Deliberação n.º 3/2024
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Deliberação n.º 3/2024
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 3/2024
- Texto do artigo, página 4: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São revogados os artigos 69, 70, 71, 72, 73 e 74, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 115, de 25 Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É criada a Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária da Procuradoria-Geral da República, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Abril de 2024. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento da Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Definição, Estrutura, Composição, Direcção e Competências)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária é uma unidade orgânica da Procuradoria-Geral da República que tem por função executar as atribuições de Autoridade Central e prestar assessoria especializada em cooperação jurídica e judiciária, em matéria penal e cível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento Técnico de Cooperação Jurídica e Judiciária;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento Técnico de Tradução e Interpretação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição Técnica de Documentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Magistrados do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 4: b) Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: c) Juristas;
- Número ou marcador, página 4: d) Tradutores e intérpretes; e
- Número ou marcador, página 4: e) Pessoal técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária é dirigida por um Director, coadjuvado por um Director-Adjunto, magistrados do Ministério Público, nomeados pelo ProcuradorGeral da República.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: À Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária compete:
- Número ou marcador, página 4: 1. Executar as atribuições de Autoridade Central, nos termos da lei que os princípios e procedimentos da cooperação jurídica e judiciária internacional em matéria penal.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ainda à Direcção Técnica de Cooperação Jurídica
- Texto do artigo, página 4: e Judiciária:
- Número ou marcador, página 4: a) garantir a emissão de pareceres sobre pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir a correcta instrução e tramitação de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar a actualização da informação sobre os pedidos de cooperação tramitados na base de dados da Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 4: d) coordenar aspectos relativos à cooperação jurídica e judiciária internacional com os órgãos subordinados;
- Número ou marcador, página 4: e) controlar os prazos de tramitação dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) coordenar a interpretação e tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 4: g) propor ao Procurador-Geral da República, através do Gabinete de Relações Internacionais, medidas para o reforço da cooperação jurídica e judiciária;
- Número ou marcador, página 4: h) garantir a elaboração de relatórios periódicos e do grau de cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária; e
- Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Departamento Técnico de Cooperação Jurídica e Judiciária)
- Número ou marcador, página 4: 1. Ao Departamento Técnico de Cooperação Jurídica e Judiciária, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar as actividades desenvolvidas pelas Repartições Técnicas em matéria penal e em matéria cível;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar pareceres relativos a pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar a tramitação de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) garantir o acompanhamento e estabelecer comunicação com os sectores intervenientes na tramitação de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional, zelando pelo cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 5: e) articular com entidades estrangeiras e organismos internacionais na recolha de informação sobre prazos e procedimentos jurídicos específicos das respectivas jurisdições;
- Número ou marcador, página 5: f) potenciar os contactos informais, através das redes de cooperação, para as diversas questões jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a actualização da base de dados da Direcção com informações das Autoridades Centrais estrangeiras, no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional, bem como os procedimentos e requisitos dos pedidos de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: h) organizar e tramitar documentos emanados de organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 5: i) participar nos encontros técnicos de harmonização de acordos bilaterais de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar relatórios periódicos com referência ao grau de cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional; e
- Número ou marcador, página 5: k) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Técnico de Cooperação Jurídica e Judiciária é dirigido por um Chefe de Departamento Técnico, magistrado do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento Técnico de Cooperação Jurídica e
- Texto do artigo, página 5: Judiciaria estrutura-se em Repartição Técnica em Matéria Penal e Repartição Técnica em Matéria Cível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Técnica em Matéria Penal)
- Número ou marcador, página 5: 1. À Repartição Técnica em Matéria Penal, compete:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar pareceres relativos a pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar os procedimentos relativos a pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) tramitar pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: d) efectuar o acompanhamento e estabelecer comunicação com os sectores intervenientes na tramitação de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional, zelando pelo cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 5: e) articular com entidades estrangeiras e organismos internacionais na recolha de informação sobre procedimentos jurídicos específicos das respectivas jurisdições;
- Número ou marcador, página 5: f) potenciar os contactos informais, através das redes de cooperação, para as diversas questões jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: g) actualizar a base de dados da Direcção com informações das Autoridades Centrais estrangeiras, no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional, bem como os procedimentos e requisitos dos pedidos de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar relatórios periódicos e o grau de cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional; e
- Número ou marcador, página 5: i) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Técnica em Matéria Penal é dirigida por um Chefe de Repartição, enquadrado na carreira de Regime Geral, com pelo menos a categoria de Técnico Superior N1, ou equivalente, licenciado em Direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Técnica em Matéria Cível)
- Número ou marcador, página 5: 1. À Repartição Técnica em Matéria Cível, compete:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar pareceres relativos a pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar os procedimentos relativos a pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) tramitar pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: d) efectuar o acompanhamento e estabelecer comunicação com os sectores intervenientes na tramitação de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional, zelando pelo cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 5: e) articular com entidades estrangeiras e organismos internacionais na recolha de informação sobre procedimentos jurídicos específicos das respectivas jurisdições;
- Número ou marcador, página 5: f) potenciar os contactos informais, através das redes de cooperação, para as diversas questões jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: g) actualizar a base de dados da Direcção com informações das Autoridades Centrais estrangeiras, no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional, bem como os procedimentos e requisitos dos pedidos de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar relatórios periódicos e o grau de cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional; e
- Número ou marcador, página 5: i) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Técnica em Matéria Cível é dirigida por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição, enquadrado na carreira de Regime Geral, com pelo menos a categoria de Técnico Superior N1, ou equivalente, licenciado em Direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento Técnico de Tradução e Interpretação)
- Número ou marcador, página 5: 1. Ao Departamento Técnico de Tradução e Interpretação, compete:
- Número ou marcador, página 5: a) traduzir documentos referentes aos pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) traduzir outros documentos e textos oficiais, bem como realizar interpretações em diligências processuais, reuniões e outros eventos;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os planos de actividades e relatórios periódicos do sector; e
- Número ou marcador, página 5: d) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Técnico de Tradução e Interpretação é dirigido por um Chefe de Departamento Técnico, enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, ou equivalente, licenciado em Tradução ou Interpretação, ajuramentado.
- Número ou marcador, página 6: f) proceder ao levantamento físico e periódico dos pedidos de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: g) fornecer informação periódica sobre o movimento dos pedidos de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: h) articular com o Serviço Nacional de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar os planos de actividades e relatórios periódicos do sector; e
- Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Texto do artigo, página 6: Prova
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Repartição Técnica de Documentação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. À Repartição Técnica de Documentação, compete:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar a organização, gestão e tramitação dos pedidos de cooperação em razão da sua matéria;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder o registo dos pedidos de cooperação jurídica e judiciária recebidos e emitidos, em livros próprios;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 6: e) expedir os pedidos de cooperação às entidades rogadas;
- Número ou marcador, página 6: 2. As competências das alíneas b), c) e e) são exercidas em coordenação com o respectivo Cartório da Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Repartição Técnica de Documentação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição, enquadrado na carreira de Oficial de Justiça, com pelo menos a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito.
- Texto do artigo, página 6: Direcção Técnica de Cooperação Jurídica e Judiciária
- Texto do artigo, página 6: DIRECÇÃO TÉCNICA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA DEP. TÉC. COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA REP. TÉC. PENAL REP. TÉC. CÍVEL REP. TEC. DE DOCUMENTAÇÃO DEP. TÉC. TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
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