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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. Criação das seguintes secções: Província do Niassa:
Texto do artigo · p. 2 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sanga; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Majune; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mecula; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 2 v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mavago; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nipepe; e vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Muembe.
Texto do artigo · p. 2 Província de Maputo:
Texto do artigo · p. 2 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 2 Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 2 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota; e
Texto do artigo · p. 2 iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial
Texto do artigo · p. 2 do Distrito Municipal KaMubukwana. Província de Inhambane:
Texto do artigo · p. 2 i) 5.ª e 6.ª secções no Tribunal Judicial da Província de Inhambane; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Zavala; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inharrime; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Jangamo;
Texto do artigo · p. 2 v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbene; viii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Homoíne; ix) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Panda,
Texto do artigo · p. 2 x) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Massinga; xi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Funhalouro; xii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mabote; xiii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo; xiv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inhassoro; xv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Govuro; e xvi) 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe.
Texto do artigo · p. 2 Província de Manica:
Texto do artigo · p. 2 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sussundenga; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Barué;
Texto do artigo · p. 2 v) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; vi) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Bárué; e vii) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Província de Sofala:
Texto do artigo · p. 2 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda; e iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 3 Província de Tete:
Texto do artigo · p. 3 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Angónia; Província da Zambézia:
Texto do artigo · p. 3 i) 6ª Secção no Tribunal Judicial da Província da Zambézia; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gurué; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Milange;
Texto do artigo · p. 3 v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Alto – Molocué; vi) 5ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane; vii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala; e viii) 5ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba.
Texto do artigo · p. 3 Província de Nampula:
Texto do artigo · p. 3 i) 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Secções no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Malema; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 3 v) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Ribaué; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta; e viii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta.
Texto do artigo · p. 3 Província de Cabo Delgado:
Texto do artigo · p. 3 i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Pemba; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 3 2. Especialização das seguintes secções: Província de Inhambane:
Texto do artigo · p. 3 i)5ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria de Polícia; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria Laboral; iii) 1ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Cível; e iv) 2ª e 3ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Província de Manica:
Texto do artigo · p. 3 i) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, em matéria Cível; ii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Bárué, em matéria Cível; e iii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gondola, em matéria Cível.
Texto do artigo · p. 3 Província de Tete:
Texto do artigo · p. 3 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angónia, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 3 Província da Zambézia:
Texto do artigo · p. 3 i) 5ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, em matéria Cível; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em matéria de Polícia; iii) 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Criminal; iv) 5ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 3 v) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Cível; vi) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Criminal; vii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Cível; e viii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Província de Nampula:
Texto do artigo · p. 3 i) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Polícia; ii) 6ª, 7ª e 8ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal; iii) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Cível; iv) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 3 v) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Criminal; vi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Cível; vii) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Criminal; viii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Cível; ix) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáué, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 3 x) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Criminal; e xi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Cível.
Texto do artigo · p. 3 3. Transformação das seguintes secções: Província de Tete:
Texto do artigo · p. 3 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize,
Texto do artigo · p. 3 em matéria Cível. Província de Nampula:
Texto do artigo · p. 3 i) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em secção de Instrução Criminal; e ii) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, em secção de Instrução Criminal.
Texto do artigo · p. 3 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Presidente,Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 3 Muchanga.
Texto do artigo · p. 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Prova
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 2: 1. Criação das seguintes secções: Província do Niassa:
  4. Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sanga; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Majune; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mecula; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Lago;
  5. Texto do artigo, página 2: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mavago; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nipepe; e vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Muembe.
  6. Texto do artigo, página 2: Província de Maputo:
  7. Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Boane.
  8. Texto do artigo, página 2: Cidade de Maputo:
  9. Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota; e
  10. Texto do artigo, página 2: iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial
  11. Texto do artigo, página 2: do Distrito Municipal KaMubukwana. Província de Inhambane:
  12. Texto do artigo, página 2: i) 5.ª e 6.ª secções no Tribunal Judicial da Província de Inhambane; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Zavala; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inharrime; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Jangamo;
  13. Texto do artigo, página 2: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbene; viii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Homoíne; ix) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Panda,
  14. Texto do artigo, página 2: x) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Massinga; xi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Funhalouro; xii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mabote; xiii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo; xiv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Inhassoro; xv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Govuro; e xvi) 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe.
  15. Texto do artigo, página 2: Província de Manica:
  16. Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Sussundenga; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Barué;
  17. Texto do artigo, página 2: v) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Manica; vi) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Bárué; e vii) 3ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Gondola.
  18. Texto do artigo, página 2: Província de Sofala:
  19. Texto do artigo, página 2: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda; e iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Caia.
  20. Texto do artigo, página 3: Província de Tete:
  21. Texto do artigo, página 3: 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Angónia; Província da Zambézia:
  22. Texto do artigo, página 3: i) 6ª Secção no Tribunal Judicial da Província da Zambézia; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Gurué; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Milange;
  23. Texto do artigo, página 3: v) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Alto – Molocué; vi) 5ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane; vii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala; e viii) 5ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba.
  24. Texto do artigo, página 3: Província de Nampula:
  25. Texto do artigo, página 3: i) 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Secções no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula; iii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Malema; iv) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas;
  26. Texto do artigo, página 3: v) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas; vi) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Ribaué; vii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta; e viii) 2ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Meconta.
  27. Texto do artigo, página 3: Província de Cabo Delgado:
  28. Texto do artigo, página 3: i) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Pemba; e ii) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez.
  29. Texto do artigo, página 3: 2. Especialização das seguintes secções: Província de Inhambane:
  30. Texto do artigo, página 3: i)5ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria de Polícia; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, em matéria Laboral; iii) 1ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Cível; e iv) 2ª e 3ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, em matéria Criminal.
  31. Texto do artigo, página 3: Província de Manica:
  32. Texto do artigo, página 3: i) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, em matéria Cível; ii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Bárué, em matéria Cível; e iii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gondola, em matéria Cível.
  33. Texto do artigo, página 3: Província de Tete:
  34. Texto do artigo, página 3: 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angónia, em matéria Cível;
  35. Texto do artigo, página 3: Província da Zambézia:
  36. Texto do artigo, página 3: i) 5ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, em matéria Cível; ii) 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em matéria de Polícia; iii) 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Criminal; iv) 5ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba, em matéria Cível;
  37. Texto do artigo, página 3: v) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Cível; vi) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué, em matéria Criminal; vii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Cível; e viii) 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, em matéria Criminal.
  38. Texto do artigo, página 3: Província de Nampula:
  39. Texto do artigo, página 3: i) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Polícia; ii) 6ª, 7ª e 8ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal; iii) 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Cível; iv) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em matéria Cível;
  40. Texto do artigo, página 3: v) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Criminal; vi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, em matéria Cível; vii) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Criminal; viii) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mogovolas, em matéria Cível; ix) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáué, em matéria Cível;
  41. Texto do artigo, página 3: x) 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Criminal; e xi) 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, em matéria Cível.
  42. Texto do artigo, página 3: 3. Transformação das seguintes secções: Província de Tete:
  43. Texto do artigo, página 3: 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize,
  44. Texto do artigo, página 3: em matéria Cível. Província de Nampula:
  45. Texto do artigo, página 3: i) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche, em secção de Instrução Criminal; e ii) 3ª Secção criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, em secção de Instrução Criminal.
  46. Texto do artigo, página 3: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Presidente,Adelino Manuel
  47. Texto do artigo, página 3: Muchanga.
  48. Texto do artigo, página 4: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
  49. Texto do artigo, página 4: Prova
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