I SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 181/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 181
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 96/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 97/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 98/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 99/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 100/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 101/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 102/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 103/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 104/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 105/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 96/2021
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal da Delegação do Niassa do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 8 2 2 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 17 1 6 10 3 3 41
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N100012003
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Profissional de Administração Pública00001113
Técnico Profissional00011002
Técnico00000011
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00002002
Auxiliar00001001
Subtotal 2000282214
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária04000004
Subtotal 308010009
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 305000005
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Estagiário01000001
Subtotal 401000001
Total Geral11716103341
Texto do artigo · p. 2 Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 97/2021
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto
Texto do artigo · p. 2 de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 2 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação de Cabo Delgado do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 1 0 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 34 0 1 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 47 2 8 14 4 2 77
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100023106
Técnico Profissional de Administração Pública00002114
Técnico Profissional00021003
Técnico00001001
Assistente Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00002002
Auxiliar00001001
Subtotal 20104123121
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1090100010
Técnico Profissional Agro-Pecuária08000008
Assistente Técnico de Agro-Pecuária07000007
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0100000010
Subtotal 30340100035
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
Subtotal 309000009
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Subtotal 400100001
Total Geral14728144277
Texto do artigo · p. 3 Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 98/2021
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas
Texto do artigo · p. 3 de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 3 5 1 1 10 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 5 0 0 5 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Operário 0 0 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 10 0 0 10 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 34 2 1 43 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 2 0 0 0 11 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 25 0 0 0 0 0 25 Subtotal 3 0 46 0 2 0 0 0 48 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 18 0 0 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 4 0 0 0 0 4 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 9 0 0 0 0 9 Total Geral 1 68 10 10 36 3 2 130
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N1000351110
Técnico Profissional de Administração Pública00001001
Técnico Profissional00021003
Técnico00005005
Assistente Técnico00004004
Agente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00002002
Operário00003003
Agente de Serviço0000100010
Auxiliar00002002
Subtotal 20105342143
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1090200011
Técnico Profissional Agro-Pecuária0100000010
Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0250000025
Subtotal 30460200048
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária03000003
Técnico Superior de Extensão Agrária N107000007
Técnico Profissional de Extensão Agrária07000007
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01000001
Subtotal 30180000018
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal00100001
Investigador Auxiliar00200002
Investigador Assistente00400004
Investigador Estagiário00200002
Subtotal 400900009
Total Geral16810103632130
Texto do artigo · p. 5 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 5 Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 5 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 13 2 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 20 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 34 3 7 15 2 3 65
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100023117
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00021003
Técnico00002002
Assistente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00001001
Operário00001001
Agente de Serviço00003003
Auxiliar00001001
Subtotal 20104132121
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N104000004
Técnico Profissional Agro-Pecuária03000003
Assistente Técnico de Agro-Pecuária06000006
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária07000007
Subtotal 30200000020
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Técnico Profissional de Extensão Agrária05000005
Subtotal 30100000010
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 400200002
Total Geral13437152365
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo · p. 5 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 6 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 6 Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 6 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação de Manica do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 9 1 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Subtotal 3 0 13 0 1 0 0 0 14 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 0 0 0 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 25 2 6 11 2 2 49
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100012003
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00012003
Técnico00002013
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2010291114
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
Assistente Técnico de Agro-Pecuária00000000
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária09000009
Subtotal 30130100014
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N103000003
Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
Subtotal 308000008
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Subtotal 400100001
Total Geral12526112249
Texto do artigo · p. 7 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 7 Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 7 1 1 12 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 9 0 1 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 18 1 6 9 2 2 39
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior N100012003
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00011002
Técnico00001012
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00001001
Subtotal 2010271112
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
Técnico Profissional Agro-Pecuária01000001
Assistente Técnico de Agro-Pecuária01000001
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária05000005
Subtotal 3090100010
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N101000001
Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 304000004
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente01000001
Subtotal 401000001
Total Geral1181692239
Texto do artigo · p. 8 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 8 Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 7 0 0 7 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 17 2 1 26 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 22 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 13 0 0 0 0 0 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 40 5 8 19 3 2 78
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista02000002
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100023005
Técnico Profissional de Administração Pública00001102
Técnico Profissional00021003
Técnico00002013
Assistente Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Agente de Serviço00007007
Auxiliar00001001
Subtotal 20204172126
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
Técnico Profissional Agro-Pecuária05000005
Assistente Técnico de Agro-Pecuária05000005
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0100000010
Subtotal 30220100023
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária03000003
Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária08000008
Subtotal 30130000013
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00200002
Subtotal 400400004
Total Geral14058193278
Texto do artigo · p. 8 Legenda:
Texto do artigo · p. 8 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo · p. 8 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 9 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 9 Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 9 Carreiras e Funções Unidades Organicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 3 12 2 1 19 Carreira de Regime Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 1 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 12 0 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 33 3 7 14 3 2 63
Carreiras e FunçõesUnidades OrganicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior de Administração Pública00000101
Técnico Superior N100012003
Técnico Profissional de Administração Pública00001113
Técnico Profissional00022004
Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00003003
Auxiliar00001001
Subtotal 20103122119
Carreira de Regime Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N103010004
Técnico Profissional Agro-Pecuária04000004
Auxiliar de Agro-Pecuária0100000010
Subtotal 30170100018
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária02000002
Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária08000008
Subtotal 30120000012
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente00100001
Subtotal 400200002
Total Geral13337143263
Texto do artigo · p. 9 Legenda:
Texto do artigo · p. 9 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo · p. 9 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 10 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 10 Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 10 Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 10 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 15 2 7 8 3 2 38
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Geral00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100021003
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00011002
Técnico00001012
Assistente Técnico01000001
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço01001002
Auxiliar00001001
Subtotal 2020362114
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária05000005
Subtotal 306010007
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 304000004
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Subtotal 400100001
Total Geral1152783238
Texto do artigo · p. 10 Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo · p. 10 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 11 Diploma Ministerial n.º 105/2021
Texto do artigo · p. 11 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal o Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criado pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado por IAM, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 11 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 11 Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 11 Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 3 1 1 1 1 0 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 3 3 3 1 1 11 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 1 5 16 7 1 3 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 4 0 1 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 3 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 0 2
Carreiras e FunçõesTotal Geral
FunçõesDGSCDPASCIASCEPCDAFDRHDICDA
Director-Geral100000001
Director-Geral Adjunto100000001
Director do Serviço Central011100003
Chefe de Departamento Central Autónomo000011114
Chefe de Departamento Central022200006
Chefe de Repartição Central000022004
Chefe de Secretaria Central000010001
Secretário Executivo100000001
Subtotal 13333431121
Carreiras de Regime Geral
Especialista131111008
Técnico Superior de Administração Pública N1000011002
Técnico Superior N10003331111
Técnico Profissional de Administração Pública000002013
Técnico Profissional000130004
Técnico000020013
Assistente Técnico000010001
Agente Técnico000030003
Auxiliar Administrativo000010001
Auxiliar000010001
Subtotal 213151671337
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1030000003
Técnico Profissional de Planificação Agrária000100001
Técnico Profissional de Agro-Pecuária010000001
Subtotal 3040100005
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária030000003
Técnico Superior de Extensão Agrária N1020000002
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação000000101
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000202
Subtotal 3050000308
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Coordenador001000001
Investigador Principal001000001
Investigador Auxiliar002000002
Texto do artigo · p. 12 Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 7 Total Geral 4 15 11 9 20 10 5 4 78
Carreiras e FunçõesTotal Geral
FunçõesDGSCDPASCIASCEPCDAFDRHDICDA
Investigador Assistente002000002
Investigador Estagiário001000001
Subtotal 4007000007
Total Geral41511920105478
Texto do artigo · p. 12 Legenda: DG – Direcção-Geral. SCFE – Serviço Central de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. SCIA – Serviço Central de Investigação de Amêndoas. SCEPC – Serviço Central de Estudos, Planificação e Cooperação.
Texto do artigo · p. 12 DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DIC – Departamento de Informação e Comunicação. SC – Secretaria Central. DA – Departamento de Aquisições
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 181
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 97/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 98/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 99/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 100/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 101/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 102/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 104/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 105/2021:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2021
  16. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  21. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  23. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal da Delegação do Niassa do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  24. Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
  25. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 8 2 2 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 17 1 6 10 3 3 41
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N100012003
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Profissional de Administração Pública00001113
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00000011
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00002002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2000282214
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
    Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária04000004
    Subtotal 308010009
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 305000005
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Estagiário01000001
    Subtotal 401000001
    Total Geral11716103341
  26. Texto do artigo, página 2: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  27. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 97/2021
  28. Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
  29. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto
  30. Texto do artigo, página 2: de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  34. Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
  35. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  36. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação de Cabo Delgado do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  37. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
  38. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 1 0 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 34 0 1 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 47 2 8 14 4 2 77
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100023106
    Técnico Profissional de Administração Pública00002114
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00001001
    Assistente Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00002002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20104123121
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1090100010
    Técnico Profissional Agro-Pecuária08000008
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária07000007
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0100000010
    Subtotal 30340100035
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
    Subtotal 309000009
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Subtotal 400100001
    Total Geral14728144277
  39. Texto do artigo, página 3: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  40. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 98/2021
  41. Texto do artigo, página 3: de 20 de Setembro
  42. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas
  43. Texto do artigo, página 3: de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  44. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  45. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  46. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  47. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  48. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  49. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  50. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 3 5 1 1 10 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 5 0 0 5 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Operário 0 0 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 10 0 0 10 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 34 2 1 43 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 2 0 0 0 11 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 25 0 0 0 0 0 25 Subtotal 3 0 46 0 2 0 0 0 48 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 18 0 0 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 4 0 0 0 0 4 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 9 0 0 0 0 9 Total Geral 1 68 10 10 36 3 2 130
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N1000351110
    Técnico Profissional de Administração Pública00001001
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00005005
    Assistente Técnico00004004
    Agente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00002002
    Operário00003003
    Agente de Serviço0000100010
    Auxiliar00002002
    Subtotal 20105342143
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1090200011
    Técnico Profissional Agro-Pecuária0100000010
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0250000025
    Subtotal 30460200048
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária03000003
    Técnico Superior de Extensão Agrária N107000007
    Técnico Profissional de Extensão Agrária07000007
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01000001
    Subtotal 30180000018
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Principal00100001
    Investigador Auxiliar00200002
    Investigador Assistente00400004
    Investigador Estagiário00200002
    Subtotal 400900009
    Total Geral16810103632130
  51. Texto do artigo, página 5: de 20 de Setembro
  52. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  53. Texto do artigo, página 5: Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  54. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  55. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  56. Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
  57. Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  58. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  59. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 13 2 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 20 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 34 3 7 15 2 3 65
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100023117
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00002002
    Assistente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Operário00001001
    Agente de Serviço00003003
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20104132121
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N104000004
    Técnico Profissional Agro-Pecuária03000003
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária06000006
    Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária07000007
    Subtotal 30200000020
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Técnico Profissional de Extensão Agrária05000005
    Subtotal 30100000010
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral13437152365
  60. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  61. Texto do artigo, página 5: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
  62. Texto do artigo, página 5: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  63. Texto do artigo, página 6: de 20 de Setembro
  64. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  65. Texto do artigo, página 6: Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  66. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  67. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  68. Texto do artigo, página 6: da data da sua publicação.
  69. Texto do artigo, página 6: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  70. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação de Manica do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  71. Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 9 1 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Subtotal 3 0 13 0 1 0 0 0 14 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 0 0 0 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 25 2 6 11 2 2 49
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100012003
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00012003
    Técnico00002013
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2010291114
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
    Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária00000000
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária09000009
    Subtotal 30130100014
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N103000003
    Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
    Subtotal 308000008
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Subtotal 400100001
    Total Geral12526112249
  72. Texto do artigo, página 7: de 20 de Setembro
  73. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  74. Texto do artigo, página 7: Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  75. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  76. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  77. Texto do artigo, página 7: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  78. Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  79. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 7 1 1 12 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 9 0 1 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 18 1 6 9 2 2 39
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior N100012003
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00001012
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2010271112
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
    Técnico Profissional Agro-Pecuária01000001
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária01000001
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária05000005
    Subtotal 3090100010
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N101000001
    Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 304000004
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente01000001
    Subtotal 401000001
    Total Geral1181692239
  80. Texto do artigo, página 8: de 20 de Setembro
  81. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  82. Texto do artigo, página 8: Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  83. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  84. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  85. Texto do artigo, página 8: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  86. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  87. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 7 0 0 7 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 17 2 1 26 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 22 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 13 0 0 0 0 0 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 40 5 8 19 3 2 78
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista02000002
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100023005
    Técnico Profissional de Administração Pública00001102
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00002013
    Assistente Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Agente de Serviço00007007
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20204172126
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N102010003
    Técnico Profissional Agro-Pecuária05000005
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária05000005
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária0100000010
    Subtotal 30220100023
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária03000003
    Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária08000008
    Subtotal 30130000013
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00200002
    Subtotal 400400004
    Total Geral14058193278
  88. Texto do artigo, página 8: Legenda:
  89. Texto do artigo, página 8: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
  90. Texto do artigo, página 8: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  91. Texto do artigo, página 9: de 20 de Setembro
  92. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  93. Texto do artigo, página 9: Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  94. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  95. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  96. Texto do artigo, página 9: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  97. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  98. Texto do artigo, página 9: Carreiras e Funções Unidades Organicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 3 12 2 1 19 Carreira de Regime Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 1 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 12 0 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 33 3 7 14 3 2 63
    Carreiras e FunçõesUnidades OrganicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior de Administração Pública00000101
    Técnico Superior N100012003
    Técnico Profissional de Administração Pública00001113
    Técnico Profissional00022004
    Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00003003
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20103122119
    Carreira de Regime Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N103010004
    Técnico Profissional Agro-Pecuária04000004
    Auxiliar de Agro-Pecuária0100000010
    Subtotal 30170100018
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária02000002
    Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária08000008
    Subtotal 30120000012
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral13337143263
  99. Texto do artigo, página 9: Legenda:
  100. Texto do artigo, página 9: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
  101. Texto do artigo, página 9: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  102. Texto do artigo, página 10: de 20 de Setembro
  103. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  104. Texto do artigo, página 10: Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  105. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  106. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 10: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  108. Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  109. Texto do artigo, página 10: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 15 2 7 8 3 2 38
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Geral00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100021003
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00001012
    Assistente Técnico01000001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço01001002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2020362114
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
    Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária05000005
    Subtotal 306010007
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Técnico Superior de Extensão Agrária N102000002
    Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 304000004
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Subtotal 400100001
    Total Geral1152783238
  110. Texto do artigo, página 10: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
  111. Texto do artigo, página 10: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
  112. Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 105/2021
  113. Texto do artigo, página 11: de 20 de Setembro
  114. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal o Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criado pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  115. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado por IAM, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  116. Número ou marcador, página 11: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  117. Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  118. Texto do artigo, página 11: da data da sua publicação.
  119. Texto do artigo, página 11: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  120. Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  121. Texto do artigo, página 11: Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 3 1 1 1 1 0 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 3 3 3 1 1 11 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 1 5 16 7 1 3 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 4 0 1 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 3 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 0 2
    Carreiras e FunçõesTotal Geral
    FunçõesDGSCDPASCIASCEPCDAFDRHDICDA
    Director-Geral100000001
    Director-Geral Adjunto100000001
    Director do Serviço Central011100003
    Chefe de Departamento Central Autónomo000011114
    Chefe de Departamento Central022200006
    Chefe de Repartição Central000022004
    Chefe de Secretaria Central000010001
    Secretário Executivo100000001
    Subtotal 13333431121
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista131111008
    Técnico Superior de Administração Pública N1000011002
    Técnico Superior N10003331111
    Técnico Profissional de Administração Pública000002013
    Técnico Profissional000130004
    Técnico000020013
    Assistente Técnico000010001
    Agente Técnico000030003
    Auxiliar Administrativo000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal 213151671337
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1030000003
    Técnico Profissional de Planificação Agrária000100001
    Técnico Profissional de Agro-Pecuária010000001
    Subtotal 3040100005
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária030000003
    Técnico Superior de Extensão Agrária N1020000002
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação000000101
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000202
    Subtotal 3050000308
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Coordenador001000001
    Investigador Principal001000001
    Investigador Auxiliar002000002
  122. Texto do artigo, página 12: Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 7 Total Geral 4 15 11 9 20 10 5 4 78
    Carreiras e FunçõesTotal Geral
    FunçõesDGSCDPASCIASCEPCDAFDRHDICDA
    Investigador Assistente002000002
    Investigador Estagiário001000001
    Subtotal 4007000007
    Total Geral41511920105478
  123. Texto do artigo, página 12: Legenda: DG – Direcção-Geral. SCFE – Serviço Central de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. SCIA – Serviço Central de Investigação de Amêndoas. SCEPC – Serviço Central de Estudos, Planificação e Cooperação.
  124. Texto do artigo, página 12: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DIC – Departamento de Informação e Comunicação. SC – Secretaria Central. DA – Departamento de Aquisições
  125. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  126. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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