Resolução n.º 86/CNE/2019
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Resolução n.º 86/CNE/2019
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| cabeça de Nº de Ordem | Lista. Nome do Eleitor | Número do Eleitor | Observação |
|---|---|---|---|
| 1.3.001Autar | quiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS | 06174-07051814056(06174-06/191) | |
| Designa-se002 | ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colecti | vas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a cert | a circunscrição |
| administra003 | tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nos | termos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, deve | m assegurar os |
| interesses004 | dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais. | 06174-12051813213(06174-06/507) | |
| Essas005pess | oasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos resid | entes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territor | ial da autarquia |
| local,006têm | aADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e prover | o06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económico | local, e resolver |
| dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP NúmeroØ Inserir a de ordem | etatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação segunda figura - eleitor a re tabela: Nome de Eleitor | ido. Senasim,almofadaexplica ondeque see comoenco ido na almofada que se enco o cuidado de perguntar a o. Secuidadosim, explicade ondeperguntare comoa ceber os boletins de voto tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos Número do Eleitor | ntradevenacolocarcabine,oesinalcomode ntra na cabine, e como o eleitor, se precisa de odeveeleitor,colocarse precisao sinal dede pré-estabelecidos critérios com acordo Observação |
|---|---|---|---|
| dobrarvotoexplicaçãoAtenção:448comos bolecanodoP | etaresidenteJÚLIO GUILHERME MACANDAtinss procedimentosaindaou comdentro devededoterdedahumedecvotaçãosemprecabine. | ido06053-20031812223(06053-01/126.oSecuidadonasim,almofadaexplicade ondeperguntarque see comoencoa | ontraDUPLICADOdeveeleitor,nacolocarcabine,se 06035-02/106precisaoesinalcomodede |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
- Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
- Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
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- Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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- Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
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- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 7: 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
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- Número ou marcador, página 7: a) Doentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Idosos;
- Número ou marcador, página 7: d) Pessoal com deficiência física notória;
- Número ou marcador, página 7: e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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- Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
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- Texto do artigo, página 7: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
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- Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
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- Texto do artigo, página 7: locais. populações respectivas das interesses
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- Texto do artigo, página 7: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
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- Texto do artigo, página 7: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
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- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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- Texto do artigo, página 7: 05
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- Texto do artigo, página 7: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
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- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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- Texto do artigo, página 7: 01
- Texto do artigo, página 7: 10
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Quadro. n03. Prioridades de votação
- Texto do artigo, página 7: Fig no5 Grupo de Eleitores com prioridade de Votação
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- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: 2.4.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome.
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
- Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
- Número ou marcador, página 8: b) Mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Idosos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pessoal com deficiência física notória;
- Número ou marcador, página 8: e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão Nacional de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
- Número ou marcador, página 8: f) Pessoal médico e paramédico.
- Texto do artigo, página 8: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Texto do artigo, página 8: Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
- Texto do artigo, página 8: Nota: Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
- Texto do artigo, página 8: 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 8: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 8: 2.3.1. Localização Do Nome Do Eleitor Na Réplica
- Texto do artigo, página 8: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo
- Texto do artigo, página 8: 2.3.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
- Texto do artigo, página 8: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
- Texto do artigo, página 8: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
- Texto do artigo, página 8: cabeça de
Nº de Ordem
Lista.
Nome do Eleitor
Número do Eleitor
Observação
1.3.001Autar
quiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS
06174-07051814056(06174-06/191)
Designa-se002
ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colecti
vas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a cert
a circunscrição
administra003
tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nos
termos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, deve
m assegurar os
interesses004
dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais.
06174-12051813213(06174-06/507)
Essas005pess
oasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos resid
entes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territor
ial da autarquia
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o06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económico
local, e resolver
cabeça de Nº de Ordem Lista. Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 1.3.001Autar quiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS 06174-07051814056(06174-06/191) Designa-se002 ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colecti vas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a cert a circunscrição administra003 tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nos termos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, deve m assegurar os interesses004 dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais. 06174-12051813213(06174-06/507) Essas005pess oasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos resid entes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territor ial da autarquia local,006têm aADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e prover o06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económico local, e resolver - Texto do artigo, página 8: as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
- Texto do artigo, página 8: Tabela 02. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
- Texto do artigo, página 8: Tabela 04. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
- Texto do artigo, página 8: No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido.
- Texto do artigo, página 8: No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido. Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
- Texto do artigo, página 8: Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
- Texto do artigo, página 8: 11
- Texto do artigo, página 8: 01
- Texto do artigo, página 8: 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca O Quarto Escrutinador deve:
- Texto do artigo, página 8: 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca
- Texto do artigo, página 8: O Quarto Escrutinador deve:
- Texto do artigo, página 8: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 8: • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
- Texto do artigo, página 8: • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
- Texto do artigo, página 8: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 8: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 8: Ø Inserir Imagem 2. Escrutinador percorrendo a fila e atribuindo o no. de ordem
- Texto do artigo, página 8: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 8: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 8: 2.3.2. Eleitor Com Cartão Extraviado
- Texto do artigo, página 8: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 8: 5 | P a g e
- Texto do artigo, página 8: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 8: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 8: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 8: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 8: Fig no6 Quarto Escrutinador a Percorrer a fila de eleitores
- Texto do artigo, página 8: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 8: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
- Texto do artigo, página 8: 12
- Texto do artigo, página 9: 18 DE SETEMBRO DE 2019
- Texto do artigo, página 9: 3863
- Número ou marcador, página 9: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais. Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela: 13 2.3.2. Eleitor com Cartão Extraviado O eleitor cujo cartão se tenha extraviado, só pode votar se constar no caderno eleitoral respectivo, confirmado pelos delegados das candidaturas, na mesa, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: • Bilhete de identidade; • Passaporte; • Carta de condução; • Cartão de estudante; • Cartão de desmobilizado ou ainda outro documento que tenha fotografia e que seja geralmente utilizado para a identificação. Neste caso, O Quarto Escrutinador deve igualmente, identificar o nome do eleitor na réplica, atribuir o número de ordem e orientá-lo a aguardar na fila. 2.4. INÍCIO DE VOTAÇÃO Embora os membros de mesa e delegados de candidatura tenham prioridade para votar, aconselha-se que vote primeiro o primeiro escrutinador que lida com a tinta indelével e o agente da PRM encarregado de garantir a proteção e segurança da mesa. E os restantes podem votar de forma alternada com os eleitores da fila, ou quando tiver poucos eleitores por votar.
- Texto do artigo, página 9: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 9: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 9: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Número ou marcador, página 9: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Texto do artigo, página 9: Exemplo:
- Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 9: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 9: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 9: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 9: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 9: 2.4.1. Ordem de Votação Após a votação do primeiro escrutinador e do agente da PRM, é dada prioridade aos seguintes eleitores:
- Texto do artigo, página 9: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 9: Candidatos a Presidente da República; Doentes; Portadores de deficiência; Mulheres grávidas; Idosos; Pessoal médico e paramédico.
- Texto do artigo, página 9: 01
- Texto do artigo, página 9: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 9: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 9: 2.4.2. Passos de Votação
- Texto do artigo, página 9: O Terceiro Escrutinador, em coordenação com a mesa, orienta a entrada dos eleitores, um por um, por forma a não criar embaraços junto à mesa. Ou seja, só orienta a entrada de um eleitor, no momento em que o outro estiver se dirigindo à cabine de voto. Os eleitores com prioridade, organizados em uma fila distinta, são atendidos de forma alternada com os demais.
- Texto do artigo, página 9: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 9: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 9: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 9: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 9: a)Localização e Confirmação da Inscrição do Eleitor no Caderno
- Texto do artigo, página 9: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 9: Junto a mesa, o Eleitor anuncia o número de ordem fornecido pelo Quarto Escrutinador ainda na fila; O Presidente da Mesa – Pede ao eleitor que exiba as mãos, para verificar se o eleitor não apresenta sinais de tinta indelével; e
- Texto do artigo, página 9: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 9: Fig n 7 Eleitor exibindo as mãos para a verificação de não existência de sinais de tinta indelével
- Texto do artigo, página 9: o
- Texto do artigo, página 9: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 9: - Solicita o cartão de eleitor, lê em voz alta o nome e o número de inscrição do eleitor;
- Texto do artigo, página 9: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 9: O Vice-Presidente – Identifica o número de ordem (facultado pelo eleitor), e confirma o nome e número de inscrição do eleitor no caderno;
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 9: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como
- Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de
- Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 9: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de
- Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 9: dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP
NúmeroØ Inserir a de ordem
etatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação
segunda figura - eleitor a re
tabela:
Nome de Eleitor
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- Texto do artigo, página 9: 14
- Texto do artigo, página 9: voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 9: dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 9: explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 9: 01
- Texto do artigo, página 9: TABELA 05 Eleitor com dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 9: 7 | P a g e
- Texto lido por imagem, página 10: 3864 I SÉRIE — NÚMERO 182
- Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto O grupo de eleitores abaixo discriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estiverem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: ➢ Membros das mesas de voto; ➢ Delegados de candidatura; ➢ Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; ➢ Jornalistas e observadores nacionais; ➢ Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; ➢ Magistrados judiciais e do ministério público, e ➢ Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doença ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente, Fig n° 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes. O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador; - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Atenção: O presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine. O Eleitor - Dirige-se à cabine, para efectuar a sua escolha, que consiste em assinalar com uma cruz ou impressão digital em cada boletim de voto no local, e dobra os boletins um a um ainda na cabine, conforme a instrução da mesa. Fig n°10 Formas de Votação Fig n°9 Eleitor dentro da Cabine de Voto É expressamente proibida a entrada de telemóveis e de máquinas fotográficas na cabine de votação seja a que pretexto for.
- Texto do artigo, página 10: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 10: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 10: Exemplo:
- Texto do artigo, página 10: Exemplo:
- Texto do artigo, página 10: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 10: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Exemplo:
- Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Exemplo:
- Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Exemplo:
- Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 10: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 10: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto
- Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 10: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 10: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 10: Membros das mesas de voto; Delegados de candidatura; Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Jornalistas e observadores nacionais; Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Magistrados judiciais e do ministério público, e Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 10: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 10: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 10: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
- Texto do artigo, página 10: Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 10: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 10: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 10: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
- Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor
- Texto do artigo, página 10: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
- Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 10: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 10: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 10: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
- Texto do artigo, página 10: a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente,
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
- Texto do artigo, página 10: Fig n 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto
- Texto do artigo, página 10: o
- Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes.
- Texto do artigo, página 10: 15
- Texto do artigo, página 10: 01
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: Atenção: O presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 10: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 10: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 10: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 10: O Eleitor – Dirige-se á cabine, para efectuar a sua escolha, que consiste em assinalar com uma cruz ou impressão digital em cada boletim de voto no local, e dobra os boletins um a um ainda na cabine, conforme a instrução da mesa.
- Texto do artigo, página 10: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 10: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 10: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 10: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 10: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 10: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 10: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 10: Fig n 10 Formas de Votação Fig n 9 Eleitor dentro da Cabine de Voto
- Texto do artigo, página 10: o o
- Texto do artigo, página 10: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 10: É expressamente proibida a entrada de telemóveis e de máquinas fotográficas na cabine de votação seja a que pretexto for.
- Texto do artigo, página 10: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
- Texto do artigo, página 10: 16
- Texto do artigo, página 11: Ø Inserir a terceira imagem – eleitor na cabine de voto e Ø Imagem do sinal de cruz e impressão digital no espaço reservado
- Texto do artigo, página 11: 18 DE SETEMBRO DE 2019
- Texto do artigo, página 11: Nota: É expressamente proibida a entrada de telemóveis e de máquinas fotográficas na cabine de votação seja a que pretexto for.
- Texto do artigo, página 11: 3865
- Número ou marcador, página 11: c) Deposição de Boletins na Urna - Votação
- Texto do artigo, página 11: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Número ou marcador, página 11: c) Deposição de Boletins na Urna - Votação
- Texto do artigo, página 11: O Eleitor- Introduz os boletins de voto nas urnas começando pelo boletim da eleição PR na urna com tampa azul, boletim AR na urna com tampa branca e no fim o boletim AP na urna com tampa verde.
- Texto do artigo, página 11: 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 11: O Eleitor- Introduz os boletins de voto nas urnas começando pelo boletim da eleição PR na Urna com tampa Azul, Boletim AR na urna com tampa branca e no fim o boletim AP na urna com tampa verde.
- Texto do artigo, página 11: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 11: O Vice-Presidente – Faz a descarga no caderno, no espaço correspondente ao nome do eleitor (só depois que o eleitor tiver introduzido os boletins nas urnas).
- Texto do artigo, página 11: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo
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