Diploma Ministerial n.º 75/2024

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Diploma Ministerial n.º 75/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 75/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo
Texto do artigo · p. 2 do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de direcção, chefia e confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub -Total 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de regime geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 1 0 1 6 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub Total 0 2 2 2 5 0 2 13 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 3 0 0 0 0 7 Técnico Profissional das Pescas 0 4 5 0 0 0 0 9 Sub total 0 8 8 0 0 0 0 16 Carreiras de regime especial não diferenciadas Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 11 11 3 7 2 3 38
Funções e carreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01100002
Chefe de Repartição Provincial00011114
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Sub -Total11112118
Carreira de regime geral
Especialista01100002
Técnico Superior de Administração Pública N100001001
Técnico Superior N101121016
Técnico Prof. de Administração Pública00001012
Técnico Profissional00000000
Técnico00000000
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00001001
Sub Total022250213
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N104300007
Técnico Profissional das Pescas04500009
Sub total088000016
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N100000101
Sub total00000101
Total Geral11111372338
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Número ou marcador · p. 2 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
Número ou marcador · p. 2 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
Número ou marcador · p. 2 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira
Número ou marcador · p. 2 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 2 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 2 7. RTIC - Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 2 8. RA - Repartição de Aquisição
Texto do artigo · p. 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 4/2024
Texto do artigo · p. 3 de 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É alterado o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado noBoletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É criada a Secção de Assessoria Técnica no Departamento Especializado para a Área Criminal, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Especializado para a Área Criminal)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento Especializado para a Área Criminal, funciona com as seguintes secções:
Número ou marcador · p. 3 a) (...).
Número ou marcador · p. 3 b) (...).
Número ou marcador · p. 3 c) Secção de Assessoria Técnica.
Número ou marcador · p. 3 2. (..).
Número ou marcador · p. 3 3. (...)
Número ou marcador · p. 3 4. À Secção de Assessoria Técnica compete:
Número ou marcador · p. 3 a) assessorar nas acções de recolha, análise e tratamento de informação, constante nos documentos e outros meios de prova nas fases de instrução e de audiência de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar os magistrados dos órgãos subordinados do Ministério Público, com a elaboração de pareceres técnicos, em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e outras relacionadas na elaboração de pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os magistrados do Ministério Público, na definição de planos e estratégia para investigação criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) contribuir na implementação de novos procedimentos e boas práticas de investigação, formular diagnósticos e propor as soluções para resolver necessidades específicas;
Número ou marcador · p. 3 e) interpretar os elementos que interessem à produção de prova;
Número ou marcador · p. 3 f) formar e capacitar os magistrados, oficiais de justiça e outros quadros, nas áreas de competência da secção, sempre que for necessário; e
Número ou marcador · p. 3 g) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 74/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os STAE, sobre matérias de votação, centralização e apuramento de resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os respectivos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) termos de Referência; e
Número ou marcador · p. 3 b) programa de capacitação.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 3 O processo de votação e apuramento de resultados eleitorais torna-se ainda um grande desafio para os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral. No processo das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, verificou-se que, ainda, há grandes desafios, no que concerne ao processo de votação e apuramento de resultados eleitorais.
Texto do artigo · p. 3 Neste contexto, e para garantir o melhoramento deste processo nas próximas Eleições Gerais, a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) depois de analisar o Calendário Eleitoral e viabilidade de preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, bem como a formação dos membros das comissões de eleições provinciais e de cidade de Maputo e distritais em matéria de votação, centralização e apuramento dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização de formação no quadro do Calendário das actividades da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 II. Justificativa
Texto do artigo · p. 3 A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do plenário e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada, aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre a matéria de indução. Tendo em conta que as Eleições Gerais marcadas para 9 de Outubro de 2024 se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta capacitação, de modo a compreender e atender melhor o processo de votação, de centralização e apuramento dos resultados eleitorais, com vista a ajudar o melhoramento do processo.
Texto do artigo · p. 4 III. Objectivo Principal
Número ou marcador · p. 4 d) 14-22 de Setembro de 2024-capacitação das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs Distritais;
Número ou marcador · p. 4 e) 23 de Setembro de 2024-fim da formação e regresso dos membros da CNE a capital do País.
Texto do artigo · p. 4 Pretende-se com esta formação que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento e centralização com vista a garantir que o processo de votação e o apuramento dos resultados das eleições Gerais de 9 de Outubro de 2024, decorra de acordo com o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 4 V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
Texto do artigo · p. 4 Provinciais, Distritais e de Cidade e dos STAE Provinciais e Distritais.
Texto do artigo · p. 4 IV. Período
Texto do artigo · p. 4 Propõe-se a realização da preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e STAE Central e de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE e do STAE no período compreendido entre 10-22 de Setembro de 2024. Assim propõese o seguinte calendário:
Texto do artigo · p. 4 VI. Metodologia
Texto do artigo · p. 4 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
Número ou marcador · p. 4 a) 10 de Setembro de 2024- preparação dos Membros da CNE e dos técnicos do STAE Central;
Número ou marcador · p. 4 b) 11 e 12 de Setembro de 2024- deslocação dos membro da CNE e Técnicos as províncias ;
Número ou marcador · p. 4 c) 13 Setembro de 2024- harmonização/preparação dos membros e técnico ao nível da província;
Texto do artigo · p. 4 NB. De salientar que a supervisão da formação dos MMVs dentro do país terá lugar nos dias 21 e 22, para permitir a deslocação dos membros da CNE à diáspora logo a seguir a indução.
Texto do artigo · p. 4 Programa de Capacitação
Texto do artigo · p. 4 Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 1. Sufrágio
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Princípios gerais;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 d) Procedimentos da votação;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Número ou marcador · p. 4 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades
Dia da Sessão
HoraActividadesResponsável/OradorModerador
09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
13:00Fim das Actividades
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 75/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia de realização dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação a serem observados por cada equipa de supervisão. E, de forma específica, o Guião de supervisão vai assegurar
Texto do artigo · p. 4 que os actos da formação destes Membros sejam praticados com zelo e profissionalismo. Por outro lado, ajudar a identificar alguns constrangimentos durante a formação e encontrar possíveis soluções, pelos membros vinculados aos círculos eleitorais, provinciais, distritais, cidades, postos administrativos e localidades, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. o presente Guião é aplicado por todas as equipas constituídas pela Comissão Nacional de Eleições para cada província, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto às visitas de supervisão que efectuar aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A supervisão obedece a regra estabelecida no artigo 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por resolução do respectivo Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, materializado por despacho do Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos vogais e técnicos do STAE local.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. Na composição das equipas de supervisão tanto quanto possível o despacho do Presidente deve atender não só a natureza operativa da supervisão de recenseamento eleitoral, mas também a inclusão dos vogais e dos técnicos do STAE vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o STAE, em cuja equipa de supervisão deve se observar.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. O presente Guião de supervisão deve ser objecto de estudo ao nível da Comissão Provincial de Eleições e STAE correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e STAE respectivo para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 6. Constituem fontes legais obrigatórias de que os
Texto do artigo · p. 5 membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva à luz da Lei, os seguintes instrumentos legais:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Lei da Comissão Nacional de Eleições, aprovada pela Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro;
Número ou marcador · p. 5 c) Decreto n.˚ 35/2012, de 5 de Outubro, que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, aprovado pela Deliberação n.˚ 89/CNE/2018, de 14 de Novembro;
Número ou marcador · p. 5 e) Correcções ao Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, introduzidas pela Deliberação n.˚ 19/CNE/2022, de 27 de Outubro;
Número ou marcador · p. 5 f) Manual dos Membros de Assembleia de Voto-MMV, aprovado pela Resolução n.˚ 59/CNE/2024, de 7 de Agosto; e
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberação n.˚ 77/CNE/2018, de 9 de Junho, atinente à indicação dos Locais de Constituição e Funcionamento das Assembleias de Voto.
Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 5 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 76/CNE/2024
Texto do artigo · p. 5 de 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de decidir sobre a viabilidade de adoptar o previsto nos artigos 54 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e de 76 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024, que de acordo com a lei devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, com base na fundamentação apresentada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e nos termos da combinação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e da alínea e) do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro em sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É mantido o tipo de urnas usadas no processo de Eleições Autárquicas de 2023, pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 5 a) já terem sido adquiridas 14.775 (catorze mil setecentos e setenta e cinco) urnas que neste momento já se encontram em Moçambique em processo desalfandegamento para somar às 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas sobrantes do processo eleitoral passado;
Número ou marcador · p. 5 b) o intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de Agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias, tempo insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte das novas urnas, que em regra é de 45 dias no mínimo, para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional; e
Número ou marcador · p. 5 c) a inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas do processo anterior.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 75/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo
  5. Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de direcção, chefia e confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub -Total 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de regime geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 1 0 1 6 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub Total 0 2 2 2 5 0 2 13 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 3 0 0 0 0 7 Técnico Profissional das Pescas 0 4 5 0 0 0 0 9 Sub total 0 8 8 0 0 0 0 16 Carreiras de regime especial não diferenciadas Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 11 11 3 7 2 3 38
    Funções e carreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
    GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01100002
    Chefe de Repartição Provincial00011114
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Sub -Total11112118
    Carreira de regime geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de Administração Pública N100001001
    Técnico Superior N101121016
    Técnico Prof. de Administração Pública00001012
    Técnico Profissional00000000
    Técnico00000000
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00001001
    Sub Total022250213
    Carreiras específicas
    Técnico Superior das Pescas N104300007
    Técnico Profissional das Pescas04500009
    Sub total088000016
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N100000101
    Sub total00000101
    Total Geral11111372338
  12. Texto do artigo, página 2: Legenda
  13. Número ou marcador, página 2: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
  14. Número ou marcador, página 2: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
  15. Número ou marcador, página 2: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira
  16. Número ou marcador, página 2: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
  17. Número ou marcador, página 2: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
  18. Número ou marcador, página 2: 7. RTIC - Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  19. Número ou marcador, página 2: 8. RA - Repartição de Aquisição
  20. Texto do artigo, página 3: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/2024
  22. Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
  23. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
  24. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É alterado o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado noBoletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.
  25. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É criada a Secção de Assessoria Técnica no Departamento Especializado para a Área Criminal, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
  26. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  27. Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República.
  28. Texto do artigo, página 3: Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  29. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  31. Texto do artigo, página 3: (Departamento Especializado para a Área Criminal)
  32. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Especializado para a Área Criminal, funciona com as seguintes secções:
  33. Número ou marcador, página 3: a) (...).
  34. Número ou marcador, página 3: b) (...).
  35. Número ou marcador, página 3: c) Secção de Assessoria Técnica.
  36. Número ou marcador, página 3: 2. (..).
  37. Número ou marcador, página 3: 3. (...)
  38. Número ou marcador, página 3: 4. À Secção de Assessoria Técnica compete:
  39. Número ou marcador, página 3: a) assessorar nas acções de recolha, análise e tratamento de informação, constante nos documentos e outros meios de prova nas fases de instrução e de audiência de discussão e julgamento;
  40. Número ou marcador, página 3: b) apoiar os magistrados dos órgãos subordinados do Ministério Público, com a elaboração de pareceres técnicos, em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e outras relacionadas na elaboração de pareceres técnicos;
  41. Número ou marcador, página 3: c) apoiar os magistrados do Ministério Público, na definição de planos e estratégia para investigação criminal;
  42. Número ou marcador, página 3: d) contribuir na implementação de novos procedimentos e boas práticas de investigação, formular diagnósticos e propor as soluções para resolver necessidades específicas;
  43. Número ou marcador, página 3: e) interpretar os elementos que interessem à produção de prova;
  44. Número ou marcador, página 3: f) formar e capacitar os magistrados, oficiais de justiça e outros quadros, nas áreas de competência da secção, sempre que for necessário; e
  45. Número ou marcador, página 3: g) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
  46. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  47. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 74/CNE/2024
  48. Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
  49. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os STAE, sobre matérias de votação, centralização e apuramento de resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  50. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os respectivos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente:
  51. Número ou marcador, página 3: a) termos de Referência; e
  52. Número ou marcador, página 3: b) programa de capacitação.
  53. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  54. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  55. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
  56. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  57. Texto do artigo, página 3: I. Contextualização
  58. Texto do artigo, página 3: O processo de votação e apuramento de resultados eleitorais torna-se ainda um grande desafio para os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral. No processo das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, verificou-se que, ainda, há grandes desafios, no que concerne ao processo de votação e apuramento de resultados eleitorais.
  59. Texto do artigo, página 3: Neste contexto, e para garantir o melhoramento deste processo nas próximas Eleições Gerais, a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) depois de analisar o Calendário Eleitoral e viabilidade de preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, bem como a formação dos membros das comissões de eleições provinciais e de cidade de Maputo e distritais em matéria de votação, centralização e apuramento dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização de formação no quadro do Calendário das actividades da Comissão Nacional de Eleições.
  60. Texto do artigo, página 3: II. Justificativa
  61. Texto do artigo, página 3: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do plenário e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada, aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre a matéria de indução. Tendo em conta que as Eleições Gerais marcadas para 9 de Outubro de 2024 se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta capacitação, de modo a compreender e atender melhor o processo de votação, de centralização e apuramento dos resultados eleitorais, com vista a ajudar o melhoramento do processo.
  62. Texto do artigo, página 4: III. Objectivo Principal
  63. Número ou marcador, página 4: d) 14-22 de Setembro de 2024-capacitação das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs Distritais;
  64. Número ou marcador, página 4: e) 23 de Setembro de 2024-fim da formação e regresso dos membros da CNE a capital do País.
  65. Texto do artigo, página 4: Pretende-se com esta formação que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento e centralização com vista a garantir que o processo de votação e o apuramento dos resultados das eleições Gerais de 9 de Outubro de 2024, decorra de acordo com o previsto na lei.
  66. Texto do artigo, página 4: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
  67. Texto do artigo, página 4: Provinciais, Distritais e de Cidade e dos STAE Provinciais e Distritais.
  68. Texto do artigo, página 4: IV. Período
  69. Texto do artigo, página 4: Propõe-se a realização da preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e STAE Central e de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE e do STAE no período compreendido entre 10-22 de Setembro de 2024. Assim propõese o seguinte calendário:
  70. Texto do artigo, página 4: VI. Metodologia
  71. Texto do artigo, página 4: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
  72. Número ou marcador, página 4: a) 10 de Setembro de 2024- preparação dos Membros da CNE e dos técnicos do STAE Central;
  73. Número ou marcador, página 4: b) 11 e 12 de Setembro de 2024- deslocação dos membro da CNE e Técnicos as províncias ;
  74. Número ou marcador, página 4: c) 13 Setembro de 2024- harmonização/preparação dos membros e técnico ao nível da província;
  75. Texto do artigo, página 4: NB. De salientar que a supervisão da formação dos MMVs dentro do país terá lugar nos dias 21 e 22, para permitir a deslocação dos membros da CNE à diáspora logo a seguir a indução.
  76. Texto do artigo, página 4: Programa de Capacitação
  77. Texto do artigo, página 4: Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  78. Número ou marcador, página 4: 1. Sufrágio
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  79. Número ou marcador, página 4: a) Princípios gerais;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  80. Número ou marcador, página 4: b) Assembleia de Voto;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  81. Número ou marcador, página 4: c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  82. Número ou marcador, página 4: d) Procedimentos da votação;
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    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  83. Número ou marcador, página 4: e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  84. Número ou marcador, página 4: f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  85. Número ou marcador, página 4: g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
    Dia da Sessão
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    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  86. Número ou marcador, página 4: 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
    Dia da Sessão
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    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  87. Número ou marcador, página 4: 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  88. Número ou marcador, página 4: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  89. Número ou marcador, página 4: b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  90. Número ou marcador, página 4: 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades
    Dia da Sessão
    HoraActividadesResponsável/OradorModerador
    09:45 - 10:00• Chegada dos participantesProtocolo
    10:00 - 10:15• Sessão de aberturaMestre de CerimóniaMestre de Cerimónia
    • Intervenção do representante do Presidente da CNEVogal da CNEMestre de Cerimónia
    10:15 - 12:001. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.Facilitador (CNE/STAE)Moderador
    12:00-12.15Considerações FinaisVogal da CNE
    13:00Fim das Actividades
  91. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 75/CNE/2024
  92. Texto do artigo, página 4: de 12 de Setembro
  93. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia de realização dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação a serem observados por cada equipa de supervisão. E, de forma específica, o Guião de supervisão vai assegurar
  94. Texto do artigo, página 4: que os actos da formação destes Membros sejam praticados com zelo e profissionalismo. Por outro lado, ajudar a identificar alguns constrangimentos durante a formação e encontrar possíveis soluções, pelos membros vinculados aos círculos eleitorais, provinciais, distritais, cidades, postos administrativos e localidades, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  95. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
  96. Número ou marcador, página 5: Art. 2. o presente Guião é aplicado por todas as equipas constituídas pela Comissão Nacional de Eleições para cada província, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto às visitas de supervisão que efectuar aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
  97. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A supervisão obedece a regra estabelecida no artigo 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por resolução do respectivo Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, materializado por despacho do Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos vogais e técnicos do STAE local.
  98. Número ou marcador, página 5: Art. 4. Na composição das equipas de supervisão tanto quanto possível o despacho do Presidente deve atender não só a natureza operativa da supervisão de recenseamento eleitoral, mas também a inclusão dos vogais e dos técnicos do STAE vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o STAE, em cuja equipa de supervisão deve se observar.
  99. Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Guião de supervisão deve ser objecto de estudo ao nível da Comissão Provincial de Eleições e STAE correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e STAE respectivo para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
  100. Número ou marcador, página 5: Art. 6. Constituem fontes legais obrigatórias de que os
  101. Texto do artigo, página 5: membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva à luz da Lei, os seguintes instrumentos legais:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Constituição da República de Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Lei da Comissão Nacional de Eleições, aprovada pela Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Decreto n.˚ 35/2012, de 5 de Outubro, que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, aprovado pela Deliberação n.˚ 89/CNE/2018, de 14 de Novembro;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Correcções ao Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, introduzidas pela Deliberação n.˚ 19/CNE/2022, de 27 de Outubro;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Manual dos Membros de Assembleia de Voto-MMV, aprovado pela Resolução n.˚ 59/CNE/2024, de 7 de Agosto; e
  108. Número ou marcador, página 5: g) Deliberação n.˚ 77/CNE/2018, de 9 de Junho, atinente à indicação dos Locais de Constituição e Funcionamento das Assembleias de Voto.
  109. Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
  110. Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
  111. Texto do artigo, página 5: Simão Matsinhe.
  112. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 76/CNE/2024
  113. Texto do artigo, página 5: de 12 de Setembro
  114. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de decidir sobre a viabilidade de adoptar o previsto nos artigos 54 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e de 76 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024, que de acordo com a lei devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, com base na fundamentação apresentada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e nos termos da combinação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e da alínea e) do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro em sessão Plenária, por consenso, delibera:
  115. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É mantido o tipo de urnas usadas no processo de Eleições Autárquicas de 2023, pelos seguintes motivos:
  116. Número ou marcador, página 5: a) já terem sido adquiridas 14.775 (catorze mil setecentos e setenta e cinco) urnas que neste momento já se encontram em Moçambique em processo desalfandegamento para somar às 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas sobrantes do processo eleitoral passado;
  117. Número ou marcador, página 5: b) o intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de Agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias, tempo insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte das novas urnas, que em regra é de 45 dias no mínimo, para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional; e
  118. Número ou marcador, página 5: c) a inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas do processo anterior.
  119. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
  120. Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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