Resolução n.º 17/2010

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Resolução n.º 17/2010

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 17/2010
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Lutero Chimbirombiro Simango.
Número ou marcador · p. 3 2. Elisa Amina Amisse.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dhlovo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 17/2010
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2 da Lei n.° 3/2010, de 27 de Abril, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  5. Número ou marcador, página 3: 1. Lutero Chimbirombiro Simango.
  6. Número ou marcador, página 3: 2. Elisa Amina Amisse.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  8. Texto do artigo, página 3: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 3: Macamo Dhlovo.
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