Deliberação n.º 26/CNE/2017

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Deliberação n.º 26/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 26/ CNE/2017
Texto do artigo · p. 4 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Coligação Esperança do Povo-E-POVO, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 4 g) Comprovativo da aprovação do Convénio da coligação de partidos políticos;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 4 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É mandatário da Coligação Esperança do Povo-E- -POVO, o cidadão eleitor Nunes Paulo Nenele, para a representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 15 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia 16 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 21/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido FRELIMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido FRELIMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão
Texto do artigo · p. 5 Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, está inscrita na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/ CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 4: de 21 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 4: Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Coligação Esperança do Povo-E-POVO, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 4: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 4: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Certidão de Registo;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Sigla, em formato A4;
  9. Texto do artigo, página 4: d) Símbolo, em formato A4;
  10. Texto do artigo, página 4: e) Denominação, em formato A4;
  11. Texto do artigo, página 4: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  12. Texto do artigo, página 4: g) Comprovativo da aprovação do Convénio da coligação de partidos políticos;
  13. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  14. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  15. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  16. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  18. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  19. Texto do artigo, página 4: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  20. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  21. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É mandatário da Coligação Esperança do Povo-E- -POVO, o cidadão eleitor Nunes Paulo Nenele, para a representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  24. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  25. Texto do artigo, página 4: Edital
  26. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 15 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  28. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  29. Texto do artigo, página 4: Edital
  30. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia 16 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  31. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 21/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  33. Texto do artigo, página 5: Edital
  34. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  35. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  37. Texto do artigo, página 5: Edital
  38. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido FRELIMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  39. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido FRELIMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  40. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  41. Texto do artigo, página 5: Edital
  42. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão
  43. Texto do artigo, página 5: Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  44. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , Abdul Carimo Nordine Sau.
  46. Texto do artigo, página 5: Edital
  47. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  48. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  49. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  50. Texto do artigo, página 5: Edital
  51. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  52. Texto do artigo, página 5: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, está inscrita na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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