I SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 180/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 I SÉRIE — Número 180
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n. º 73/2017:
Parágrafo · p. 1 Revoga o artigo 6 dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2017
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder a alteração dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação da Dívida Tributária, aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho, por forma a ajustá-los ao novo paradigma definido para a compensação de dívidas tributárias, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o artigo 6 dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação Tributária, introduzido pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 2 de Outubro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 I SÉRIE — Número 180
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n. º 73/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Revoga o artigo 6 dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 17 de Novembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a alteração dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação da Dívida Tributária, aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho, por forma a ajustá-los ao novo paradigma definido para a compensação de dívidas tributárias, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o artigo 6 dos Procedimentos para a Efectivação da Compensação Tributária, introduzido pelo Diploma Ministerial n.º 124/2012, de 27 de Junho.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 2 de Outubro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição