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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 98/2021Texto do artigo · p. 3 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de AmêndoasTexto do artigo · p. 3 de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partirTexto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
3
5
1
1
10
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
5
0
0
5
Assistente Técnico
0
0
0
0
4
0
0
4
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Operário
0
0
0
0
3
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
10
0
0
10
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal 2
0
1
0
5
34
2
1
43
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
9
0
2
0
0
0
11
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
25
0
0
0
0
0
25
Subtotal 3
0
46
0
2
0
0
0
48
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
18
0
0
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
2
0
0
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
4
0
0
0
0
4
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
9
0
0
0
0
9
Total Geral
1
68
10
10
36
3
2
130
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
3
5
1
1
10
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
5
0
0
5
Assistente Técnico
0
0
0
0
4
0
0
4
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Operário
0
0
0
0
3
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
10
0
0
10
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal 2
0
1
0
5
34
2
1
43
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
9
0
2
0
0
0
11
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
25
0
0
0
0
0
25
Subtotal 3
0
46
0
2
0
0
0
48
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
7
0
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
18
0
0
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
2
0
0
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
4
0
0
0
0
4
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
9
0
0
0
0
9
Total Geral
1
68
10
10
36
3
2
130
Texto do artigo · p. 5 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 5 Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partirTexto do artigo · p. 5 da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 5 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
1
1
7
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
4
13
2
1
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
3
0
0
0
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
6
0
0
0
0
0
6
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
7
0
0
0
0
0
7
Subtotal 3
0
20
0
0
0
0
0
20
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
10
0
0
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
34
3
7
15
2
3
65
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
1
1
7
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
4
13
2
1
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
3
0
0
0
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
6
0
0
0
0
0
6
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
7
0
0
0
0
0
7
Subtotal 3
0
20
0
0
0
0
0
20
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
10
0
0
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
34
3
7
15
2
3
65
Texto do artigo · p. 5 Legenda:Texto do artigo · p. 5 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.Texto do artigo · p. 5 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.Texto do artigo · p. 6 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 6 Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partirTexto do artigo · p. 6 da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 6 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação de Manica do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
9
1
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
9
0
0
0
0
0
9
Subtotal 3
0
13
0
1
0
0
0
14
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
8
0
0
0
0
0
8
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
25
2
6
11
2
2
49
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
9
1
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
9
0
0
0
0
0
9
Subtotal 3
0
13
0
1
0
0
0
14
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal 3
0
8
0
0
0
0
0
8
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
25
2
6
11
2
2
49
Texto do artigo · p. 7 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 7 Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 7 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
7
1
1
12
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
9
0
1
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
1
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
18
1
6
9
2
2
39
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
2
7
1
1
12
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
9
0
1
0
0
0
10
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
1
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
18
1
6
9
2
2
39
Texto do artigo · p. 8 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 8 Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 8 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
0
0
5
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
7
0
0
7
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
4
17
2
1
26
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
22
0
1
0
0
0
23
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
13
0
0
0
0
0
13
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
4
0
0
0
0
4
Total Geral
1
40
5
8
19
3
2
78
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
3
0
0
5
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico
0
0
0
0
2
0
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
7
0
0
7
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
4
17
2
1
26
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
2
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
22
0
1
0
0
0
23
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
13
0
0
0
0
0
13
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
4
0
0
0
0
4
Total Geral
1
40
5
8
19
3
2
78
Texto do artigo · p. 8 Legenda:Texto do artigo · p. 8 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.Texto do artigo · p. 8 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.Texto do artigo · p. 9 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 9 Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 9 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 9 Carreiras e Funções
Unidades Organicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
2
2
0
0
4
Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
3
12
2
1
19
Carreira de Regime Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
3
0
1
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
4
0
0
0
0
0
4
Auxiliar de Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
17
0
1
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
12
0
0
0
0
0
12
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
33
3
7
14
3
2
63
Carreiras e Funções
Unidades Organicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
2
2
0
0
4
Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
1
0
3
12
2
1
19
Carreira de Regime Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
3
0
1
0
0
0
4
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
4
0
0
0
0
0
4
Auxiliar de Agro-Pecuária
0
10
0
0
0
0
0
10
Subtotal 3
0
17
0
1
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
8
0
0
0
0
0
8
Subtotal 3
0
12
0
0
0
0
0
12
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
33
3
7
14
3
2
63
Texto do artigo · p. 9 Legenda:Texto do artigo · p. 9 DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.Texto do artigo · p. 9 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.Texto do artigo · p. 10 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:Texto do artigo · p. 10 Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 10 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.Texto do artigo · p. 10 Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IPTexto do artigo · p. 10 Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
1
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
3
6
2
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
6
0
1
0
0
0
7
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
15
2
7
8
3
2
38
Carreiras e Funções
Unidades Orgânicas
Total Geral
Funções
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
1
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
3
6
2
1
14
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal 3
0
6
0
1
0
0
0
7
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
1
0
0
0
0
1
Total Geral
1
15
2
7
8
3
2
38
Texto do artigo · p. 10 Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.Texto do artigo · p. 10 DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 98/2021
Texto do artigo, página 3: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas
Texto do artigo, página 3: de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 3
0
18
0
0
0
0
0
18
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
2
0
0
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
4
0
0
0
0
4
Investigador Estagiário
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal 4
0
0
9
0
0
0
0
9
Total Geral
1
68
10
10
36
3
2
130
Texto do artigo, página 5: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 5: Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação da Zambézia do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 5: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo, página 5: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo, página 6: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 6: Provincial de Manica, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo, página 6: da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 6: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação de Manica do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 7: Provincial de Sofala, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 7: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal da Delegação de Sofala do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 8: Provincial de Inhambane, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 8: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação de Inhambane do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 8: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo, página 8: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo, página 9: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 9: Provincial de Gaza, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 9: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação de Gaza do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 9: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo, página 9: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.
Texto do artigo, página 10: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, criada pelo Despacho de 30 de Dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo, página 10: Provincial de Maputo, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 10: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Texto do artigo, página 10: Legenda: DP – Delegado Provincial. DDPA – Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas. DIA – Departamento de Investigação de Amêndoas.
Texto do artigo, página 10: DPMA – Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação. RAF – Repartição de Administração e Finanças. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RA – Repartição de Aquisições. SG – Secretaria Geral.