Diploma Ministerial n.º 76/2024
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Diploma Ministerial n.º 76/2024
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- Texto do artigo, página 1: Assembleia da República, em Maputo, aos de Setembro de 2024. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2024
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, Instituto Público, abreviadamente designado INAR, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 37/2021, de 31 de Dezembro, o Ministro do Interior determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, Instituto Público, abreviadamente designado INAR, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, de Agosto de 2024. O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR, IP)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, Instituto Público, abreviadamente designado INAR, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INAR, IP, é uma Instituição de âmbito nacional e têm a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sempre que se justificar, podem ser criadas ou extinguidas
- Texto do artigo, página 2: delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de governação descentralizada e de representação do Estado a nível local.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INAR, IP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da assistência aos refugiados e requerentes de asilo e, financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício da tutela sectorial, compete ao Ministro que superintende a área da assistência aos refugiados e requerentes de asilo a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir os actos ilegais praticados pelos órgãos do INAR, IP, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INAR, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) nomear o Director-Geral e Director-Geral Adjunto do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: j) aprovar os actos que carecem de autorização prévia da tutela; e
- Número ou marcador, página 2: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. No exercício da tutela financeira, compete ao Ministro que
- Texto do artigo, página 2: superintende a área das finanças a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação de bens próprios;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto a utilização dos recursos colocados à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O INAR, IP, tem como atribuições, a execução e coordenação de políticas, planos de acção e actividades no âmbito da assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar com as entidades nacionais e estrangeiras a execução das acções tendentes a garantir a assistência humanitária e social, assistência legal e documental, protecção e segurança aos refugiados e requerentes de asilo no país;
- Número ou marcador, página 2: b) gerir os centros e unidades de acomodação de refugiados e requerentes de asilo, em todos os aspectos referentes a organização, funcionamento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) coordenar a implementação e monitoria de acções referentes a soluções duradoiras para os refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados com refugiados, requerentes de asilo e outras matérias afins;
- Número ou marcador, página 2: e) receber, organizar e tramitar os processos de pedido de estatuto de refugiado;
- Número ou marcador, página 2: f) organizar e actualizar os processos individuais dos refugiados e dos requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 2: g) celebrar contratos e acordos com instituições e organizações nacionais e estrangeiras no âmbito da assistência aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 2: h) promover a cooperação internacional e acções nacionais em matéria de assistência aos refugiados e requerentes de asilo, apátridas e deslocados internos; e
- Número ou marcador, página 2: i) propor a produção, revisão ou actualização de legislação, bem como a adesão ou ratificação de tratados e convenções internacionais em matéria de assistência aos refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INAR, IP, é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de 4 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 2: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada do Ministro que superintende a área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Director-Geral do INAR,IP)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) dirigir e representar o INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: b) convocar e presidir os órgãos do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) coordenar a elaboração do plano anual de actividades do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: d) planificar, organizar e supervisionar as actividades do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: e) propor o plano e orçamento do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 2: f) gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado afectos ao INAR, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) coordenar e dirigir as actividades do INAR, IP, com outras instituições e entidades no âmbito de assistência aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 3: h) nomear e mandar cessar do exercício de funções de direcção, chefia e confiança os funcionários do INAR, IP; e i)aprovar manuais, regulamentos ou guiões de procedimentos das actividades do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: b) exercer os poderes que lhe forem delegados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) analisar a situação geral dos refugiados e requerentes de asilo na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) acompanhar e avaliar sistematicamente as actividades desenvolvidas pelo INAR, IP, a utilização dos meios disponíveis e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar os relatórios periódicos apresentados pelas unidades orgânicas do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 3: d) pronunciar-se sobre a organização e funcionamento do INAR, IP, visando melhorar a sua eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 3: e) estudar e analisar assuntos de natureza técnico-científico relacionados com o desenvolvimento das actividades do INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 3: f) harmonizar as propostas de relatórios de balanços periódicos do Plano Económico e Social, relativamente às actividades do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 3: c) Titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 4. Sempre que se repute necessário, o Director-Geral pode convidar outros técnicos e especialistas em função da matéria para participar nas sessões do Conselho de Direcção, bem como aos parceiros do INAR,IP.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Fiscal Único: a)acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis aplicáveis a execução orçamental, situação económica, financeira e patrimonial do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder a verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: e) emitir parecer sobre aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 3: f) emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar relatórios da acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: h) propor ao Director-Geral, a realização de auditorias externas, quando se revele necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: i) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo INAR, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; e
- Número ou marcador, página 3: j) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do INAR, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e funcionamento do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Fiscal Único participa obrigatoriamente nas sessões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Fiscal Único é indicado pelo Director-Geral do INAR,
- Texto do artigo, página 3: IP, dentre auditores certificados, mediante concurso público, com mandato único de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão multissectorial de consulta e coordenação, presidido pelo Director-Geral do INAR, IP, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 3: a) avaliar a implementação e dar parecer sobre as políticas e planos adoptados pelo Governo da República de Moçambique na área de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e dar parecer sobre propostas de intervenções com vista ao apoio e assistência aos refugiados e requerentes de asilo; e
- Número ou marcador, página 3: c) aconselhar a Direcção do INAR, IP, sobre assuntos referentes à integração local e repatriamento voluntário de refugiados e outras matérias afins.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) Representante do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 3: d) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério do Género, Criança e Acção Social; e
- Número ou marcador, página 3: l) Representante da Secretaria do Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Geral, sempre que se repute necessário, pode convidar outros técnicos e especialistas em função da matéria para participar nas sessões do Conselho Técnico, bem como aos parceiros do INAR, IP,
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, semestralmente
- Texto do artigo, página 4: e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Director- Geral, através do qual planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) analisar o funcionamento do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) propor estratégias de desenvolvimento do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar o plano e orçamento do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar o balanço e contas do INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar outras matérias de interesse para o INAR, IP.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegados Provinciais do INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 4: e) Administradores de Centros de Acomodação de refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Sempre que se repute necessário, o Director-Geral pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 4: ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O INAR, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Protecção e Assistência Social;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Operações e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de informação e Sistemas de Comunicação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Protecção e Assistência Social)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Protecção e Assistência
- Texto do artigo, página 4: Social:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar a recepção, triagem, registo e entrevistas dos requerentes de asilo; b)preparar os processos de pedidos de atribuição do estatuto de refugiado para a submissão à Comissão Consultiva para os Refugiados;
- Número ou marcador, página 4: c) garantir a submissão dos processos analisados e recomendados pela Comissão Consultiva para os Refugiados para o Despacho do Ministro que superintende a área de refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: d) proceder ao acompanhamento dos pedidos de estatuto de refugiados rejeitados;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a atribuição dos documentos de identificação dos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: f) coordenar a assistência social e protecção legal dos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: g) promover actividades desportivas, culturais e recreativas para os refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: h) coordenar a movimentação e o estabelecimento de residência de refugiados e requerentes de asilo no território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) assistir os refugiados e requerentes de asilo na tramitação de pedido de documentos de viagem junto dos Serviços de Migração, bem como noutras solicitações de carácter administrativo;
- Número ou marcador, página 4: j) organizar e conservar os processos individuais de refugiados e requerentes de asilo; e
- Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Protecção e Assistência Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Protecção e Assistência Social estrutura-
- Texto do artigo, página 4: se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Protecção; e
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Assistência social.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Protecção)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Protecção:
- Número ou marcador, página 4: a) efectuar a triagem, registo e entrevistas de requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar, organizar e conservar os processos de pedido de asilo para submissão a decisão, bem como os processos de pedidos de asilo decididos;
- Número ou marcador, página 4: c) acompanhar os refugiados repatriados, reassentados num terceiro país e os requerentes de asilo com pedidos rejeitados no processo de saída do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir documentos de identificação de refugiados e requerentes de asilo e coordenar a protecção legal; e)emitir guias de marcha e outros documentos administrativos para o apoio e assistência de refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: f) controlar e monitorar a movimentação, estabelecimento de residências, actividades económicas e profissionais de refugiados e requerentes de asilo no território nacional;
- Número ou marcador, página 4: g) assistir e acompanhar o processo de integração local de refugiados e requerentes de asilo; e
- Número ou marcador, página 4: h) assistir e acompanhar os refugiados e requerentes de asilo em questões relacionadas com segurança.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Protecção é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Assistência Social)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 4: a) receber e providenciar assistência social e material aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 4: b) assistir os refugiados e requerentes de asilo no acesso a saúde, educação e emprego;
- Número ou marcador, página 4: c) acompanhar os refugiados e requerentes de asilo na sua deslocação para tratamento médico e outras actividades de carácter social e económico;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar acções relacionadas com óbitos de refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 5: e) assistir refugiados e requerentes de asilo vulneráveis e deficientes, especialmente crianças, mulheres e idosos; e
- Número ou marcador, página 5: f) assistir refugiados e requerentes de asilo vitimas de violência doméstica e baseada no género.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Assistência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Operações e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Operações e Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) preparar propostas de programas de assistência aos refugiados e requerentes de asilo e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar relatórios periódicos relativos a programas de assistência aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 5: c) promover e coordenar projectos relacionados com a integração social e económica de refugiados;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar projectos de repatriamento voluntário de refugiados e requerentes de asilo, bem como o seu reassentamento num terceiro país;
- Número ou marcador, página 5: e) interceder junto de instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras para angariação de recursos financeiros e materiais com vista a apoiar os refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 5: f) gerir a implementação de projectos de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo no território nacional;
- Número ou marcador, página 5: g) propor, coordenar e monitorar programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 5: i) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências do INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Operações e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Operações e Cooperação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Operações; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Operações)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Operações:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar propostas de projectos e programas de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir e monitorar projectos e programas de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 5: c) preparar relatórios periódicos relativos aos projectos e programas de assistência aos refugiados e requerentes de asilo; e
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar, gerir e monitorar projectos e actividades relacionados com a integração social e económica de refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Operações é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) propor a criação de parcerias nacionais e estrangeiras e promover a angariação de recursos financeiros e materiais, com vista a apoiar os refugiados e requerentes de asilo; b)preparar acções relativas a adesão e celebração de acordos e convenções internacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar a implementação de acordos e convenções internacionais adoptados por Moçambique; d)criar e gerir base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências do INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 5: e) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e coordenação nacional para assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAR, IP;
- Número ou marcador, página 5: d) organizar, controlar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) implementar e monitorar a política de gestão de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAR, IP dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: h) implementar as actividades no âmbito das politicas e Estratégias de HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: i) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAR, IP;
- Número ou marcador, página 5: l) preparar e executar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: m) organizar e tramitar os processos e expediente relativos a nomeação, promoção, transferência, desvinculação, aposentação, licença e demais situações do pessoal do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 5: n) elaborar proposta dos qualificadores de carreiras profissionais; e
- Número ou marcador, página 5: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir recursos humanos de acordo com os planos e políticas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar proposta do Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir e controlar o plano de férias dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar e tramitar os processos relativos a nomeação, promoção, transferências, licenças, desligamento, aposentação, desvinculação e demais situações inerentes ao pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) organizar e manter actualizados os processos individuais; g)elaborar proposta de qualificador de carreiras profissionais e de funções de direcção, chefia e confiança; h)coordenar e monitorar a gestão e avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: i) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo de sanções nos respectivos processos individuais;
- Número ou marcador, página 6: j) implementar as actividades no âmbito das politicas e estratégias de HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: k) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; e
- Número ou marcador, página 6: l) implementar as normas de previdência social e de assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Director Geral do INAR-IP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) realizar o diagnóstico das necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar e Implementar o plano institucional de formação e capacitação de funcionários;
- Número ou marcador, página 6: c) promover acções de formação de curta, média e longa duração;
- Número ou marcador, página 6: d) propor a realização de estágios, palestras, seminários e debates;
- Número ou marcador, página 6: e) coordenar estudos colectivos de legislação; e
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar e manter actualizado o cadastro dos funcionários em formação.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INAR-IP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar a proposta do orçamento do INAR, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INAR, IP e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento do INAR, IP e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 6: h) assegurar a gestão financeira quotidiana, procedendo ao controlo contabilístico da execução orçamental e gestão de outros recursos financeiros; i)orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 6: j) coordenar a recepção, expedição, tramitação e arquivo de documentos e correspondência do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 6: k) implementar as normas de Segredo de Estado através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 6: l) implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; e
- Número ou marcador, página 6: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 6: em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) velar pela protecção, higiene, segurança, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis da instituição de acordo com as normas que regem o aparelho do Estado e garantir a correcta utilização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: b) identificar e efectuar o levantamento de artigos indispensáveis para o funcionamento correcto dos serviços de forma contínua e regular;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder a recepção, armazenamento, distribuição e controlo de bens;
- Número ou marcador, página 6: d) propor o abate de bens do património obsoletos com observância da lei vigente no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) avaliar e reportar os serviços prestados por entidades contratadas; e
- Número ou marcador, página 6: f) proceder a inventariação e gestão dos bens do Estado afectos ao INAR, IP, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar a proposta de orçamento em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 6: b) executar o orçamenta de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e organizar o processo de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar o balaço anual da Execução do Orçamento do INAR-IP, submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 7: a) organizar e realizar o trabalho de recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição de documentos e correspondência;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar as normas de Segredo de Estado através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 7: c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) garantir o processo de reprografia e distribuição de documentos;
- Número ou marcador, página 7: e) divulgar normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 7: f) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 7: Central, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) sistematizar e coordenar a elaboração das propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INAR, IP, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística, sobre refugiados, requerentes de asilo, bem como a implementação de soluções duradoiras para os refugiados e outras de interesse para o INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: e) proceder o diagnóstico do INAR, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; f)promover e coordenar a realização de estudos relacionados com refugiados e outros assuntos de interesse para o INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 7: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 7: -Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INAR,IP;
- Número ou marcador, página 7: c) propor providências legislativas que se julguem necessárias para o sector;
- Número ou marcador, página 7: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas para as unidades orgânicas do INAR, IP e colaborar na elaboração de projectos e diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: e) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da sanção proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) emitir parecer sobre as petições e reportar à direcção sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal do sector; e
- Número ou marcador, página 7: h) realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologias de Informação e Sistema de Comunicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Sistema de Comunicação:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar propostas de plano de introdução de novas tecnologias de informação e sistema de comunicação no INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no INAR, IP, para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 7: c) propor a definição de padrões de equipamento e programas informáticos a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar, manter e desenvolver redes de computador do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística.
- Número ou marcador, página 7: g) promover no âmbito da assistência aos refugiados e requerentes de asilo, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: h) apoiar tecnicamente o INAR, IP, na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: j) coordenar acções de relações públicas e comunicação do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 7: k) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo;
- Número ou marcador, página 7: l) coordenar a preparação de reuniões, conferências e outros eventos de interesse para o INAR, IP; e
- Número ou marcador, página 7: m) realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 7: é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 7: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 7: b) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INAR, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
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