Resolução n.º 12/2010

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Resolução n.º 12/2010

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 12/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. José Mateus Muária Katupha.
Número ou marcador · p. 2 2. Maria Josefa Miguel.
Número ou marcador · p. 2 3. Mário Cinquenta Naula.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. José Mateus Muária Katupha.
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Maria Josefa Miguel.
  8. Número ou marcador, página 2: 3. Mário Cinquenta Naula.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  10. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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