Resolução n.º 14/2010

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 14/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 14/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, Acordo Multilateral de Cooperação e Desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP–UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
Número ou marcador · p. 2 2. Sábado Tereza Malendza.
Número ou marcador · p. 2 3. Carlos Manuel.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 7 DE MAIO DE 2010 110 — (3)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 14/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, Acordo Multilateral de Cooperação e Desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP–UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Sábado Tereza Malendza.
  8. Número ou marcador, página 2: 3. Carlos Manuel.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  10. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 3: 7 DE MAIO DE 2010 110 — (3)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.