I SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 181/2021
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| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 8 | 2 | 2 | 14 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal 3 | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Estagiário | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 17 | 1 | 6 | 10 | 3 | 3 | 41 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 12 | 3 | 1 | 21 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal 3 | 0 | 34 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal 3 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 47 | 2 | 8 | 14 | 4 | 2 | 77 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 1 | 1 | 10 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 5 | 34 | 2 | 1 | 43 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Subtotal 3 | 0 | 46 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 48 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Principal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Total Geral | 1 | 68 | 10 | 10 | 36 | 3 | 2 | 130 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 1 | 1 | 7 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 13 | 2 | 1 | 21 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal 3 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal 3 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 1 | 34 | 3 | 7 | 15 | 2 | 3 | 65 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 9 | 1 | 1 | 14 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Subtotal 3 | 0 | 13 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal 3 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 25 | 2 | 6 | 11 | 2 | 2 | 49 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 7 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal 3 | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 18 | 1 | 6 | 9 | 2 | 2 | 39 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 7 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 4 | 17 | 2 | 1 | 26 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal 3 | 0 | 22 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 23 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal 3 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Total Geral | 1 | 40 | 5 | 8 | 19 | 3 | 2 | 78 |
| Carreiras e Funções | Unidades Organicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 0 | 3 | 12 | 2 | 1 | 19 |
| Carreira de Regime Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar de Agro-Pecuária | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal 3 | 0 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal 3 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 1 | 33 | 3 | 7 | 14 | 3 | 2 | 63 |
| Carreiras e Funções | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 3 | 6 | 2 | 1 | 14 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 15 | 2 | 7 | 8 | 3 | 2 | 38 |
| Carreiras e Funções | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | DG | SCDPA | SCIA | SCEPC | DAF | DRH | DIC | DA | |
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Serviço Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 3 | 1 | 1 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 11 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 1 | 3 | 1 | 5 | 16 | 7 | 1 | 3 | 37 |
| Carreiras Específicas | |||||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | |||||||||
| Especialista em Extensão Agrária | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 8 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | |||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras e Funções | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | DG | SCDPA | SCIA | SCEPC | DAF | DRH | DIC | DA | |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Total Geral | 4 | 15 | 11 | 9 | 20 | 10 | 5 | 4 | 78 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 181
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 97/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 98/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 99/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 100/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 101/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 102/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 104/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP. Diploma Ministerial n.º 105/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2021
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal da Delegação do Niassa do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 - Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
0
0
1
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
0
0
2
8
2
2
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
8
0
1
0
0
0
9
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
5
0
0
0
0
0
5
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Estagiário
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
1
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
17
1
6
10
3
3
41
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 8 2 2 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 1 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 17 1 6 10 3 3 41 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 97/2021
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto
- Texto do artigo, página 2: de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação de Cabo Delgado do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 - Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
1
0
6
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
2
1
1
4
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
4
12
3
1
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
9
0
1
0
0
0
10
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
8
0
0
0
0
0
8
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
7
0
0
0
0
0
7
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
34
0
1
0
0
0
35
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
9
0
0
0
0
0
9
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
47
2
8
14
4
2
77
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 1 0 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 8 0 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 34 0 1 0 0 0 35 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 47 2 8 14 4 2 77 - Texto do artigo, página 3: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas. DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 98/2021
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas
- Texto do artigo, página 3: de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
3
5
1
1
10
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
5
0
0
5
Assistente Técnico
0
0
0
0
4
0
0
4
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Operário
0
0
0
0
3
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
10
0
0
10
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal 2
0
1
0
5
34
2
1
43
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
9
0
2
0
0
0
11
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
25
0
0
0
0
0
25
Subtotal 3
0
46
0
2
0
0
0
48
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
18
0
0
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
2
0
0
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
4
0
0
0
0
4
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
9
0
0
0
0
9
Total Geral
1
68
10
10
36
3
2
130
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 3 5 1 1 10 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 5 0 0 5 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Operário 0 0 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 10 0 0 10 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 2 0 1 0 5 34 2 1 43 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 9 0 2 0 0 0 11 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 25 0 0 0 0 0 25 Subtotal 3 0 46 0 2 0 0 0 48 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 18 0 0 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 4 0 0 0 0 4 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 9 0 0 0 0 9 Total Geral 1 68 10 10 36 3 2 130 - Texto do artigo, página 5: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 5: Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
1
1
7
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
4
13
2
1
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
3
0
0
0
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
6
0
0
0
0
0
6
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
7
0
0
0
0
0
7
Subtotal 3
0
20
0
0
0
0
0
20
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
10
0
0
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
34
3
7
15
2
3
65
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 13 2 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 6 0 0 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 7 0 0 0 0 0 7 Subtotal 3 0 20 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 10 0 0 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 34 3 7 15 2 3 65 - Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Texto do artigo, página 5: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
- Texto do artigo, página 5: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 6: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 6: Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 6: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação de Manica do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
9
1
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
9
0
0
0
0
0
9
Subtotal 3
0
13
0
1
0
0
0
14
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
8
0
0
0
0
0
8
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
25
2
6
11
2
2
49
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 9 1 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 9 0 0 0 0 0 9 Subtotal 3 0 13 0 1 0 0 0 14 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 0 8 0 0 0 0 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 25 2 6 11 2 2 49 - Texto do artigo, página 7: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 7: Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
7
1
1
12
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
9
0
1
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
1
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
18
1
6
9
2
2
39
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 2 7 1 1 12 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 9 0 1 0 0 0 10 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 18 1 6 9 2 2 39 - Texto do artigo, página 8: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 8: Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
0
0
5
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
7
0
0
7
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
4
17
2
1
26
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
22
0
1
0
0
0
23
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
13
0
0
0
0
0
13
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
4
0
0
0
0
4
Total Geral
1
40
5
8
19
3
2
78
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 0 0 5 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 2 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 7 0 0 7 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 4 17 2 1 26 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 22 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 13 0 0 0 0 0 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 0 4 0 0 0 0 4 Total Geral 1 40 5 8 19 3 2 78 - Texto do artigo, página 8: Legenda:
- Texto do artigo, página 8: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
- Texto do artigo, página 8: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 9: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 9: Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 9: Carreiras e Funções
Unidades Organicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
2
2
0
0
4
Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
3
12
2
1
19
Carreira de Regime Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
3
0
1
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
4
0
0
0
0
0
4
Auxiliar de Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
17
0
1
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
12
0
0
0
0
0
12
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
33
3
7
14
3
2
63
Carreiras e Funções Unidades Organicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 2 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 3 12 2 1 19 Carreira de Regime Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 1 0 0 0 4 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 4 0 0 0 0 0 4 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Subtotal 3 0 17 0 1 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 8 0 0 0 0 0 8 Subtotal 3 0 12 0 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 33 3 7 14 3 2 63 - Texto do artigo, página 9: Legenda:
- Texto do artigo, página 9: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
- Texto do artigo, página 9: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 10: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 10: Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 10: Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
1
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
3
6
2
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
6
0
1
0
0
0
7
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
15
2
7
8
3
2
38
Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 1 0 0 0 0 1 Total Geral 1 15 2 7 8 3 2 38 - Texto do artigo, página 10: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
- Texto do artigo, página 10: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 105/2021
- Texto do artigo, página 11: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal o Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criado pelo Decreto n.º 50/2020, de 1 de Julho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado por IAM, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 11: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 11: Carreiras e Funções
Total Geral
Funções
DG
SCDPA
SCIA
SCEPC
DAF
DRH
DIC
DA
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Serviço Central
0
1
1
1
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
0
0
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal 1
3
3
3
3
4
3
1
1
21
Carreiras de Regime Geral
Especialista
1
3
1
1
1
1
0
0
8
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Superior N1
0
0
0
3
3
3
1
1
11
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
2
0
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
1
3
0
0
0
4
Técnico
0
0
0
0
2
0
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal 2
1
3
1
5
16
7
1
3
37
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
4
0
1
0
0
0
0
5
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal 3
0
5
0
0
0
0
3
0
8
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Coordenador
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Central 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 3 3 3 3 4 3 1 1 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 3 1 1 1 1 0 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 3 3 3 1 1 11 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 3 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 1 5 16 7 1 3 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 0 4 0 1 0 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 0 3 0 8 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Coordenador 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 0 2 - Texto do artigo, página 12: Carreiras e Funções
Total Geral
Funções
DG
SCDPA
SCIA
SCEPC
DAF
DRH
DIC
DA
Investigador Assistente
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
7
0
0
0
0
0
7
Total Geral
4
15
11
9
20
10
5
4
78
Carreiras e Funções Total Geral Funções DG SCDPA SCIA SCEPC DAF DRH DIC DA Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 7 0 0 0 0 0 7 Total Geral 4 15 11 9 20 10 5 4 78 - Texto do artigo, página 12: Legenda: DG – Direcção-Geral. SCFE – Serviço Central de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. SCIA – Serviço Central de Investigação de Amêndoas. SCEPC – Serviço Central de Estudos, Planificação e Cooperação.
- Texto do artigo, página 12: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DIC – Departamento de Informação e Comunicação. SC – Secretaria Central. DA – Departamento de Aquisições
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Ministerial n.º 96/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 97/2021 Diploma Ministerial n.º 97/2021
- Diploma Ministerial n.º 98/2021 Diploma Ministerial n.º 98/2021