Resolução n.º 10/2010

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 10/2010
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, através da Resolução n.° 2/2003, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado
Texto do artigo · p. 2 de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabele- cimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 2 2. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Número ou marcador · p. 2 3. Francisca Domingos Tomás.
Número ou marcador · p. 2 4. Jaime Bessa Augusto Neto.
Número ou marcador · p. 2 5. Eduardo João Ladria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 10/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, através da Resolução n.° 2/2003, de 17 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado
  6. Texto do artigo, página 2: de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao Estabele- cimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
  8. Número ou marcador, página 2: 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  9. Número ou marcador, página 2: 2. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  10. Número ou marcador, página 2: 3. Francisca Domingos Tomás.
  11. Número ou marcador, página 2: 4. Jaime Bessa Augusto Neto.
  12. Número ou marcador, página 2: 5. Eduardo João Ladria.
  13. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio de
  14. Texto do artigo, página 2: 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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