Diploma Ministerial n.º 77/2024

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Diploma Ministerial n.º 77/2024

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Número ou marcador · p. 8 b) propor à entidade competente a inclusão de fornecedores no seu cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) monitorar a implementação dos contratos nas suas diversas fases;
Número ou marcador · p. 8 d) emitir pareceres relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 8 e) receber comprovativos de entrega e facturas dos bens e de prestação de serviços contratados;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos das despesas inerentes aos contratos celebrados;
Número ou marcador · p. 8 g) organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação para aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar propostas de pagamento e submeter à aprovação pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 8 i) manter actualizado o arquivo dos processos referentes às despesas tramitadas;
Número ou marcador · p. 8 j) assistir as auditorias internas e externas atinentes ao processo de contratação e importação de medicamentos, produtos de saúde e outros bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 8 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de importação e desembaraço aduaneiro)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Importação e Desembaraço Aduaneiro:
Número ou marcador · p. 8 a) executar os procedimentos de importação e desembaraço aduaneiro dos bens adquiridos ou obtidos por doação, assegurando a sua entrega, em tempo útil, aos armazéns destinatários;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pela CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) controlar as mercadorias nos armazéns aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 d) realizar diligências junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes à CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a entrega, em tempo útil, dos bens adquiridos ou obtidos por doação aos destinatários;
Número ou marcador · p. 8 f) Produzir relatórios periódicos de informação aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 g) manter actualizado o arquivo dos processos de importação; e
Número ou marcador · p. 8 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Importação e Desembaraço Aduaneiro
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 26
Texto do artigo · p. 8 (Serviço central de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Serviço Central de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde:
Número ou marcador · p. 8 a) na área de Armazenagem e Conservação: i. elaborar os procedimentos de funcionamento dos armazéns da CMAM, IP; ii. superintender a gestão e o funcionamento dos armazéns da CMAM, IP; iii. orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) na área de Distribuição: i. orientar o processo de aviamento e distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde às unidades sanitárias do SNS; ii. gerir o transporte de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS; e iii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Serviço Central de Armazenagem, Conservação
Texto do artigo · p. 8 e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Ministro que superintende a área de saúde.
Número ou marcador · p. 9 3. O Serviço Central de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Armazenagem e Conservação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Distribuição e Transporte.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de armazenagem e conservação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Armazenagem e Conservação:
Número ou marcador · p. 9 a) superintender a gestão e o funcionamento dos armazéns da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e fazer aprovar os procedimentos de funcionamento dos armazéns da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde com base nas especificações de conservação;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a elaboração e actualização dos inventários de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 f) enviar comprovativos de recepção de medicamentos e produtos de saúde para a Repartição de Gestão de Contratos;
Número ou marcador · p. 9 g) propor a devolução ou disposição de produtos em excesso nos armazéns aos fornecedores;
Número ou marcador · p. 9 h) definir as directrizes para a disposição de produtos em excesso nos armazéns da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 i) orientar a retirada de produtos impróprios para o consumo dos armazéns para eliminação;
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar com o Departamento de Distribuição e Transporte a transferência de medicamentos e produto de saúde entre os armazéns e para eliminação; e
Número ou marcador · p. 9 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Armazenagem e Conservação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Armazenagem e Conservação possui
Texto do artigo · p. 9 uma Repartição de Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de controlo de qualidade)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Controlo de Qualidade tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) orientar os processos de controlo de qualidade e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) tramitar o expediente relativo ao envio de amostras de Controlo de qualidade para o Laboratório Nacional de Comprovação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir o cumprimento da recolha das amostras de todos produtos recebidos ao nível dos Armazéns Centrais;
Número ou marcador · p. 9 d) receber e partilhar com todos os intervenientes da cadeia de abastecimento os resultados dos certificados de análises de medicamentos e produtos de saúde e as respectivas orientações;
Número ou marcador · p. 9 e) responder cartas e alertas relacionados com a qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 f) monitorar o cumprimento das recomendações patentes nos certificados de análise;
Número ou marcador · p. 9 g) orientar os fornecedores a recolher os produtos impróprios na Cadeia de Abastecimento; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Controlo da Qualidade é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de distribuição e transporte)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Distribuição e Transporte:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar a distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) definir as quantidades a serem distribuídas de cada produto na cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) monitorar a execução do plano de distribuição para assegurar o aviamento das quantidades definidas no plano;
Número ou marcador · p. 9 d) gerar informação para melhorias no ciclo de aprovisionamento e tomada de decisões relacionadas com a distribuição;
Número ou marcador · p. 9 e) estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel;
Número ou marcador · p. 9 f) manter actualizado o inventário dos meios circulantes disponíveis na CMAM, IP, e promover a implementação de aplicativos informáticos para a gestão da frota;
Número ou marcador · p. 9 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Distribuição e Transporte é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Distribuição e Transporte tem a seguinte
Texto do artigo · p. 9 estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Distribuição; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Transporte.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de distribuição)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Distribuição:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar o nivelamento dos stocks de medicamentos nos armazéns da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) receber a Requisição/Balancete periódica e de emergência de Medicamentos e produtos da saúde;
Número ou marcador · p. 9 c) validar a Requisição/Balancete periódica e de emergência de Medicamentos e produtos da saúde;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir as ordens de fornecimento de medicamentos e produtos de saúde por armazém e por destinatário;
Número ou marcador · p. 9 e) partilhar os planos de distribuição de medicamentos e produtos de saúde com os clientes directos da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) orientar o processo de aviamento e distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 g) monitorar o cumprimento de Ordens de Fornecimento emitidas para os armazéns;
Número ou marcador · p. 9 h) rever entradas em armazéns centrais e fornecer os medicamentos e produtos de saúde com quantidades pendentes;
Número ou marcador · p. 9 i) garantir o fecho do ciclo de aviamento através da inserção no sistema de gestão da informação das guias de remessa devolvidas pelos clientes directos da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) enviar os mapas de psicotrópicos/estupefaciente dos armazéns centrais e intermediários para a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos; e
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Prova
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Distribuição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de transporte)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Transporte:
Número ou marcador · p. 10 a) estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel a nível da Cadeia de Abastecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) gerir a frota de viaturas da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível da Cadeia de Abastecimento e propor medidas de reposição;
Número ou marcador · p. 10 d) promover a implementação de aplicativos informáticos para a gestão da frota e estabelecer mecanismos de controlo das despesas com combustível, manutenção e outras relacionadas com os meios circulantes;
Número ou marcador · p. 10 e) monitorar o funcionamento do aplicativo informático para a gestão da frota, o uso racional dos meios circulantes e garantir o transporte dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 f) garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes a nível da Cadeia de Abastecimento;
Número ou marcador · p. 10 g) garantir a planificação e logística para a aquisição de óleos, lubrificantes, combustíveis, peças sobressalentes e acessórios para a manutenção e reparação dos principais meios circulantes;
Número ou marcador · p. 10 h) desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção dos meios circulantes, que deverá ser comunicada regularmente à Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) propor a aprovação dos planos de transporte de medicamentos e produtos de saúde emitidos pelas Delegações Regionais;
Número ou marcador · p. 10 j) enviar os planos de transporte de medicamentos e produtos de saúde às respectivas Delegações Regionais;
Número ou marcador · p. 10 k) monitorar o cumprimento dos planos de transportes de medicamentos e produtos de saúde nos armazéns da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 l) gerir o transporte de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS;
Número ou marcador · p. 10 m) coordenar com os parceiros a implementação da terceirização dos transportes de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS;
Número ou marcador · p. 10 n) monitorar a execução do plano das actividades de terceirização, e analisar os relatórios periódicos desta actividade; e
Número ou marcador · p. 10 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Transporte é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de auditoria e controlo interno)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 10 a) realizar auditorias internas à cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar a conformidade e o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos sobre o funcionamento, aprovisionamento, consumo de medicamentos e produtos de saúde e recuperação de custos a todos os níveis da cadeia de distribuição do SNS;
Número ou marcador · p. 10 c) propor a revisão e actualização dos procedimentos de gestão a todos os níveis da cadeia de distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) verificar a implementação do sistema de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 e) fazer acompanhamento na realização de estudos de impacto ambiental no âmbito das salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) fazer acompanhamento das inspecções, auditorias e avaliações externas realizadas na CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) avaliar a eficácia do sistema do controlo interno de forma a garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares, estatutários, legais e contratuais aplicáveis às actividades da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) avaliar potenciais riscos na gestão e distribuição dos medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 10 i) assessorar a gestão na melhoria dos procedimentos; e
Número ou marcador · p. 10 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de administração, finanças e recursos humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) na área de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 10 i. administrar os bens patrimoniais da CMAM, IP, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado; ii. garantir a correcta utilização, manutenção, protecção e segurança das instalações e equipamentos da instituição; iii. assegurar a realização e actualização do inventário do património da CMAM, IP, de acordo com a legislação aplicável; iv. proporcionar boas condições de trabalho para todos os funcionários e agentes do Estado afectos à CMAM, IP; v. proceder o apuramento dos custos da cadeia de abastecimento; vi. assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; vii. elaborar os planos orçamentais de acordo com a legislação aplicável; viii. fazer a gestão e o controlo dos recursos financeiros da instituição, assegurando a eficiência na realização das despesas; ix. elaborar os planos de tesouraria periódicos e assegurar o seu cumprimento; x. executar o orçamento de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis; xi. garantir a conformidade processual, documental e legal na execução orçamental; xii. elaborar relatórios periódicos de execução orçamental e financeira; e xiii. elaborar o Relatório e Contas anuais a submeter ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 b) na área de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 11 i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções na CMAM, IP; ii. elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; iv. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; vii. implementar e manter actualizado o SNGRHE da CMAM, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; viii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da CMAM, IP, de acordo com a legislação aplicável; ix. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 11 Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 34
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de administração e finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) na área de Administração:
Texto do artigo · p. 11 i. assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações administrativas, nos termos da legislação aplicável; ii. realizar o inventário do património da CMAM, IP, e assegurar as actualizações e registos permanentes de acordo com a legislação aplicável; iii. implementar procedimentos administrativos para os diferentes níveis da cadeia de abastecimento sob responsabilidade da CMAM, IP; iv. garantir a conservação e manutenção das instalações e equipamentos da CMAM, IP; v. preparar o expediente para o pagamento de despesas correntes da CMAM, IP; vi. garantir o funcionamento pleno dos sistemas instalados nos armazéns; vii. administrar os contratos de serviços terceirizados; viii. garantir o fornecimento de material e consumíveis de escritório; ix. coordenar e organizar a segurança do património da CMAM, IP; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 b) na área de Finanças:
Texto do artigo · p. 11 i. estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; ii. executar os planos anuais e plurianuais e o orçamento da instituição; iii. estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial; iv. coordenar e controlar a gestão financeira e o cumprimento de procedimentos dos níveis inferiores da cadeia de abastecimento da CMAM, IP; v. elaborar o orçamento anual, em coordenação com as diferentes orgânicas da CMAM, IP, assegurando que são planificados os recursos necessários; vi. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; vii. executar o pagamento de salário dos funcionários da CMAM, IP; viii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da CMAM, IP, e prestar contas às entidades de tutela; ix. assegurar a execução financeira e a prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos alocados à CMAM, IP; x. elaborar relatórios periódicos de execução orçamental de forma atempada e completa, a serem submetidos à Direcção da CMAM, IP, para aprovação; xi. monitorar e controlar a arrecadação da receita; xii. proceder ao apuramento de custos da cadeia de abastecimento; xiii. elaborar o balanço, mapas de demonstração de resultados e fluxos de caixa; xiv. elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo; xv. assistir as auditorias internas e externas atinentes ao processo de administração e finanças da CMAM, IP; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de recursos humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
Número ou marcador · p. 12 g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE;
Número ou marcador · p. 12 h) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 12 i) processar a efectividade e o salário dos funcionários da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 12 k) promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 l) coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos à CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 m) planificar e realizar acções de formação em toda a cadeia de aprovisionamento com vista a aperfeiçoar cada vez mais o conhecimento, a aplicação e seguimento dos procedimentos de gestão de medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 n) elaborar a proposta de benefícios e motivação dos funcionários e agentes do Estado afectos à CMAM, IP; e
Número ou marcador · p. 12 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Prova
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 36
Texto do artigo · p. 12 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos, nos termos do SNAE e do sistema de gestão electrónica de documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 12 d) zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 12 e) organizar e manter actualizado o arquivo da CMAM, IP; e
Número ou marcador · p. 12 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Secretaria-Geral é dirigido por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 12 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 37
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de tecnologias de informação, comunicação e imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação,
Texto do artigo · p. 12 Comunicação e Imagem: a) na área de Tecnologias de Informação:
Texto do artigo · p. 12 i. propor políticas concernentes ao acesso, utilização e segurança das tecnologias de informação e comunicação; ii. prover a infra-estrutura tecnológica que suporta o sistema de informação adequada aos utilizadores; iii. administrar serviços de rede e de comunicação; iv. coordenar projectos e processos de desenvolvimento de sistemas de informação adequados às necessidades da instituição; v. assegurar a implementação da política informática das instituições públicas; e
Texto do artigo · p. 12 vi. manter actualizados os preços e códigos de medicamentos e produtos de saúde em todos os sistemas de informação da CMAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 b) na área de Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 12 i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CMAM, IP; ii. promover a divulgação dos factos mais relevantes da vida da CMAM, IP, e de tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento da opinião pública; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da CMAM, IP; iv. assegurar o meio de ligação com os órgãos de informação e o público sobre assuntos relevantes para a CMAM, IP; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 12 e Imagem tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 38
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de tecnologias de informação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 12 a) na área de infraestrutura de rede de dados e comunicação: i. implementar normas e procedimentos de utilização de recursos tecnológicos; ii. assegurar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e local e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos; iii. definir padrões do equipamento informático a adquirir pela CMAM, IP; iv. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores; v. fazer a gestão e manutenção de segurança; vi. fazer a gestão e manutenção das telecomunicações; vii. apoiar tecnicamente e participar nas reuniões de coordenação sectoriais.
Número ou marcador · p. 12 b) na área de sistemas de informação:
Texto do artigo · p. 12 i.gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação ao nível central e local; ii. assegurar a manutenção, actualização e uniformização de dados mestres nos sistemas de informação na cadeia de abastecimento; iii. prestar apoio técnico na manutenção e desenvolvimento de um banco de dados de gestão financeira, de contratos e logística de medicamentos e produtos de saúde; iv. assegurar a implementação de padrões internacionais para o desenvolvimento de sistemas de informação para o sector; v. assegurar a interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação internos e do sistema de saúde (SISMA); vi. garantir a implementação de protocolos de segurança dos sistemas na partilha de dados, fluxo de documentos e acesso à informação; e
Texto do artigo · p. 13 vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Tecnologias de Informação é dirigida por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 39
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de comunicação e imagem)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 13 a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) divulgar os factos mais relevantes da vida da CMAM, IP, e de tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 13 c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar o meio de ligação com os órgãos de informação e o público sobre assuntos relevantes para a CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) apoiar tecnicamente o Director-Geral na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar os contactos da CMAM, IP, com os órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 13 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 40
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de assessoria jurídica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 13 a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir pareceres jurídico-legais sobre assuntos relacionados com a actividade da instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) assistir o Director-Geral e outros responsáveis da CMAM, IP, em actividades de representação da instituição;
Número ou marcador · p. 13 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 13 f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
Número ou marcador · p. 13 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Representações locais da CMAM, IP
Número ou marcador · p. 13 Artigo 41
Texto do artigo · p. 13 (Delegações regionais)
Número ou marcador · p. 13 1. A CMAM, IP, a nível local, é representada por Delegação Regional.
Número ou marcador · p. 13 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado Regional, nomeado pelo Ministro que superintende a área de saúde, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 3. A Delegação Regional subordina-se centralmente ao
Texto do artigo · p. 13 Director Geral, sem prejuízo da articulação e coordenação com o representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 42
Texto do artigo · p. 13 (Competências do delegado regional)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Delegado Regional:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a CMAM, IP, perante as autoridades da área da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 13 b) dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades, praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 c) gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos a delegação, de acordo com a Lei;
Número ou marcador · p. 13 d) submeter ao Director-Geral da CMAM, IP, o plano de actividades da delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 13 e) supervisionar e fiscalizar as actividades da cadeia de abastecimento na sua área de jurisdição; e
Número ou marcador · p. 13 f) exercer as demais competências conferidas por Lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 43
Texto do artigo · p. 13 (Funções da delegação regional)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Delegação Regional:
Número ou marcador · p. 13 a) executar o plano de trabalho das actividades cuja responsabilidade lhes está acometida;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar as actividades da CMAM, IP, na rede de abastecimento de medicamentos e produtos de saúde que lhe esteja adstrita;
Número ou marcador · p. 13 c) propor o plano anual das actividades da delegação;
Número ou marcador · p. 13 d) garantir a conformidade e o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos sobre o funcionamento, aprovisionamento, consumo de medicamentos e produtos de saúde e recuperação de custos na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir a implementação do sistema de gestão de qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 f) promover o uso racional de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a arrecadação de receitas cuja cobrança lhe seja acometida;
Número ou marcador · p. 13 h) supervisionar o funcionamento dos armazéns de medicamentos e produtos de saúde da sua rede de abastecimento;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar e executar os planos anuais de actividades e orçamento na área da sua jurisdição e apresentar relatórios sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 13 j) gerir os recursos materiais, financeiros e humanos existentes na rede de abastecimento que superintende;
Número ou marcador · p. 13 k) estabelecer ligação entre a CMAM, IP, e as autoridades locais, assegurando a realização das atribuições e competências da instituição à esse nível; e
Número ou marcador · p. 13 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 44
Texto do artigo · p. 14 Prova
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura das delegações regionais)
Número ou marcador · p. 14 1. As Delegações Regionais da CMAM, IP, têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 14 2. As Repartições de Armazenagem, Conservação e
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediárias são criadas em função das necessidades da CMAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 45
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde regional)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional:
Número ou marcador · p. 14 a) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) responder às cartas e alertas relacionados com a qualidade de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) garantir o cumprimento do acondicionamento dos produtos segundo as suas especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 14 d) planificar a distribuição de modo a definir as quantidades a serem distribuídas de cada produto a cada Armazém Intermediário e/ou unidade sanitária;
Número ou marcador · p. 14 e) monitorar a execução do plano de distribuição de modo que se realize o aviamento das quantidades definidas no plano, observando-se as boas práticas de gestão aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 f) gerar informação para melhorias no ciclo de aprovisionamento e tomada de decisões relacionadas com a distribuição;
Número ou marcador · p. 14 g) preparar a distribuição, organizando os armazéns e a informação para garantir o sucesso de um novo ciclo de distribuição; e
Número ou marcador · p. 14 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional é dirigido por um Chefe de Departamento regional, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Armazenagem, Conservação e
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de entradas;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de inventários;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de saídas; e
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de controlo de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 46
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de entradas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Entradas:
Número ou marcador · p. 14 a) monitorar o processo de descarregamento de medicamentos e produtos da saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) calcular a vida útil dos medicamentos e produtos de saúde no momento de recepção;
Número ou marcador · p. 14 c) cruzar as informações entre a lista de conferência e a nota de entrega/factura dos fornecedores da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir o lançamento dos medicamentos e produtos de saúde no sistema de gestão dos armazéns centrais da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 e) enviar os relatórios de recepção dos medicamentos e produtos de saúde ao Serviço Central de Aquisição de Medicamentos, Produtos de Saúde e Outros; e
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Entradas é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 47
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de inventários)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Inventários:
Número ou marcador · p. 14 a) criar listas de aviamentos periódicos e de emergência das ordens de fornecimentos dos clientes da CMAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) confirmar as listas de aviamentos e produzir listas de embalagens dos medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 c) analisar previamente as quantidades de medicamentos e produtos de saúde a aviar em relação à capacidade do meio de transporte alocado;
Número ou marcador · p. 14 d) elaborar relatório de fiabilidade dos aviamentos e do ciclo de aviamentos efectuado no armazém central;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar relatório de fiabilidade e de exactidão dos inventários efectuados no armazém central; e
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Inventários é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 48
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de saídas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Saídas:
Número ou marcador · p. 14 a) conferir medicamentos e produtos de saúde aviados com base nas listas de aviamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) controlar todos carregamentos de medicamentos e produtos de saúde para os respectivos destinatários;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar as guias de remessas, listas de embalagem e credenciais dos carregamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar com os destinatários das encomendas despachadas a sua expedição e previsão de chegada;
Número ou marcador · p. 14 e) garantir o preenchimento de livro dos psicotrópicos e estupefacientes geridos na CMAM, IP; e
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Saídas é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 49
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de controlo de qualidade)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade:
Número ou marcador · p. 15 a) proceder o controlo de qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 15 b) tramitar o expediente relativo ao envio de amostras de controlo de qualidade para o Laboratório Nacional de Comprovação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 15 c) proceder a recolha das amostras de todos produtos recebidos ao nível do Armazém Central;
Número ou marcador · p. 15 d) monitorar o cumprimento das recomendações patentes nos certificados de análise dos medicamentos e produtos de saúde; e
Número ou marcador · p. 15 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Controlo de Qualidade é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 50
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde intermediária)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde organolepticamente aceitáveis;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde com base nas especificações de conservação;
Número ou marcador · p. 15 d) garantir o cumprimento da recolha das amostras de todos os produtos recebidos ao nível dos Armazéns Intermediário;
Número ou marcador · p. 15 e) orientar o processo de aviamento e distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 15 f) elaborar relatório de fiabilidade e de exactidão dos inventários efectuados no Armazéns Intermediário.
Número ou marcador · p. 15 g) monitorar o cumprimento de ordens de fornecimento emitidos pelo Armazéns Intermediário;
Número ou marcador · p. 15 h) processar a efectividade dos funcionários afectos ao Armazém Intermediário; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de
Texto do artigo · p. 15 Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária é dirigida por um Chefe de Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 51
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de administração, finanças e recursos humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações administrativas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a gestão de expediente para arquivo, nos termos do SNAE;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir o fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar ou contribuir para a definição de perfis do pessoal logístico;
Número ou marcador · p. 15 e) velar pela gestão administrativa do pessoal, com obediência aos termos de legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 f) proceder ao controlo dos recursos financeiros postos à disposição da Delegação;
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações contabilístico-financeiras;
Número ou marcador · p. 15 h) analisar e controlar os processos de contabilização da receita;
Número ou marcador · p. 15 i) fazer o controlo e a avaliação do cumprimento das recomendações das auditorias, inspecções e avaliações;
Número ou marcador · p. 15 j) preparar o relatório mensal das despesas correntes por rubrica;
Número ou marcador · p. 15 k) organizar e implementar a função de informação para apoio à Direcção na tomada de decisões sobre a aquisição de medicamentos e o funcionamento corrente da instituição;
Número ou marcador · p. 15 l) processar a efectividade e o salário dos funcionários afectos à Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 15 m) executar o pagamento de salário dos funcionários afectos à Delegação; e
Número ou marcador · p. 15 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 3. Na Repartição de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 15 Humanos funciona a Secretaria.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 52
Texto do artigo · p. 15 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 15 a) proceder a recepção, classificação, registo, expedição e arquivo de correspondências e demais documentos, nos termos do SNAE e do sistema de gestão electrónica de documentos;
Número ou marcador · p. 15 b) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 15 c) zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar e manter actualizado o arquivo da Delegação; e
Número ou marcador · p. 15 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria é dirigido por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 15 Provincial, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 53
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de aquisições)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 15 c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 15 e) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 g) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 16 h) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 k) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 16 l) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 16 m) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 16 n) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 16 o) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
Número ou marcador · p. 16 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Prova
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
Texto do artigo · p. 16 CAPITÚLO V
Texto do artigo · p. 16 Colectivos
Número ou marcador · p. 16 Artigo 54
Texto do artigo · p. 16 (Tipos de colectivo)
Número ou marcador · p. 16 1. Na CMAM, IP, funcionam os seguintes Colectivos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) propor à entidade competente a inclusão de fornecedores no seu cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  2. Número ou marcador, página 8: c) monitorar a implementação dos contratos nas suas diversas fases;
  3. Número ou marcador, página 8: d) emitir pareceres relativos a contratos;
  4. Número ou marcador, página 8: e) receber comprovativos de entrega e facturas dos bens e de prestação de serviços contratados;
  5. Número ou marcador, página 8: f) assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos das despesas inerentes aos contratos celebrados;
  6. Número ou marcador, página 8: g) organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação para aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas de obras públicas;
  7. Número ou marcador, página 8: h) elaborar propostas de pagamento e submeter à aprovação pela entidade competente;
  8. Número ou marcador, página 8: i) manter actualizado o arquivo dos processos referentes às despesas tramitadas;
  9. Número ou marcador, página 8: j) assistir as auditorias internas e externas atinentes ao processo de contratação e importação de medicamentos, produtos de saúde e outros bens e serviços; e
  10. Número ou marcador, página 8: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  13. Texto do artigo, página 8: (Departamento de importação e desembaraço aduaneiro)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Importação e Desembaraço Aduaneiro:
  15. Número ou marcador, página 8: a) executar os procedimentos de importação e desembaraço aduaneiro dos bens adquiridos ou obtidos por doação, assegurando a sua entrega, em tempo útil, aos armazéns destinatários;
  16. Número ou marcador, página 8: b) coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pela CMAM, IP;
  17. Número ou marcador, página 8: c) controlar as mercadorias nos armazéns aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 8: d) realizar diligências junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes à CMAM, IP;
  19. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a entrega, em tempo útil, dos bens adquiridos ou obtidos por doação aos destinatários;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Produzir relatórios periódicos de informação aduaneira;
  21. Número ou marcador, página 8: g) manter actualizado o arquivo dos processos de importação; e
  22. Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Importação e Desembaraço Aduaneiro
  24. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Artigo 26
  26. Texto do artigo, página 8: (Serviço central de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde)
  27. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Serviço Central de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde:
  28. Número ou marcador, página 8: a) na área de Armazenagem e Conservação: i. elaborar os procedimentos de funcionamento dos armazéns da CMAM, IP; ii. superintender a gestão e o funcionamento dos armazéns da CMAM, IP; iii. orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
  29. Número ou marcador, página 8: b) na área de Distribuição: i. orientar o processo de aviamento e distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde às unidades sanitárias do SNS; ii. gerir o transporte de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS; e iii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 8: 2. O Serviço Central de Armazenagem, Conservação
  31. Texto do artigo, página 8: e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde é dirigido
  32. Texto do artigo, página 9: por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Ministro que superintende a área de saúde.
  33. Número ou marcador, página 9: 3. O Serviço Central de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde tem a seguinte estrutura:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Armazenagem e Conservação; e
  35. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Distribuição e Transporte.
  36. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  37. Texto do artigo, página 9: (Departamento de armazenagem e conservação)
  38. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Armazenagem e Conservação:
  39. Número ou marcador, página 9: a) superintender a gestão e o funcionamento dos armazéns da CMAM, IP;
  40. Número ou marcador, página 9: b) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
  41. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e fazer aprovar os procedimentos de funcionamento dos armazéns da CMAM, IP;
  42. Número ou marcador, página 9: d) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde com base nas especificações de conservação;
  43. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a elaboração e actualização dos inventários de medicamentos e produtos de saúde;
  44. Número ou marcador, página 9: f) enviar comprovativos de recepção de medicamentos e produtos de saúde para a Repartição de Gestão de Contratos;
  45. Número ou marcador, página 9: g) propor a devolução ou disposição de produtos em excesso nos armazéns aos fornecedores;
  46. Número ou marcador, página 9: h) definir as directrizes para a disposição de produtos em excesso nos armazéns da CMAM, IP;
  47. Número ou marcador, página 9: i) orientar a retirada de produtos impróprios para o consumo dos armazéns para eliminação;
  48. Número ou marcador, página 9: j) coordenar com o Departamento de Distribuição e Transporte a transferência de medicamentos e produto de saúde entre os armazéns e para eliminação; e
  49. Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Armazenagem e Conservação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
  51. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Armazenagem e Conservação possui
  52. Texto do artigo, página 9: uma Repartição de Controlo de Qualidade.
  53. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  54. Texto do artigo, página 9: (Repartição de controlo de qualidade)
  55. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Controlo de Qualidade tem as seguintes funções:
  56. Número ou marcador, página 9: a) orientar os processos de controlo de qualidade e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
  57. Número ou marcador, página 9: b) tramitar o expediente relativo ao envio de amostras de Controlo de qualidade para o Laboratório Nacional de Comprovação de Qualidade;
  58. Número ou marcador, página 9: c) garantir o cumprimento da recolha das amostras de todos produtos recebidos ao nível dos Armazéns Centrais;
  59. Número ou marcador, página 9: d) receber e partilhar com todos os intervenientes da cadeia de abastecimento os resultados dos certificados de análises de medicamentos e produtos de saúde e as respectivas orientações;
  60. Número ou marcador, página 9: e) responder cartas e alertas relacionados com a qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
  61. Número ou marcador, página 9: f) monitorar o cumprimento das recomendações patentes nos certificados de análise;
  62. Número ou marcador, página 9: g) orientar os fornecedores a recolher os produtos impróprios na Cadeia de Abastecimento; e
  63. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Controlo da Qualidade é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  66. Texto do artigo, página 9: (Departamento de distribuição e transporte)
  67. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Distribuição e Transporte:
  68. Número ou marcador, página 9: a) planificar a distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
  69. Número ou marcador, página 9: b) definir as quantidades a serem distribuídas de cada produto na cadeia de abastecimento;
  70. Número ou marcador, página 9: c) monitorar a execução do plano de distribuição para assegurar o aviamento das quantidades definidas no plano;
  71. Número ou marcador, página 9: d) gerar informação para melhorias no ciclo de aprovisionamento e tomada de decisões relacionadas com a distribuição;
  72. Número ou marcador, página 9: e) estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel;
  73. Número ou marcador, página 9: f) manter actualizado o inventário dos meios circulantes disponíveis na CMAM, IP, e promover a implementação de aplicativos informáticos para a gestão da frota;
  74. Número ou marcador, página 9: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Distribuição e Transporte é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
  76. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Distribuição e Transporte tem a seguinte
  77. Texto do artigo, página 9: estrutura:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Distribuição; e
  79. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Transporte.
  80. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  81. Texto do artigo, página 9: (Repartição de distribuição)
  82. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Distribuição:
  83. Número ou marcador, página 9: a) assegurar o nivelamento dos stocks de medicamentos nos armazéns da CMAM, IP;
  84. Número ou marcador, página 9: b) receber a Requisição/Balancete periódica e de emergência de Medicamentos e produtos da saúde;
  85. Número ou marcador, página 9: c) validar a Requisição/Balancete periódica e de emergência de Medicamentos e produtos da saúde;
  86. Número ou marcador, página 9: d) emitir as ordens de fornecimento de medicamentos e produtos de saúde por armazém e por destinatário;
  87. Número ou marcador, página 9: e) partilhar os planos de distribuição de medicamentos e produtos de saúde com os clientes directos da CMAM, IP;
  88. Número ou marcador, página 9: f) orientar o processo de aviamento e distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
  89. Número ou marcador, página 9: g) monitorar o cumprimento de Ordens de Fornecimento emitidas para os armazéns;
  90. Número ou marcador, página 9: h) rever entradas em armazéns centrais e fornecer os medicamentos e produtos de saúde com quantidades pendentes;
  91. Número ou marcador, página 9: i) garantir o fecho do ciclo de aviamento através da inserção no sistema de gestão da informação das guias de remessa devolvidas pelos clientes directos da CMAM, IP;
  92. Número ou marcador, página 10: j) enviar os mapas de psicotrópicos/estupefaciente dos armazéns centrais e intermediários para a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos; e
  93. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 10: Prova
  95. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Distribuição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Artigo 31
  97. Texto do artigo, página 10: (Repartição de transporte)
  98. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Transporte:
  99. Número ou marcador, página 10: a) estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel a nível da Cadeia de Abastecimento;
  100. Número ou marcador, página 10: b) gerir a frota de viaturas da CMAM, IP;
  101. Número ou marcador, página 10: c) manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível da Cadeia de Abastecimento e propor medidas de reposição;
  102. Número ou marcador, página 10: d) promover a implementação de aplicativos informáticos para a gestão da frota e estabelecer mecanismos de controlo das despesas com combustível, manutenção e outras relacionadas com os meios circulantes;
  103. Número ou marcador, página 10: e) monitorar o funcionamento do aplicativo informático para a gestão da frota, o uso racional dos meios circulantes e garantir o transporte dos funcionários;
  104. Número ou marcador, página 10: f) garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes a nível da Cadeia de Abastecimento;
  105. Número ou marcador, página 10: g) garantir a planificação e logística para a aquisição de óleos, lubrificantes, combustíveis, peças sobressalentes e acessórios para a manutenção e reparação dos principais meios circulantes;
  106. Número ou marcador, página 10: h) desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção dos meios circulantes, que deverá ser comunicada regularmente à Direcção Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: i) propor a aprovação dos planos de transporte de medicamentos e produtos de saúde emitidos pelas Delegações Regionais;
  108. Número ou marcador, página 10: j) enviar os planos de transporte de medicamentos e produtos de saúde às respectivas Delegações Regionais;
  109. Número ou marcador, página 10: k) monitorar o cumprimento dos planos de transportes de medicamentos e produtos de saúde nos armazéns da CMAM, IP;
  110. Número ou marcador, página 10: l) gerir o transporte de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS;
  111. Número ou marcador, página 10: m) coordenar com os parceiros a implementação da terceirização dos transportes de medicamentos e produtos de saúde até às unidades sanitárias do SNS;
  112. Número ou marcador, página 10: n) monitorar a execução do plano das actividades de terceirização, e analisar os relatórios periódicos desta actividade; e
  113. Número ou marcador, página 10: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Transporte é dirigida por um Chefe de
  115. Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  117. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de auditoria e controlo interno)
  118. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  119. Número ou marcador, página 10: a) realizar auditorias internas à cadeia de abastecimento;
  120. Número ou marcador, página 10: b) verificar a conformidade e o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos sobre o funcionamento, aprovisionamento, consumo de medicamentos e produtos de saúde e recuperação de custos a todos os níveis da cadeia de distribuição do SNS;
  121. Número ou marcador, página 10: c) propor a revisão e actualização dos procedimentos de gestão a todos os níveis da cadeia de distribuição;
  122. Número ou marcador, página 10: d) verificar a implementação do sistema de gestão de qualidade;
  123. Número ou marcador, página 10: e) fazer acompanhamento na realização de estudos de impacto ambiental no âmbito das salvaguardas ambientais e sociais;
  124. Número ou marcador, página 10: f) fazer acompanhamento das inspecções, auditorias e avaliações externas realizadas na CMAM, IP;
  125. Número ou marcador, página 10: g) avaliar a eficácia do sistema do controlo interno de forma a garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares, estatutários, legais e contratuais aplicáveis às actividades da CMAM, IP;
  126. Número ou marcador, página 10: h) avaliar potenciais riscos na gestão e distribuição dos medicamentos e produtos de saúde;
  127. Número ou marcador, página 10: i) assessorar a gestão na melhoria dos procedimentos; e
  128. Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  131. Texto do artigo, página 10: (Departamento de administração, finanças e recursos humanos)
  132. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  133. Número ou marcador, página 10: a) na área de Administração e Finanças:
  134. Texto do artigo, página 10: i. administrar os bens patrimoniais da CMAM, IP, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado; ii. garantir a correcta utilização, manutenção, protecção e segurança das instalações e equipamentos da instituição; iii. assegurar a realização e actualização do inventário do património da CMAM, IP, de acordo com a legislação aplicável; iv. proporcionar boas condições de trabalho para todos os funcionários e agentes do Estado afectos à CMAM, IP; v. proceder o apuramento dos custos da cadeia de abastecimento; vi. assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; vii. elaborar os planos orçamentais de acordo com a legislação aplicável; viii. fazer a gestão e o controlo dos recursos financeiros da instituição, assegurando a eficiência na realização das despesas; ix. elaborar os planos de tesouraria periódicos e assegurar o seu cumprimento; x. executar o orçamento de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis; xi. garantir a conformidade processual, documental e legal na execução orçamental; xii. elaborar relatórios periódicos de execução orçamental e financeira; e xiii. elaborar o Relatório e Contas anuais a submeter ao Tribunal Administrativo.
  135. Número ou marcador, página 11: b) na área de Recursos Humanos:
  136. Texto do artigo, página 11: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções na CMAM, IP; ii. elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; iv. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; vii. implementar e manter actualizado o SNGRHE da CMAM, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; viii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da CMAM, IP, de acordo com a legislação aplicável; ix. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
  139. Texto do artigo, página 11: Humanos tem a seguinte estrutura:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração e Finanças;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Recursos Humanos; e
  142. Número ou marcador, página 11: c) Secretaria-Geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Artigo 34
  144. Texto do artigo, página 11: (Repartição de administração e finanças)
  145. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) na área de Administração:
  146. Texto do artigo, página 11: i. assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações administrativas, nos termos da legislação aplicável; ii. realizar o inventário do património da CMAM, IP, e assegurar as actualizações e registos permanentes de acordo com a legislação aplicável; iii. implementar procedimentos administrativos para os diferentes níveis da cadeia de abastecimento sob responsabilidade da CMAM, IP; iv. garantir a conservação e manutenção das instalações e equipamentos da CMAM, IP; v. preparar o expediente para o pagamento de despesas correntes da CMAM, IP; vi. garantir o funcionamento pleno dos sistemas instalados nos armazéns; vii. administrar os contratos de serviços terceirizados; viii. garantir o fornecimento de material e consumíveis de escritório; ix. coordenar e organizar a segurança do património da CMAM, IP; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 11: b) na área de Finanças:
  148. Texto do artigo, página 11: i. estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; ii. executar os planos anuais e plurianuais e o orçamento da instituição; iii. estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial; iv. coordenar e controlar a gestão financeira e o cumprimento de procedimentos dos níveis inferiores da cadeia de abastecimento da CMAM, IP; v. elaborar o orçamento anual, em coordenação com as diferentes orgânicas da CMAM, IP, assegurando que são planificados os recursos necessários; vi. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; vii. executar o pagamento de salário dos funcionários da CMAM, IP; viii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da CMAM, IP, e prestar contas às entidades de tutela; ix. assegurar a execução financeira e a prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos alocados à CMAM, IP; x. elaborar relatórios periódicos de execução orçamental de forma atempada e completa, a serem submetidos à Direcção da CMAM, IP, para aprovação; xi. monitorar e controlar a arrecadação da receita; xii. proceder ao apuramento de custos da cadeia de abastecimento; xiii. elaborar o balanço, mapas de demonstração de resultados e fluxos de caixa; xiv. elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo; xv. assistir as auditorias internas e externas atinentes ao processo de administração e finanças da CMAM, IP; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: Artigo 35
  151. Texto do artigo, página 11: (Repartição de recursos humanos)
  152. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  153. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  154. Número ou marcador, página 11: b) planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  155. Número ou marcador, página 11: c) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal da CMAM, IP;
  156. Número ou marcador, página 11: d) assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  157. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
  158. Número ou marcador, página 11: f) assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
  159. Número ou marcador, página 12: g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE;
  160. Número ou marcador, página 12: h) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  161. Número ou marcador, página 12: i) processar a efectividade e o salário dos funcionários da CMAM, IP;
  162. Número ou marcador, página 12: j) coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  163. Número ou marcador, página 12: k) promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos da CMAM, IP;
  164. Número ou marcador, página 12: l) coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos à CMAM, IP;
  165. Número ou marcador, página 12: m) planificar e realizar acções de formação em toda a cadeia de aprovisionamento com vista a aperfeiçoar cada vez mais o conhecimento, a aplicação e seguimento dos procedimentos de gestão de medicamentos;
  166. Número ou marcador, página 12: n) elaborar a proposta de benefícios e motivação dos funcionários e agentes do Estado afectos à CMAM, IP; e
  167. Número ou marcador, página 12: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 12: Prova
  169. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  170. Número ou marcador, página 12: Artigo 36
  171. Texto do artigo, página 12: (Secretaria-geral)
  172. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  173. Número ou marcador, página 12: a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos, nos termos do SNAE e do sistema de gestão electrónica de documentos;
  174. Número ou marcador, página 12: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  175. Número ou marcador, página 12: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  176. Número ou marcador, página 12: d) zelar pelo atendimento público;
  177. Número ou marcador, página 12: e) organizar e manter actualizado o arquivo da CMAM, IP; e
  178. Número ou marcador, página 12: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria-Geral é dirigido por um Chefe de Secretaria
  180. Texto do artigo, página 12: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  181. Número ou marcador, página 12: Artigo 37
  182. Texto do artigo, página 12: (Departamento de tecnologias de informação, comunicação e imagem)
  183. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação,
  184. Texto do artigo, página 12: Comunicação e Imagem: a) na área de Tecnologias de Informação:
  185. Texto do artigo, página 12: i. propor políticas concernentes ao acesso, utilização e segurança das tecnologias de informação e comunicação; ii. prover a infra-estrutura tecnológica que suporta o sistema de informação adequada aos utilizadores; iii. administrar serviços de rede e de comunicação; iv. coordenar projectos e processos de desenvolvimento de sistemas de informação adequados às necessidades da instituição; v. assegurar a implementação da política informática das instituições públicas; e
  186. Texto do artigo, página 12: vi. manter actualizados os preços e códigos de medicamentos e produtos de saúde em todos os sistemas de informação da CMAM, IP.
  187. Número ou marcador, página 12: b) na área de Comunicação e Imagem:
  188. Texto do artigo, página 12: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CMAM, IP; ii. promover a divulgação dos factos mais relevantes da vida da CMAM, IP, e de tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento da opinião pública; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da CMAM, IP; iv. assegurar o meio de ligação com os órgãos de informação e o público sobre assuntos relevantes para a CMAM, IP; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  190. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação
  191. Texto do artigo, página 12: e Imagem tem a seguinte estrutura:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Tecnologias de Informação; e
  193. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  194. Número ou marcador, página 12: Artigo 38
  195. Texto do artigo, página 12: (Repartição de tecnologias de informação)
  196. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação:
  197. Número ou marcador, página 12: a) na área de infraestrutura de rede de dados e comunicação: i. implementar normas e procedimentos de utilização de recursos tecnológicos; ii. assegurar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e local e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos; iii. definir padrões do equipamento informático a adquirir pela CMAM, IP; iv. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores; v. fazer a gestão e manutenção de segurança; vi. fazer a gestão e manutenção das telecomunicações; vii. apoiar tecnicamente e participar nas reuniões de coordenação sectoriais.
  198. Número ou marcador, página 12: b) na área de sistemas de informação:
  199. Texto do artigo, página 12: i.gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação ao nível central e local; ii. assegurar a manutenção, actualização e uniformização de dados mestres nos sistemas de informação na cadeia de abastecimento; iii. prestar apoio técnico na manutenção e desenvolvimento de um banco de dados de gestão financeira, de contratos e logística de medicamentos e produtos de saúde; iv. assegurar a implementação de padrões internacionais para o desenvolvimento de sistemas de informação para o sector; v. assegurar a interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação internos e do sistema de saúde (SISMA); vi. garantir a implementação de protocolos de segurança dos sistemas na partilha de dados, fluxo de documentos e acesso à informação; e
  200. Texto do artigo, página 13: vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação é dirigida por
  202. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  203. Número ou marcador, página 13: Artigo 39
  204. Texto do artigo, página 13: (Repartição de comunicação e imagem)
  205. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  206. Número ou marcador, página 13: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CMAM, IP;
  207. Número ou marcador, página 13: b) divulgar os factos mais relevantes da vida da CMAM, IP, e de tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  208. Número ou marcador, página 13: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da CMAM, IP;
  209. Número ou marcador, página 13: d) assegurar o meio de ligação com os órgãos de informação e o público sobre assuntos relevantes para a CMAM, IP;
  210. Número ou marcador, página 13: e) apoiar tecnicamente o Director-Geral na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
  211. Número ou marcador, página 13: f) assegurar os contactos da CMAM, IP, com os órgãos de comunicação social; e
  212. Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
  214. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  215. Número ou marcador, página 13: Artigo 40
  216. Texto do artigo, página 13: (Repartição de assessoria jurídica)
  217. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  218. Número ou marcador, página 13: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à instituição;
  219. Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres jurídico-legais sobre assuntos relacionados com a actividade da instituição;
  220. Número ou marcador, página 13: c) assistir o Director-Geral e outros responsáveis da CMAM, IP, em actividades de representação da instituição;
  221. Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  222. Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  223. Número ou marcador, página 13: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  224. Número ou marcador, página 13: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
  225. Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
  227. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral.
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  229. Texto do artigo, página 13: Representações locais da CMAM, IP
  230. Número ou marcador, página 13: Artigo 41
  231. Texto do artigo, página 13: (Delegações regionais)
  232. Número ou marcador, página 13: 1. A CMAM, IP, a nível local, é representada por Delegação Regional.
  233. Número ou marcador, página 13: 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado Regional, nomeado pelo Ministro que superintende a área de saúde, sob proposta do Director-Geral.
  234. Número ou marcador, página 13: 3. A Delegação Regional subordina-se centralmente ao
  235. Texto do artigo, página 13: Director Geral, sem prejuízo da articulação e coordenação com o representante do Estado na Província.
  236. Número ou marcador, página 13: Artigo 42
  237. Texto do artigo, página 13: (Competências do delegado regional)
  238. Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Regional:
  239. Número ou marcador, página 13: a) representar a CMAM, IP, perante as autoridades da área da respectiva delegação;
  240. Número ou marcador, página 13: b) dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades, praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 13: c) gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos a delegação, de acordo com a Lei;
  242. Número ou marcador, página 13: d) submeter ao Director-Geral da CMAM, IP, o plano de actividades da delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  243. Número ou marcador, página 13: e) supervisionar e fiscalizar as actividades da cadeia de abastecimento na sua área de jurisdição; e
  244. Número ou marcador, página 13: f) exercer as demais competências conferidas por Lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento.
  245. Número ou marcador, página 13: Artigo 43
  246. Texto do artigo, página 13: (Funções da delegação regional)
  247. Texto do artigo, página 13: São funções da Delegação Regional:
  248. Número ou marcador, página 13: a) executar o plano de trabalho das actividades cuja responsabilidade lhes está acometida;
  249. Número ou marcador, página 13: b) coordenar as actividades da CMAM, IP, na rede de abastecimento de medicamentos e produtos de saúde que lhe esteja adstrita;
  250. Número ou marcador, página 13: c) propor o plano anual das actividades da delegação;
  251. Número ou marcador, página 13: d) garantir a conformidade e o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos sobre o funcionamento, aprovisionamento, consumo de medicamentos e produtos de saúde e recuperação de custos na sua área de jurisdição;
  252. Número ou marcador, página 13: e) garantir a implementação do sistema de gestão de qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
  253. Número ou marcador, página 13: f) promover o uso racional de medicamentos e produtos de saúde;
  254. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a arrecadação de receitas cuja cobrança lhe seja acometida;
  255. Número ou marcador, página 13: h) supervisionar o funcionamento dos armazéns de medicamentos e produtos de saúde da sua rede de abastecimento;
  256. Número ou marcador, página 13: i) elaborar e executar os planos anuais de actividades e orçamento na área da sua jurisdição e apresentar relatórios sobre o seu cumprimento;
  257. Número ou marcador, página 13: j) gerir os recursos materiais, financeiros e humanos existentes na rede de abastecimento que superintende;
  258. Número ou marcador, página 13: k) estabelecer ligação entre a CMAM, IP, e as autoridades locais, assegurando a realização das atribuições e competências da instituição à esse nível; e
  259. Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 14: Artigo 44
  261. Texto do artigo, página 14: Prova
  262. Texto do artigo, página 14: (Estrutura das delegações regionais)
  263. Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Regionais da CMAM, IP, têm a seguinte estrutura:
  264. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária;
  266. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
  267. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Aquisições;
  268. Número ou marcador, página 14: 2. As Repartições de Armazenagem, Conservação e
  269. Texto do artigo, página 14: Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediárias são criadas em função das necessidades da CMAM, IP.
  270. Número ou marcador, página 14: Artigo 45
  271. Texto do artigo, página 14: (Departamento de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde regional)
  272. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional:
  273. Número ou marcador, página 14: a) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
  274. Número ou marcador, página 14: b) responder às cartas e alertas relacionados com a qualidade de medicamentos;
  275. Número ou marcador, página 14: c) garantir o cumprimento do acondicionamento dos produtos segundo as suas especificações técnicas;
  276. Número ou marcador, página 14: d) planificar a distribuição de modo a definir as quantidades a serem distribuídas de cada produto a cada Armazém Intermediário e/ou unidade sanitária;
  277. Número ou marcador, página 14: e) monitorar a execução do plano de distribuição de modo que se realize o aviamento das quantidades definidas no plano, observando-se as boas práticas de gestão aplicáveis;
  278. Número ou marcador, página 14: f) gerar informação para melhorias no ciclo de aprovisionamento e tomada de decisões relacionadas com a distribuição;
  279. Número ou marcador, página 14: g) preparar a distribuição, organizando os armazéns e a informação para garantir o sucesso de um novo ciclo de distribuição; e
  280. Número ou marcador, página 14: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional é dirigido por um Chefe de Departamento regional, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
  282. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Armazenagem, Conservação e
  283. Texto do artigo, página 14: Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Regional compreende as seguintes repartições:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de entradas;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de inventários;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de saídas; e
  287. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de controlo de qualidade.
  288. Número ou marcador, página 14: Artigo 46
  289. Texto do artigo, página 14: (Repartição de entradas)
  290. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Entradas:
  291. Número ou marcador, página 14: a) monitorar o processo de descarregamento de medicamentos e produtos da saúde;
  292. Número ou marcador, página 14: b) calcular a vida útil dos medicamentos e produtos de saúde no momento de recepção;
  293. Número ou marcador, página 14: c) cruzar as informações entre a lista de conferência e a nota de entrega/factura dos fornecedores da CMAM, IP;
  294. Número ou marcador, página 14: d) garantir o lançamento dos medicamentos e produtos de saúde no sistema de gestão dos armazéns centrais da CMAM, IP;
  295. Número ou marcador, página 14: e) enviar os relatórios de recepção dos medicamentos e produtos de saúde ao Serviço Central de Aquisição de Medicamentos, Produtos de Saúde e Outros; e
  296. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Entradas é dirigida por um Chefe de
  298. Texto do artigo, página 14: Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  299. Número ou marcador, página 14: Artigo 47
  300. Texto do artigo, página 14: (Repartição de inventários)
  301. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Inventários:
  302. Número ou marcador, página 14: a) criar listas de aviamentos periódicos e de emergência das ordens de fornecimentos dos clientes da CMAM, IP;
  303. Número ou marcador, página 14: b) confirmar as listas de aviamentos e produzir listas de embalagens dos medicamentos e produtos de saúde;
  304. Número ou marcador, página 14: c) analisar previamente as quantidades de medicamentos e produtos de saúde a aviar em relação à capacidade do meio de transporte alocado;
  305. Número ou marcador, página 14: d) elaborar relatório de fiabilidade dos aviamentos e do ciclo de aviamentos efectuado no armazém central;
  306. Número ou marcador, página 14: e) elaborar relatório de fiabilidade e de exactidão dos inventários efectuados no armazém central; e
  307. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Inventários é dirigida por um Chefe de
  309. Texto do artigo, página 14: Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  310. Número ou marcador, página 14: Artigo 48
  311. Texto do artigo, página 14: (Repartição de saídas)
  312. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Saídas:
  313. Número ou marcador, página 14: a) conferir medicamentos e produtos de saúde aviados com base nas listas de aviamentos;
  314. Número ou marcador, página 14: b) controlar todos carregamentos de medicamentos e produtos de saúde para os respectivos destinatários;
  315. Número ou marcador, página 14: c) elaborar as guias de remessas, listas de embalagem e credenciais dos carregamentos efectuados;
  316. Número ou marcador, página 14: d) coordenar com os destinatários das encomendas despachadas a sua expedição e previsão de chegada;
  317. Número ou marcador, página 14: e) garantir o preenchimento de livro dos psicotrópicos e estupefacientes geridos na CMAM, IP; e
  318. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Saídas é dirigida por um Chefe de
  320. Texto do artigo, página 14: Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  321. Número ou marcador, página 15: Artigo 49
  322. Texto do artigo, página 15: (Repartição de controlo de qualidade)
  323. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade:
  324. Número ou marcador, página 15: a) proceder o controlo de qualidade de medicamentos e produtos de saúde;
  325. Número ou marcador, página 15: b) tramitar o expediente relativo ao envio de amostras de controlo de qualidade para o Laboratório Nacional de Comprovação de Qualidade;
  326. Número ou marcador, página 15: c) proceder a recolha das amostras de todos produtos recebidos ao nível do Armazém Central;
  327. Número ou marcador, página 15: d) monitorar o cumprimento das recomendações patentes nos certificados de análise dos medicamentos e produtos de saúde; e
  328. Número ou marcador, página 15: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Controlo de Qualidade é dirigida por um
  330. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  331. Número ou marcador, página 15: Artigo 50
  332. Texto do artigo, página 15: (Repartição de armazenagem, conservação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde intermediária)
  333. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária:
  334. Número ou marcador, página 15: a) orientar os processos de recepção, controlo de qualidade, armazenagem e conservação de medicamentos e produtos de saúde;
  335. Número ou marcador, página 15: b) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde organolepticamente aceitáveis;
  336. Número ou marcador, página 15: c) garantir o acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde com base nas especificações de conservação;
  337. Número ou marcador, página 15: d) garantir o cumprimento da recolha das amostras de todos os produtos recebidos ao nível dos Armazéns Intermediário;
  338. Número ou marcador, página 15: e) orientar o processo de aviamento e distribuição de medicamentos e produtos de saúde;
  339. Número ou marcador, página 15: f) elaborar relatório de fiabilidade e de exactidão dos inventários efectuados no Armazéns Intermediário.
  340. Número ou marcador, página 15: g) monitorar o cumprimento de ordens de fornecimento emitidos pelo Armazéns Intermediário;
  341. Número ou marcador, página 15: h) processar a efectividade dos funcionários afectos ao Armazém Intermediário; e
  342. Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 15: 2. Repartição de Armazenagem, Conservação e Distribuição de
  344. Texto do artigo, página 15: Medicamentos e Produtos de Saúde Intermediária é dirigida por um Chefe de Repartição regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  345. Número ou marcador, página 15: Artigo 51
  346. Texto do artigo, página 15: (Repartição de administração, finanças e recursos humanos)
  347. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  348. Número ou marcador, página 15: a) assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações administrativas, nos termos da legislação aplicável;
  349. Número ou marcador, página 15: b) garantir a gestão de expediente para arquivo, nos termos do SNAE;
  350. Número ou marcador, página 15: c) garantir o fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  351. Número ou marcador, página 15: d) elaborar ou contribuir para a definição de perfis do pessoal logístico;
  352. Número ou marcador, página 15: e) velar pela gestão administrativa do pessoal, com obediência aos termos de legislação aplicável;
  353. Número ou marcador, página 15: f) proceder ao controlo dos recursos financeiros postos à disposição da Delegação;
  354. Número ou marcador, página 15: g) assegurar o cumprimento integral e atempado de obrigações contabilístico-financeiras;
  355. Número ou marcador, página 15: h) analisar e controlar os processos de contabilização da receita;
  356. Número ou marcador, página 15: i) fazer o controlo e a avaliação do cumprimento das recomendações das auditorias, inspecções e avaliações;
  357. Número ou marcador, página 15: j) preparar o relatório mensal das despesas correntes por rubrica;
  358. Número ou marcador, página 15: k) organizar e implementar a função de informação para apoio à Direcção na tomada de decisões sobre a aquisição de medicamentos e o funcionamento corrente da instituição;
  359. Número ou marcador, página 15: l) processar a efectividade e o salário dos funcionários afectos à Delegação Regional;
  360. Número ou marcador, página 15: m) executar o pagamento de salário dos funcionários afectos à Delegação; e
  361. Número ou marcador, página 15: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  363. Número ou marcador, página 15: 3. Na Repartição de Administração, Finanças e Recursos
  364. Texto do artigo, página 15: Humanos funciona a Secretaria.
  365. Número ou marcador, página 15: Artigo 52
  366. Texto do artigo, página 15: (Secretaria)
  367. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria:
  368. Número ou marcador, página 15: a) proceder a recepção, classificação, registo, expedição e arquivo de correspondências e demais documentos, nos termos do SNAE e do sistema de gestão electrónica de documentos;
  369. Número ou marcador, página 15: b) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  370. Número ou marcador, página 15: c) zelar pelo atendimento público;
  371. Número ou marcador, página 15: d) organizar e manter actualizado o arquivo da Delegação; e
  372. Número ou marcador, página 15: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria é dirigido por um Chefe de Secretaria
  374. Texto do artigo, página 15: Provincial, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  375. Número ou marcador, página 15: Artigo 53
  376. Texto do artigo, página 15: (Repartição de aquisições)
  377. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  378. Número ou marcador, página 15: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  379. Número ou marcador, página 15: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  380. Número ou marcador, página 15: c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  381. Número ou marcador, página 15: d) elaborar os documentos de concurso;
  382. Número ou marcador, página 15: e) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  383. Número ou marcador, página 16: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  384. Número ou marcador, página 16: g) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  385. Número ou marcador, página 16: h) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  386. Número ou marcador, página 16: i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  387. Número ou marcador, página 16: j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  388. Número ou marcador, página 16: k) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  389. Número ou marcador, página 16: l) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  390. Número ou marcador, página 16: m) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  391. Número ou marcador, página 16: n) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  392. Número ou marcador, página 16: o) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
  393. Número ou marcador, página 16: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 16: Prova
  395. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
  396. Texto do artigo, página 16: CAPITÚLO V
  397. Texto do artigo, página 16: Colectivos
  398. Número ou marcador, página 16: Artigo 54
  399. Texto do artigo, página 16: (Tipos de colectivo)
  400. Número ou marcador, página 16: 1. Na CMAM, IP, funcionam os seguintes Colectivos:
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