Diploma Ministerial n.º 48/2020
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Diploma Ministerial n.º 48/2020
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- Texto do artigo, página 3: MINISTéRIO DO MaR, ÁguaS INTERIORES E PESCaS
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.° 48/2020
- Texto do artigo, página 3: de 17 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 3/2016, de 10 de Fevereiro, cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, abreviadamente designado por IDEPA que, entretanto, na sequência da aprovação do Decreto n.º 74/2019, de 11 de Setembro, foi reestruturado, passando a ostentar a abreviatura IDEPA, IP adequando-se assim, ao regime jurídico instituído pelo Decreto n.º 41/2018, de 21 de Julho, sobre as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização, funcionamento e designação dos institutos, fundos e fundações públicas.
- Texto do artigo, página 3: Tanto o Decreto n.º 3/2016, de 10 de Fevereiro, como o Decreto n.º 74/2019, de 11 de Setembro prevêem a criação de Delegações Provinciais do IDEPA, IP, em qualquer parcela do território nacional desde que, o exercício das actividades o justifique.
- Texto do artigo, página 3: Convindo assegurar uma melhor prossecução das atribuições e competências do IDEPA, IP, ao nível local, ao abrigo das disposições combinadas da alínea a) do n.º 2, do artigo 2, do Decreto n.º 74/2019, de 11 de Setembro e do n.º 1, do artigo 45, do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, ouvidos o Ministro de tutela financeira, bem como o representante do Estado na província, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais do IDEPA, IP, nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Manica, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os Delegados Provinciais são nomeados, por despacho do Director-Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. As dúvidas que o presente Diploma Ministerial suscitar, na sua interpretação, serão esclarecidas pelo Ministro que superintende as áreas da pesca e da aquacultura.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. – A Ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
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