Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: 1. Criação das seguintes secções: Província do Niassa:
- Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sanga; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Majune; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mecula; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 2: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mavago; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nipepe; e vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Muembe.
- Texto do artigo, página 2: Província de Maputo:
- Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 2: Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota; e
- Texto do artigo, página 2: iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial
- Texto do artigo, página 2: do Distrito Municipal KaMubukwana. Província de Inhambane:
- Texto do artigo, página 2: i) 5.ª e 6.ª secções no Tribunal Judicial da Província de Inhambane; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Zavala; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inharrime; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Jangamo;
- Texto do artigo, página 2: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbene; viii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Homoíne; ix) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Panda,
- Texto do artigo, página 2: x) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Massinga; xi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Funhalouro; xii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mabote; xiii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo; xiv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inhassoro; xv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Govuro; e xvi) 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe.
- Texto do artigo, página 2: Província de Manica:
- Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sussundenga; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Barué;
- Texto do artigo, página 2: v) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; vi) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Bárué; e vii) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Província de Sofala:
- Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda; e iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Caia.
- Texto do artigo, página 3: Província de Tete:
- Texto do artigo, página 3: 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Angónia; Província da Zambézia:
- Texto do artigo, página 3: i) 6ª Secção no Tribunal Judicial da Província da Zambézia; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gurué; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Milange;
- Texto do artigo, página 3: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Alto – Molocué; vi) 5ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane; vii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala; e viii) 5ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba.
- Texto do artigo, página 3: Província de Nampula:
- Texto do artigo, página 3: i) 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Secções no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Malema; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 3: v) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Ribaué; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta; e viii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta.
- Texto do artigo, página 3: Província de Cabo Delgado:
- Texto do artigo, página 3: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Pemba; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez.
- Texto do artigo, página 3: 2. Especialização das seguintes secções: Província de Inhambane:
- Texto do artigo, página 3: i)5ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria de Polícia; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria Laboral; iii) 1ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Cível; e iv) 2ª e 3ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Província de Manica:
- Texto do artigo, página 3: i) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, em matéria Cível; ii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Bárué, em matéria Cível; e iii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gondola, em matéria Cível.
- Texto do artigo, página 3: Província de Tete:
- Texto do artigo, página 3: 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angónia, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 3: Província da Zambézia:
- Texto do artigo, página 3: i) 5ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, em matéria Cível; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em matéria de Polícia; iii) 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Criminal; iv) 5ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 3: v) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Cível; vi) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Criminal; vii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Cível; e viii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Província de Nampula:
- Texto do artigo, página 3: i) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Polícia; ii) 6ª, 7ª e 8ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal; iii) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Cível; iv) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 3: v) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Criminal; vi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Cível; vii) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Criminal; viii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Cível; ix) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáué, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 3: x) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Criminal; e xi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Cível.
- Texto do artigo, página 3: 3. Transformação das seguintes secções: Província de Tete:
- Texto do artigo, página 3: 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize,
- Texto do artigo, página 3: em matéria Cível. Província de Nampula:
- Texto do artigo, página 3: i) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em secção de Instrução Criminal; e ii) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, em secção de Instrução Criminal.
- Texto do artigo, página 3: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Presidente,Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 3: Muchanga.
- Texto do artigo, página 4: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Prova
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.