I SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 182/2018

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 182
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente a vaga deixada pela senhora Deputada Olinda Langa Mith é preenchida pelo senhor Feliz Avelino Silva deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro do Pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Lista · p. 1 Resolução n.º 4/CSMMP/2018: Aprova os critérios de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público. Resolução n.º 5/CSMMP/2018: Delega competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de Regime Geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em conformidade a Deliberação n.º 472/CSMMP/CP/2018, de 26 de Junho, e Deliberação n.º 502/CP/CSMMP/2018, de 24 de Julho. Resolução n.º 6/CSMMP/2018:
Parágrafo · p. 1 Delega competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para autorização dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, para a frequência de ensino médio e básico.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo falecido a senhora Deputada Olinda Langa Mith e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
Parágrafo · p. 1 - A vaga verificada é preenchida pelo senhor Feliz Avelino Silva deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir do dia 30 de Julho de 2018.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 7 de Agosto de 2018. – A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2018
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o quadro de pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, abreviadamente designado por (FUNDAC), criado pelo Decreto n.º 9/88, de 7 de Julho, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro do pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro do pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e funções Gabinete do secretário executivo Departamento artístico e cultural Departamento de comunicação e marketing Departamento de administração e finanças Repartição de recursos humanos Total Função de Direcção, Chefia e Confiança Secretério Executivo do Fundo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 1 1 2 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 2 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior em Admin. Pública de N1 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior de N1 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional em Admin. Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 1 1 2 Auxiliar 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 7 4 13 Carreira de Regime Especcial Não Diferenciado Técnico Prof. Tec. Inform. Comunicação 0 0 1 0 0 1 Sub total 0 0 1 0 1 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Cultura de N1 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 0 0 0 3 Total 2 4 4 9 5 24
Carreiras e funçõesGabinete do secretário executivoDepartamento artístico e culturalDepartamento de comunicação e marketingDepartamento de administração e finançasRepartição de recursos humanosTotal
Função de Direcção, Chefia e Confiança
Secretério Executivo do Fundo100001
Chefe de Departamento Central011103
Chefe de Repartição Central000112
Secretária Executiva100001
Subtotal211217
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior em Admin. Pública de N1000022
Técnico Superior de N1001102
Técnico Profissional em Admin. Pública001001
Técnico Profissional000101
Técnico000112
Assistente Técnico000101
Auxiliar Administrativo000101
Agente de Serviço000112
Auxiliar000101
Subtotal0027413
Carreira de Regime Especcial Não Diferenciado
Técnico Prof. Tec. Inform. Comunicação001001
Sub total00101
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Cultura de N1020002
Técnico Profissional de Cultura010001
Subtotal030003
Total2449524
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/P/CSMMP/2018
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de garantir a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, prevista na alínea d), do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Aprovar os critérios de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. CSMMP, em Maputo, 1 de Agosto de 2018. Os membros:
Texto do artigo · p. 2 Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas.
Texto do artigo · p. 2 Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatul Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Apreciação do Mérito Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Os presentes critérios têm como objecto estabelecer procedimentos de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
Parágrafo · p. 3 17 DE SETEMBRO DE 2018 2079
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 Os critérios aplicam-se aos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercício de funções na área processual do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Aferir o mérito profissional individual;
Número ou marcador · p. 3 b) Reconhecer os esforços, feitos e êxitos profissionais, no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Oferecer oportunidades de formação para o desenvolvimento das aptidões profissionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Permitir a tomada de decisões sobre nomeação, promoção, progressão na carreira, mudança de escalão nas categorias profissionais, mudança de carreira, mobilidade, premiação, distinção e eventuais punições como resultado da apreciação do mérito profissional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Apreciação do mérito)
Número ou marcador · p. 3 1. A apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça é feita pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 3 2. A apreciação do mérito profissional é anual e faz-se com base nos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) A avaliação do desempenho do Oficial de Justiça e do Assistente de Oficial de Justiça, efectuada pelo respectivo imediato superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 3 b) A informação recolhida pela Inspecção do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 3 c) Antecedentes disciplinares relativos ao ano em apreciação.
Número ou marcador · p. 3 d) Outros elementos que se mostrarem relevantes.
Número ou marcador · p. 3 3. Não havendo informação da Inspecção do Ministério
Texto do artigo · p. 3 Público, a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, terá como base os restantes elementos previstos no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Prazo e notificação)
Número ou marcador · p. 3 1. O CSMMP, faz a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça até ao mês de Maio do ano seguinte ao da avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 3 2. Da apreciação feita, é notificado o Oficial de Justiça
Texto do artigo · p. 3 e Assistente do Oficial de Justiça, podendo no prazo de dez (10) dias reclamar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Grupos de trabalho)
Texto do artigo · p. 3 Por Deliberação do CSMMP, podem ser criados grupos de trabalho para auxiliar na análise das informações sobre o desempenho dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, para efeitos de apreciação do mérito profissional, a luz, do disposto no artigo 13 do Regulamento do Funcionamento do CSMMP, aprovado pela Resolução n.º 2/CSMMP/P/2017, de 18 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões surgidas na aplicação da presente Resolução, serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 5/CSMMP/P/2018
Texto do artigo · p. 3 de 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de delegação de competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de funcionários de regime geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos quadros de pessoal da Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Gabinete Central de Combate à Corrupção, Sub-Procuradorias-Gerais, Procuradorias Provinciais da República e Cidade de Maputo, Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção e Procuradorias Distritais da República, ao abrigo do disposto no artigo 41 e alínea d) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Delegar competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de Regime Geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em conformidade a Deliberação n.º 472/CSMMP/CP/2018, de 26 de Junho, e Deliberação n.º 502/CP/CSMMP/2018, de 24 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da publicação. CSMMP, em Maputo, de Agosto de 2018. Os membros:
Texto do artigo · p. 3 Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas. Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatúl Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 6/CSMMP/P/2018
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de delegação de competências à Comissão Permanente, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a autorização de frequência de ensino médio e básico dos Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Delegar competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para autorização dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, para a frequência de ensino médio e básico.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da publicação. CSMMP, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. Os membros:
Texto do artigo · p. 4 Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas. Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatúl Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 182
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  10. Parágrafo, página 1: Concernente a vaga deixada pela senhora Deputada Olinda Langa Mith é preenchida pelo senhor Feliz Avelino Silva deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro do Pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  15. Lista, página 1: Resolução n.º 4/CSMMP/2018: Aprova os critérios de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público. Resolução n.º 5/CSMMP/2018: Delega competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de Regime Geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em conformidade a Deliberação n.º 472/CSMMP/CP/2018, de 26 de Junho, e Deliberação n.º 502/CP/CSMMP/2018, de 24 de Julho. Resolução n.º 6/CSMMP/2018:
  16. Parágrafo, página 1: Delega competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para autorização dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, para a frequência de ensino médio e básico.
  17. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  18. Título de secção, página 1: Comunicado
  19. Parágrafo, página 1: Tendo falecido a senhora Deputada Olinda Langa Mith e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
  20. Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
  21. Parágrafo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pelo senhor Feliz Avelino Silva deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir do dia 30 de Julho de 2018.
  22. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  23. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 7 de Agosto de 2018. – A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2018
  26. Texto do artigo, página 1: de 17 de Setembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o quadro de pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, abreviadamente designado por (FUNDAC), criado pelo Decreto n.º 9/88, de 7 de Julho, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  31. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  32. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  33. Texto do artigo, página 2: Quadro do pessoal do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural
  34. Texto do artigo, página 2: Carreiras e funções Gabinete do secretário executivo Departamento artístico e cultural Departamento de comunicação e marketing Departamento de administração e finanças Repartição de recursos humanos Total Função de Direcção, Chefia e Confiança Secretério Executivo do Fundo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 1 1 2 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 2 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior em Admin. Pública de N1 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior de N1 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional em Admin. Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 1 1 2 Auxiliar 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 7 4 13 Carreira de Regime Especcial Não Diferenciado Técnico Prof. Tec. Inform. Comunicação 0 0 1 0 0 1 Sub total 0 0 1 0 1 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Cultura de N1 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 0 0 0 3 Total 2 4 4 9 5 24
    Carreiras e funçõesGabinete do secretário executivoDepartamento artístico e culturalDepartamento de comunicação e marketingDepartamento de administração e finançasRepartição de recursos humanosTotal
    Função de Direcção, Chefia e Confiança
    Secretério Executivo do Fundo100001
    Chefe de Departamento Central011103
    Chefe de Repartição Central000112
    Secretária Executiva100001
    Subtotal211217
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior em Admin. Pública de N1000022
    Técnico Superior de N1001102
    Técnico Profissional em Admin. Pública001001
    Técnico Profissional000101
    Técnico000112
    Assistente Técnico000101
    Auxiliar Administrativo000101
    Agente de Serviço000112
    Auxiliar000101
    Subtotal0027413
    Carreira de Regime Especcial Não Diferenciado
    Técnico Prof. Tec. Inform. Comunicação001001
    Sub total00101
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Cultura de N1020002
    Técnico Profissional de Cultura010001
    Subtotal030003
    Total2449524
  35. Texto do artigo, página 2: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  36. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/P/CSMMP/2018
  37. Texto do artigo, página 2: de 17 de Setembro
  38. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, prevista na alínea d), do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Aprovar os critérios de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. CSMMP, em Maputo, 1 de Agosto de 2018. Os membros:
  41. Texto do artigo, página 2: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas.
  42. Texto do artigo, página 2: Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatul Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
  43. Texto do artigo, página 2: Critérios de Apreciação do Mérito Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: Os presentes critérios têm como objecto estabelecer procedimentos de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
  47. Parágrafo, página 3: 17 DE SETEMBRO DE 2018 2079
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  49. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  50. Texto do artigo, página 3: Os critérios aplicam-se aos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercício de funções na área processual do Ministério Público.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  52. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 3: A apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça tem como objectivos:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Aferir o mérito profissional individual;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Reconhecer os esforços, feitos e êxitos profissionais, no exercício das suas funções;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Oferecer oportunidades de formação para o desenvolvimento das aptidões profissionais;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Permitir a tomada de decisões sobre nomeação, promoção, progressão na carreira, mudança de escalão nas categorias profissionais, mudança de carreira, mobilidade, premiação, distinção e eventuais punições como resultado da apreciação do mérito profissional.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  59. Texto do artigo, página 3: (Apreciação do mérito)
  60. Número ou marcador, página 3: 1. A apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça é feita pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  61. Número ou marcador, página 3: 2. A apreciação do mérito profissional é anual e faz-se com base nos seguintes elementos:
  62. Número ou marcador, página 3: a) A avaliação do desempenho do Oficial de Justiça e do Assistente de Oficial de Justiça, efectuada pelo respectivo imediato superior hierárquico.
  63. Número ou marcador, página 3: b) A informação recolhida pela Inspecção do Ministério Público.
  64. Número ou marcador, página 3: c) Antecedentes disciplinares relativos ao ano em apreciação.
  65. Número ou marcador, página 3: d) Outros elementos que se mostrarem relevantes.
  66. Número ou marcador, página 3: 3. Não havendo informação da Inspecção do Ministério
  67. Texto do artigo, página 3: Público, a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, terá como base os restantes elementos previstos no n.º 2 do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  69. Texto do artigo, página 3: (Prazo e notificação)
  70. Número ou marcador, página 3: 1. O CSMMP, faz a apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça até ao mês de Maio do ano seguinte ao da avaliação de desempenho.
  71. Número ou marcador, página 3: 2. Da apreciação feita, é notificado o Oficial de Justiça
  72. Texto do artigo, página 3: e Assistente do Oficial de Justiça, podendo no prazo de dez (10) dias reclamar.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  74. Texto do artigo, página 3: (Grupos de trabalho)
  75. Texto do artigo, página 3: Por Deliberação do CSMMP, podem ser criados grupos de trabalho para auxiliar na análise das informações sobre o desempenho dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, para efeitos de apreciação do mérito profissional, a luz, do disposto no artigo 13 do Regulamento do Funcionamento do CSMMP, aprovado pela Resolução n.º 2/CSMMP/P/2017, de 18 de Agosto.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  77. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões surgidas na aplicação da presente Resolução, serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  79. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/CSMMP/P/2018
  80. Texto do artigo, página 3: de 17 de Setembro
  81. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de delegação de competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de funcionários de regime geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos quadros de pessoal da Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Gabinete Central de Combate à Corrupção, Sub-Procuradorias-Gerais, Procuradorias Provinciais da República e Cidade de Maputo, Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção e Procuradorias Distritais da República, ao abrigo do disposto no artigo 41 e alínea d) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
  82. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Delegar competências à Comissão Permanente, para a homologação dos resultados definitivos dos concursos de promoção nas carreiras de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e de mudança de carreira de Regime Geral para a carreira de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em conformidade a Deliberação n.º 472/CSMMP/CP/2018, de 26 de Junho, e Deliberação n.º 502/CP/CSMMP/2018, de 24 de Julho.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data
  84. Texto do artigo, página 3: da publicação. CSMMP, em Maputo, de Agosto de 2018. Os membros:
  85. Texto do artigo, página 3: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas. Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatúl Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
  86. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 6/CSMMP/P/2018
  87. Texto do artigo, página 4: de 17 de Setembro
  88. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de delegação de competências à Comissão Permanente, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a autorização de frequência de ensino médio e básico dos Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, delibera:
  89. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Delegar competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para autorização dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, do Ministério Público, para a frequência de ensino médio e básico.
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data
  91. Texto do artigo, página 4: da publicação. CSMMP, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. Os membros:
  92. Texto do artigo, página 4: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Edmundo Carlos Alberto. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Alberto Paulo. Januário dos Santos Necas. Albino Augusto Nhacassa. Oswaldo António Barroso Rafael. Angelina Maria Luís Nguirazi. Amabélia Francisca da Conceição Chuquela. Octávio Roseiro Jaime. Ana Maria Gemo Bié. Alberto Junteiro Chande. Albatúl Mahamudo Irache Cardoso. Arone Julião Nhaca. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
  93. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  94. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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