I SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 18/2010

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 18
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Texto lido por imagem · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada,uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 10/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano. Resolução n.º 11/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 12/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar. Resolução n.º 13/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa. Resolução n.º 14/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 15/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 16/2010:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica.
Lista · p. 1 Resolução n.º 17/2010: Elege os membros da Comissão Permanente da Assembleia da República. Resolução n.º 18/2010: Elege os membros das Comissões de Trabalho da Assembleia da República. Resolução n.º 19/2010: Elege os Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho da Assembleia da República. Resolução n.º 20/2010:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Designa os membros do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Designa os membros do Gabinete da Juventude Parlamentar.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Designa os membros do Gabinete da Mulher Parlamentar.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 10/2010
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, através da Resolução n.° 2/2003, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado
Texto do artigo · p. 2 de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabele- cimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 2 2. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Número ou marcador · p. 2 3. Francisca Domingos Tomás.
Número ou marcador · p. 2 4. Jaime Bessa Augusto Neto.
Número ou marcador · p. 2 5. Eduardo João Ladria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 11/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Zeca Castro Morgado.
Número ou marcador · p. 2 2. Rosa Manuel Andrade da Silva.
Número ou marcador · p. 2 3. Albano Blaunde José.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 12/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. José Mateus Muária Katupha.
Número ou marcador · p. 2 2. Maria Josefa Miguel.
Número ou marcador · p. 2 3. Mário Cinquenta Naula.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 13/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Margarida Adamugi Talapa.
Número ou marcador · p. 2 2. Francisco Caetano Madeira.
Número ou marcador · p. 2 3. Casimiro Pedro Sacadura Huate.
Número ou marcador · p. 2 4. Nyeleti Brooke Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 5. Eva Teixeira Caetano Dias.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 14/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, Acordo Multilateral de Cooperação e Desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP–UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
Número ou marcador · p. 2 2. Sábado Tereza Malendza.
Número ou marcador · p. 2 3. Carlos Manuel.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 7 DE MAIO DE 2010 110 — (3)
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 15/2010
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Vicente Zacarias Ululu.
Número ou marcador · p. 3 2. António José Amélia.
Número ou marcador · p. 3 3. Virgília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 16/2010
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Ossufo Momade.
Número ou marcador · p. 3 2. Abel Ernesto Safrão.
Número ou marcador · p. 3 3. Safi Mahomed Abdul Remane Gulamo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
Texto do artigo · p. 3 de Maio de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 17/2010
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Lutero Chimbirombiro Simango.
Número ou marcador · p. 3 2. Elisa Amina Amisse.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dhlovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 18/2010
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preencher as vagas nas Comissões de Trabalho da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alinea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos membros das Comissões de Trabalho, os seguintes deputados:
Texto do artigo · p. 3 I. Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade ou 1.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Número ou marcador · p. 3 2. Manuel Fernandes Pereira – Relator Substituto.
Número ou marcador · p. 3 3. Eduardo Augusto Elias. II. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais ou 3.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Domingos Gabriel Tavira.
Número ou marcador · p. 3 2. Alcinda da Conceição. III. Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social ou 4.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Luísa João Mumba Carlos Gandar Simão.
Número ou marcador · p. 3 2. Agostinho Armando Macuácua. IV. Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços ou 5.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Manuel Nongote Bendzane.
Número ou marcador · p. 3 2. Agostinho Ussore. V. Comissão de Defesa e Ordem Pública ou 6.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Afonso Januário Bombeni.
Número ou marcador · p. 3 2. Geraldo Alexandre Carvalho. VI. Comissão de Petições ou 8.ª Comissão:
Número ou marcador · p. 3 1. Albino Faife Ducuza Muchanga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.° 19/2010
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento de vagas e designação dos Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 da Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Texto do artigo · p. 4 I. Comissão do Plano e Orçamento ou 2.ª Comissão: – António Severino Timba – Relator Substituto. II. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais ou 3.ª Comissão: – Fernando Jossias Matouassanga – Relator Substituto. III. Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social ou 4.ª Comissão: – Zacarias José – Relator Substituto. IV. Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços ou 5.ª Comissão: – Julião Munhequeia – Relator Substituto. V. Comissão de Defesa e Ordem Pública ou 6.ª Comissão: – Fernando João Mbararano – Presidente Substituto. VI. Comissão das Relações Internacionais ou 7.ª Comissão:
Texto do artigo · p. 4 – Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares – Presidente Substituto.
Texto do artigo · p. 4 V. Comissões de Petições ou 8.ª Comissão:
Texto do artigo · p. 4 – Latifo Ismael Xarifo – Relator Substituto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 4 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.° 20/2010
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, ambos da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Carlos Moreira Vasco.
Número ou marcador · p. 4 2. Francisco Domigos Paulo Machambisse.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 4 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.° 35/2005, de 19 de Dezembro, são designados membros do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Saimone Muhambi Macuiana - Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Alexandre Meque Vicente – Relator.
Número ou marcador · p. 4 3. Azevedo Evaristo Mussibora.
Número ou marcador · p. 4 4. Danilo Amarcy Ragú.
Número ou marcador · p. 4 5. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3 da Resolução n.° 6/2010, de 4 de Maio, são designados membros do Gabinete da Juventude Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. António Rosário Niquice – Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Graça Lindo Dinheiro – 1.° Vice – Presidente.
Número ou marcador · p. 4 3. Maria Ivone Rensamo Soares – 2.° Vice - Presidente.
Número ou marcador · p. 4 4. Edmundo Galiza Matos Júnior – 1.° Vogal.
Número ou marcador · p. 4 5. Alexandre Pedro Natividade Capitão – 2.° Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.° 33/2005, de 19 de Dezembro, são designadas membros do Gabinete da Mulher Parlamentar, as seguintes deputadas:
Número ou marcador · p. 4 1. Nyeleti Brooke Mondlane – Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Elvira Luís Mabunda - 1.ª Vice – Presidente.
Número ou marcador · p. 4 3. Rosa Julai Mafunda Sitole – 2.ª Vice - Presidente.
Número ou marcador · p. 4 4. Maria das Dores António - 1.ª Vogal.
Número ou marcador · p. 4 5. Valéria José Mitilela – 2.ª Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
Parágrafo · p. 4 Preço — 2,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 I SÉRIE — Número 18
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Texto lido por imagem, página 1: SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada,uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 10/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano. Resolução n.º 11/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 12/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar. Resolução n.º 13/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa. Resolução n.º 14/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 15/2010: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 16/2010:
  13. Parágrafo, página 1: Elege os membros para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica.
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 17/2010: Elege os membros da Comissão Permanente da Assembleia da República. Resolução n.º 18/2010: Elege os membros das Comissões de Trabalho da Assembleia da República. Resolução n.º 19/2010: Elege os Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho da Assembleia da República. Resolução n.º 20/2010:
  15. Parágrafo, página 1: Elege os membros do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Designa os membros do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA.
  18. Parágrafo, página 1: Despacho:
  19. Parágrafo, página 1: Designa os membros do Gabinete da Juventude Parlamentar.
  20. Parágrafo, página 1: Despacho:
  21. Parágrafo, página 1: Designa os membros do Gabinete da Mulher Parlamentar.
  22. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 10/2010
  24. Texto do artigo, página 1: de 7 de Maio
  25. Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, através da Resolução n.° 2/2003, de 17 de Abril.
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado
  27. Texto do artigo, página 2: de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabele- cimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
  28. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
  29. Número ou marcador, página 2: 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. Francisca Domingos Tomás.
  32. Número ou marcador, página 2: 4. Jaime Bessa Augusto Neto.
  33. Número ou marcador, página 2: 5. Eduardo João Ladria.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
  35. Texto do artigo, página 2: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  36. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  37. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 11/2010
  38. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  39. Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
  40. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
  42. Número ou marcador, página 2: 1. Zeca Castro Morgado.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. Rosa Manuel Andrade da Silva.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. Albano Blaunde José.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
  46. Texto do artigo, página 2: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  47. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  48. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2010
  49. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  50. Texto do artigo, página 2: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  51. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  52. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
  53. Número ou marcador, página 2: 1. José Mateus Muária Katupha.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. Maria Josefa Miguel.
  55. Número ou marcador, página 2: 3. Mário Cinquenta Naula.
  56. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  57. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  58. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  59. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 13/2010
  60. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  61. Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
  62. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
  64. Número ou marcador, página 2: 1. Margarida Adamugi Talapa.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. Francisco Caetano Madeira.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Casimiro Pedro Sacadura Huate.
  67. Número ou marcador, página 2: 4. Nyeleti Brooke Mondlane.
  68. Número ou marcador, página 2: 5. Eva Teixeira Caetano Dias.
  69. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
  70. Texto do artigo, página 2: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  71. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  72. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 14/2010
  73. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  74. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, Acordo Multilateral de Cooperação e Desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
  75. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP–UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
  77. Número ou marcador, página 2: 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. Sábado Tereza Malendza.
  79. Número ou marcador, página 2: 3. Carlos Manuel.
  80. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  81. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  82. Texto do artigo, página 3: 7 DE MAIO DE 2010 110 — (3)
  83. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 15/2010
  84. Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
  85. Texto do artigo, página 3: A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
  86. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
  87. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
  88. Número ou marcador, página 3: 1. Vicente Zacarias Ululu.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. António José Amélia.
  90. Número ou marcador, página 3: 3. Virgília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
  91. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  92. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  93. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  94. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 16/2010
  95. Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
  96. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
  97. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
  98. Número ou marcador, página 3: 1. Ossufo Momade.
  99. Número ou marcador, página 3: 2. Abel Ernesto Safrão.
  100. Número ou marcador, página 3: 3. Safi Mahomed Abdul Remane Gulamo.
  101. Número ou marcador, página 3: Art. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
  102. Texto do artigo, página 3: de Maio de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  103. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  104. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 17/2010
  105. Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
  106. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
  107. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  108. Número ou marcador, página 3: 1. Lutero Chimbirombiro Simango.
  109. Número ou marcador, página 3: 2. Elisa Amina Amisse.
  110. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  111. Texto do artigo, página 3: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  112. Texto do artigo, página 3: Macamo Dhlovo.
  113. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 18/2010
  114. Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
  115. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preencher as vagas nas Comissões de Trabalho da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alinea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
  116. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos membros das Comissões de Trabalho, os seguintes deputados:
  117. Texto do artigo, página 3: I. Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade ou 1.ª Comissão:
  118. Número ou marcador, página 3: 1. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. Manuel Fernandes Pereira – Relator Substituto.
  120. Número ou marcador, página 3: 3. Eduardo Augusto Elias. II. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais ou 3.ª Comissão:
  121. Número ou marcador, página 3: 1. Domingos Gabriel Tavira.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. Alcinda da Conceição. III. Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social ou 4.ª Comissão:
  123. Número ou marcador, página 3: 1. Luísa João Mumba Carlos Gandar Simão.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. Agostinho Armando Macuácua. IV. Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços ou 5.ª Comissão:
  125. Número ou marcador, página 3: 1. Manuel Nongote Bendzane.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. Agostinho Ussore. V. Comissão de Defesa e Ordem Pública ou 6.ª Comissão:
  127. Número ou marcador, página 3: 1. Afonso Januário Bombeni.
  128. Número ou marcador, página 3: 2. Geraldo Alexandre Carvalho. VI. Comissão de Petições ou 8.ª Comissão:
  129. Número ou marcador, página 3: 1. Albino Faife Ducuza Muchanga.
  130. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  131. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  132. Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 19/2010
  133. Texto do artigo, página 4: de 7 de Maio
  134. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento de vagas e designação dos Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 da Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  135. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos Presidentes e Relatores Substitutos das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  136. Texto do artigo, página 4: I. Comissão do Plano e Orçamento ou 2.ª Comissão: – António Severino Timba – Relator Substituto. II. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais ou 3.ª Comissão: – Fernando Jossias Matouassanga – Relator Substituto. III. Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social ou 4.ª Comissão: – Zacarias José – Relator Substituto. IV. Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços ou 5.ª Comissão: – Julião Munhequeia – Relator Substituto. V. Comissão de Defesa e Ordem Pública ou 6.ª Comissão: – Fernando João Mbararano – Presidente Substituto. VI. Comissão das Relações Internacionais ou 7.ª Comissão:
  137. Texto do artigo, página 4: – Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares – Presidente Substituto.
  138. Texto do artigo, página 4: V. Comissões de Petições ou 8.ª Comissão:
  139. Texto do artigo, página 4: – Latifo Ismael Xarifo – Relator Substituto.
  140. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  141. Texto do artigo, página 4: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  142. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  143. Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 20/2010
  144. Texto do artigo, página 4: de 7 de Maio
  145. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, ambos da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  146. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  147. Número ou marcador, página 4: 1. Carlos Moreira Vasco.
  148. Número ou marcador, página 4: 2. Francisco Domigos Paulo Machambisse.
  149. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  150. Texto do artigo, página 4: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  151. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  152. Texto do artigo, página 4: Despacho
  153. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.° 35/2005, de 19 de Dezembro, são designados membros do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, os seguintes deputados:
  154. Número ou marcador, página 4: 1. Saimone Muhambi Macuiana - Presidente.
  155. Número ou marcador, página 4: 2. Alexandre Meque Vicente – Relator.
  156. Número ou marcador, página 4: 3. Azevedo Evaristo Mussibora.
  157. Número ou marcador, página 4: 4. Danilo Amarcy Ragú.
  158. Número ou marcador, página 4: 5. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
  160. Texto do artigo, página 4: Despacho
  161. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3 da Resolução n.° 6/2010, de 4 de Maio, são designados membros do Gabinete da Juventude Parlamentar, os seguintes deputados:
  162. Número ou marcador, página 4: 1. António Rosário Niquice – Presidente.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. Graça Lindo Dinheiro – 1.° Vice – Presidente.
  164. Número ou marcador, página 4: 3. Maria Ivone Rensamo Soares – 2.° Vice - Presidente.
  165. Número ou marcador, página 4: 4. Edmundo Galiza Matos Júnior – 1.° Vogal.
  166. Número ou marcador, página 4: 5. Alexandre Pedro Natividade Capitão – 2.° Vogal.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
  168. Texto do artigo, página 4: Despacho
  169. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.° 33/2005, de 19 de Dezembro, são designadas membros do Gabinete da Mulher Parlamentar, as seguintes deputadas:
  170. Número ou marcador, página 4: 1. Nyeleti Brooke Mondlane – Presidente.
  171. Número ou marcador, página 4: 2. Elvira Luís Mabunda - 1.ª Vice – Presidente.
  172. Número ou marcador, página 4: 3. Rosa Julai Mafunda Sitole – 2.ª Vice - Presidente.
  173. Número ou marcador, página 4: 4. Maria das Dores António - 1.ª Vogal.
  174. Número ou marcador, página 4: 5. Valéria José Mitilela – 2.ª Vogal.
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Maio de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
  176. Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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