I SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 179/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas da Delegação | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DDPA | DTPCP | RPDC | RARH | RTIC | RA | ||
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Sub -Total | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 |
| Carreira de regime geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 6 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Sub Total | 0 | 2 | 2 | 2 | 5 | 0 | 2 | 13 |
| Carreiras específicas | ||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Sub total | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||||
| Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Sub total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 11 | 11 | 3 | 7 | 2 | 3 | 38 |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
| Dia da Sessão | |||
|---|---|---|---|
| Hora | Actividades | Responsável/Orador | Moderador |
| 09:45 - 10:00 | • Chegada dos participantes | Protocolo | |
| 10:00 - 10:15 | • Sessão de abertura | Mestre de Cerimónia | Mestre de Cerimónia |
| • Intervenção do representante do Presidente da CNE | Vogal da CNE | Mestre de Cerimónia | |
| 10:15 - 12:00 | 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. | Facilitador (CNE/STAE) | Moderador |
| 12:00-12.15 | Considerações Finais | Vogal da CNE | |
| 13:00 | Fim das Actividades |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 75/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 4/2024:
- Parágrafo, página 1: Altera o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da ProcuradoriaGeral da República, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 74/CNE/2024: Atinente aos Instrumentos Orientadores para a Capacitação dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade e STAE. Resolução n.º 75/CNE/2024: Aprova o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação. Resolução n.º 76/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à mudança da ranhura das urna de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.coa.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 75/2024
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo
- Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub -Total
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de regime geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
1
0
1
6
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Sub Total
0
2
2
2
5
0
2
13
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
3
0
0
0
0
7
Técnico Profissional das Pescas
0
4
5
0
0
0
0
9
Sub total
0
8
8
0
0
0
0
16
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
11
11
3
7
2
3
38
Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de direcção, chefia e confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub -Total 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de regime geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 1 0 1 6 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Sub Total 0 2 2 2 5 0 2 13 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 3 0 0 0 0 7 Técnico Profissional das Pescas 0 4 5 0 0 0 0 9 Sub total 0 8 8 0 0 0 0 16 Carreiras de regime especial não diferenciadas Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 11 11 3 7 2 3 38 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Número ou marcador, página 2: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
- Número ou marcador, página 2: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
- Número ou marcador, página 2: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira
- Número ou marcador, página 2: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 2: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 2: 7. RTIC - Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 2: 8. RA - Repartição de Aquisição
- Texto do artigo, página 3: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/2024
- Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea c), do artigo 3, conjugado com a alínea e), do artigo 80, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É alterado o n.º 1 do artigo 13 do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado noBoletim da República, I Série, n.º 115, de 15 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É criada a Secção de Assessoria Técnica no Departamento Especializado para a Área Criminal, anexa à presente Deliberação e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Especializado para a Área Criminal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Especializado para a Área Criminal, funciona com as seguintes secções:
- Número ou marcador, página 3: a) (...).
- Número ou marcador, página 3: b) (...).
- Número ou marcador, página 3: c) Secção de Assessoria Técnica.
- Número ou marcador, página 3: 2. (..).
- Número ou marcador, página 3: 3. (...)
- Número ou marcador, página 3: 4. À Secção de Assessoria Técnica compete:
- Número ou marcador, página 3: a) assessorar nas acções de recolha, análise e tratamento de informação, constante nos documentos e outros meios de prova nas fases de instrução e de audiência de discussão e julgamento;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar os magistrados dos órgãos subordinados do Ministério Público, com a elaboração de pareceres técnicos, em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e outras relacionadas na elaboração de pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar os magistrados do Ministério Público, na definição de planos e estratégia para investigação criminal;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir na implementação de novos procedimentos e boas práticas de investigação, formular diagnósticos e propor as soluções para resolver necessidades específicas;
- Número ou marcador, página 3: e) interpretar os elementos que interessem à produção de prova;
- Número ou marcador, página 3: f) formar e capacitar os magistrados, oficiais de justiça e outros quadros, nas áreas de competência da secção, sempre que for necessário; e
- Número ou marcador, página 3: g) realizar outras actividades definidas por lei ou por determinação superior.
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 74/CNE/2024
- Texto do artigo, página 3: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os STAE, sobre matérias de votação, centralização e apuramento de resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à capacitação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e os respectivos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) termos de Referência; e
- Número ou marcador, página 3: b) programa de capacitação.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: I. Contextualização
- Texto do artigo, página 3: O processo de votação e apuramento de resultados eleitorais torna-se ainda um grande desafio para os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral. No processo das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, verificou-se que, ainda, há grandes desafios, no que concerne ao processo de votação e apuramento de resultados eleitorais.
- Texto do artigo, página 3: Neste contexto, e para garantir o melhoramento deste processo nas próximas Eleições Gerais, a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) depois de analisar o Calendário Eleitoral e viabilidade de preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, bem como a formação dos membros das comissões de eleições provinciais e de cidade de Maputo e distritais em matéria de votação, centralização e apuramento dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização de formação no quadro do Calendário das actividades da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 3: II. Justificativa
- Texto do artigo, página 3: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do plenário e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada, aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre a matéria de indução. Tendo em conta que as Eleições Gerais marcadas para 9 de Outubro de 2024 se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta capacitação, de modo a compreender e atender melhor o processo de votação, de centralização e apuramento dos resultados eleitorais, com vista a ajudar o melhoramento do processo.
- Texto do artigo, página 4: III. Objectivo Principal
- Número ou marcador, página 4: d) 14-22 de Setembro de 2024-capacitação das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs Distritais;
- Número ou marcador, página 4: e) 23 de Setembro de 2024-fim da formação e regresso dos membros da CNE a capital do País.
- Texto do artigo, página 4: Pretende-se com esta formação que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento e centralização com vista a garantir que o processo de votação e o apuramento dos resultados das eleições Gerais de 9 de Outubro de 2024, decorra de acordo com o previsto na lei.
- Texto do artigo, página 4: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
- Texto do artigo, página 4: Provinciais, Distritais e de Cidade e dos STAE Provinciais e Distritais.
- Texto do artigo, página 4: IV. Período
- Texto do artigo, página 4: Propõe-se a realização da preparação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e STAE Central e de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE e do STAE no período compreendido entre 10-22 de Setembro de 2024. Assim propõese o seguinte calendário:
- Texto do artigo, página 4: VI. Metodologia
- Texto do artigo, página 4: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
- Número ou marcador, página 4: a) 10 de Setembro de 2024- preparação dos Membros da CNE e dos técnicos do STAE Central;
- Número ou marcador, página 4: b) 11 e 12 de Setembro de 2024- deslocação dos membro da CNE e Técnicos as províncias ;
- Número ou marcador, página 4: c) 13 Setembro de 2024- harmonização/preparação dos membros e técnico ao nível da província;
- Texto do artigo, página 4: NB. De salientar que a supervisão da formação dos MMVs dentro do país terá lugar nos dias 21 e 22, para permitir a deslocação dos membros da CNE à diáspora logo a seguir a indução.
- Texto do artigo, página 4: Programa de Capacitação
- Texto do artigo, página 4: Dia da Sessão
Hora
Actividades
Responsável/Orador
Moderador
09:45 - 10:00
• Chegada dos participantes
Protocolo
10:00 - 10:15
• Sessão de abertura
Mestre de Cerimónia
Mestre de Cerimónia
• Intervenção do representante do Presidente da CNE
Vogal da CNE
Mestre de Cerimónia
10:15 - 12:00
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: 1. Sufrágio
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: a) Princípios gerais;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: b) Assembleia de Voto;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: d) Procedimentos da votação;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt).
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais.
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento:
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional;
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais.
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Número ou marcador, página 4: 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Facilitador (CNE/STAE)
Moderador
12:00-12.15
Considerações Finais
Vogal da CNE
13:00
Fim das Actividades
Dia da Sessão Hora Actividades Responsável/Orador Moderador 09:45 - 10:00 • Chegada dos participantes Protocolo 10:00 - 10:15 • Sessão de abertura Mestre de Cerimónia Mestre de Cerimónia • Intervenção do representante do Presidente da CNE Vogal da CNE Mestre de Cerimónia 10:15 - 12:00 1. Sufrágio a) Princípios gerais; b) Assembleia de Voto; c) Funcionamento da Mesa de assembleia de Voto; d) Procedimentos da votação; e) Apuramento de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto; f) Centralização e apuramento de resultados eleitorais na Comissão Distrital, Provincial e Nacional de Eleições; g) Distribuição dos Mandatos (sistema de representação proporcional, segundo a variante ou método de Hondt). 2. Fluxo de apuramento de resultados eleitorais. 3. Preenchimento de editais e actas de apuramento: a) Divulgação dos resultados eleitorais, na mesa, no distrito, na Província e ao nível Nacional; b) Reclamação, contencioso eleitoral e ilícitos eleitorais. 3. Validação e proclamação dos resultados eleitorais. Facilitador (CNE/STAE) Moderador 12:00-12.15 Considerações Finais Vogal da CNE 13:00 Fim das Actividades - Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 75/CNE/2024
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia de realização dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação a serem observados por cada equipa de supervisão. E, de forma específica, o Guião de supervisão vai assegurar
- Texto do artigo, página 4: que os actos da formação destes Membros sejam praticados com zelo e profissionalismo. Por outro lado, ajudar a identificar alguns constrangimentos durante a formação e encontrar possíveis soluções, pelos membros vinculados aos círculos eleitorais, provinciais, distritais, cidades, postos administrativos e localidades, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão dos actos eleitorais, com enfoque para a formação de Membros da Mesa de Votação, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. o presente Guião é aplicado por todas as equipas constituídas pela Comissão Nacional de Eleições para cada província, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto às visitas de supervisão que efectuar aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A supervisão obedece a regra estabelecida no artigo 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por resolução do respectivo Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, materializado por despacho do Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos vogais e técnicos do STAE local.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. Na composição das equipas de supervisão tanto quanto possível o despacho do Presidente deve atender não só a natureza operativa da supervisão de recenseamento eleitoral, mas também a inclusão dos vogais e dos técnicos do STAE vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o STAE, em cuja equipa de supervisão deve se observar.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Guião de supervisão deve ser objecto de estudo ao nível da Comissão Provincial de Eleições e STAE correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e STAE respectivo para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
- Número ou marcador, página 5: Art. 6. Constituem fontes legais obrigatórias de que os
- Texto do artigo, página 5: membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva à luz da Lei, os seguintes instrumentos legais:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Lei da Comissão Nacional de Eleições, aprovada pela Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro;
- Número ou marcador, página 5: c) Decreto n.˚ 35/2012, de 5 de Outubro, que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, aprovado pela Deliberação n.˚ 89/CNE/2018, de 14 de Novembro;
- Número ou marcador, página 5: e) Correcções ao Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, introduzidas pela Deliberação n.˚ 19/CNE/2022, de 27 de Outubro;
- Número ou marcador, página 5: f) Manual dos Membros de Assembleia de Voto-MMV, aprovado pela Resolução n.˚ 59/CNE/2024, de 7 de Agosto; e
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberação n.˚ 77/CNE/2018, de 9 de Junho, atinente à indicação dos Locais de Constituição e Funcionamento das Assembleias de Voto.
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
- Texto do artigo, página 5: Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 76/CNE/2024
- Texto do artigo, página 5: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de decidir sobre a viabilidade de adoptar o previsto nos artigos 54 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e de 76 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024, que de acordo com a lei devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, com base na fundamentação apresentada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e nos termos da combinação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e da alínea e) do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro em sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É mantido o tipo de urnas usadas no processo de Eleições Autárquicas de 2023, pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 5: a) já terem sido adquiridas 14.775 (catorze mil setecentos e setenta e cinco) urnas que neste momento já se encontram em Moçambique em processo desalfandegamento para somar às 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas sobrantes do processo eleitoral passado;
- Número ou marcador, página 5: b) o intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de Agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias, tempo insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte das novas urnas, que em regra é de 45 dias no mínimo, para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional; e
- Número ou marcador, página 5: c) a inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 (sessenta e quatro mil e cento e seis) urnas do processo anterior.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 75/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA