Diploma Ministerial n.º 94/2021
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Diploma Ministerial n.º 94/2021
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 94/2021
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designado por IFAPA, ajustado pelo Decreto n.º 94/2020, de 28 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 13/2021, de 2 de Março, da Comissão Interministerial da Administração Publica, que aprova o Estatuto Orgânico dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Organização e Funcionamento dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica)
- Texto do artigo, página 1: O modo de organização e de funcionamento dos Centros de Capacitação em Governação, abreviadamente designados por CEGOVs, constam do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Publica, em Maputo, aos 14 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designados por IFAPAs são instituições públicas vocacionadas à formação técnica, capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem nas áreas da administração pública e governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia pedagógica, científica e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e localização)
- Número ou marcador, página 2: 1. Funcionam no País os seguintes Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica:
- Número ou marcador, página 2: a) IFAPA da Matola;
- Número ou marcador, página 2: b) IFAPA da Beira;
- Número ou marcador, página 2: c) IFAPA de Lichinga.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, abreviadamente designados por CEGOVs, são parte integrante dos IFAPAs nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: 3. Sob proposta do Órgão competente, podem ser criados
- Texto do artigo, página 2: outros Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica e/ou Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os IFAPAs são tutelados sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da função pública e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os curricula e submeter a homologação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os programas pedagógicos e os relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos IFAPAs;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspender, revogar ou anular, os actos dos órgãos dos IFAPAS que violem a lei. e)Aprovar o regulamento interno - tipo e outros instrumentos específicos dos IFAPAs;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução; g)Homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do estatuto orgânico à aprovação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: i) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 2: j) Homologar o relatório de contas; k)Suspender, revogar ou anular, nos termos da coordenação, os actos dos órgãos do que violem a lei.
- Número ou marcador, página 2: l) Nomear os directores e directores adjuntos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 2: m) Nomear, sob proposta do director do IFAPA, os titulares das respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos bens postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; d)Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Os IFAPAs têm as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação e capacitação contínua de funcionários e agentes do Estado, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 2: b) Graduação de técnicos médios em administração pública e governação; c)Formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, indução e encontros visando a actualização e a formação especializada de funcionários e agentes da administração pública, entidades descentralizadas e outros interessados;
- Número ou marcador, página 2: d) Capacitação de funcionários que exerçam funções em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação e capacitação de formadores no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sua actuação; g)Pesquisa, divulgação e desenvolvimento de procedimentos e técnicas de administração pública e governação;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: i) Prover a validação de competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências dos IFAPAs:
- Número ou marcador, página 2: a) Graduar técnicos médios em administração pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: b) Formar continuamente, através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, workshops visando o aperfeiçoamento, a actualização e formação especializada de dirigentes, técnicos e funcionários da administração pública e das entidades descentralizadas e outros interessados;
- Número ou marcador, página 2: c) Pesquisar, divulgar o desenvolvimento das ciências e técnicas da administração pública e governação;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar condições necessárias para o desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e)Conceber e executar programas formativos de formadores no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e preparar manuais e materiais específicos para formação de formadores e de funcionários;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceber e prestar serviços de consultoria nas áreas de sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar intercâmbio nos domínios científico, técnico e cultural com instituições congéneres do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: i) Investigar e pesquisar na área de administração pública e autárquica; e
- Número ou marcador, página 3: j) Atribuir créditos relativos às competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento para efeitos de progressão na carreira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São Órgãos dos IFAPAs:
- Número ou marcador, página 3: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação do IFAPA, dirigido pelo Director.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar as propostas do plano e orçamento, o relatório de actividades e o processo de contas;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e pronunciar-se sobre o desenvolvimento do plano de actividades do IFAPA e seu cumprimento; c)Analisar e pronunciar-se sobre a proposta dos regulamentos de funcionamento dos órgãos do IFAPA; d)Analisar e pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento dos recursos humanos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar o cumprimento dos programas das unidades orgânicas do IFAPA.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores adjuntos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho de Direcção, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IFAPA é dirigido por um Director do IFAPA, coadjuvado por três Directores Adjuntos do IFAPA, que respondem pelas áreas Pedagógica, de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e a área Administrativa, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director do IFAPA é substituído por um dos Directores Adjuntos, por si designado.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director do IFAPA e dos Diretores-adjuntos
- Texto do artigo, página 3: do IFAPA é de 5 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do IFAPA)
- Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do IFAPA:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o IFAPA, de modo a assegurar a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; b)Submeter, para homologação do ministro que superintende a área da função pública, os planos e programas de actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de actividade e dos processos de contas e submetê-los às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter ao Ministro que superintende a área da função pública a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor, ao Ministro que superintende a área da Função Pública, as taxas inerentes a prestação de serviços do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter ao ministro que superintende a área da função pública a proposta de nomeação dos titulares das respectivas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: g) Celebrar contratos com formadores, com o pessoal fora do quadro e de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a tutela a contratação de consultores;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a homologação do sistema de avaliação e de creditação de cursos; e
- Número ou marcador, página 3: j) Representar o IFAPA, no plano interno e externo, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto Pedagógico do IFAPA)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto Pedagógico:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o funcionamento correcto do processo de ensinoaprendizagem no IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação de métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Director do IFAPA a renovação ou não do contrato dos formadores e consultores, com base no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a realização do corte avaliativo;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar a proposta de regulamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar relatórios de avaliação dos planos, programas e projectos com ênfase nas actividades realizadas pelos formadores e formandos;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre os formandos, formadores e consultores do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver a formação de curta duração nas áreas de conhecimento comum em administração pública, governação local e entidades descentralizadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do desempenho individual;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a permanente actualização dos dirigentes, funcionários e agentes de estado no domínio das técnicas de gestão da coisa pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de curta duração no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar os cursos de curta duração na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Adjunto Administrativo:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração da proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração das propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor os regulamentos do internato e do centro social;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a organização, inventariação, escrituração dos bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA, a luz da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a organização e manutenção da actualidade dos processos de matrícula dos formandos, bem como a sua regularidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a emissão e registo dos certificados e diplomas de cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a prática de todos os actos de expediente e arquivo do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a execução e gestão do orçamento do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor ao Director do IFAPA as taxas a cobrar aos formandos;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a planificação, controle e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição;
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a realização das actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: n) Assegurar a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a aplicação dos métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: q) Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; e
- Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a aplicação do sistema de gestão de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e consultores, dirigido pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo e programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a proposta do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes a formação integral dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre as actividades de investigação e pesquisa realizadas, propondo medidas para a sua extensão e intensificação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo de formadores/facilitadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual e plurianual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
- Número ou marcador, página 4: h) Monitorar a aplicação do sistema de avaliação dos formandos e apreciar os resultados académicos;
- Número ou marcador, página 4: i) Monitorar a aplicação e cumprimento do calendário lectivo; e
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer os demais poderes superiormente determinados ou conferidos por Lei.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
- Número ou marcador, página 4: d) Director do CEGOV;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegados dos grupos de disciplina do IFAPA;e
- Número ou marcador, página 4: f) Representante dos formandos do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Pedagógico, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 4: por semestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta sobre questões gerais de funcionamento do IFAPA, dirigido pelo respectivo director.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre o funcionamento do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar e propor à aprovação o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e propor à aprovação de instrumentos legais no âmbito do SFAP; e
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFAPA e/ou submetidas pelo ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegado de disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) Membros do corpo de Consultores e Formadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Representante dos Formandos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Representante do Ministério que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Consultivo, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 5: ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. O IFAPA tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Estudo e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Controlo Interno; e
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: 2. Constitui ainda unidade orgânica do IFAPA, os Centros
- Texto do artigo, página 5: de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOVs).
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor o calendário lectivo a ser submetido ao Ministro que superintende a área da função pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Director do Instituto a renovação ou não do contrato dos consultores, formadores com base no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar, acompanhar/supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino aprendizagem no IFAPA;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar proposta de regulamento da Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção Pedagógica, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento Técnico Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento Técnico Pedagógico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do DepartamentoTécnico Pedagógico:
- Texto do artigo, página 5: a)Realizar todo o processo relacionado com o funcionamento dos cursos de graduação sob responsabilidade do IFAPA;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar o cumprimento das funções do Coordenador da Qualificação;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar apoio pedagógico e metodológico aos cursos de graduação que se realizam nas províncias;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar o processo de demonstração das evidências das competências adquiridas pelos formandos e monitorar o seu registo e arquivo
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar o processo de verificação interna
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar os processos de realização de avaliações e as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a fixação de pautas nos períodos previstos no regulamento de avaliação;
- Número ou marcador, página 5: h) Preparar didáctico e metodologicamente os formadores para planificação das aulas, assistência mútua, aperfeiçoamento pedagógico e metodologico através de debates e seminários;
- Número ou marcador, página 5: i) Monitorar as actividades dos formadores no processo de preparação das aulas e leccionação dos módulos de aprendizagem, bem como zelar pela utilização obrigatória dos planos de aulas;
- Número ou marcador, página 5: j) Monitorar o processo da concepção e elaboração dos materiais de ensino e garantir a sua qualidade;
- Número ou marcador, página 5: k) Monitorar o processo de elaboração e aplicação dos instrumentos de avaliação dos formandos e garantir a uniformidade dos critérios e formas de avaliação;
- Número ou marcador, página 5: l) Garantir a elaboração do banco de dados dos formadores e formandos
- Número ou marcador, página 5: m) Apoiar o Director Adjunto Pedagógico na preparação da verificação externa e participar na sua realização
- Número ou marcador, página 5: n) Assegurar o cumprimento das orientações da verificação externa;
- Número ou marcador, página 5: o) Organizar o material para os conselhos pedagógicos e consultivo do IFAPA
- Número ou marcador, página 5: p) Apoiar a direcção do IFAPA no processo de avaliação do desempenho dos formadores;
- Número ou marcador, página 5: q) Canalizar ao Director Adjunto Pedagógico as preocupações dos formandos e formadores inerentes ao processo formativo e propor medidas de solução de acordo com as características de cada curso/ qualificação;
- Número ou marcador, página 5: r) Fazer a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de aulas, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos da instituição para permitir a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 5: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Técnico Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director de IFAPA.
- Número ou marcador, página 5: 3. O DepartamentoTécnico Pedagógico Organiza-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Cursos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Estágio e Graduação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Cursos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Cursos:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a distribuição dos formadores, por turmas e módulos, em função das qualificações ministrados;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e metodológicas do IFAPA, em particular e do SFAP em geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano de assistências às aulas;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar ou participar na elaboração, reprodução e distribuição dos materiais para os cursos/ Qualificações;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o cumprimento das funções do Director de Turma;
- Número ou marcador, página 6: f) Controlar a aplicação dos programas das unidades de competências segundo o Calendário de cada Qualificação;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar o processo de elaboração e realização das avaliações
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar e arquivar as evidências dos formandos
- Número ou marcador, página 6: i) Controlar o aproveitamento dos formandos;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar pautas;
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar a verificação interna
- Número ou marcador, página 6: l) Implementar as orientações relativas à constante elevação da qualidade do processo de ensino-aprendizagem
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Curso é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estágio e Graduação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estágio e Graduação:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o estudo e assegurar o cumprimento do Regulamento do Estágio no IFAPA e no local de estágio;
- Número ou marcador, página 6: b) Formar grupos de estágios em função dos objectivos previamente traçados;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer a supervisão directa e indirecta do estágio;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que os locais onde os formandos vão realizar o estágio estejam prévia e devidamente organizados;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor acordos de cooperação entre o IFAPA e os locais de estágio;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter uma ligação estreita com o local de estágio, recolhendo todos os dados necessários para avaliação final do estágio;
- Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
- Número ou marcador, página 6: h) Monitorar a realização do estágio;
- Número ou marcador, página 6: i) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e apresentar ao superior hierárquico o plano de supervisão de estágio;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor formadores para a supervisão do estágio;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar todas as actividades inerentes ao processo de graduação; e
- Número ou marcador, página 6: m) Elaborar, reproduzir e distribuir modelos de produção de relatórios.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estágio e Graduação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Documentação de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o funcionamento da biblioteca e do centro de documentação;
- Número ou marcador, página 6: b) Actualizar o acervo da biblioteca e do centro de documentação;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a Catalogação de toda a bibliografia existente no Instituto;
- Número ou marcador, página 6: d) Pesquisar no mercado e propor a aquisição de livros, revistas e outros materiais de interesse para os cursos;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a arrumação, arquivo e conservação de todo material bibliográfico e didáctico;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a criação de uma reprografia e livraria;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a assinatura de contratos com órgãos de imprensa para o fornecimento regular ao Instituto de Jornais, Boletins da República, revistas e outros documentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do IFAPA; i)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar um banco de dados sobre a bibliografia existente no instituto; e
- Número ou marcador, página 6: k) Organizar e participar em eventos expositivos.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Documentação e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 6: Organiza-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Documentação e Registo Académico; e
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Documentação e Registo Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Documentação e Registo Académico:
- Número ou marcador, página 6: a) Conceber, desenvolver, e manter um sistema de gestão documental no IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a elaboração e implementação de um arquivo do Estado e gestão documental electrónico;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do IFAPA em matérias de gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar e gerir o Arquivo Intermediário do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
- Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Documentação e Registo Académico,
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; c)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
- Número ou marcador, página 7: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicação afecta à instituição, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar os procedimentos de segurança, verificação e manutenção, necessárias ao bom funcionamento da infra-estrutura tecnológica e aplicações existentes;
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: n) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática e propor procedimentos para seu acesso, utilização e segurança;
- Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação,
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Formação e Aperfeiçoamento
- Texto do artigo, página 7: Profissional:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a formação de curta duração;
- Número ou marcador, página 7: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do nível de desempenho individual e da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a permanente actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio das técnicas de gestão pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de cursos de curta duração, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a execução dos cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a preparação e execução de planos, programas e projectos específicos para a formação de consultores e formadores, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar relatórios de avaliação sobre planos, programas e projectos das actividades de formação dos/ /formadores da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar a proposta de constituição do corpo de formadores dos vários cursos sob a sua administração e supervisionar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar monitoria pós-formação; e
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
- Texto do artigo, página 7: integra o Departamento de Aperfeiçoamento Profissional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Aperfeiçoamento Profissional)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Aperfeiçoamento Profissional:
- Número ou marcador, página 7: a) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Estado e dos municípios;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e reciclagem dos funcionários dos municípios;
- Número ou marcador, página 7: c) Reproduzir e distribuir os materiais didácticos, relativos aos módulos a leccionar nos cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar pedagogicamente e metodologicamente os formadores dos CEGOVs;
- Número ou marcador, página 7: e) Planificar e realizar acções de capacitação e reciclagem de formadores e tutores do Sistema de Formação em Administração Pública (SFAP);
- Número ou marcador, página 7: f) Planificar e realizar cursos de curta duração em áreas de interesse na administração pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 7: g) Planificar e organizar cursos executivos para lideranças dos diferentes níveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos formadores do SFAP;
- Número ou marcador, página 7: i) Monitorar e avaliar o desempenho dos formadores de curta duração; e
- Número ou marcador, página 7: j) Criar um banco de dados dos consultores, formadores e formandos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Aperfeiçoamento Profissional é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção Administrativa: a) No domínio da Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 7: i. Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA;
- Texto do artigo, página 8: ii. Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos; iii. Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas; iv. Praticar todos os actos de expediente e arquivo do respectivo IFAPA; v. Executar e gerir o Orçamento do respectivo IFAPA; vi. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; vii. Propor ao Director do respectivo IFAPA as taxas a cobrar aos formandos e dos vários serviços de consultoria; viii. Elaborar proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas; ix. Elaborar propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria; x. Propor os regulamentos do internato e do Centro Social; xi. Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado; e xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 8: i. Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição; ii. Realizar actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável; iii.Elaborar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA; iv. Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA; v. Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA; vi. Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; vii. Assegurar a aplicação do sistema de gestão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Administrativa é dirigida por um Director adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Administrativa tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 8: e) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
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