Resolução n.º 45/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 45/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 45/2019
Texto do artigo · p. 6 de 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dar cumprimento às exigências previstas no artigo 12 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, sobre Cooperação no Domínio da Defesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, sobre
Texto do artigo · p. 6 a Cooperação no Domínio da Defesa, celebrado em Maputo, no dia 19 de Março de 2014.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de Coordenar a adaptação de medidas necessárias para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 45/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 17 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dar cumprimento às exigências previstas no artigo 12 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, sobre Cooperação no Domínio da Defesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, sobre
  5. Texto do artigo, página 6: a Cooperação no Domínio da Defesa, celebrado em Maputo, no dia 19 de Março de 2014.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de Coordenar a adaptação de medidas necessárias para a implementação da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Agosto
  8. Texto do artigo, página 6: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.