Diploma Ministerial n.º 84/2010

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Diploma Ministerial n.º 84/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2010
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Março de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro Geral de Pessoal – Academia de Ciências de Moçambique (Academia)
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total Secções Académicas Departamento de Administração e Recursos Ciências Naturais Ciências Tecnológicas Letras e Ciências Sociais Ciências Biomédicas Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral ....................................................... 1 1 – – – 1 1 – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – – – 1 – – 1 1 4 4 1 1 1 4 – – 1 1 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 1 3 3 2 1 13 7 3 3 2 2 – 1 – 1 – 1 – 1 – 9 1 15 1 0 0 0 0 0 1 1 6 3 3 3 3 11 29
Funções e carreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal
Secções AcadémicasDepartamento de Administração e Recursos
Ciências NaturaisCiências TecnológicasLetras e Ciências SociaisCiências Biomédicas
Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral .......................................................1 1 – – – 1 1– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – – – 1 – –1 1 4 4 1 1 1
4 – – 1 12 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –1 3 3 2 113 7 3 3 2
2 –1 –1 –1 –1 –9 115 1
0000011
633331129
Texto do artigo · p. 2 Gabinete
Texto do artigo · p. 2 Presidente
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 do
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído incorrecto o sumário do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro publicado no Boletim da República n.º 6, de 16 de Fevereiro de 2010, rectifica-se que, onde se lê: <<Cria a Comissão Nacional de Documentação e Informação de Moçambique>>, deve-se ler: <<Cria a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos>>. No n.º 4 do artigo 14 evoca o artigo 20, mas correctamente é o artigo 16.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Março de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 2: Quadro Geral de Pessoal – Academia de Ciências de Moçambique (Academia)
  11. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total Secções Académicas Departamento de Administração e Recursos Ciências Naturais Ciências Tecnológicas Letras e Ciências Sociais Ciências Biomédicas Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral ....................................................... 1 1 – – – 1 1 – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – – – 1 – – 1 1 4 4 1 1 1 4 – – 1 1 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 1 3 3 2 1 13 7 3 3 2 2 – 1 – 1 – 1 – 1 – 9 1 15 1 0 0 0 0 0 1 1 6 3 3 3 3 11 29
    Funções e carreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal
    Secções AcadémicasDepartamento de Administração e Recursos
    Ciências NaturaisCiências TecnológicasLetras e Ciências SociaisCiências Biomédicas
    Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral .......................................................1 1 – – – 1 1– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – – – 1 – –1 1 4 4 1 1 1
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    0000011
    633331129
  12. Texto do artigo, página 2: Gabinete
  13. Texto do artigo, página 2: Presidente
  14. Texto do artigo, página 2: Total
  15. Texto do artigo, página 2: do
  16. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  17. Texto do artigo, página 2: Por ter saído incorrecto o sumário do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro publicado no Boletim da República n.º 6, de 16 de Fevereiro de 2010, rectifica-se que, onde se lê: <<Cria a Comissão Nacional de Documentação e Informação de Moçambique>>, deve-se ler: <<Cria a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos>>. No n.º 4 do artigo 14 evoca o artigo 20, mas correctamente é o artigo 16.
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