Deliberação n.º 26/CNE/2017
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 26/CNE/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/ CNE/2017
- Texto do artigo, página 4: de 21 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Coligação Esperança do Povo-E-POVO, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 4: 1.1. Para a inscrição do proponente:
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: c) Sigla, em formato A4;
- Texto do artigo, página 4: d) Símbolo, em formato A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Denominação, em formato A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 4: g) Comprovativo da aprovação do Convénio da coligação de partidos políticos;
- Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha do mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
- Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal em original.
- Texto do artigo, página 4: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É mandatário da Coligação Esperança do Povo-E- -POVO, o cidadão eleitor Nunes Paulo Nenele, para a representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 15 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia 16 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 21/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido FRELIMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido FRELIMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão
- Texto do artigo, página 5: Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, está inscrita na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.