Resolução n.º 40/2022

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Resolução n.º 40/2022

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 40/2022
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Em virtude do desaparecimento físico de Sua Majestade Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ocorrido no dia 8 de Setembro de 2022 e tendo em conta a sua contribuição para o País, reconhecida pelo Estado moçambicano, nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 3 dias, a partir das zero horas do dia 17 de Setembro de 2022 até às 24 horas do dia 19 Setembro de 2022, em virtude do desaparecimento físico de Sua Majestade Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ocorrido no dia 8 de Setembro de 2022 e tendo em conta a sua contribuição para o País, reconhecida pelo Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, ao 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 40/2022
  2. Texto do artigo, página 2: de 16 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 2: Em virtude do desaparecimento físico de Sua Majestade Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ocorrido no dia 8 de Setembro de 2022 e tendo em conta a sua contribuição para o País, reconhecida pelo Estado moçambicano, nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 3 dias, a partir das zero horas do dia 17 de Setembro de 2022 até às 24 horas do dia 19 Setembro de 2022, em virtude do desaparecimento físico de Sua Majestade Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ocorrido no dia 8 de Setembro de 2022 e tendo em conta a sua contribuição para o País, reconhecida pelo Estado moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, ao 14 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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