Deliberação n.º 21/CNE/2017
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 21/CNE/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 21/CNE/2017
- Texto do artigo, página 2: de 21 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Aos dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: c) Sigla, em formato A4;
- Texto do artigo, página 2: d) Símbolo, em formato A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Denominação, em formato A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 2: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Para designação do mandatário de candidatura
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha do mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do cartão de eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
- Texto do artigo, página 2: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM o cidadão eleitor José Manuel de Sousa para o representar em todas as operações do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através de competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Seja notificado o mandatário do proponente para
- Texto do artigo, página 2: os devidos.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.