Diploma Ministerial n.º 51/2012

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Diploma Ministerial n.º 51/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 51/2012
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Maio
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento sobre a Produção, Comércio, Controlo de Qualidade e Certificação de Sementes, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 184/2001, definiu, nos seus artigos 2 a 4, as normas para a introdução e difusão de novas variedades de sementes, que incluem a realização de ensaios comparativos pré-libertação em pelo menos dois anos.
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário disponibilizar semente de boa qualidade aos produtores a curto prazo, o Ministro da Agricultura determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado, por um período de quatro anos, o registo provisório, junto do Sub-Comité do Registo e Libertação de Variedades, de novas variedades de sementes, submetidas à ensaios de adaptabilidade em Moçambique, no mínimo em duas campanhas agrícolas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Entidade responsável pelo registo de variedades e o proponente realizarão, respectivamente, nas duas campanhas agrícolas seguintes, os ensaios Distinção, Uniformidade e Estabilidade (DUS) e Valor Cultural ou Agronómico(VCU).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. No final das duas campanhas de ensaios, o proponente apresentará o relatório técnico de ensaios VCU à entidade responsável pelo registo de variedades, que o agregará ao relatório de ensaios DUS, e os submeterá ao Sub-Comité referido no artigo 2 do presente Diploma Ministerial, após o que serão seguidas as normas definidas no citado Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A Entidade responsável pelo registo de variedades determinará os requisitos e procedimentos para efeito do registo provisório.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Mantêm-se em vigor as demais normas do referido
Texto do artigo · p. 1 Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura, em Maputo, de Fevereiro de 2011. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 51/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: O Regulamento sobre a Produção, Comércio, Controlo de Qualidade e Certificação de Sementes, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 184/2001, definiu, nos seus artigos 2 a 4, as normas para a introdução e difusão de novas variedades de sementes, que incluem a realização de ensaios comparativos pré-libertação em pelo menos dois anos.
  5. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário disponibilizar semente de boa qualidade aos produtores a curto prazo, o Ministro da Agricultura determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado, por um período de quatro anos, o registo provisório, junto do Sub-Comité do Registo e Libertação de Variedades, de novas variedades de sementes, submetidas à ensaios de adaptabilidade em Moçambique, no mínimo em duas campanhas agrícolas.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Entidade responsável pelo registo de variedades e o proponente realizarão, respectivamente, nas duas campanhas agrícolas seguintes, os ensaios Distinção, Uniformidade e Estabilidade (DUS) e Valor Cultural ou Agronómico(VCU).
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. No final das duas campanhas de ensaios, o proponente apresentará o relatório técnico de ensaios VCU à entidade responsável pelo registo de variedades, que o agregará ao relatório de ensaios DUS, e os submeterá ao Sub-Comité referido no artigo 2 do presente Diploma Ministerial, após o que serão seguidas as normas definidas no citado Regulamento.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A Entidade responsável pelo registo de variedades determinará os requisitos e procedimentos para efeito do registo provisório.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Mantêm-se em vigor as demais normas do referido
  11. Texto do artigo, página 1: Regulamento.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, em Maputo, de Fevereiro de 2011. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
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