Deliberação n.º 23/CNE/2017

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Deliberação n.º 23/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 23/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido FRELIMO relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 3 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 3 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 3 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É mandatária do Partido FRELIMO a cidadã eleitora, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Seja notificada a mandatária para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 23/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 21 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido FRELIMO relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 3: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Certidão de Registo;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Sigla, em formato A4;
  8. Texto do artigo, página 3: d) Símbolo, em formato A4;
  9. Texto do artigo, página 3: e) Denominação, em formato A4;
  10. Texto do artigo, página 3: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  11. Texto do artigo, página 3: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  12. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  13. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  14. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  15. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  16. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  17. Texto do artigo, página 3: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  18. Texto do artigo, página 3: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  19. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  20. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É mandatária do Partido FRELIMO a cidadã eleitora, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  22. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Seja notificada a mandatária para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  23. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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