I SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 18/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 18
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 82/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vinodrai Moanlal. Diploma Ministerial n.º 83/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquizição, a Bilkisbanu Abdulsatar. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 84/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Referente ao Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, publicado no Boletim da República, 1.ª série, n.º 6, de 16 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 82/2010
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vinodrai Moanlal, nascido a 20 de Dezembro de 1958, em Maputo — Moçambique. Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Setembro de 2009.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 83/2010
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Bilkisbanu Abdulsatar, nascido a 25 de Setembro de 1949, em Maputo — Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 10 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2010
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Março de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 2 110 I SÉRIE — NÚMERO 18
Texto do artigo · p. 2 Quadro Geral de Pessoal – Academia de Ciências de Moçambique (Academia)
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total Secções Académicas Departamento de Administração e Recursos Ciências Naturais Ciências Tecnológicas Letras e Ciências Sociais Ciências Biomédicas Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral ....................................................... 1 1 – – – 1 1 – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – – – 1 – – 1 1 4 4 1 1 1 4 – – 1 1 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 1 3 3 2 1 13 7 3 3 2 2 – 1 – 1 – 1 – 1 – 9 1 15 1 0 0 0 0 0 1 1 6 3 3 3 3 11 29
Funções e carreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal
Secções AcadémicasDepartamento de Administração e Recursos
Ciências NaturaisCiências TecnológicasLetras e Ciências SociaisCiências Biomédicas
Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral .......................................................1 1 – – – 1 1– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – – – 1 – –1 1 4 4 1 1 1
4 – – 1 12 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –1 3 3 2 113 7 3 3 2
2 –1 –1 –1 –1 –9 115 1
0000011
633331129
Texto do artigo · p. 2 Gabinete
Texto do artigo · p. 2 Presidente
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 do
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído incorrecto o sumário do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro publicado no Boletim da República n.º 6, de 16 de Fevereiro de 2010, rectifica-se que, onde se lê: <<Cria a Comissão Nacional de Documentação e Informação de Moçambique>>, deve-se ler: <<Cria a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos>>. No n.º 4 do artigo 14 evoca o artigo 20, mas correctamente é o artigo 16.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 18
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  8. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 82/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vinodrai Moanlal. Diploma Ministerial n.º 83/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquizição, a Bilkisbanu Abdulsatar. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 84/2010:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique
  10. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  11. Parágrafo, página 1: Referente ao Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, publicado no Boletim da República, 1.ª série, n.º 6, de 16 de Fevereiro.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 82/2010
  14. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  16. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vinodrai Moanlal, nascido a 20 de Dezembro de 1958, em Maputo — Moçambique. Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Setembro de 2009.
  17. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 83/2010
  19. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  20. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  21. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Bilkisbanu Abdulsatar, nascido a 25 de Setembro de 1949, em Maputo — Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 10 de Dezembro de 2010.
  23. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2010
  26. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Academia de Ciências de Moçambique, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  31. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  32. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Março de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  33. Parágrafo, página 2: 110 I SÉRIE — NÚMERO 18
  34. Texto do artigo, página 2: Quadro Geral de Pessoal – Academia de Ciências de Moçambique (Academia)
  35. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total Secções Académicas Departamento de Administração e Recursos Ciências Naturais Ciências Tecnológicas Letras e Ciências Sociais Ciências Biomédicas Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral ....................................................... 1 1 – – – 1 1 – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – 1 1 – – – – – – – 1 – – 1 1 4 4 1 1 1 4 – – 1 1 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 2 1 – – – 1 3 3 2 1 13 7 3 3 2 2 – 1 – 1 – 1 – 1 – 9 1 15 1 0 0 0 0 0 1 1 6 3 3 3 3 11 29
    Funções e carreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal
    Secções AcadémicasDepartamento de Administração e Recursos
    Ciências NaturaisCiências TecnológicasLetras e Ciências SociaisCiências Biomédicas
    Função de Direcção, Chefia e Confiança: Presidente da Academia de Ciências ............................................................ Secretário Executivo da Academia de Ciências ........................................... Chefe de Secção Académica ........................................................................ Secretário de Secção Académica .................................................................. Chefe de Departamento Central ................................................................... Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Subtotal ............................................................ Carreiras de regime geral: Técnico Superior N1 ..................................................................................... Técnico Profissional ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Subtotal ............................................................ Carreira de regime especial não diferenciada: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .......... Subtotal ............................................................ Total geral .......................................................1 1 – – – 1 1– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – 1 1 – – –– – – – 1 – –1 1 4 4 1 1 1
    4 – – 1 12 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –2 1 – – –1 3 3 2 113 7 3 3 2
    2 –1 –1 –1 –1 –9 115 1
    0000011
    633331129
  36. Texto do artigo, página 2: Gabinete
  37. Texto do artigo, página 2: Presidente
  38. Texto do artigo, página 2: Total
  39. Texto do artigo, página 2: do
  40. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  41. Texto do artigo, página 2: Por ter saído incorrecto o sumário do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro publicado no Boletim da República n.º 6, de 16 de Fevereiro de 2010, rectifica-se que, onde se lê: <<Cria a Comissão Nacional de Documentação e Informação de Moçambique>>, deve-se ler: <<Cria a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos>>. No n.º 4 do artigo 14 evoca o artigo 20, mas correctamente é o artigo 16.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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