Diploma Ministerial n.º 94/2021

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Diploma Ministerial n.º 94/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 94/2021
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designado por IFAPA, ajustado pelo Decreto n.º 94/2020, de 28 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 13/2021, de 2 de Março, da Comissão Interministerial da Administração Publica, que aprova o Estatuto Orgânico dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Organização e Funcionamento dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica)
Texto do artigo · p. 1 O modo de organização e de funcionamento dos Centros de Capacitação em Governação, abreviadamente designados por CEGOVs, constam do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da função pública.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Publica, em Maputo, aos 14 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designados por IFAPAs são instituições públicas vocacionadas à formação técnica, capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem nas áreas da administração pública e governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia pedagógica, científica e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e localização)
Número ou marcador · p. 2 1. Funcionam no País os seguintes Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica:
Número ou marcador · p. 2 a) IFAPA da Matola;
Número ou marcador · p. 2 b) IFAPA da Beira;
Número ou marcador · p. 2 c) IFAPA de Lichinga.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, abreviadamente designados por CEGOVs, são parte integrante dos IFAPAs nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 3. Sob proposta do Órgão competente, podem ser criados
Texto do artigo · p. 2 outros Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica e/ou Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Tutela)
Número ou marcador · p. 2 1. Os IFAPAs são tutelados sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da função pública e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar os curricula e submeter a homologação pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar os programas pedagógicos e os relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos IFAPAs;
Número ou marcador · p. 2 d) Suspender, revogar ou anular, os actos dos órgãos dos IFAPAS que violem a lei. e)Aprovar o regulamento interno - tipo e outros instrumentos específicos dos IFAPAs;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução; g)Homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do estatuto orgânico à aprovação da entidade competente;
Número ou marcador · p. 2 i) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 2 j) Homologar o relatório de contas; k)Suspender, revogar ou anular, nos termos da coordenação, os actos dos órgãos do que violem a lei.
Número ou marcador · p. 2 l) Nomear os directores e directores adjuntos do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 2 m) Nomear, sob proposta do director do IFAPA, os titulares das respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 2 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar planos de investimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos bens postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; d)Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Os IFAPAs têm as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação e capacitação contínua de funcionários e agentes do Estado, no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 2 b) Graduação de técnicos médios em administração pública e governação; c)Formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, indução e encontros visando a actualização e a formação especializada de funcionários e agentes da administração pública, entidades descentralizadas e outros interessados;
Número ou marcador · p. 2 d) Capacitação de funcionários que exerçam funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação e capacitação de formadores no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sua actuação; g)Pesquisa, divulgação e desenvolvimento de procedimentos e técnicas de administração pública e governação;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 i) Prover a validação de competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências dos IFAPAs:
Número ou marcador · p. 2 a) Graduar técnicos médios em administração pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 2 b) Formar continuamente, através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, workshops visando o aperfeiçoamento, a actualização e formação especializada de dirigentes, técnicos e funcionários da administração pública e das entidades descentralizadas e outros interessados;
Número ou marcador · p. 2 c) Pesquisar, divulgar o desenvolvimento das ciências e técnicas da administração pública e governação;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar condições necessárias para o desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e)Conceber e executar programas formativos de formadores no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e preparar manuais e materiais específicos para formação de formadores e de funcionários;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber e prestar serviços de consultoria nas áreas de sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar intercâmbio nos domínios científico, técnico e cultural com instituições congéneres do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 i) Investigar e pesquisar na área de administração pública e autárquica; e
Número ou marcador · p. 3 j) Atribuir créditos relativos às competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento para efeitos de progressão na carreira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São Órgãos dos IFAPAs:
Número ou marcador · p. 3 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Pedagógico; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação do IFAPA, dirigido pelo Director.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar as propostas do plano e orçamento, o relatório de actividades e o processo de contas;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e pronunciar-se sobre o desenvolvimento do plano de actividades do IFAPA e seu cumprimento; c)Analisar e pronunciar-se sobre a proposta dos regulamentos de funcionamento dos órgãos do IFAPA; d)Analisar e pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento dos recursos humanos do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar o cumprimento dos programas das unidades orgânicas do IFAPA.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director do IFAPA;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores adjuntos do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho de Direcção, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
Número ou marcador · p. 3 5. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze
Texto do artigo · p. 3 em quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O IFAPA é dirigido por um Director do IFAPA, coadjuvado por três Directores Adjuntos do IFAPA, que respondem pelas áreas Pedagógica, de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e a área Administrativa, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da função pública.
Número ou marcador · p. 3 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director do IFAPA é substituído por um dos Directores Adjuntos, por si designado.
Número ou marcador · p. 3 3. O mandato do Director do IFAPA e dos Diretores-adjuntos
Texto do artigo · p. 3 do IFAPA é de 5 anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director do IFAPA)
Número ou marcador · p. 3 1. São competências do Director do IFAPA:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o IFAPA, de modo a assegurar a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; b)Submeter, para homologação do ministro que superintende a área da função pública, os planos e programas de actividade da instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de actividade e dos processos de contas e submetê-los às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter ao Ministro que superintende a área da função pública a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor, ao Ministro que superintende a área da Função Pública, as taxas inerentes a prestação de serviços do IFAPA;
Número ou marcador · p. 3 f) Submeter ao ministro que superintende a área da função pública a proposta de nomeação dos titulares das respectivas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar contratos com formadores, com o pessoal fora do quadro e de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a tutela a contratação de consultores;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a homologação do sistema de avaliação e de creditação de cursos; e
Número ou marcador · p. 3 j) Representar o IFAPA, no plano interno e externo, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Adjunto Pedagógico do IFAPA)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Adjunto Pedagógico:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o funcionamento correcto do processo de ensinoaprendizagem no IFAPA;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a aplicação de métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao Director do IFAPA a renovação ou não do contrato dos formadores e consultores, com base no seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a realização do corte avaliativo;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar, supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar a proposta de regulamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar relatórios de avaliação dos planos, programas e projectos com ênfase nas actividades realizadas pelos formadores e formandos;
Número ou marcador · p. 3 k) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre os formandos, formadores e consultores do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e desenvolver a formação de curta duração nas áreas de conhecimento comum em administração pública, governação local e entidades descentralizadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do desempenho individual;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a permanente actualização dos dirigentes, funcionários e agentes de estado no domínio das técnicas de gestão da coisa pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de curta duração no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar os cursos de curta duração na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Adjunto Administrativo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Adjunto Administrativo:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a elaboração da proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a elaboração das propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor os regulamentos do internato e do centro social;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a organização, inventariação, escrituração dos bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do estado;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA, a luz da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a organização e manutenção da actualidade dos processos de matrícula dos formandos, bem como a sua regularidade financeira;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a emissão e registo dos certificados e diplomas de cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a prática de todos os actos de expediente e arquivo do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a execução e gestão do orçamento do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor ao Director do IFAPA as taxas a cobrar aos formandos;
Número ou marcador · p. 4 l) Assegurar a planificação, controle e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição;
Número ou marcador · p. 4 m) Assegurar a realização das actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 n) Assegurar a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 p) Assegurar a aplicação dos métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 q) Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; e
Número ou marcador · p. 4 r) Assegurar a aplicação do sistema de gestão de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e consultores, dirigido pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 4 a) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo e programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre a proposta do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes a formação integral dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre as actividades de investigação e pesquisa realizadas, propondo medidas para a sua extensão e intensificação;
Número ou marcador · p. 4 e) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo de formadores/facilitadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual e plurianual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
Número ou marcador · p. 4 h) Monitorar a aplicação do sistema de avaliação dos formandos e apreciar os resultados académicos;
Número ou marcador · p. 4 i) Monitorar a aplicação e cumprimento do calendário lectivo; e
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer os demais poderes superiormente determinados ou conferidos por Lei.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefe de Departamento Regional;
Número ou marcador · p. 4 d) Director do CEGOV;
Número ou marcador · p. 4 e) Delegados dos grupos de disciplina do IFAPA;e
Número ou marcador · p. 4 f) Representante dos formandos do IFAPA.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Pedagógico, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 4 por semestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta sobre questões gerais de funcionamento do IFAPA, dirigido pelo respectivo director.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre o funcionamento do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFAPA;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar e propor à aprovação o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e propor à aprovação de instrumentos legais no âmbito do SFAP; e
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFAPA e/ou submetidas pelo ministro que superintende a área da função pública.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefe de Departamento Regional;
Número ou marcador · p. 4 d) Delegado de disciplina;
Número ou marcador · p. 4 e) Membros do corpo de Consultores e Formadores;
Número ou marcador · p. 5 f) Representante dos Formandos; e
Número ou marcador · p. 5 g) Representante do Ministério que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Consultivo, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 5 ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 5 Artigo 15
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 5 1. O IFAPA tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 5 d) Departamento de Estudo e Pesquisa;
Número ou marcador · p. 5 e) Departamento de Controlo Interno; e
Número ou marcador · p. 5 f) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 5 2. Constitui ainda unidade orgânica do IFAPA, os Centros
Texto do artigo · p. 5 de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOVs).
Número ou marcador · p. 5 Artigo 16
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Direcção Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor o calendário lectivo a ser submetido ao Ministro que superintende a área da função pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Director do Instituto a renovação ou não do contrato dos consultores, formadores com base no seu desempenho;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar, acompanhar/supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino aprendizagem no IFAPA;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar proposta de regulamento da Biblioteca; e
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública.
Número ou marcador · p. 5 3. A Direcção Pedagógica, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento Técnico Pedagógico; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 17
Texto do artigo · p. 5 (Departamento Técnico Pedagógico)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do DepartamentoTécnico Pedagógico:
Texto do artigo · p. 5 a)Realizar todo o processo relacionado com o funcionamento dos cursos de graduação sob responsabilidade do IFAPA;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar o cumprimento das funções do Coordenador da Qualificação;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar apoio pedagógico e metodológico aos cursos de graduação que se realizam nas províncias;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlar o processo de demonstração das evidências das competências adquiridas pelos formandos e monitorar o seu registo e arquivo
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar o processo de verificação interna
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar os processos de realização de avaliações e as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a fixação de pautas nos períodos previstos no regulamento de avaliação;
Número ou marcador · p. 5 h) Preparar didáctico e metodologicamente os formadores para planificação das aulas, assistência mútua, aperfeiçoamento pedagógico e metodologico através de debates e seminários;
Número ou marcador · p. 5 i) Monitorar as actividades dos formadores no processo de preparação das aulas e leccionação dos módulos de aprendizagem, bem como zelar pela utilização obrigatória dos planos de aulas;
Número ou marcador · p. 5 j) Monitorar o processo da concepção e elaboração dos materiais de ensino e garantir a sua qualidade;
Número ou marcador · p. 5 k) Monitorar o processo de elaboração e aplicação dos instrumentos de avaliação dos formandos e garantir a uniformidade dos critérios e formas de avaliação;
Número ou marcador · p. 5 l) Garantir a elaboração do banco de dados dos formadores e formandos
Número ou marcador · p. 5 m) Apoiar o Director Adjunto Pedagógico na preparação da verificação externa e participar na sua realização
Número ou marcador · p. 5 n) Assegurar o cumprimento das orientações da verificação externa;
Número ou marcador · p. 5 o) Organizar o material para os conselhos pedagógicos e consultivo do IFAPA
Número ou marcador · p. 5 p) Apoiar a direcção do IFAPA no processo de avaliação do desempenho dos formadores;
Número ou marcador · p. 5 q) Canalizar ao Director Adjunto Pedagógico as preocupações dos formandos e formadores inerentes ao processo formativo e propor medidas de solução de acordo com as características de cada curso/ qualificação;
Número ou marcador · p. 5 r) Fazer a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de aulas, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos da instituição para permitir a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 5 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento Técnico Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director de IFAPA.
Número ou marcador · p. 5 3. O DepartamentoTécnico Pedagógico Organiza-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Cursos; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Estágio e Graduação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Cursos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Cursos:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor a distribuição dos formadores, por turmas e módulos, em função das qualificações ministrados;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e metodológicas do IFAPA, em particular e do SFAP em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano de assistências às aulas;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar ou participar na elaboração, reprodução e distribuição dos materiais para os cursos/ Qualificações;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o cumprimento das funções do Director de Turma;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar a aplicação dos programas das unidades de competências segundo o Calendário de cada Qualificação;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar o processo de elaboração e realização das avaliações
Número ou marcador · p. 6 h) Organizar e arquivar as evidências dos formandos
Número ou marcador · p. 6 i) Controlar o aproveitamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar pautas;
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar a verificação interna
Número ou marcador · p. 6 l) Implementar as orientações relativas à constante elevação da qualidade do processo de ensino-aprendizagem
Número ou marcador · p. 6 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Curso é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 6 Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 19
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Estágio e Graduação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Estágio e Graduação:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o estudo e assegurar o cumprimento do Regulamento do Estágio no IFAPA e no local de estágio;
Número ou marcador · p. 6 b) Formar grupos de estágios em função dos objectivos previamente traçados;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer a supervisão directa e indirecta do estágio;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar que os locais onde os formandos vão realizar o estágio estejam prévia e devidamente organizados;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor acordos de cooperação entre o IFAPA e os locais de estágio;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter uma ligação estreita com o local de estágio, recolhendo todos os dados necessários para avaliação final do estágio;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
Número ou marcador · p. 6 h) Monitorar a realização do estágio;
Número ou marcador · p. 6 i) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar e apresentar ao superior hierárquico o plano de supervisão de estágio;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor formadores para a supervisão do estágio;
Número ou marcador · p. 6 l) Realizar todas as actividades inerentes ao processo de graduação; e
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar, reproduzir e distribuir modelos de produção de relatórios.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Estágio e Graduação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 20
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Documentação de Tecnologias e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o funcionamento da biblioteca e do centro de documentação;
Número ou marcador · p. 6 b) Actualizar o acervo da biblioteca e do centro de documentação;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a Catalogação de toda a bibliografia existente no Instituto;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesquisar no mercado e propor a aquisição de livros, revistas e outros materiais de interesse para os cursos;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a arrumação, arquivo e conservação de todo material bibliográfico e didáctico;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a criação de uma reprografia e livraria;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a assinatura de contratos com órgãos de imprensa para o fornecimento regular ao Instituto de Jornais, Boletins da República, revistas e outros documentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do IFAPA; i)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar um banco de dados sobre a bibliografia existente no instituto; e
Número ou marcador · p. 6 k) Organizar e participar em eventos expositivos.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Documentação e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 6 Organiza-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Documentação e Registo Académico; e
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 21
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Documentação e Registo Académico)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Documentação e Registo Académico:
Número ou marcador · p. 6 a) Conceber, desenvolver, e manter um sistema de gestão documental no IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a elaboração e implementação de um arquivo do Estado e gestão documental electrónico;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do IFAPA em matérias de gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 6 h) Organizar e gerir o Arquivo Intermediário do IFAPA;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 6 k) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
Número ou marcador · p. 6 o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Documentação e Registo Académico,
Texto do artigo · p. 6 é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; c)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicação afecta à instituição, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar os procedimentos de segurança, verificação e manutenção, necessárias ao bom funcionamento da infra-estrutura tecnológica e aplicações existentes;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 n) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática e propor procedimentos para seu acesso, utilização e segurança;
Número ou marcador · p. 7 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação,
Texto do artigo · p. 7 é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 23
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Direcção de Formação e Aperfeiçoamento
Texto do artigo · p. 7 Profissional:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver a formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 7 b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do nível de desempenho individual e da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a permanente actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio das técnicas de gestão pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de cursos de curta duração, no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar a execução dos cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para a preparação e execução de planos, programas e projectos específicos para a formação de consultores e formadores, no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar relatórios de avaliação sobre planos, programas e projectos das actividades de formação dos/ /formadores da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar a proposta de constituição do corpo de formadores dos vários cursos sob a sua administração e supervisionar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar monitoria pós-formação; e
Número ou marcador · p. 7 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 2. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 7 3. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Texto do artigo · p. 7 integra o Departamento de Aperfeiçoamento Profissional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 24
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Aperfeiçoamento Profissional)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Aperfeiçoamento Profissional:
Número ou marcador · p. 7 a) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Estado e dos municípios;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e reciclagem dos funcionários dos municípios;
Número ou marcador · p. 7 c) Reproduzir e distribuir os materiais didácticos, relativos aos módulos a leccionar nos cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar pedagogicamente e metodologicamente os formadores dos CEGOVs;
Número ou marcador · p. 7 e) Planificar e realizar acções de capacitação e reciclagem de formadores e tutores do Sistema de Formação em Administração Pública (SFAP);
Número ou marcador · p. 7 f) Planificar e realizar cursos de curta duração em áreas de interesse na administração pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 7 g) Planificar e organizar cursos executivos para lideranças dos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos formadores do SFAP;
Número ou marcador · p. 7 i) Monitorar e avaliar o desempenho dos formadores de curta duração; e
Número ou marcador · p. 7 j) Criar um banco de dados dos consultores, formadores e formandos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Aperfeiçoamento Profissional é dirigido
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 25
Texto do artigo · p. 7 (Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Direcção Administrativa: a) No domínio da Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 7 i. Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA;
Texto do artigo · p. 8 ii. Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos; iii. Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas; iv. Praticar todos os actos de expediente e arquivo do respectivo IFAPA; v. Executar e gerir o Orçamento do respectivo IFAPA; vi. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; vii. Propor ao Director do respectivo IFAPA as taxas a cobrar aos formandos e dos vários serviços de consultoria; viii. Elaborar proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas; ix. Elaborar propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria; x. Propor os regulamentos do internato e do Centro Social; xi. Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado; e xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 b) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 8 i. Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição; ii. Realizar actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável; iii.Elaborar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA; iv. Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA; v. Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA; vi. Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; vii. Assegurar a aplicação do sistema de gestão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Administrativa é dirigida por um Director adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 8 3. A Direcção Administrativa tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 8 d) Departamento de Comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 8 e) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 26
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 94/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designado por IFAPA, ajustado pelo Decreto n.º 94/2020, de 28 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2, da Resolução n.º 13/2021, de 2 de Março, da Comissão Interministerial da Administração Publica, que aprova o Estatuto Orgânico dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Organização e Funcionamento dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica)
  10. Texto do artigo, página 1: O modo de organização e de funcionamento dos Centros de Capacitação em Governação, abreviadamente designados por CEGOVs, constam do presente Diploma Ministerial.
  11. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
  13. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da função pública.
  14. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  15. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Publica, em Maputo, aos 14 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  18. Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  22. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 2: Os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designados por IFAPAs são instituições públicas vocacionadas à formação técnica, capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem nas áreas da administração pública e governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia pedagógica, científica e administrativa.
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  25. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e localização)
  26. Número ou marcador, página 2: 1. Funcionam no País os seguintes Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica:
  27. Número ou marcador, página 2: a) IFAPA da Matola;
  28. Número ou marcador, página 2: b) IFAPA da Beira;
  29. Número ou marcador, página 2: c) IFAPA de Lichinga.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. Os Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, abreviadamente designados por CEGOVs, são parte integrante dos IFAPAs nas respectivas áreas de jurisdição.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. Sob proposta do Órgão competente, podem ser criados
  32. Texto do artigo, página 2: outros Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica e/ou Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica.
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 2: (Tutela)
  35. Número ou marcador, página 2: 1. Os IFAPAs são tutelados sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da função pública e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.
  36. Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os curricula e submeter a homologação pela entidade competente;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os programas pedagógicos e os relatórios de execução;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos IFAPAs;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Suspender, revogar ou anular, os actos dos órgãos dos IFAPAS que violem a lei. e)Aprovar o regulamento interno - tipo e outros instrumentos específicos dos IFAPAs;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução; g)Homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do estatuto orgânico à aprovação da entidade competente;
  43. Número ou marcador, página 2: i) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
  44. Número ou marcador, página 2: j) Homologar o relatório de contas; k)Suspender, revogar ou anular, nos termos da coordenação, os actos dos órgãos do que violem a lei.
  45. Número ou marcador, página 2: l) Nomear os directores e directores adjuntos do IFAPA; e
  46. Número ou marcador, página 2: m) Nomear, sob proposta do director do IFAPA, os titulares das respectivas unidades orgânicas.
  47. Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar planos de investimento;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos bens postos à sua disposição;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; d)Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  52. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  53. Texto do artigo, página 2: Os IFAPAs têm as seguintes atribuições:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Formação e capacitação contínua de funcionários e agentes do Estado, no âmbito do SFAP;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Graduação de técnicos médios em administração pública e governação; c)Formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, indução e encontros visando a actualização e a formação especializada de funcionários e agentes da administração pública, entidades descentralizadas e outros interessados;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Capacitação de funcionários que exerçam funções em comissão de serviço;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Formação e capacitação de formadores no âmbito do SFAP;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sua actuação; g)Pesquisa, divulgação e desenvolvimento de procedimentos e técnicas de administração pública e governação;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e
  60. Número ou marcador, página 2: i) Prover a validação de competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem.
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  62. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 2: São competências dos IFAPAs:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Graduar técnicos médios em administração pública e autárquica;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Formar continuamente, através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, workshops visando o aperfeiçoamento, a actualização e formação especializada de dirigentes, técnicos e funcionários da administração pública e das entidades descentralizadas e outros interessados;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Pesquisar, divulgar o desenvolvimento das ciências e técnicas da administração pública e governação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Criar condições necessárias para o desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e)Conceber e executar programas formativos de formadores no âmbito do SFAP;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e preparar manuais e materiais específicos para formação de formadores e de funcionários;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Conceber e prestar serviços de consultoria nas áreas de sua actuação;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Realizar intercâmbio nos domínios científico, técnico e cultural com instituições congéneres do país e do estrangeiro;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Investigar e pesquisar na área de administração pública e autárquica; e
  72. Número ou marcador, página 3: j) Atribuir créditos relativos às competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento para efeitos de progressão na carreira.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  77. Texto do artigo, página 3: São Órgãos dos IFAPAs:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Colectivo de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Pedagógico; e
  80. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo.
  81. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  82. Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
  83. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação do IFAPA, dirigido pelo Director.
  84. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Analisar as propostas do plano e orçamento, o relatório de actividades e o processo de contas;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e pronunciar-se sobre o desenvolvimento do plano de actividades do IFAPA e seu cumprimento; c)Analisar e pronunciar-se sobre a proposta dos regulamentos de funcionamento dos órgãos do IFAPA; d)Analisar e pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento dos recursos humanos do IFAPA; e
  87. Número ou marcador, página 3: e) Analisar o cumprimento dos programas das unidades orgânicas do IFAPA.
  88. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Director do IFAPA;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Directores adjuntos do IFAPA; e
  91. Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Regional.
  92. Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho de Direcção, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
  93. Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze
  94. Texto do artigo, página 3: em quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.
  95. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  96. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  97. Número ou marcador, página 3: 1. O IFAPA é dirigido por um Director do IFAPA, coadjuvado por três Directores Adjuntos do IFAPA, que respondem pelas áreas Pedagógica, de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e a área Administrativa, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da função pública.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director do IFAPA é substituído por um dos Directores Adjuntos, por si designado.
  99. Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director do IFAPA e dos Diretores-adjuntos
  100. Texto do artigo, página 3: do IFAPA é de 5 anos, renovável uma vez.
  101. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do IFAPA)
  103. Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do IFAPA:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o IFAPA, de modo a assegurar a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; b)Submeter, para homologação do ministro que superintende a área da função pública, os planos e programas de actividade da instituição;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de actividade e dos processos de contas e submetê-los às entidades competentes;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Submeter ao Ministro que superintende a área da função pública a aprovação do regulamento interno;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Propor, ao Ministro que superintende a área da Função Pública, as taxas inerentes a prestação de serviços do IFAPA;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Submeter ao ministro que superintende a área da função pública a proposta de nomeação dos titulares das respectivas unidades orgânicas;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar contratos com formadores, com o pessoal fora do quadro e de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Propor a tutela a contratação de consultores;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Propor a homologação do sistema de avaliação e de creditação de cursos; e
  112. Número ou marcador, página 3: j) Representar o IFAPA, no plano interno e externo, em juízo e fora dele.
  113. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto Pedagógico do IFAPA)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto Pedagógico:
  116. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o funcionamento correcto do processo de ensinoaprendizagem no IFAPA;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação de métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Director do IFAPA a renovação ou não do contrato dos formadores e consultores, com base no seu desempenho;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Propor o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a realização do corte avaliativo;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Organizar, supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
  124. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar a proposta de regulamento da biblioteca;
  125. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar relatórios de avaliação dos planos, programas e projectos com ênfase nas actividades realizadas pelos formadores e formandos;
  126. Número ou marcador, página 3: k) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre os formandos, formadores e consultores do IFAPA; e
  127. Número ou marcador, página 3: l) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
  128. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver a formação de curta duração nas áreas de conhecimento comum em administração pública, governação local e entidades descentralizadas;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do desempenho individual;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a permanente actualização dos dirigentes, funcionários e agentes de estado no domínio das técnicas de gestão da coisa pública;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de curta duração no âmbito do SFAP;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar os cursos de curta duração na sua área de jurisdição;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
  137. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Adjunto Administrativo)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Adjunto Administrativo:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração da proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração das propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Propor os regulamentos do internato e do centro social;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a organização, inventariação, escrituração dos bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do estado;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA, a luz da legislação aplicável;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a organização e manutenção da actualidade dos processos de matrícula dos formandos, bem como a sua regularidade financeira;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a emissão e registo dos certificados e diplomas de cursos de curta duração;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a prática de todos os actos de expediente e arquivo do IFAPA;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a execução e gestão do orçamento do IFAPA;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  150. Número ou marcador, página 4: k) Propor ao Director do IFAPA as taxas a cobrar aos formandos;
  151. Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a planificação, controle e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição;
  152. Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a realização das actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
  153. Número ou marcador, página 4: n) Assegurar a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA;
  154. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA;
  155. Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a aplicação dos métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA;
  156. Número ou marcador, página 4: q) Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; e
  157. Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a aplicação do sistema de gestão de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA.
  158. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  159. Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e consultores, dirigido pelo Director do IFAPA.
  161. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo e programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino aprendizagem;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a proposta do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes a formação integral dos formandos;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre as actividades de investigação e pesquisa realizadas, propondo medidas para a sua extensão e intensificação;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo de formadores/facilitadores;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual e plurianual de actividades;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
  169. Número ou marcador, página 4: h) Monitorar a aplicação do sistema de avaliação dos formandos e apreciar os resultados académicos;
  170. Número ou marcador, página 4: i) Monitorar a aplicação e cumprimento do calendário lectivo; e
  171. Número ou marcador, página 4: j) Exercer os demais poderes superiormente determinados ou conferidos por Lei.
  172. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Director;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Directores adjuntos;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Director do CEGOV;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Delegados dos grupos de disciplina do IFAPA;e
  178. Número ou marcador, página 4: f) Representante dos formandos do IFAPA.
  179. Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Pedagógico, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
  180. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez
  181. Texto do artigo, página 4: por semestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  183. Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
  184. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta sobre questões gerais de funcionamento do IFAPA, dirigido pelo respectivo director.
  185. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade do ano anterior;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre o funcionamento do IFAPA;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar a proposta do orçamento;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFAPA;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Analisar e propor à aprovação o relatório anual de actividades;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e propor à aprovação de instrumentos legais no âmbito do SFAP; e
  192. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFAPA e/ou submetidas pelo ministro que superintende a área da função pública.
  193. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Director;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Directores Adjuntos;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Delegado de disciplina;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Membros do corpo de Consultores e Formadores;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Representante dos Formandos; e
  200. Número ou marcador, página 5: g) Representante do Ministério que superintende a área da Função Pública.
  201. Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Consultivo, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
  202. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
  203. Texto do artigo, página 5: ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  205. Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  206. Número ou marcador, página 5: Artigo 15
  207. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  208. Número ou marcador, página 5: 1. O IFAPA tem a seguinte estrutura:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Direcção Pedagógica;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Direcção Administrativa;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Estudo e Pesquisa;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Controlo Interno; e
  214. Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Aquisições.
  215. Número ou marcador, página 5: 2. Constitui ainda unidade orgânica do IFAPA, os Centros
  216. Texto do artigo, página 5: de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOVs).
  217. Número ou marcador, página 5: Artigo 16
  218. Texto do artigo, página 5: (Direcção Pedagógica)
  219. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção Pedagógico:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Propor o calendário lectivo a ser submetido ao Ministro que superintende a área da função pública;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Director do Instituto a renovação ou não do contrato dos consultores, formadores com base no seu desempenho;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
  225. Número ou marcador, página 5: f) Organizar, acompanhar/supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
  226. Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino aprendizagem no IFAPA;
  227. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar proposta de regulamento da Biblioteca; e
  228. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública.
  230. Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção Pedagógica, estrutura-se em:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Departamento Técnico Pedagógico; e
  232. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação.
  233. Número ou marcador, página 5: Artigo 17
  234. Texto do artigo, página 5: (Departamento Técnico Pedagógico)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do DepartamentoTécnico Pedagógico:
  236. Texto do artigo, página 5: a)Realizar todo o processo relacionado com o funcionamento dos cursos de graduação sob responsabilidade do IFAPA;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar o cumprimento das funções do Coordenador da Qualificação;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Dar apoio pedagógico e metodológico aos cursos de graduação que se realizam nas províncias;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Controlar o processo de demonstração das evidências das competências adquiridas pelos formandos e monitorar o seu registo e arquivo
  240. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar o processo de verificação interna
  241. Número ou marcador, página 5: f) Organizar os processos de realização de avaliações e as devidas correcções;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a fixação de pautas nos períodos previstos no regulamento de avaliação;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Preparar didáctico e metodologicamente os formadores para planificação das aulas, assistência mútua, aperfeiçoamento pedagógico e metodologico através de debates e seminários;
  244. Número ou marcador, página 5: i) Monitorar as actividades dos formadores no processo de preparação das aulas e leccionação dos módulos de aprendizagem, bem como zelar pela utilização obrigatória dos planos de aulas;
  245. Número ou marcador, página 5: j) Monitorar o processo da concepção e elaboração dos materiais de ensino e garantir a sua qualidade;
  246. Número ou marcador, página 5: k) Monitorar o processo de elaboração e aplicação dos instrumentos de avaliação dos formandos e garantir a uniformidade dos critérios e formas de avaliação;
  247. Número ou marcador, página 5: l) Garantir a elaboração do banco de dados dos formadores e formandos
  248. Número ou marcador, página 5: m) Apoiar o Director Adjunto Pedagógico na preparação da verificação externa e participar na sua realização
  249. Número ou marcador, página 5: n) Assegurar o cumprimento das orientações da verificação externa;
  250. Número ou marcador, página 5: o) Organizar o material para os conselhos pedagógicos e consultivo do IFAPA
  251. Número ou marcador, página 5: p) Apoiar a direcção do IFAPA no processo de avaliação do desempenho dos formadores;
  252. Número ou marcador, página 5: q) Canalizar ao Director Adjunto Pedagógico as preocupações dos formandos e formadores inerentes ao processo formativo e propor medidas de solução de acordo com as características de cada curso/ qualificação;
  253. Número ou marcador, página 5: r) Fazer a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de aulas, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos da instituição para permitir a sua constante melhoria;
  254. Número ou marcador, página 5: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis
  255. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Técnico Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director de IFAPA.
  256. Número ou marcador, página 5: 3. O DepartamentoTécnico Pedagógico Organiza-se em:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Cursos; e
  258. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Estágio e Graduação.
  259. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  260. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Cursos)
  261. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Cursos:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Propor a distribuição dos formadores, por turmas e módulos, em função das qualificações ministrados;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e metodológicas do IFAPA, em particular e do SFAP em geral;
  264. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano de assistências às aulas;
  265. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar ou participar na elaboração, reprodução e distribuição dos materiais para os cursos/ Qualificações;
  266. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o cumprimento das funções do Director de Turma;
  267. Número ou marcador, página 6: f) Controlar a aplicação dos programas das unidades de competências segundo o Calendário de cada Qualificação;
  268. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar o processo de elaboração e realização das avaliações
  269. Número ou marcador, página 6: h) Organizar e arquivar as evidências dos formandos
  270. Número ou marcador, página 6: i) Controlar o aproveitamento dos formandos;
  271. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar pautas;
  272. Número ou marcador, página 6: k) Realizar a verificação interna
  273. Número ou marcador, página 6: l) Implementar as orientações relativas à constante elevação da qualidade do processo de ensino-aprendizagem
  274. Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Curso é dirigida por um Chefe de Repartição
  276. Texto do artigo, página 6: Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  277. Número ou marcador, página 6: Artigo 19
  278. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estágio e Graduação)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estágio e Graduação:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Promover o estudo e assegurar o cumprimento do Regulamento do Estágio no IFAPA e no local de estágio;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Formar grupos de estágios em função dos objectivos previamente traçados;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Fazer a supervisão directa e indirecta do estágio;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que os locais onde os formandos vão realizar o estágio estejam prévia e devidamente organizados;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Propor acordos de cooperação entre o IFAPA e os locais de estágio;
  285. Número ou marcador, página 6: f) Manter uma ligação estreita com o local de estágio, recolhendo todos os dados necessários para avaliação final do estágio;
  286. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
  287. Número ou marcador, página 6: h) Monitorar a realização do estágio;
  288. Número ou marcador, página 6: i) Acompanhar o processo de elaboração de relatórios de estágio;
  289. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e apresentar ao superior hierárquico o plano de supervisão de estágio;
  290. Número ou marcador, página 6: k) Propor formadores para a supervisão do estágio;
  291. Número ou marcador, página 6: l) Realizar todas as actividades inerentes ao processo de graduação; e
  292. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar, reproduzir e distribuir modelos de produção de relatórios.
  293. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estágio e Graduação é dirigida por um
  294. Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  295. Número ou marcador, página 6: Artigo 20
  296. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Documentação, Tecnologias e Sistemas de Informação)
  297. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Documentação de Tecnologias e Sistemas de Informação:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o funcionamento da biblioteca e do centro de documentação;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Actualizar o acervo da biblioteca e do centro de documentação;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a Catalogação de toda a bibliografia existente no Instituto;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Pesquisar no mercado e propor a aquisição de livros, revistas e outros materiais de interesse para os cursos;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a arrumação, arquivo e conservação de todo material bibliográfico e didáctico;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a criação de uma reprografia e livraria;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a assinatura de contratos com órgãos de imprensa para o fornecimento regular ao Instituto de Jornais, Boletins da República, revistas e outros documentos;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do IFAPA; i)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IFAPA;
  306. Número ou marcador, página 6: j) Organizar um banco de dados sobre a bibliografia existente no instituto; e
  307. Número ou marcador, página 6: k) Organizar e participar em eventos expositivos.
  308. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  309. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Documentação e Sistemas de Informação
  310. Texto do artigo, página 6: Organiza-se em:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Documentação e Registo Académico; e
  312. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação.
  313. Número ou marcador, página 6: Artigo 21
  314. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Documentação e Registo Académico)
  315. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Documentação e Registo Académico:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Conceber, desenvolver, e manter um sistema de gestão documental no IFAPA;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do IFAPA;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Propor a elaboração e implementação de um arquivo do Estado e gestão documental electrónico;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do IFAPA;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do IFAPA;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do IFAPA em matérias de gestão de documentos e arquivos;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
  323. Número ou marcador, página 6: h) Organizar e gerir o Arquivo Intermediário do IFAPA;
  324. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
  325. Número ou marcador, página 6: j) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
  326. Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
  327. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
  328. Número ou marcador, página 6: m) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
  329. Número ou marcador, página 6: n) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
  330. Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Documentação e Registo Académico,
  332. Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  333. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  334. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação)
  335. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; c)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
  342. Número ou marcador, página 7: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  343. Número ou marcador, página 7: i) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
  344. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicação afecta à instituição, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
  345. Número ou marcador, página 7: k) Executar os procedimentos de segurança, verificação e manutenção, necessárias ao bom funcionamento da infra-estrutura tecnológica e aplicações existentes;
  346. Número ou marcador, página 7: l) Prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
  347. Número ou marcador, página 7: m) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  348. Número ou marcador, página 7: n) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática e propor procedimentos para seu acesso, utilização e segurança;
  349. Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias e Sistemas de Informação,
  351. Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  352. Número ou marcador, página 7: Artigo 23
  353. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
  354. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Formação e Aperfeiçoamento
  355. Texto do artigo, página 7: Profissional:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a formação de curta duração;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do nível de desempenho individual e da organização;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a permanente actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio das técnicas de gestão pública e autárquica;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de cursos de curta duração, no âmbito do SFAP;
  360. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a execução dos cursos de curta duração;
  362. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a preparação e execução de planos, programas e projectos específicos para a formação de consultores e formadores, no âmbito do SFAP;
  363. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar relatórios de avaliação sobre planos, programas e projectos das actividades de formação dos/ /formadores da sua responsabilidade;
  364. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar a proposta de constituição do corpo de formadores dos vários cursos sob a sua administração e supervisionar a sua actividade;
  365. Número ou marcador, página 7: j) Realizar monitoria pós-formação; e
  366. Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
  368. Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
  369. Texto do artigo, página 7: integra o Departamento de Aperfeiçoamento Profissional.
  370. Número ou marcador, página 7: Artigo 24
  371. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Aperfeiçoamento Profissional)
  372. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Aperfeiçoamento Profissional:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Estado e dos municípios;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e reciclagem dos funcionários dos municípios;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Reproduzir e distribuir os materiais didácticos, relativos aos módulos a leccionar nos cursos de curta duração;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar pedagogicamente e metodologicamente os formadores dos CEGOVs;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Planificar e realizar acções de capacitação e reciclagem de formadores e tutores do Sistema de Formação em Administração Pública (SFAP);
  378. Número ou marcador, página 7: f) Planificar e realizar cursos de curta duração em áreas de interesse na administração pública e autárquica;
  379. Número ou marcador, página 7: g) Planificar e organizar cursos executivos para lideranças dos diferentes níveis;
  380. Número ou marcador, página 7: h) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos formadores do SFAP;
  381. Número ou marcador, página 7: i) Monitorar e avaliar o desempenho dos formadores de curta duração; e
  382. Número ou marcador, página 7: j) Criar um banco de dados dos consultores, formadores e formandos.
  383. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Aperfeiçoamento Profissional é dirigido
  384. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  385. Número ou marcador, página 7: Artigo 25
  386. Texto do artigo, página 7: (Direcção Administrativa)
  387. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção Administrativa: a) No domínio da Administração e Finanças:
  388. Texto do artigo, página 7: i. Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA;
  389. Texto do artigo, página 8: ii. Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos; iii. Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas; iv. Praticar todos os actos de expediente e arquivo do respectivo IFAPA; v. Executar e gerir o Orçamento do respectivo IFAPA; vi. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; vii. Propor ao Director do respectivo IFAPA as taxas a cobrar aos formandos e dos vários serviços de consultoria; viii. Elaborar proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas; ix. Elaborar propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria; x. Propor os regulamentos do internato e do Centro Social; xi. Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado; e xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 8: b) No domínio dos Recursos Humanos:
  391. Texto do artigo, página 8: i. Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição; ii. Realizar actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável; iii.Elaborar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA; iv. Assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA; v. Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA; vi. Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; vii. Assegurar a aplicação do sistema de gestão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Administrativa é dirigida por um Director adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
  393. Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Administrativa tem a seguinte estrutura:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Administração e Finanças;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Recursos Humanos;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Planificação e Cooperação;
  397. Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Comunicação e Imagem; e
  398. Número ou marcador, página 8: e) Secretaria-geral.
  399. Número ou marcador, página 8: Artigo 26
  400. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
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