I SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 18/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 18
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 19/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé. Diploma Ministerial n. º 20/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 19/2018
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3.O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 94 I SÉRIE — NÚMERO 18
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior N1 0 1 2 1 1 3 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 0 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 4 11 Carreiras de regime especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 0 0 0 0 0 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 0 0 0 0 0 Assistente técnico de turismo 0 0 0 0 0 0 Subtotal 3 0 6 3 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de conservação para fins de turismo 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 32 1 0 33 Total 1 1 8 36 8 5 58
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000112
Técnico superior N1012113
Técnico profissional de administração pública000112
Técnico000012
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20105411
Carreiras de regime especficas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1023005
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico especializado de turismo000000
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Técnico profissional de turismo000000
Assistente técnico de turismo000000
Subtotal 3063009
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de conservação para fins de turismo002002
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo00100010
Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00100010
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Subtotal 400321033
Total 118368558
Parágrafo · p. 3 22 DE JANEIRO DE 2018 95
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 20/2018
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa em anexo e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 0 2 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 8 1 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 2 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 2 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 36 0 0 36 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 70 0 0 70 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 20 0 0 20 Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 127 1 0 128 Total 1 1 8 131 10 2 152
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000202
Técnico superior N1011103
Técnico Profissional de administração pública000112
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20118111
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1022004
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Subtotal 3062008
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00360036
Fiscal básico de conservação para fins turismo00700070
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00200020
Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação000101
Subtotal 40012710128
Total 118131102152
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 18
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 19/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé. Diploma Ministerial n. º 20/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 19/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3.O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  18. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
  20. Parágrafo, página 2: 94 I SÉRIE — NÚMERO 18
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Gilé
  22. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior N1 0 1 2 1 1 3 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 0 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 4 11 Carreiras de regime especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 0 0 0 0 0 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 0 0 0 0 0 Assistente técnico de turismo 0 0 0 0 0 0 Subtotal 3 0 6 3 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de conservação para fins de turismo 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 32 1 0 33 Total 1 1 8 36 8 5 58
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000112
    Técnico superior N1012113
    Técnico profissional de administração pública000112
    Técnico000012
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20105411
    Carreiras de regime especficas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1023005
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico especializado de turismo000000
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Técnico profissional de turismo000000
    Assistente técnico de turismo000000
    Subtotal 3063009
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal sup de conservação para fins de turismo002002
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins de turismo00100010
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00100010
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Subtotal 400321033
    Total 118368558
  23. Parágrafo, página 3: 22 DE JANEIRO DE 2018 95
  24. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 20/2018
  25. Texto do artigo, página 3: de 25 de Janeiro
  26. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  27. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa em anexo e que dele faz parte integrante.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental.
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  30. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Niassa
  31. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 0 2 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 8 1 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 2 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 2 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 36 0 0 36 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 70 0 0 70 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 20 0 0 20 Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 127 1 0 128 Total 1 1 8 131 10 2 152
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000202
    Técnico superior N1011103
    Técnico Profissional de administração pública000112
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20118111
    Carreiras específicas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1022004
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Subtotal 3062008
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal superior de áreas de conseravação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00360036
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00700070
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00200020
    Técnicoi profissional de técnologia de informação e comunicação000101
    Subtotal 40012710128
    Total 118131102152
  32. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  33. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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