Resolução n.º 16/2010
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Resolução n.º 16/2010
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 16/2010
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ossufo Momade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Abel Ernesto Safrão.
- Número ou marcador, página 3: 3. Safi Mahomed Abdul Remane Gulamo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
- Texto do artigo, página 3: de Maio de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
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