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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICATexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 75/2024Texto do artigo · p. 1 de 12 de SetembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigoTexto do artigo · p. 2 do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na dataTexto do artigo · p. 2 da sua publicação.Texto do artigo · p. 2 Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub -Total
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de regime geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
1
0
1
6
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub Total
0
2
2
2
5
0
2
13
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
3
0
0
0
0
7
Técnico Profissional das Pescas
0
4
5
0
0
0
0
9
Sub total
0
8
8
0
0
0
0
16
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
11
11
3
7
2
3
38
Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub -Total
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de regime geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
1
0
1
6
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub Total
0
2
2
2
5
0
2
13
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
3
0
0
0
0
7
Técnico Profissional das Pescas
0
4
5
0
0
0
0
9
Sub total
0
8
8
0
0
0
0
16
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
11
11
3
7
2
3
38
Texto do artigo · p. 2 LegendaNúmero ou marcador · p. 2 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
Número ou marcador · p. 2 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
Número ou marcador · p. 2 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira
Número ou marcador · p. 2 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 2 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos HumanosNúmero ou marcador · p. 2 7. RTIC - Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 2 8. RA - Repartição de AquisiçãoTexto do artigo · p. 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICATexto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 4/2024Texto do artigo · p. 3 de 12 de SetembroTexto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É alterado o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado noBoletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É criada a Secção de Assessoria Técnica no
Departamento Especializado para a Área Criminal, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 3 publicação no Boletim da República.Texto do artigo · p. 3 Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IINúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO 13Texto do artigo · p. 3 (Departamento Especializado para a Área Criminal)Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento Especializado para a Área Criminal,
funciona com as seguintes secções:
Número ou marcador · p. 3 a) (...).
Número ou marcador · p. 3 b) (...).
Número ou marcador · p. 3 c) Secção de Assessoria Técnica.
Número ou marcador · p. 3 2. (..).
Número ou marcador · p. 3 3. (...)
Número ou marcador · p. 3 4. À Secção de Assessoria Técnica compete:Número ou marcador · p. 3 a) assessorar nas acções de recolha, análise e tratamento de informação, constante nos documentos e outros meios de prova nas fases de instrução e de audiência de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar os magistrados dos órgãos subordinados do Ministério Público, com a elaboração de pareceres técnicos, em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e outras relacionadas na elaboração de pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os magistrados do Ministério Público, na definição de planos e estratégia para investigação criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) contribuir na implementação de novos procedimentos e boas práticas de investigação, formular diagnósticos e propor as soluções para resolver necessidades específicas;
Número ou marcador · p. 3 e) interpretar os elementos que interessem à produção de prova;
Número ou marcador · p. 3 f) formar e capacitar os magistrados, oficiais de justiça e outros quadros, nas áreas de competência da secção, sempre que for necessário; e
Número ou marcador · p. 3 g) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 3 Resolução n.º 74/CNE/2024Texto do artigo · p. 3 de 12 de SetembroTexto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os STAE, sobre matérias de votação, centralização e apuramento de resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os respectivos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente:Número ou marcador · p. 3 a) termos de Referência; e
Número ou marcador · p. 3 b) programa de capacitação.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo
precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seisTexto do artigo · p. 3 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 3 I. ContextualizaçãoTexto do artigo · p. 3 O processo de votação e apuramento de resultados eleitorais torna-se ainda um grande desafio para os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral. No processo das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, verificou-se que, ainda, há grandes desafios, no que concerne ao processo de votação e apuramento de resultados eleitorais.Texto do artigo · p. 3 Neste contexto, e para garantir o melhoramento deste processo nas próximas Eleições Gerais, a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) depois de analisar o Calendário Eleitoral e viabilidade de preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, bem como a formação dos membros das comissões de eleições provinciais e de cidade de Maputo e distritais em matéria de votação, centralização e apuramento dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização de formação no quadro do Calendário das actividades da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 3 II. JustificativaTexto do artigo · p. 3 A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do plenário e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada, aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre a matéria de indução. Tendo em conta que as Eleições Gerais marcadas para 9 de Outubro de 2024 se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta capacitação, de modo a compreender e atender melhor o processo de votação, de centralização e apuramento dos resultados eleitorais, com vista a ajudar o melhoramento do processo.Texto do artigo · p. 4 III. Objectivo PrincipalNúmero ou marcador · p. 4 d) 14-22 de Setembro de 2024-capacitação das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs Distritais;
Número ou marcador · p. 4 e) 23 de Setembro de 2024-fim da formação e regresso dos membros da CNE a capital do País.Texto do artigo · p. 4 Pretende-se com esta formação que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento e centralização com vista a garantir que o processo de votação e o apuramento dos resultados das eleições Gerais de 9 de Outubro de 2024, decorra de acordo com o previsto na lei.Texto do artigo · p. 4 V. Participantes Participam nesse processo os Membros das ComissõesTexto do artigo · p. 4 Provinciais, Distritais e de Cidade e dos STAE Provinciais e Distritais.Texto do artigo · p. 4 IV. PeríodoTexto do artigo · p. 4 Propõe-se a realização da preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e STAE Central e de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE e do STAE no período compreendido entre 10-22 de Setembro de 2024. Assim propõese o seguinte calendário:Texto do artigo · p. 4 VI. MetodologiaTexto do artigo · p. 4 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.Número ou marcador · p. 4 a) 10 de Setembro de 2024- preparação dos Membros da CNE e dos técnicos do STAE Central;
Número ou marcador · p. 4 b) 11 e 12 de Setembro de 2024- deslocação dos membro da CNE e Técnicos as províncias ;
Número ou marcador · p. 4 c) 13 Setembro de 2024- harmonização/preparação dos membros e técnico ao nível da província;Texto do artigo · p. 4 NB. De salientar que a supervisão da formação dos MMVs dentro do país terá lugar nos dias 21 e 22, para permitir a deslocação dos membros da CNE à diáspora logo a seguir a indução.Texto do artigo · p. 4 Programa de CapacitaçãoTexto do artigo · p. 4 Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 1. Sufrágio
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Princípios gerais;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 d) Procedimentos da votação;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 75/CNE/2024Texto do artigo · p. 4 de 12 de SetembroTexto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia de realização dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação a serem observados por cada equipa de supervisão. E, de forma específica, o Guião de supervisão vai assegurarTexto do artigo · p. 4 que os actos da formação destes Membros sejam praticados com zelo e profissionalismo. Por outro lado, ajudar a identificar alguns constrangimentos durante a formação e encontrar possíveis soluções, pelos membros vinculados aos círculos eleitorais, provinciais, distritais, cidades, postos administrativos e localidades, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 5 Art. 2. o presente Guião é aplicado por todas as equipas
constituídas pela Comissão Nacional de Eleições para cada província, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto às visitas de supervisão que efectuar aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A supervisão obedece a regra estabelecida no artigo 8
da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por resolução do respectivo Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, materializado por despacho do Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos vogais e técnicos do STAE local.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. Na composição das equipas de supervisão tanto quanto
possível o despacho do Presidente deve atender não só a natureza operativa da supervisão de recenseamento eleitoral, mas também a inclusão dos vogais e dos técnicos do STAE vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o STAE, em cuja equipa de supervisão deve se observar.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. O presente Guião de supervisão deve ser objecto de
estudo ao nível da Comissão Provincial de Eleições e STAE correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e STAE respectivo para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 6. Constituem fontes legais obrigatórias de que osTexto do artigo · p. 5 membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva à luz da Lei, os seguintes instrumentos legais:Número ou marcador · p. 5 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Lei da Comissão Nacional de Eleições, aprovada pela Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro;
Número ou marcador · p. 5 c) Decreto n.˚ 35/2012, de 5 de Outubro, que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, aprovado pela Deliberação n.˚ 89/CNE/2018, de 14 de Novembro;
Número ou marcador · p. 5 e) Correcções ao Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, introduzidas pela Deliberação n.˚ 19/CNE/2022, de 27 de Outubro;
Número ou marcador · p. 5 f) Manual dos Membros de Assembleia de Voto-MMV, aprovado pela Resolução n.˚ 59/CNE/2024, de 7 de Agosto; e
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberação n.˚ 77/CNE/2018, de 9 de Junho, atinente à indicação dos Locais de Constituição e Funcionamento das Assembleias de Voto.Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis diasTexto do artigo · p. 5 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, CarlosTexto do artigo · p. 5 Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 76/CNE/2024Texto do artigo · p. 5 de 12 de SetembroTexto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de decidir sobre a viabilidade de adoptar o previsto nos artigos 54 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e de 76 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024, que de acordo com a lei devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, com base na fundamentação apresentada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e nos termos da combinação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e da alínea e) do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro em sessão Plenária, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É mantido o tipo de urnas usadas no processo de Eleições Autárquicas de 2023, pelos seguintes motivos:Número ou marcador · p. 5 a) já terem sido adquiridas 14.775 (catorze mil setecentos e setenta e cinco) urnas que neste momento já se encontram em Moçambique em processo desalfandegamento para somar às 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas sobrantes do processo eleitoral passado;
Número ou marcador · p. 5 b) o intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de Agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias, tempo insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte das novas urnas, que em regra é de 45 dias no mínimo, para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional; e
Número ou marcador · p. 5 c) a inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas do processo anterior.Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis diasTexto do artigo · p. 5 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 75/2024
Texto do artigo, página 1: de 12 de Setembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo
Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
Texto do artigo, página 2: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub -Total
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de regime geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
1
0
1
6
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub Total
0
2
2
2
5
0
2
13
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
3
0
0
0
0
7
Técnico Profissional das Pescas
0
4
5
0
0
0
0
9
Sub total
0
8
8
0
0
0
0
16
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
11
11
3
7
2
3
38
Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub -Total
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de regime geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
1
0
1
6
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub Total
0
2
2
2
5
0
2
13
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
3
0
0
0
0
7
Técnico Profissional das Pescas
0
4
5
0
0
0
0
9
Sub total
0
8
8
0
0
0
0
16
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
11
11
3
7
2
3
38
Texto do artigo, página 2: Legenda
Número ou marcador, página 2: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
Número ou marcador, página 2: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
Número ou marcador, página 2: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira
Número ou marcador, página 2: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador, página 2: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador, página 2: 7. RTIC - Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador, página 2: 8. RA - Repartição de Aquisição
Texto do artigo, página 3: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/2024
Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É alterado o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado noBoletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. É criada a Secção de Assessoria Técnica no
Departamento Especializado para a Área Criminal, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República.
Texto do artigo, página 3: Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
Texto do artigo, página 3: (Departamento Especializado para a Área Criminal)
Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Especializado para a Área Criminal,
funciona com as seguintes secções:
Número ou marcador, página 3: a) (...).
Número ou marcador, página 3: b) (...).
Número ou marcador, página 3: c) Secção de Assessoria Técnica.
Número ou marcador, página 3: 2. (..).
Número ou marcador, página 3: 3. (...)
Número ou marcador, página 3: 4. À Secção de Assessoria Técnica compete:
Número ou marcador, página 3: a) assessorar nas acções de recolha, análise e tratamento de informação, constante nos documentos e outros meios de prova nas fases de instrução e de audiência de discussão e julgamento;
Número ou marcador, página 3: b) apoiar os magistrados dos órgãos subordinados do Ministério Público, com a elaboração de pareceres técnicos, em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e outras relacionadas na elaboração de pareceres técnicos;
Número ou marcador, página 3: c) apoiar os magistrados do Ministério Público, na definição de planos e estratégia para investigação criminal;
Número ou marcador, página 3: d) contribuir na implementação de novos procedimentos e boas práticas de investigação, formular diagnósticos e propor as soluções para resolver necessidades específicas;
Número ou marcador, página 3: e) interpretar os elementos que interessem à produção de prova;
Número ou marcador, página 3: f) formar e capacitar os magistrados, oficiais de justiça e outros quadros, nas áreas de competência da secção, sempre que for necessário; e
Número ou marcador, página 3: g) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 74/CNE/2024
Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os STAE, sobre matérias de votação, centralização e apuramento de resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os respectivos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente:
Número ou marcador, página 3: a) termos de Referência; e
Número ou marcador, página 3: b) programa de capacitação.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo
precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
Texto do artigo, página 3: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 3: I. Contextualização
Texto do artigo, página 3: O processo de votação e apuramento de resultados eleitorais torna-se ainda um grande desafio para os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral. No processo das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, verificou-se que, ainda, há grandes desafios, no que concerne ao processo de votação e apuramento de resultados eleitorais.
Texto do artigo, página 3: Neste contexto, e para garantir o melhoramento deste processo nas próximas Eleições Gerais, a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) depois de analisar o Calendário Eleitoral e viabilidade de preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, bem como a formação dos membros das comissões de eleições provinciais e de cidade de Maputo e distritais em matéria de votação, centralização e apuramento dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização de formação no quadro do Calendário das actividades da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 3: II. Justificativa
Texto do artigo, página 3: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do plenário e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada, aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre a matéria de indução. Tendo em conta que as Eleições Gerais marcadas para 9 de Outubro de 2024 se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta capacitação, de modo a compreender e atender melhor o processo de votação, de centralização e apuramento dos resultados eleitorais, com vista a ajudar o melhoramento do processo.
Texto do artigo, página 4: III. Objectivo Principal
Número ou marcador, página 4: d) 14-22 de Setembro de 2024-capacitação das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs Distritais;
Número ou marcador, página 4: e) 23 de Setembro de 2024-fim da formação e regresso dos membros da CNE a capital do País.
Texto do artigo, página 4: Pretende-se com esta formação que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento e centralização com vista a garantir que o processo de votação e o apuramento dos resultados das eleições Gerais de 9 de Outubro de 2024, decorra de acordo com o previsto na lei.
Texto do artigo, página 4: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
Texto do artigo, página 4: Provinciais, Distritais e de Cidade e dos STAE Provinciais e Distritais.
Texto do artigo, página 4: IV. Período
Texto do artigo, página 4: Propõe-se a realização da preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e STAE Central e de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE e do STAE no período compreendido entre 10-22 de Setembro de 2024. Assim propõese o seguinte calendário:
Texto do artigo, página 4: VI. Metodologia
Texto do artigo, página 4: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
Número ou marcador, página 4: a) 10 de Setembro de 2024- preparação dos Membros da CNE e dos técnicos do STAE Central;
Número ou marcador, página 4: b) 11 e 12 de Setembro de 2024- deslocação dos membro da CNE e Técnicos as províncias ;
Número ou marcador, página 4: c) 13 Setembro de 2024- harmonização/preparação dos membros e técnico ao nível da província;
Texto do artigo, página 4: NB. De salientar que a supervisão da formação dos MMVs dentro do país terá lugar nos dias 21 e 22, para permitir a deslocação dos membros da CNE à diáspora logo a seguir a indução.
Texto do artigo, página 4: Programa de Capacitação
Texto do artigo, página 4: Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: 1. Sufrágio
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: a) Princípios gerais;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: b) Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: d) Procedimentos da votação;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Número ou marcador, página 4: 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
1. Sufrágio
a) Princípios gerais;
b) Assembleia de Voto;
c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
d) Procedimentos da votação;
e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 75/CNE/2024
Texto do artigo, página 4: de 12 de Setembro
Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia de realização dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação a serem observados por cada equipa de supervisão. E, de forma específica, o Guião de supervisão vai assegurar
Texto do artigo, página 4: que os actos da formação destes Membros sejam praticados com zelo e profissionalismo. Por outro lado, ajudar a identificar alguns constrangimentos durante a formação e encontrar possíveis soluções, pelos membros vinculados aos círculos eleitorais, provinciais, distritais, cidades, postos administrativos e localidades, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. o presente Guião é aplicado por todas as equipas
constituídas pela Comissão Nacional de Eleições para cada província, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto às visitas de supervisão que efectuar aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
Número ou marcador, página 5: Art. 3. A supervisão obedece a regra estabelecida no artigo 8
da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por resolução do respectivo Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, materializado por despacho do Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos vogais e técnicos do STAE local.
Número ou marcador, página 5: Art. 4. Na composição das equipas de supervisão tanto quanto
possível o despacho do Presidente deve atender não só a natureza operativa da supervisão de recenseamento eleitoral, mas também a inclusão dos vogais e dos técnicos do STAE vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o STAE, em cuja equipa de supervisão deve se observar.
Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Guião de supervisão deve ser objecto de
estudo ao nível da Comissão Provincial de Eleições e STAE correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e STAE respectivo para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
Número ou marcador, página 5: Art. 6. Constituem fontes legais obrigatórias de que os
Texto do artigo, página 5: membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva à luz da Lei, os seguintes instrumentos legais:
Número ou marcador, página 5: a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador, página 5: b) Lei da Comissão Nacional de Eleições, aprovada pela Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro;
Número ou marcador, página 5: c) Decreto n.˚ 35/2012, de 5 de Outubro, que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
Número ou marcador, página 5: d) Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, aprovado pela Deliberação n.˚ 89/CNE/2018, de 14 de Novembro;
Número ou marcador, página 5: e) Correcções ao Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, introduzidas pela Deliberação n.˚ 19/CNE/2022, de 27 de Outubro;
Número ou marcador, página 5: f) Manual dos Membros de Assembleia de Voto-MMV, aprovado pela Resolução n.˚ 59/CNE/2024, de 7 de Agosto; e
Número ou marcador, página 5: g) Deliberação n.˚ 77/CNE/2018, de 9 de Junho, atinente à indicação dos Locais de Constituição e Funcionamento das Assembleias de Voto.
Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo, página 5: Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 76/CNE/2024
Texto do artigo, página 5: de 12 de Setembro
Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de decidir sobre a viabilidade de adoptar o previsto nos artigos 54 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e de 76 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024, que de acordo com a lei devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, com base na fundamentação apresentada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e nos termos da combinação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e da alínea e) do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro em sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É mantido o tipo de urnas usadas no processo de Eleições Autárquicas de 2023, pelos seguintes motivos:
Número ou marcador, página 5: a) já terem sido adquiridas 14.775 (catorze mil setecentos e setenta e cinco) urnas que neste momento já se encontram em Moçambique em processo desalfandegamento para somar às 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas sobrantes do processo eleitoral passado;
Número ou marcador, página 5: b) o intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de Agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias, tempo insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte das novas urnas, que em regra é de 45 dias no mínimo, para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional; e
Número ou marcador, página 5: c) a inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas do processo anterior.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.