I SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 181/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 181
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 24/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do uso de Uniforme dos Registos e Notariado.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 24/2018
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a introdução do uso de uniforme pelos funcionários dos Registos e Notariado, ao abrigo do disposto na sub-alínea i) da alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do uso de Uniforme dos Registos e Notariado, anexo a presente Resolução da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. — O Presidente da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Uniforme dos Registos e Notariado
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece a composição e características dos diferentes tipos de uniforme, acessórios e calçado no que se refere à sua espécie, feitio, dimensões, cores, qualidade e as condições de utilização de uniforme pelos funcionários dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários dos Registos e Notariado, Departamentos Provinciais dos Registos e Notariado, Repartição do Registo Criminal, Conservatórias, Cartórios Notariais e Postos de Registo Civil.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Deveres dos funcionários)
- Número ou marcador, página 1: 1. É dever de todos os funcionários dos Registos e Notariado abrangidos pelo presente Regulamento, zelar pela conservação do uniforme.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os funcionários dos Registos e Notariado devem apre- sentar-se devidamente uniformizados, e portar-se condignamente dando exemplo de acatamento das normas estabelecidas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: 3. O uniforme de que trata o presente Regulamento é obrigatoriamente usado durante o período de prestação efectiva de serviço ou em cerimónias oficiais.
- Número ou marcador, página 1: 4. O funcionário que for afastado do serviço por motivos
- Texto do artigo, página 1: disciplinares, fica obrigado a devolver o uniforme, mesmo que tenha adquirido com custos próprios.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Proibições)
- Texto do artigo, página 1: Não é permitido o uso de uniforme nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 1: a) Quando tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam actos de serviço;
- Número ou marcador, página 1: b) Quando estiver suspenso do exercício das suas funções por motivos disciplinar ou penal;
- Número ou marcador, página 1: c) Quando julgado absolutamente incapaz pela Junta Médica, desligado do serviço ou aposentado;
- Número ou marcador, página 1: d) Durante o período de férias e de licença registada, especial e ilimitada, ou de outra natureza;
- Número ou marcador, página 2: e) Fora do local de prestação de serviço, para além do tempo indispensável ao trajecto de/ou para o local de serviço, salvo quando superiormente autorizado;
- Número ou marcador, página 2: f) Quando em comissão de serviço, requisitado ou destacado noutro organismo da Administração Pública, onde não exerça funções de natureza registral e notarial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Encargos com a aquisição do uniforme)
- Número ou marcador, página 2: 1. A nível central, o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, suporta todos os encargos resultantes da aquisição do uniforme no número de peças estabelecidas para cada funcionário e de acordo com a sua categoria.
- Número ou marcador, página 2: 2. A nível provincial e distrital, cabe à Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, suportar os encargos de uniforme, nos termos estabelecidos no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os funcionários que pretendam obter unidades adicionais do
- Texto do artigo, página 2: seu uniforme, suportam os encargos com a sua aquisição mediante autorização do Ministro que superietente a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade pelo uniforme)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento, a Repartição, as Conservatórias, os Cartórios Notariais ou os Postos de Registo Civil a que estão afectos os funcionários a quem for atribuído uniforme estabelecido no presente regulamento, organizam fichas em que são registados os artigos distribuídos ao seu pessoal, com a menção expressa dos respectivos períodos de duração.
- Número ou marcador, página 2: 2. O funcionário abrangido pelo presente regulamento, fica constituído fiel depositário do uniforme.
- Número ou marcador, página 2: 3. O funcionário que tenha adquirido o uniforme com fundos
- Texto do artigo, página 2: próprios, está igualmente sujeito ao registo em fichas próprias, das respectivas aquisições, para efeitos de cadastro, controlo e devolução nos termos do n.º 4 do artigo 3.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Classificação e Composição de Uniforme
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Classificação)
- Texto do artigo, página 2: O uniforme a que trata o presente Regulamento, consta das imagens do anexo I e classifica-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Uniforme para oficiantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Uniforme para Conservadores, Notários;
- Número ou marcador, página 2: c) Uniforme para o pessoal técnico específico e do regime geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Uniforme para oficiante)
- Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme para oficiante do sexo feminino, compõe-se em :
- Número ou marcador, página 2: a) Blusa de cor branca de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gravata lisa de cor azul-escuro ou lenço azul-escuro com logótipos dos registos e notariado dispersos;
- Número ou marcador, página 2: c) Casaco de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: d) Faixa vermelha com emblema da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Saia ou calças de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: f) Meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: g) Sapatos de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: h) Cinto preto.
- Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme para oficiante do sexo masculino compõe-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Camisa de cor branca de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gravata lisa de cor azul-escuro, com logótipo dos registos e notariado na parte superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Casaco de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: d) Faixa vermelha com emblema da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Calça de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: f) Sapato de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: g) Meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: h) Cinto preto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Conservadores e Notários)
- Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme para Conservadores e Notários do sexo feminino compõe-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Blusa de cor branca de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gravata lisa de cor azul-escuro ou lenço azul-escuro com logótipos dos registos e notariado dispersos;
- Número ou marcador, página 2: c) Casaco de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: d) Saia ou calças de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: e) Meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: f) Sapatos de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: g) Cinto preto.
- Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme para Conservadores e Notários do sexo
- Texto do artigo, página 2: masculino compõe-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Camisa de cor branca de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gravata lisa de cor azul-escuro, com logótipo dos registos e notariado na parte superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Casaco de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: d) Calças de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: e) Meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: f) Sapatos de cor preta.
- Número ou marcador, página 2: g) Cinto preto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Uniforme do pessoal técnico específico e do regime geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme para funcionários do sexo feminino, com- põe-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Blusa de cor amarela ouro de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Lenço de cor azul-escuro, com logótipos dos registos e notariado dispersos;
- Número ou marcador, página 2: c) Pullover de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: d) Saia ou calças de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: e) Meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: f) Sapatos de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: g) Cinto preto.
- Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme para funcionários do sexo masculino compõe-
- Texto do artigo, página 2: se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Camisa de cor amarela ouro, de mangas curtas/compridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gravata lisa de cor azul-escuro, com logótipo dos registos e notariado na parte superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Pullover de cor azul-escuro
- Número ou marcador, página 2: d) Calças de cor azul-escuro;
- Número ou marcador, página 2: e) meias de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: f) Sapatos de cor preta;
- Número ou marcador, página 2: g) cinto preto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Logótipo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O logótipo mencionado no presente regulamento é composto por um livro aberto, de fundo amarelo doirado e uma pena.
- Número ou marcador, página 3: 2. O livro que simboliza registo dos actos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O fundo amarelo doirado representa riqueza e é símbolo de todos os valores, morais, afectivos, pessoais e colectivos, que são registados e ficam para a posterioridade.
- Número ou marcador, página 3: 4. A pena que simboliza escrituras diversas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Regras do uso e Aquisição do Uniforme
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Regras de uso de uniforme)
- Número ou marcador, página 3: 1. O uso de uniforme obedece as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 3: a) Os funcionários trajados de camisa de uniforme, devem usar obrigatoriamente a gravata ou lenço respectivo conforme os casos;
- Número ou marcador, página 3: b) O uniforme deve ser usado limpo, devidamente engomado e em bom estado de conservação;
- Número ou marcador, página 3: c) A limpeza e conservação do uniforme é feita pelos respectivos usuários.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ao uniforme não é permitido introduzir quaisquer modificações nem acréscimos, devendo estar de acordo com as figuras anexas ao presente regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. O disposto nos números anteriores aplica-se a todos
- Texto do artigo, página 3: os funcionários, independentemente da forma de aquisição do uniforme.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Tamanhos)
- Texto do artigo, página 3: Os tamanhos das diferentes peças de uniforme são fornecidos, pessoalmente, por cada funcionário, em formulário próprio devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Duração e substituição do uniforme)
- Número ou marcador, página 3: 1. A duração mínima do uniforme, bem como de outras peças e acessórios é de um ano.
- Número ou marcador, página 3: 2. Em caso de danificação precoce por motivos ponderosos o uniforme é substituído antes do decurso do prazo da sua duração.
- Número ou marcador, página 3: 3. O funcionário que por motivos alheios ao exercício das suas
- Texto do artigo, página 3: funções danificar o uniforme, é obrigado a suportar as despesas de substituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (sanções)
- Texto do artigo, página 3: As infracções ao presente regulamento são passíveis
- Texto do artigo, página 3: de procedimento disciplinar ou criminal nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Omissões e Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos e dúvidas emergentes da aplicação e interpretação do presente regulamento, são resolvidos por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Texto do artigo, página 4: Logotipo dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: Logotipo dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: REGISTOS E NOTARIADO MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 4: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 4: Polos e camisas
- Texto do artigo, página 4: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 4: Frente Verso Frente Verso Frente Verso Frente Verso
- Texto do artigo, página 4: Frente Verso Frente Verso Frente Verso Frente Verso
- Texto do artigo, página 5: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 5: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 5: Calças
- Texto do artigo, página 5: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 5: Frente Verso
- Texto do artigo, página 5: Frente Verso Frente Verso
- Texto do artigo, página 5: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 5: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 5: Pullovers
- Texto do artigo, página 5: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 5: Frente Verso Frente Verso
- Texto do artigo, página 5: Frente Verso Frente Verso
- Texto do artigo, página 6: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 6: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 6: Conjuntos
- Texto do artigo, página 6: Homens
- Texto do artigo, página 6: Senhoras
- Texto do artigo, página 6: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 6: Uniforme para Pessoal Técnico Específico e de Regime Geral
- Texto do artigo, página 6: Acessórios
- Texto do artigo, página 6: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 7: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 7: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 7: Casacos e camisas
- Texto do artigo, página 7: Homens
- Texto do artigo, página 7: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 7: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 7: Casacos e camisas
- Texto do artigo, página 7: Senhoras
- Texto do artigo, página 8: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 8: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 8: Calças e saias
- Texto do artigo, página 8: Homens
- Texto do artigo, página 8: Senhoras
- Texto do artigo, página 8: Frente Verso
- Texto do artigo, página 8: Frente Verso
- Texto do artigo, página 8: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 8: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 8: Conjuntos
- Texto do artigo, página 8: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 9: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 9: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 9: Acessórios
- Texto do artigo, página 9: Homens Senhoras
- Texto do artigo, página 9: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 9: Conservadores e Notários
- Texto do artigo, página 9: Faixas
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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