa nos processos de alienação, cedência e constituição de sociedades envolvendo património do Estado; viii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais;
Texto do artigo · p. 4 xi. Analisa e emite pareceres sobre os passivos de empresas alienadas;
Texto do artigo · p. 4 x. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; xi. Elabora propostas de acções visando a incorporação do conteúdo local nos bens e serviços, particularmente aqueles que resultam da exploração de recursos naturais; xii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; xiii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido;
Texto do artigo · p. 5 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 5 Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i. Possuir, pelo menos, o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou equiparada, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 5 III. Grupo salarial 51 Carreira de Técnico Superior de Tesouro e Finanças N2 a) Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 i. Realiza a análise económico-financeira das Parceiras Público-Privadas, projecto de grande dimensão e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira; ii. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; iii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais; iv. Analisa e emite pareceres sobre processos de veículos sinistrados ou em situação de perda; v. Analisa e emite pareceres sobre os passivos de empresas alienadas; vi. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; vii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; viii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; ix. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 5 c) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 5 Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i. Possuir, pelo menos, o nível de Bacharelato em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2 ou equiparada, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos;
Texto do artigo · p. 5 iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 5 IV. Grupo Salarial 77 Carreira de Técnico de Tesouro e Finanças
Texto do artigo · p. 5 a) Conteúdo do trabalho: i. Prepara relatórios periódicos sobre a previsão e execução do serviço da dívida; ii. Elabora projecções para os principais indicadores económicos, financeiros relativos a dívida pública; iii. Efectua o registo de recursos externos e elabora mapas sobre os desembolsos de apoio directo ao Orçamento; iv. Procede à recolha dos saldos de adiantamentos de fundos para a conta bancária de Receitas de Terceiros e posterior transferência para a CUT; v. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; vi. Analisa e emite parecer sobre a abertura de contas bancárias do Estado e monitora e avalia as contas das instituições do Estado no Sistema Bancário; vii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais; viii. Procede ao registo de imóveis do Estado; ix. Analisa e emite pareceres sobre processos de veículos sinistrados ou em situação de perda; x. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; xi. Analisa processos de abate dos bens patrimoniais do Estado; xii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; xiii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência,, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
Texto do artigo · p. 5 b) Requisitos de ingresso na Carreira:
Texto do artigo · p. 5 i. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Profissional ou equivalente, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; ii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iii. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
Número ou marcador · p. 6 Anexo III Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Diferenciado do Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 6 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A Com até 8 anos Com 9 anos ou mais Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal 22 Escalão 1 Escalão 2 Especialista B Com até 8 anos Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 2 Especialista B Com 9 anos ou mais Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 3 Especialista C Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 1
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
EspecialistaACom até 8 anos Com 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal22Escalão 1 Escalão 2
EspecialistaBCom até 8 anosEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 2
EspecialistaBCom 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 3
EspecialistaCEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 1
Texto do artigo · p. 6 2. Critérios de transição das carreiras de Técnico Superior N1, Específicas e Especiais para as Carreiras de Técnico Superior
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
EspecialistaACom até 8 anos Com 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal22Escalão 1 Escalão 2
EspecialistaBCom até 8 anosEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 2
EspecialistaBCom 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 3
EspecialistaCEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 1
Texto do artigo · p. 6 de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças N1
Texto do artigo · p. 6 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Texto do artigo · p. 7 Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças N2 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Texto do artigo · p. 7 4. Enquadramento dos Técnicos Profissionais nas carreira de Técnicos Profissionais de Orçamento e Contabilidade Pública
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Texto do artigo · p. 7 e de Tesouro e Finanças
Texto do artigo · p. 7 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasBCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasCCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 I SÉRIE — Número 178
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 36/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Reestrutura as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública, cria as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, aprova os respectivos Qualificadores Profissionais, e define os critérios de enquadramento e os requisitos de ingresso.
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 36/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 16 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de restruturar as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de criar as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, definir os critérios de enquadramento e os requisitos de ingresso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Restruturação e criação de carreiras)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. São reestruturadas as Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública, que passam a integrar as carreiras de Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública, Técnico
  19. Texto do artigo, página 1: Superior de Orçamento e Contabilidade Pública e Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. São criadas as Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças, que compreendem as carreiras de Especialista de Tesouro e Finanças, Técnico Superior de Tesouro e Finanças e Técnico de Tesouro e Finanças.
  21. Número ou marcador, página 1: 3. As carreiras de Especialista de Orçamento e Contabilidade
  22. Texto do artigo, página 1: Pública e de Tesouro e Finanças comportam as categorias de Especialista Principal e Especialista Assistente.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Qualificadores profissionais)
  25. Texto do artigo, página 1: São aprovados os Qualificadores Profissionais das Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças, constantes do anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Critérios de enquadramento)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. São aprovados os critérios de enquadramento, constantes do anexo III, que faz parte integrante da presente Resolução.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Os funcionários cujo conteúdo de trabalho se enquadre nas
  30. Texto do artigo, página 1: actividades fins do Ministério da Economia e Finanças, até a data da aprovação da presente Resolução, transitam automaticamente para as novas carreiras, de acordo com os critérios de transição constantes do anexo III à presente Resolução.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  32. Texto do artigo, página 1: (Lista de enquadramento)
  33. Número ou marcador, página 1: 1. A lista de enquadramento deve ser acompanhada de documentos que comprovam que os funcionários propostos para serem enquadrados nas novas carreiras satisfazem, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 3 da presente Resolução.
  34. Número ou marcador, página 1: 2. Fazem parte de documentos obrigatórios de prova referidos
  35. Texto do artigo, página 1: no n.º 1 do presente artigo os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Documento de nomeação definitiva ou de última promoção;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Declaração que comprova que o funcionário está afecto a uma área Técnica correspondente as actividades fins do Ministério;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Avaliação de desempenho não inferior a bom dos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 1: (Homologação da lista)
  41. Texto do artigo, página 1: A lista de funcionários enquadrados nas carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças deve ser homologada pelo dirigente com competência para
  42. Texto do artigo, página 2: nomear e posteriormente enviada ao Tribunal Administrativo para
  43. Texto do artigo, página 2: o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  46. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  47. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos de de de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  48. Número ou marcador, página 2: Anexo I Qualificador Profissional das Carreiras Técnicas de Orçamento e Contabilidade Pública
  49. Texto do artigo, página 2: I. Grupo salarial 22 Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública
  50. Texto do artigo, página 2: a) Conteúdo de trabalho:
  51. Texto do artigo, página 2: i. Elabora normas e procedimentos para o desenvolvimento dos Subsistemas do Orçamento do Estado e da Contabilidade Pública; ii. Elabora planos, programas e estratégias de desenvolvimento económico e social; iii. Elabora metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do Governo de curto, médio e longo prazos; iv. Estabelece metodologias e dirige a elaboração, em coordenação com outros sectores, da proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo; v. Analisa e produz pareceres sobre os estudos de viabilidade técnica e económico-financeira dos projectos; vi. Elabora propostas atinentes á promoção, atracção, facilitação e retenção de investimento público e privado nacional e estrangeiro; vii. Elabora as propostas de Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; viii. Elabora a Conta Geral do Estado; ix. Elabora a previsão dos indicadores macroeconómicos e análises da conjuntura económica; x. Elabora propostas de normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado; xi. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado, bem como dos Sectores Económicos; xii. Estabelece metodologias para a elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado. xiii. Participa na elaboração da Política Salarial da Administração Pública; xiv. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente dos respectivos estatutos e quadro de pessoal, bem como sobre as propostas de legislação; xv. Elabora normas e instruções sobre a execução do Orçamento do Estado;
  52. Texto do artigo, página 2: xvi. Define, no quadro da unidade do sistema financeiro, normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado; xvii. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  53. Texto do artigo, página 2: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  54. Texto do artigo, página 2: 1. Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes: i. Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou ii. Possuir o nível de Mestrado, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; ou iii. Possuir o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 15 anos, 15 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 3 anos.
  55. Texto do artigo, página 2: 2. Os funcionários a serem enquadrados nos pontos ii e iii do
  56. Texto do artigo, página 2: número anteiror devem, ainda, ter realizado trabalho científico e de interesse para o serviço ou ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para a Administração Pública.
  57. Texto do artigo, página 2: II. Grupo salarial 13
  58. Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1
  59. Texto do artigo, página 2: a) Conteúdo de trabalho:
  60. Texto do artigo, página 2: i. Elabora as propostas de Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; ii. Elabora planos, programas e estratégias de desenvolvimento económico e social; iii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado, bem como dos Sectores Económicos; iv. Elabora propostas de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial sustentável e estratégias de desenvolvimento integrado do País; v. Participa na elaboração da Conta Geral do Estado; vi. Realiza actividades de monitoria e avaliação da execução do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; vii. Elabora relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação; viii. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas. ix. Acompanha a Execução do Orçamento do Estado e elabora os respectivos Relatórios, garantindo a correcta aplicação dos recursos financeiros atribuídos e esclarecendo as respectivas dúvidas na execução; x. Executa as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora Especial;
  61. Texto do artigo, página 3: xi. Afectua o controlo e reverificação das folhas de remuneração, bem como acompanha e regista as actualizações das tabelas remuneratórias da Função Pública; xii. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de Leis de criação de órgãos e instituições do Estado, aprovação de Estatutos Próprios, bem como dos respectivos quadros de pessoal; xiii. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remete ao Visto do Tribunal Administrativo. xiv. Participa na elaboração da Política Salarial na Administração Pública; xv. Efectua o registo, mediante incorporação de balancetes no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro; xvi. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xvii. Controla o processo de credenciamento dos utilizadores do Módulo de Execução Orçamental e do e-CAF e exerce a actividade de administrador de segurança do e-SISTAFE; xviii. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  62. Texto do artigo, página 3: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  63. Texto do artigo, página 3: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência,
  64. Texto do artigo, página 3: os seguintes:
  65. Texto do artigo, página 3: i. Possuir, pelo menos, o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública ou Informática; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou equiparada, exercendo actividades técnicas descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
  66. Texto do artigo, página 3: III. Grupo salarial 51 Carreira de Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade
  67. Texto do artigo, página 3: Pública N2 a) Conteúdo de trabalho:
  68. Texto do artigo, página 3: i. Participa na elaboração da Conta Geral do Estado; ii. Acompanha a Execução do Orçamento do Estado e elabora os respectivos Relatórios, garantindo a correcta aplicação dos recursos financeiros atribuídos e esclarecendo as respectivas dúvidas na execução; iii. Realiza actividades de monitoria e avaliação da execução do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; iv. Elabora relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação; v. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas. vi. Afere a legalidade e analisa o impacto orçamental das propostas de Leis de criação de órgãos e instituições do Estado, aprovação de Estatutos Próprios, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
  69. Texto do artigo, página 3: vii. Comunica os limites globais do Orçamento do Estado; viii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão e execução de PES e OE dos Sectores económicos e Sociais; ix. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remete ao Visto do Tribunal Administrativo; x. Elabora Relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da Execução do Orçamento do Estado. xi. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xii. Acompanha o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento a nível central; xiii. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  70. Texto do artigo, página 3: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  71. Texto do artigo, página 3: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
  72. Texto do artigo, página 3: i. Possuir, pelo menos, o nível de Bacharelato em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública ou Informática; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2 ou equiparada, exercendo actividades técnicas descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira. IV. Grupo Salarial 77
  73. Texto do artigo, página 3: Carreira de Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública
  74. Texto do artigo, página 3: a) Conteúdo do trabalho: i. Comunica os limites globais do Orçamento do Estado; ii. Divulga as metodologias de elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; iii. Elabora pareceres e análises relativos ao processo de gestão e execução de PES e OE dos Sectores económicos e Sociais; iv. Operacionaliza as alterações orçamentais da competência do Ministro da Economia e Finanças; v. Elabora Relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da Execução do Orçamento do Estado; vi. Efectua o registo, mediante incorporação de balancetes no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro; vii. Procede à regularização das despesas realizadas por Operação de Tesouraria; viii. Acompanha o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento a nível central; ix. Analisa e confirma a existência de Cabimento Orçamental aos processos de provimento de pessoal e remeter ao Visto do Tribunal Administrativo; x. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  75. Texto do artigo, página 3: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  76. Texto do artigo, página 3: i. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Profissional ou equivalente, exercendo actividades técnicas
  77. Texto do artigo, página 4: descritas no qualificador profissional, no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos;
  78. Texto do artigo, página 4: ii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iii. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
  79. Número ou marcador, página 4: Anexo II Qualificador Profissional das Carreiras Técnicas de Tesouro e Finanças
  80. Texto do artigo, página 4: I. Grupo salarial 22 Especialista de Tesouro e Finanças
  81. Texto do artigo, página 4: a) Conteúdo de trabalho: i. Elabora normas e procedimentos para o desenvolvimento dos Subsistemas do Tesouro e do Património do Estado; ii. Elabora propostas conducentes a negociação e celebração de acordos de cooperação financeira e o controlo da sua implementação; iii. Analisa a contratação de financiamento de dívida interna para as instituições do Estado e elabora pareceres sobre a emissão de garantias do Estado; iv. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias públicoprivadas e concessões empresariais; v. Propõe políticas e diplomas legais sobre matérias de natureza financeira, monetária e cambial; vi. Propõe políticas de remuneração dos órgãos sociais dos Institutos, Fundos e Empresas Públicas; vii. Analisa a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional e propõe medidas preventivas e correctivas; viii. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias público-privadas e concessões empresariais; ix. Elabora propostas de normas e instruções sobre a contratação pública, gestão e controlo do património do Estado; x. Define especificações dos bens e serviços contratados pelos órgãos e instituições do Estado, autarquias locais e empresas do Estado; xi. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  82. Texto do artigo, página 4: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  83. Texto do artigo, página 4: 1. Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
  84. Texto do artigo, página 4: i. Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou ii. Possuir o nível de Mestrado, ou equivalente, em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; ou
  85. Texto do artigo, página 4: iii. Possuir o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública, há mais de 15 anos, 15 anos de serviço no Ministério da Economia e Finanças, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 3 anos.
  86. Texto do artigo, página 4: 2. Os funcionários a serem enquadrados nos pontos ii e iii do número anterior devem, ainda, ter realizado trabalho científico e de interesse para o serviço ou ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para a Administração Pública.
  87. Texto do artigo, página 4: II. Grupo salarial 13 Carreira de Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 a) Conteúdo de trabalho:
  88. Texto do artigo, página 4: i. Gere a Conta Única do Tesouro, a rede de cobrança do Estado e os meios de pagamento do Tesouro, propondo medidas para assegurar a mobilização de recursos para o financiamento do déficit do Orçamento do Estado; ii. Realiza a análise económico-financeira das Parceiras Público-Privadas, projecto de grande dimensão e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira; iii. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; iv. Analisa e emite parecer sobre a abertura de contas bancárias do Estado e monitora e avalia as contas das instituições do Estado no Sistema Bancário; v. Elabora propostas visando a bancarização da economia e expansão de serviços financeiros; vi. Monitora a evolução da carteira da dívida pública, o financiamento externo, os passivos contingentes do Governo, incluindo as garantias, parcerias público-privadas e concessões empresariais; vii. Elabora normas e emite instruções sobre a contratação pública, gestão e controlo do património do Estado e participa nos processos de alienação, cedência e constituição de sociedades envolvendo património do Estado; viii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais;
  89. Texto do artigo, página 4: xi. Analisa e emite pareceres sobre os passivos de empresas alienadas;
  90. Texto do artigo, página 4: x. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; xi. Elabora propostas de acções visando a incorporação do conteúdo local nos bens e serviços, particularmente aqueles que resultam da exploração de recursos naturais; xii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; xiii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido;
  91. Texto do artigo, página 5: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  92. Texto do artigo, página 5: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
  93. Texto do artigo, página 5: i. Possuir, pelo menos, o nível de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas ou Administração Pública; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 ou equiparada, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
  94. Texto do artigo, página 5: III. Grupo salarial 51 Carreira de Técnico Superior de Tesouro e Finanças N2 a) Conteúdo de trabalho:
  95. Texto do artigo, página 5: i. Realiza a análise económico-financeira das Parceiras Público-Privadas, projecto de grande dimensão e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira; ii. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; iii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais; iv. Analisa e emite pareceres sobre processos de veículos sinistrados ou em situação de perda; v. Analisa e emite pareceres sobre os passivos de empresas alienadas; vi. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; vii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; viii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; ix. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  96. Texto do artigo, página 5: c) Requisitos de ingresso na Carreira:
  97. Texto do artigo, página 5: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência, os seguintes:
  98. Texto do artigo, página 5: i. Possuir, pelo menos, o nível de Bacharelato em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Direito, Finanças Públicas, Administração Pública; ii. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2 ou equiparada, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos;
  99. Texto do artigo, página 5: iii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iv. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
  100. Texto do artigo, página 5: IV. Grupo Salarial 77 Carreira de Técnico de Tesouro e Finanças
  101. Texto do artigo, página 5: a) Conteúdo do trabalho: i. Prepara relatórios periódicos sobre a previsão e execução do serviço da dívida; ii. Elabora projecções para os principais indicadores económicos, financeiros relativos a dívida pública; iii. Efectua o registo de recursos externos e elabora mapas sobre os desembolsos de apoio directo ao Orçamento; iv. Procede à recolha dos saldos de adiantamentos de fundos para a conta bancária de Receitas de Terceiros e posterior transferência para a CUT; v. Elabora Balanços Consolidados das contas das Empresas Públicas; vi. Analisa e emite parecer sobre a abertura de contas bancárias do Estado e monitora e avalia as contas das instituições do Estado no Sistema Bancário; vii. Efectua o acompanhamento do inventário do património do Estado e supervisiona a realização dos inventários consolidados e gerais; viii. Procede ao registo de imóveis do Estado; ix. Analisa e emite pareceres sobre processos de veículos sinistrados ou em situação de perda; x. Emite títulos de adjudicação ou quitações referentes à alienação do património do Estado; xi. Analisa processos de abate dos bens patrimoniais do Estado; xii. Analisa e confirma descontos de aposentação dos funcionários da Administração Pública para efeitos de emissão de Certidão de Efectividade; xiii. Analisa os pedidos e emite Certidões de Efectividade de todos os funcionários e agentes da Administração Pública, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência,, Bónus Especial, Gratificação de Chefia, Emolumentos, Diuturnidade Especial, Multas e outros; xiv. Realiza outras actividades de idêntica complexidade, sempre que tal lhe for exigido.
  102. Texto do artigo, página 5: b) Requisitos de ingresso na Carreira:
  103. Texto do artigo, página 5: i. Estar enquadrado na Carreira de Técnico Profissional ou equivalente, exercendo actividades técnicas no Ministério da Economia e Finanças, há pelo menos 5 anos; ii. Avaliação de Desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 3 anos; iii. Aprovação em concurso de mudança de carreira.
  104. Número ou marcador, página 6: Anexo III Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Diferenciado do Ministério da Economia e Finanças
  105. Texto do artigo, página 6: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A Com até 8 anos Com 9 anos ou mais Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal 22 Escalão 1 Escalão 2 Especialista B Com até 8 anos Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 2 Especialista B Com 9 anos ou mais Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 3 Especialista C Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente 22 Escalão 1
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    EspecialistaACom até 8 anos Com 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal22Escalão 1 Escalão 2
    EspecialistaBCom até 8 anosEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 2
    EspecialistaBCom 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 3
    EspecialistaCEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 1
  106. Texto do artigo, página 6: 2. Critérios de transição das carreiras de Técnico Superior N1, Específicas e Especiais para as Carreiras de Técnico Superior
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    EspecialistaACom até 8 anos Com 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Principal22Escalão 1 Escalão 2
    EspecialistaBCom até 8 anosEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 2
    EspecialistaBCom 9 anos ou maisEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 3
    EspecialistaCEspecialista de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças Assistente22Escalão 1
  107. Texto do artigo, página 6: de Orçamento e Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças N1
  108. Texto do artigo, página 6: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1 C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N1 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N1CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C13Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
  109. Texto do artigo, página 7: Contabilidade Pública e de Tesouro e Finanças N2 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2 C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 51 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
  110. Texto do artigo, página 7: 4. Enquadramento dos Técnicos Profissionais nas carreira de Técnicos Profissionais de Orçamento e Contabilidade Pública
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2ACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2BCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Superior N2 Técnico Superior de Administração Pública N2 Técnico Superior de Carreiras Específicas e Especial N2CCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C51Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
  111. Texto do artigo, página 7: e de Tesouro e Finanças
  112. Texto do artigo, página 7: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na classe actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas A Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas B Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4 Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e Específicas C Com até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou mais Técnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na classe actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasACom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças A77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasBCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças B77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
    Técnico Profissional Técnico Profissional de Administração Pública Técnico Profissional em Carreiras Especiais e EspecíficasCCom até 3 anos Com 4 à 6 anos Com 7 à 9 anos Com 10 anos ou maisTécnico Profissional de Orçamento e Contabilidade Pública/ Tesouro e Finanças C77Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 4
  113. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  114. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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