Diploma Ministerial n.º 73/2017
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 73/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2017
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a alteração dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação da Dívida Tributária, aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho, por forma a ajustá-los ao novo paradigma definido para a compensação de dívidas tributárias, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o artigo 6 dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação Tributária, introduzido pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 2 de Outubro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.