I SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 18/2018
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| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico superior N1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 5 | 4 | 11 |
| Carreiras de regime especficas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico especializado de turismo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 3 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal sup de conservação para fins de turismo | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 32 | 1 | 0 | 33 |
| Total 1 | 1 | 8 | 36 | 8 | 5 | 58 |
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 1 | 8 | 1 | 11 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 2 | 0 | 0 | 8 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 36 | 0 | 0 | 36 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 70 | 0 | 0 | 70 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 20 |
| Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 127 | 1 | 0 | 128 |
| Total 1 | 1 | 8 | 131 | 10 | 2 | 152 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 18
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 19/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé. Diploma Ministerial n. º 20/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 19/2018
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3.O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 94 I SÉRIE — NÚMERO 18
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
1
2
Técnico superior N1
0
1
2
1
1
3
Técnico profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
0
1
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
2
0
2
Subtotal 2
0
1
0
5
4
11
Carreiras de regime especficas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
2
3
0
0
5
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico especializado de turismo
0
0
0
0
0
0
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de turismo
0
0
0
0
0
0
Assistente técnico de turismo
0
0
0
0
0
0
Subtotal 3
0
6
3
0
0
9
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de conservação para fins de turismo
0
0
2
0
0
2
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo
0
0
10
0
0
10
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
10
0
0
10
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
10
0
0
10
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
32
1
0
33
Total 1
1
8
36
8
5
58
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior N1 0 1 2 1 1 3 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 0 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 4 11 Carreiras de regime especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 0 0 0 0 0 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 0 0 0 0 0 Assistente técnico de turismo 0 0 0 0 0 0 Subtotal 3 0 6 3 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de conservação para fins de turismo 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 32 1 0 33 Total 1 1 8 36 8 5 58 - Parágrafo, página 3: 22 DE JANEIRO DE 2018 95
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 20/2018
- Texto do artigo, página 3: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa em anexo e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
0
0
2
0
2
Técnico superior N1
0
1
1
1
0
3
Técnico Profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
2
0
2
Subtotal 2
0
1
1
8
1
11
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
2
2
0
0
4
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
6
2
0
0
8
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1
0
0
1
0
0
1
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
36
0
0
36
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
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0
70
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
20
0
0
20
Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
127
1
0
128
Total 1
1
8
131
10
2
152
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 0 2 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 8 1 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 2 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 2 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 36 0 0 36 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 70 0 0 70 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 20 0 0 20 Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 127 1 0 128 Total 1 1 8 131 10 2 152 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 19/2018 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 20/2018 Diploma Ministerial n.º 20/2018