Diploma Ministerial n.º 97/2021
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Diploma Ministerial n.º 97/2021
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| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 12 | 3 | 1 | 21 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal 3 | 0 | 34 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal 3 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 47 | 2 | 8 | 14 | 4 | 2 | 77 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 97/2021
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto
- Texto do artigo, página 2: de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação de Cabo Delgado do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 - Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
1
0
6
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
2
1
1
4
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
4
12
3
1
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
9
0
1
0
0
0
10
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
8
0
0
0
0
0
8
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
7
0
0
0
0
0
7
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
34
0
1
0
0
0
35
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
9
0
0
0
0
0
9
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
47
2
8
14
4
2
77
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 1 0 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 34 0 1 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 47 2 8 14 4 2 77 - Texto do artigo, página 3: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
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