Resolução n.º 86/CNE/2019

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Resolução n.º 86/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 11 Ø Inserir quarta imagem – eleitor a introduzir o boletim de voto na urna
Texto do artigo · p. 11 O Vice-Presidente – Faz a descarga no caderno, no espaço correspondente ao nome do eleitor (só depois que o eleitor tiver introduzido os boletins nas urnas). Exemplo de descarga no nome do eleitor com o nr.de ordem 006
Texto do artigo · p. 11 Fig n 11 Eleitor introduzindo os três Boletins de Voto nas Urnas
Texto do artigo · p. 11 o
Texto do artigo · p. 11 cabeça004 ABRÃOde Lista.FILIMONE MACONE 06174-12051813213(06174-06/507) 005 ADAMO LUÍS TESSE 06174-06051811234(061174-06/089) 1.3.006A utarquiasADCA FERNANDOLocais /MunicípiosMUIANDO 06174-10051812450(06174-06/374)
cabeça004ABRÃOde Lista.FILIMONE MACONE06174-12051813213(06174-06/507)
005ADAMO LUÍS TESSE06174-06051811234(061174-06/089)
1.3.006AutarquiasADCA FERNANDOLocais /MunicípiosMUIANDO06174-10051812450(06174-06/374)
Texto do artigo · p. 11 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 11 Tabela 06 descarga no nome do eleitor com o nr.de ordem 006
Texto do artigo · p. 11 O Primeiro Escrutinador – Auxilia o eleitor a colocar a tinta indelével no dedo indicador. Caso o eleitor não tenha o dedo indicador, pode se colocar a tinta indelével num outro dedo ou em outro local que seja visível, excepto no rosto.
Texto do artigo · p. 11 O Primeiro Escrutinador – Auxilia o eleitor a colocar a tinta indelével no dedo indicador. Caso
Texto do artigo · p. 11 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 11 o eleitor não tenha o dedo indicador, pode se colocar a tinta indelével num outro dedo ou em outro local que seja visível, excepto no rosto.
Texto do artigo · p. 11 O Segundo Escrutinador – devolve o cartão ao eleitor, convidando-o a abandonar a assembleia de voto.
Texto do artigo · p. 11 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 11 O Segundo Escrutinador – devolve o cartão ao eleitor, convidando-o a abandonar a assembleia de voto.
Texto do artigo · p. 11 2.4.2. Encerramento Da Votação
Texto do artigo · p. 11 17
Texto do artigo · p. 11 01
Texto do artigo · p. 11 As assembleias de voto encerram oficialmente às 18:00h em todo o território nacional. O Presidente da Mesa declara encerrada a votação quando tenham votado todos os inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto até as 18:00h.
Texto do artigo · p. 11 Fig n 12 Eleitor depois de votar
Texto do artigo · p. 11 o
Texto do artigo · p. 11 2.4.2. Encerramento da Votação As assembleias de voto encerram oficialmente às 18:00h em todo o território nacional. O presidente da mesa declara encerrada a votação quando tenham votado todos os inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto até as 18:00 horas. Se até as 18:00 horas os membros da mesa verificarem a presença de eleitores ainda por votar, o terceiro e quarto escrutinadores organizam os eleitores em fila e distribuem as senhas numeradas, começando pelo último da fila, por forma a ter melhor controlo dos eleitores presentes até a hora oficial de encerramento – 18:00 horas.
Texto do artigo · p. 11 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 11 Se até as 18:00 horas os membros da mesa verificarem a presença de eleitores ainda por votar o terceiro e quarto escrutinadores organizam os eleitores em fila e distribuem as senhas numeradas, começando pelo último da fila, por forma a ter melhor controlo dos eleitores presentes até a hora oficial de encerramento – 18:00h.
Texto do artigo · p. 11 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 11 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 11 Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
Texto do artigo · p. 11 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 11 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 11 III. APURAMENTO PARCIAL
Texto do artigo · p. 11 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 11 Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
Texto do artigo · p. 11 Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
Texto do artigo · p. 11 O apuramento parcial é efectuado na mesa de assembleia de voto, na presença dos delegados de candidaturas, observadores e jornalistas que estiverem presente, porém, a ausência de
Texto do artigo · p. 11 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 11 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 11 8 | P a g e
Texto do artigo · p. 11 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 11 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 11 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 11 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 11 18
Texto do artigo · p. 12 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 12 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 12 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 12 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 12 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 12 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 12 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 12 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 12 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 12 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 12 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 12 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 12 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 12 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 12 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 12 Exemplo:
Texto do artigo · p. 12 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 12 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 12 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto do artigo · p. 12 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 12 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 12 Exemplo:
Texto do artigo · p. 12 III. APURAMENTO PARCIAL
Texto do artigo · p. 12 Exemplo:
Texto do artigo · p. 12 O apuramento parcial é efectuado na mesa de assembleia de voto, na presença dos delegados de candidaturas, observadores e jornalistas que estiverem presente, porém, a ausência de qualquer um dos intervenientes não prejudica o decurso normal do processo de apuramento nem compromete a sua validação.
Texto do artigo · p. 12 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 12 Exemplo:
Texto do artigo · p. 12 Exemplo:
Texto do artigo · p. 12 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 12 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 12 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 12 3.1. OPERAÇÕES PRELIMINARES AO APURAMENTO Encerrado o processo de votação: O Presidente da Mesa - Sela a ranhura das urnas, lendo em voz alta o número do selo à medida que for selando, sempre começando pela urna PR, AR, AP, para que os presentes querendo, possam tomar as devidas anotações;
Texto do artigo · p. 12 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 12 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
Texto do artigo · p. 12 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 12 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 12 sFign13:VotosembrancoI
Texto do artigo · p. 12 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 12 Orienta os restantes membros da mesa de voto à arrumação dentro do kit, de todo o material não neces-
Texto do artigo · p. 12 sário para o processo de apuramento, como por exemplo: Tinta indelével; Frasco de tinta para o carimbo e a respectiva almofada; Canetas e outros objectos que contenham líquidos; e Cabine de voto.
Número ou marcador · p. 12 d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 12 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 12 O Terceiro e Quarto Escrutinadores - Elaboram no quadro ou bloco de notas a matriz contendo alguns itens que constam da acta, para o preenchimento em forma de “rascunho” , e posterior confrontação com os dados registados pelo Secretário, antes do preenchimento dos editais e actas das operações eleitorais.
Texto do artigo · p. 12 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 12 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 12 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 12 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 12 O Presidente - Conta ou delega o vice-presidente a contar e inutilizar os boletins de voto que não foram utilizados, ou SOBRANTES, colocando a letra “S”, anuncia o número em voz alta, e de seguida os boletins de voto inutilizados, colocando a letra “I”, de INUTILIZADO, igualmente anuncia o número em voz alta;
Texto do artigo · p. 12 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 12 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 12 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 12 140805 ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO PARTIDO COLIGAÇÃO S 336104 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA LI
Texto do artigo · p. 12 19
Texto do artigo · p. 12 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 12 01
Texto do artigo · p. 12 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 12 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 12 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 12 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 12 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 12 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 12 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 12 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 12 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 12 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 12 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 12 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 12 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 12 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 12 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 12 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 12 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 12 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 12 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 12 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 12 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 12 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 12 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 12 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 12 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 12 20
Texto do artigo · p. 12 01
Texto do artigo · p. 13 18 DE SETEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 13 3867
Texto do artigo · p. 13 III. APURAMENTO PARCIAL
Texto do artigo · p. 13 O Secretário - Anota no bloco os dados anunciados, referentes ao n de boletins de voto não utilizados e inutilizados de cada eleição, enquanto o terceiro e quarto escrutinadores anotam no quadro; O Segundo Escrutinador - Arruma os boletins sobrantes e inutilizados de cada eleição no mesmo saco plástico inviolável, devidamente selado e especificado, seguindo sempre a sequência PR, AR e AP, e conserva-os no kit.
Texto do artigo · p. 13 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 13 o
Texto do artigo · p. 13 3.1. Operações Preliminares
Texto do artigo · p. 13 O Vice-Presidente, Conta e tranca os espaços correspondentes aos eleitores que não votaram, anuncia o número em voz alta. De seguida, conta as descargas efectuadas durante a votação (espaços correspondentes aos eleitores que votaram) no caderno, incluindo as dos eleitores com direito a voto especial, e anuncia-o como número de votantes.
Texto do artigo · p. 13 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 13 3.2. CONTAGEM DOS VOTANTES E DOS BOLETINS DE VOTO O Vice- Presidente - Conta e tranca os espaços correspondentes aos eleitores que não votaram, anuncia o número em voz audível;
Texto do artigo · p. 13 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 13 Nota: O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores com direito a voto especial deve corresponder ao número de votos na urna, isto é; o número de votantes
Texto do artigo · p. 13 - Conta as descargas efectuadas durante a votação ( espaços correspondentes aos eleitores que votaram) no caderno; e - Conta o nº de eleitores não inscritos, que tenham votado.
Número ou marcador · p. 13 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 13 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 13 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 13 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 13 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 13 Trancar Descarga Provincia CIDADE DE MAPUTO Local Distrito KA PFUMO Posto Administrativo KA PFUMO Eleitores Inscritos 800 Ordem Nome do Eleitor Numero de Eleitor Observacao Tabela 7 - Descarga efectuadas no Caderno
Texto do artigo · p. 13 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 13 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 13 003
Texto do artigo · p. 13 Descarga
Texto do artigo · p. 13 Exemplo:
Texto do artigo · p. 13 Trancar
Texto do artigo · p. 13 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 13 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 13 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 13 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 13 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 13 Fig n011. Descargas efectuadas no caderno
Texto do artigo · p. 13 Tabela 7 - Descarga efectuadas no Caderno
Texto do artigo · p. 13 20
Texto do artigo · p. 13 21
Texto do artigo · p. 13 01
Texto do artigo · p. 13 O Secretário – Anota os dados no bloco, enquanto o terceiro e o quarto escrutinador anotam os mesmos dados no quadro ou em outro bloco.
Texto do artigo · p. 13 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 13 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 13 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 13 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Mesa - Orienta a arrumação do caderno no saco inviolável devidamente especificado e de seguida à abertura das urnas, retirando os selos e anunciar os respectivos códigos, começando pela eleição do PR;
Texto do artigo · p. 13 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 13 Conta os boletins de voto incluindo os dos eleitores com voto especial (retirando-os dos envelopes), sem os desdobrar e anuncia o número; O Secretário - Anota no bloco o número de boletins de voto na urna anunciados pelo Presidente, O Terceiro e Quarto Escrutinadores - Anotam os mesmos dados no quadro;
Texto do artigo · p. 13 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 13 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 13 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 13 Terminada a contagem, o presidente confronta os dados registados pelo secretário com os registados pelos escrutinadores, e de seguida, volta a depositar todos os votos na urna PR, sela a tampa e anuncia o código do respectivo selo;
Texto do artigo · p. 13 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 13 O Presidente e o Vice - Presidente - Repetem os procedimentos de contagem dos votos, retirados na urna da eleição AR e por fim, na urna da eleição AP;
Texto do artigo · p. 13 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 13 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 13 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 13 O Presidente - Compara e confere se o número dos boletins de voto contados em cada eleição coincide com o número de votantes das descargas efectudas no caderno. Havendo diferença entre os dados, deve prevalecer o número de votos contados na urna;
Texto do artigo · p. 13 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 13 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 13 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 13 O Secretário - Preenche o edital de contagem dos votantes e dos boletins de voto, transcrevendo os dados que constam do bloco por ele anotados, e conferidos pelos restantes membros de mesa, e entrega ao presidente;
Texto do artigo · p. 13 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 13 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 13 O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores não inscritos, com direito a voto, deve corresponder ao número de votos na urna, e consequentemente ao número de votantes.
Texto do artigo · p. 13 O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores não inscritos, com direito a voto, deve corresponder ao número de votos na urna, e consequentemente ao número de votantes.
Texto do artigo · p. 13 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 13 22
Texto do artigo · p. 13 01
Texto do artigo · p. 13 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 13 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 13 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 14 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 14 STAE
Texto do artigo · p. 14 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 14 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 14 PR PR
Texto do artigo · p. 14 ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 14 EDITAL DE CONTAGEM DE VOTANTES E DOS BOLETINS DE VOTO PROVÍNCIA
Texto do artigo · p. 14 DISTRITO LOCAL
Texto do artigo · p. 14 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
Texto do artigo · p. 14 Código da Assembleia de Voto
Texto do artigo · p. 14 -
Texto do artigo · p. 14 -
Número ou marcador · p. 14 d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 14 PR
Texto do artigo · p. 14 PR
Texto do artigo · p. 14 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 14 Númer V
Texto do artigo · p. 14 Número de
Texto do artigo · p. 14 otantes
Texto do artigo · p. 14 Númer V
Texto do artigo · p. 14 Número de Votos na Urna
Texto do artigo · p. 14 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 14 Assinatura dos Membros da Mesa e Carimbo
Texto do artigo · p. 14 Presidente
Texto do artigo · p. 14 Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 14 Secretário 1º Escrutinador 2º Escrutinador
Texto do artigo · p. 14 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 14 3º Escrutinador
Texto do artigo · p. 14 4º Escrutinador
Texto do artigo · p. 14 Data
Texto do artigo · p. 14 / /
Texto do artigo · p. 14 Fig n 14: Edital Contagem de Votantes e de Boletins de Voto 23
Texto do artigo · p. 14 o
Texto do artigo · p. 14 01
Texto do artigo · p. 14 Presidente - Lê em voz alta os dados constantes no edital de contagem dos votantes e dos boletins de voto, rubrica e convida os restantes membros de mesa a rubricar, e orienta a afixar no exterior da assembleia de voto.
Texto do artigo · p. 14 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 14 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 14 3.3. CONTAGEM E QUALIFICAÇÃO DOS VOTOS
Texto do artigo · p. 14 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 14 O Presidente – Abre novamente a urna da eleição do PR, cortando o selo e lendo o código;
Texto do artigo · p. 14 - Retira os boletins de voto, um de cada vez; - Desdobra-o e lê em voz alta o número da série do boletim.
Texto do artigo · p. 14 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 14 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 14 O Vice-Presidente – Certifica a conformidade numérica com a série dos boletins de voto constantes dos canhotos, verificando se o número de série do boletim está no intervalo da numeração constante da capa do bloco dos boletins de voto;
Texto do artigo · p. 14 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 14 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 14 O Segundo Escrutinador – Havendo desconformidade numérica da série dos boletins, deve colocar o boletim num lote separado;
Texto do artigo · p. 14 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 14 O Presidente - Havendo conformidade, qualifica o voto (se é válido, nulo ou em branco), exibindo-o, e anuncia em voz alta o nome do candidato ou lista votada;
Texto do artigo · p. 14 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 14 O Primeiro Escrutinador – Recebe o voto confirma a qualificação dada pelo presidente exibe o boletim e entrega ao segundo Escrutinador;
Texto do artigo · p. 14 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 14 O Segundo Escrutinador - Exibe novamente o boletim de voto e arruma os votos por lotes de cada candidato ou lista correspondente, os lotes de votos em branco e de nulos;
Texto do artigo · p. 14 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 14 O Secretário – Anota no bloco a qualificação dada aos votos, à medida que forem anunciadas; O Terceiro e Quarto Escrutinadores – Igualmente anotam no quadro ou no bloco, o número de votos atribuídos a cada candidato, votos em branco e nulos.
Texto do artigo · p. 14 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 14 24
Texto do artigo · p. 14 01
Texto do artigo · p. 15 O Primeiro Escrutinador – arruma os votos em lotes, de acordo com cada lista correspondente, os votos em branco e os votos nulos.
Texto do artigo · p. 15 Ø Por cada candidato;
Texto do artigo · p. 15 O Secretário – anota o número de votos atribuídos a cada lista no bloco, enquanto o Terceiro e Quarto Escrutinador auxiliando-se, anotam os números no quadro segundo o exemplo abaixo:
Texto do artigo · p. 15 Ø Votos em branco; e
Texto do artigo · p. 15 18 DE SETEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 15 Ø Votos nulos.
Texto do artigo · p. 15 3869
Texto do artigo · p. 15 O Terceiro ou o Quarto Escrutinador auxiliando-se, anota os números no quadro ou no bloco, segundo o exemplo:
Texto do artigo · p. 15 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto do artigo · p. 15 1.1. O que são eleições Designam-se por eleições Nome do Candidato Votos Obtidos Total Votos Candidato A |||| |||| 10 o conjunto de acç Candidato B ões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| ||| s uma pluralidade 28 Candidatomeio deC voto, um de seus||||||||integrantes|| para ocupa r um determinado12 Votos Brancos |||| |||| 10 Votos Nulos |||| || 07 trêsVotos Protestadostipos de eleições: |||| | Guião do MMV 2017 06 Total–deEscolhaVotos na urnado Presid ente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Dep utados da Assemb73 e de pessoas com direito escolhem, por do cargo. 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos a) Eleições Gerais leia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
Nome do CandidatoVotos ObtidosTotal Votos
Candidato A|||| ||||10
o conjunto de acç Candidato Bões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| |||s uma pluralidade 28
Candidatomeio deC voto, um deseus||||||||integrantes|| para ocupar um determinado12
Votos Brancos|||| ||||10
Votos Nulos|||| ||07
trêsVotos Protestadostipos de eleições:|||| | Guião do MMV 201706
Total–deEscolhaVotos na urnado Presidente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Deputados da Assemb73
Número ou marcador · p. 15 d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Nome do CandidatoVotos ObtidosTotal Votos
Candidato A|||| ||||10
o conjunto de acç Candidato Bões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| |||s uma pluralidade 28
Candidatomeio deC voto, um deseus||||||||integrantes|| para ocupar um determinado12
Votos Brancos|||| ||||10
Votos Nulos|||| ||07
trêsVotos Protestadostipos de eleições:|||| | Guião do MMV 201706
Total–deEscolhaVotos na urnado Presidente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Deputados da Assemb73
Texto do artigo · p. 15 Nome do Candidato Votos Obtidos Total Votos Candidato A 10
Texto do artigo · p. 15 Candidato C Votos Brancos
Texto do artigo · p. 15 10 07
Texto do artigo · p. 15 17
Texto do artigo · p. 15 Fig: Exemplo de quadro com distribuição de votos
Texto do artigo · p. 15 Tabela Exemplo de quadro com distribuição de votos
Texto do artigo · p. 15 Quadro no 3 Quadro para qualificação dos votos
Texto do artigo · p. 15 Depois de arrumados em lotes, o Primeiro e o Segundo Escrutinador - Contam e anunciam os votos em cada lote, enquanto o Terceiro e Quarto Escrutinador conferem os dados registados no quadro/bloco.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, o Segundo Escrutinador deve colocar o boletim em causa no lote separado, para posteriormente inutiliza-lo e arruma-lo em saco inviolável com a devida especificação, devendo o Secretário da mesa fazer constar na acta o facto ocorrido.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, o Segundo Escrutinador deve colocar o boletim em causa no lote separado, para posteriormente inutiliza-lo e arruma-lo em saco inviolável com a devida
Texto do artigo · p. 15 Nota: em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, estes devem ser colocados em lote separado, e posteriormente inutilizados com dois traços em diagonal duma ponta à outra, e metidos em saco inviolável com uma nota explicativa do facto ocorrido.
Texto do artigo · p. 15 O Presidente da Mesa - Divulga o número de votos que coube a cada candidato (registado no quadro/bloco), e convida os Delegados das Candidaturas a examinarem os lotes dos votos, sem alterar a sua composição.
Texto do artigo · p. 15 22especificação, devendo o Secretário da mesa fazer constar na acta o facto ocorrido.
Texto do artigo · p. 15 3.4. Dúvidas, Reclamação ou Protesto
Texto do artigo · p. 15 Durante a qualificação dos votos, se os Delegados tiverem dúvidas sobre a qualificação dada pela mesa a um determinado voto, estão autorizados a pedir exclarecimento sobre a mesma. Não satisfeitos com a explicação, os Delegados apresentam reclamação ou protesto.
Texto do artigo · p. 15 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 15 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 15 3.4 CONTAGEM E DIVULGAÇÃO DOS VOTOS
Texto do artigo · p. 15 Terminada a qualificação dos votos, o Primeiro e o Segundo Escrutinadores – procedem à contagem dos votos: O Presidente - Divulga o número de votos que coube a cada candidato ou lista; e
Texto do artigo · p. 15 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 15 Procedimento:
Texto do artigo · p. 15 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 15 A mesa escreve no verso do boletim:
Texto do artigo · p. 15 - Convida os restante membros de mesa a conferirem os dados registados no quadro com os do bloco de notas, convida os delegados de candidatura a apreciar e inspccionar os lotes sem alterar a ordem de arrumação, podendo, em caso de dúvida na qualificação dada pela mesa, solicitar esclarecimento ao presidente.
Texto do artigo · p. 15 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Número ou marcador · p. 15 a) A decisão sobre quem incidiu o voto (candidato A, B, C...) ou se é voto nulo;
Número ou marcador · p. 15 b) A reclamação apresentada pelo Delegado; e
Número ou marcador · p. 15 c) Assina o Presidente e o Delegado.
Texto do artigo · p. 15 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 15 25
Texto do artigo · p. 15 01
Texto do artigo · p. 15 3.4.1 Reclamação ou Protesto Se o delegado de candidatura não se sentir satisfeito com o esclarecimento dado pelo presidente, solicita a folha de reclamação para o devido preenchimento e assinatura por este e pelo presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 15 GuiãodoMMV2017 18
Texto do artigo · p. 15 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 15 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 15 Terminado o apuramento da eleição do PR e verificada a conformidade dos dados, o presidente orienta à arrumação dos materiais relativos a esta eleição nos sacos invioláveis, devidamente especificados, e a sua conservação no kit.
Texto do artigo · p. 15 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 15 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 15 A mesa repete os procedimentos do apuramento da eleição para AR-Assembleia da República, e por fim o apuramento da eleição para AP- Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 15 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 15 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 15 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 15 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 15 26
Texto do artigo · p. 15 01
Texto do artigo · p. 16 EXEMPLOS DE VOTOS
Número ou marcador · p. 16 a) Voto válido - Aquele no qual o sinal do voto tenha sido perfeitamente desenhado ou colocado, ainda que tenha excedido o limite da área reservada, quando esteja assinalada equivocamente a vontade do eleitor.
Texto do artigo · p. 16 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 16 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 16 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 16 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 16 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 16 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 16 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 16 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 16 27
Texto do artigo · p. 16 Fig n 16: Votos Válidos
Texto do artigo · p. 16 01
Texto do artigo · p. 16 Exemplo:
Texto do artigo · p. 16 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 16 74 Manual do Membro de Mesa de Voto Manual do Membro de Mesa de Voto 75
Número ou marcador · p. 16 b) Voto nulo - Boletim de voto no qual: Tenha sido assinalado mais de um quadrado; Haja dúvidas quanto ao quadrado ou a área rectangular assinalada; Tenha sido assinalado no quadrado ou área rectangular correspondente a uma candidatura que tenha
Texto do artigo · p. 16 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 16 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 16 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 16 desistido das eleições;
Texto do artigo · p. 16 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 16 Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
Texto do artigo · p. 16 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 16 Tenha sido escrita qualquer palavra.
Texto do artigo · p. 16 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 16 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 16 Não é considerado voto nulo
Texto do artigo · p. 16 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 16 o boletim de voto no qual a cruz ou a impressão digital não tenha sido perfeitamente desenhada ou colocada, ou ainda exceda os limites do quadrado ou da área rectangular, quando assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
Texto do artigo · p. 16 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 16 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 16 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 16 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 16 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 16 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Fig n 16: Votos Nulos
Texto do artigo · p. 16 28
Texto do artigo · p. 16 Manual do Membro de Mesa de Voto 71
Texto do artigo · p. 16 01
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Manual do Membro de Mesa de Voto 73
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e
Número ou marcador · p. 17 c) Voto branco - Boletim do voto que não contenha qualquer sinal.
Texto do artigo · p. 17 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 17 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO PARTIDO/ COLIGAÇÃO A B C D E F G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 336104 NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA DEMONSTRAÇÃO
Texto do artigo · p. 17 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 17 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 17 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 11: Ø Inserir quarta imagem – eleitor a introduzir o boletim de voto na urna
  2. Texto do artigo, página 11: O Vice-Presidente – Faz a descarga no caderno, no espaço correspondente ao nome do eleitor (só depois que o eleitor tiver introduzido os boletins nas urnas). Exemplo de descarga no nome do eleitor com o nr.de ordem 006
  3. Texto do artigo, página 11: Fig n 11 Eleitor introduzindo os três Boletins de Voto nas Urnas
  4. Texto do artigo, página 11: o
  5. Texto do artigo, página 11: cabeça004 ABRÃOde Lista.FILIMONE MACONE 06174-12051813213(06174-06/507) 005 ADAMO LUÍS TESSE 06174-06051811234(061174-06/089) 1.3.006A utarquiasADCA FERNANDOLocais /MunicípiosMUIANDO 06174-10051812450(06174-06/374)
    cabeça004ABRÃOde Lista.FILIMONE MACONE06174-12051813213(06174-06/507)
    005ADAMO LUÍS TESSE06174-06051811234(061174-06/089)
    1.3.006AutarquiasADCA FERNANDOLocais /MunicípiosMUIANDO06174-10051812450(06174-06/374)
  6. Texto do artigo, página 11: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  7. Texto do artigo, página 11: Tabela 06 descarga no nome do eleitor com o nr.de ordem 006
  8. Texto do artigo, página 11: O Primeiro Escrutinador – Auxilia o eleitor a colocar a tinta indelével no dedo indicador. Caso o eleitor não tenha o dedo indicador, pode se colocar a tinta indelével num outro dedo ou em outro local que seja visível, excepto no rosto.
  9. Texto do artigo, página 11: O Primeiro Escrutinador – Auxilia o eleitor a colocar a tinta indelével no dedo indicador. Caso
  10. Texto do artigo, página 11: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  11. Texto do artigo, página 11: o eleitor não tenha o dedo indicador, pode se colocar a tinta indelével num outro dedo ou em outro local que seja visível, excepto no rosto.
  12. Texto do artigo, página 11: O Segundo Escrutinador – devolve o cartão ao eleitor, convidando-o a abandonar a assembleia de voto.
  13. Texto do artigo, página 11: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  14. Texto do artigo, página 11: O Segundo Escrutinador – devolve o cartão ao eleitor, convidando-o a abandonar a assembleia de voto.
  15. Texto do artigo, página 11: 2.4.2. Encerramento Da Votação
  16. Texto do artigo, página 11: 17
  17. Texto do artigo, página 11: 01
  18. Texto do artigo, página 11: As assembleias de voto encerram oficialmente às 18:00h em todo o território nacional. O Presidente da Mesa declara encerrada a votação quando tenham votado todos os inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto até as 18:00h.
  19. Texto do artigo, página 11: Fig n 12 Eleitor depois de votar
  20. Texto do artigo, página 11: o
  21. Texto do artigo, página 11: 2.4.2. Encerramento da Votação As assembleias de voto encerram oficialmente às 18:00h em todo o território nacional. O presidente da mesa declara encerrada a votação quando tenham votado todos os inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto até as 18:00 horas. Se até as 18:00 horas os membros da mesa verificarem a presença de eleitores ainda por votar, o terceiro e quarto escrutinadores organizam os eleitores em fila e distribuem as senhas numeradas, começando pelo último da fila, por forma a ter melhor controlo dos eleitores presentes até a hora oficial de encerramento – 18:00 horas.
  22. Texto do artigo, página 11: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  23. Texto do artigo, página 11: Se até as 18:00 horas os membros da mesa verificarem a presença de eleitores ainda por votar o terceiro e quarto escrutinadores organizam os eleitores em fila e distribuem as senhas numeradas, começando pelo último da fila, por forma a ter melhor controlo dos eleitores presentes até a hora oficial de encerramento – 18:00h.
  24. Texto do artigo, página 11: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  25. Texto do artigo, página 11: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  26. Texto do artigo, página 11: Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
  27. Texto do artigo, página 11: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  28. Texto do artigo, página 11: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  29. Texto do artigo, página 11: III. APURAMENTO PARCIAL
  30. Texto do artigo, página 11: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  31. Texto do artigo, página 11: Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
  32. Texto do artigo, página 11: Só poderá votar depois das 18:00 horas, o eleitor que efectivamente estiver presente na hora da distribuição das senhas.
  33. Texto do artigo, página 11: O apuramento parcial é efectuado na mesa de assembleia de voto, na presença dos delegados de candidaturas, observadores e jornalistas que estiverem presente, porém, a ausência de
  34. Texto do artigo, página 11: Lista. de cabeça
  35. Texto do artigo, página 11: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  36. Texto do artigo, página 11: 8 | P a g e
  37. Texto do artigo, página 11: locais. populações respectivas das interesses
  38. Texto do artigo, página 11: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  39. Texto do artigo, página 11: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  40. Texto do artigo, página 11: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  41. Texto do artigo, página 11: 18
  42. Texto do artigo, página 12: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  43. Texto do artigo, página 12: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  44. Número ou marcador, página 12: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  45. Texto do artigo, página 12: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  46. Texto do artigo, página 12: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  47. Número ou marcador, página 12: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  48. Texto do artigo, página 12: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  49. Texto do artigo, página 12: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  50. Número ou marcador, página 12: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  51. Texto do artigo, página 12: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  52. Texto do artigo, página 12: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  53. Texto do artigo, página 12: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  54. Número ou marcador, página 12: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  55. Texto do artigo, página 12: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  56. Texto do artigo, página 12: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  57. Texto do artigo, página 12: Exemplo:
  58. Texto do artigo, página 12: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  59. Texto do artigo, página 12: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  60. Texto do artigo, página 12: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  61. Texto do artigo, página 12: Dupla Inscrição
  62. Texto do artigo, página 12: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  63. Texto do artigo, página 12: Exemplo:
  64. Texto do artigo, página 12: III. APURAMENTO PARCIAL
  65. Texto do artigo, página 12: Exemplo:
  66. Texto do artigo, página 12: O apuramento parcial é efectuado na mesa de assembleia de voto, na presença dos delegados de candidaturas, observadores e jornalistas que estiverem presente, porém, a ausência de qualquer um dos intervenientes não prejudica o decurso normal do processo de apuramento nem compromete a sua validação.
  67. Texto do artigo, página 12: 1.1. O que são eleições
  68. Texto do artigo, página 12: Exemplo:
  69. Texto do artigo, página 12: Exemplo:
  70. Texto do artigo, página 12: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  71. Texto do artigo, página 12: Nº de Ordem
  72. Texto do artigo, página 12: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  73. Texto do artigo, página 12: 3.1. OPERAÇÕES PRELIMINARES AO APURAMENTO Encerrado o processo de votação: O Presidente da Mesa - Sela a ranhura das urnas, lendo em voz alta o número do selo à medida que for selando, sempre começando pela urna PR, AR, AP, para que os presentes querendo, possam tomar as devidas anotações;
  74. Texto do artigo, página 12: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  75. Texto do artigo, página 12: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
  76. Texto do artigo, página 12: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  77. Texto do artigo, página 12: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  78. Texto do artigo, página 12: sFign13:VotosembrancoI
  79. Texto do artigo, página 12: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  80. Texto do artigo, página 12: Orienta os restantes membros da mesa de voto à arrumação dentro do kit, de todo o material não neces-
  81. Texto do artigo, página 12: sário para o processo de apuramento, como por exemplo: Tinta indelével; Frasco de tinta para o carimbo e a respectiva almofada; Canetas e outros objectos que contenham líquidos; e Cabine de voto.
  82. Número ou marcador, página 12: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  83. Texto do artigo, página 12: 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  84. Texto do artigo, página 12: O Terceiro e Quarto Escrutinadores - Elaboram no quadro ou bloco de notas a matriz contendo alguns itens que constam da acta, para o preenchimento em forma de “rascunho” , e posterior confrontação com os dados registados pelo Secretário, antes do preenchimento dos editais e actas das operações eleitorais.
  85. Texto do artigo, página 12: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  86. Texto do artigo, página 12: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  87. Texto do artigo, página 12: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  88. Número ou marcador, página 12: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  89. Texto do artigo, página 12: O Presidente - Conta ou delega o vice-presidente a contar e inutilizar os boletins de voto que não foram utilizados, ou SOBRANTES, colocando a letra “S”, anuncia o número em voz alta, e de seguida os boletins de voto inutilizados, colocando a letra “I”, de INUTILIZADO, igualmente anuncia o número em voz alta;
  90. Texto do artigo, página 12: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  91. Texto do artigo, página 12: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  92. Texto do artigo, página 12: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  93. Texto do artigo, página 12: 140805 ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO PARTIDO COLIGAÇÃO S 336104 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA LI
  94. Texto do artigo, página 12: 19
  95. Texto do artigo, página 12: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  96. Texto do artigo, página 12: 01
  97. Texto do artigo, página 12: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  98. Texto do artigo, página 12: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  99. Texto do artigo, página 12: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  100. Texto do artigo, página 12: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  101. Texto do artigo, página 12: Lista. de cabeça
  102. Texto do artigo, página 12: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  103. Texto do artigo, página 12: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  104. Texto do artigo, página 12: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  105. Texto do artigo, página 12: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  106. Texto do artigo, página 12: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  107. Texto do artigo, página 12: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  108. Texto do artigo, página 12: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  109. Texto do artigo, página 12: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  110. Texto do artigo, página 12: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  111. Texto do artigo, página 12: locais. populações respectivas das interesses
  112. Texto do artigo, página 12: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  113. Texto do artigo, página 12: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  114. Texto do artigo, página 12: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  115. Texto do artigo, página 12: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  116. Texto do artigo, página 12: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  117. Texto do artigo, página 12: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  118. Texto do artigo, página 12: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  119. Texto do artigo, página 12: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  120. Texto do artigo, página 12: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  121. Texto do artigo, página 12: 7 | P a g e
  122. Texto do artigo, página 12: 20
  123. Texto do artigo, página 12: 01
  124. Texto do artigo, página 13: 18 DE SETEMBRO DE 2019
  125. Texto do artigo, página 13: 3867
  126. Texto do artigo, página 13: III. APURAMENTO PARCIAL
  127. Texto do artigo, página 13: O Secretário - Anota no bloco os dados anunciados, referentes ao n de boletins de voto não utilizados e inutilizados de cada eleição, enquanto o terceiro e quarto escrutinadores anotam no quadro; O Segundo Escrutinador - Arruma os boletins sobrantes e inutilizados de cada eleição no mesmo saco plástico inviolável, devidamente selado e especificado, seguindo sempre a sequência PR, AR e AP, e conserva-os no kit.
  128. Texto do artigo, página 13: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  129. Texto do artigo, página 13: o
  130. Texto do artigo, página 13: 3.1. Operações Preliminares
  131. Texto do artigo, página 13: O Vice-Presidente, Conta e tranca os espaços correspondentes aos eleitores que não votaram, anuncia o número em voz alta. De seguida, conta as descargas efectuadas durante a votação (espaços correspondentes aos eleitores que votaram) no caderno, incluindo as dos eleitores com direito a voto especial, e anuncia-o como número de votantes.
  132. Texto do artigo, página 13: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  133. Texto do artigo, página 13: 3.2. CONTAGEM DOS VOTANTES E DOS BOLETINS DE VOTO O Vice- Presidente - Conta e tranca os espaços correspondentes aos eleitores que não votaram, anuncia o número em voz audível;
  134. Texto do artigo, página 13: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  135. Texto do artigo, página 13: Nota: O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores com direito a voto especial deve corresponder ao número de votos na urna, isto é; o número de votantes
  136. Texto do artigo, página 13: - Conta as descargas efectuadas durante a votação ( espaços correspondentes aos eleitores que votaram) no caderno; e - Conta o nº de eleitores não inscritos, que tenham votado.
  137. Número ou marcador, página 13: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  138. Texto do artigo, página 13: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  139. Texto do artigo, página 13: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  140. Texto do artigo, página 13: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  141. Texto do artigo, página 13: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  142. Texto do artigo, página 13: Trancar Descarga Provincia CIDADE DE MAPUTO Local Distrito KA PFUMO Posto Administrativo KA PFUMO Eleitores Inscritos 800 Ordem Nome do Eleitor Numero de Eleitor Observacao Tabela 7 - Descarga efectuadas no Caderno
  143. Texto do artigo, página 13: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  144. Texto do artigo, página 13: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  145. Texto do artigo, página 13: 003
  146. Texto do artigo, página 13: Descarga
  147. Texto do artigo, página 13: Exemplo:
  148. Texto do artigo, página 13: Trancar
  149. Texto do artigo, página 13: Nº de Ordem
  150. Texto do artigo, página 13: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  151. Texto do artigo, página 13: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  152. Texto do artigo, página 13: Dupla Inscrição
  153. Texto do artigo, página 13: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  154. Texto do artigo, página 13: Fig n011. Descargas efectuadas no caderno
  155. Texto do artigo, página 13: Tabela 7 - Descarga efectuadas no Caderno
  156. Texto do artigo, página 13: 20
  157. Texto do artigo, página 13: 21
  158. Texto do artigo, página 13: 01
  159. Texto do artigo, página 13: O Secretário – Anota os dados no bloco, enquanto o terceiro e o quarto escrutinador anotam os mesmos dados no quadro ou em outro bloco.
  160. Texto do artigo, página 13: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  161. Texto do artigo, página 13: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  162. Texto do artigo, página 13: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  163. Texto do artigo, página 13: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  164. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa - Orienta a arrumação do caderno no saco inviolável devidamente especificado e de seguida à abertura das urnas, retirando os selos e anunciar os respectivos códigos, começando pela eleição do PR;
  165. Texto do artigo, página 13: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  166. Texto do artigo, página 13: Conta os boletins de voto incluindo os dos eleitores com voto especial (retirando-os dos envelopes), sem os desdobrar e anuncia o número; O Secretário - Anota no bloco o número de boletins de voto na urna anunciados pelo Presidente, O Terceiro e Quarto Escrutinadores - Anotam os mesmos dados no quadro;
  167. Texto do artigo, página 13: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  168. Texto do artigo, página 13: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  169. Texto do artigo, página 13: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  170. Texto do artigo, página 13: Terminada a contagem, o presidente confronta os dados registados pelo secretário com os registados pelos escrutinadores, e de seguida, volta a depositar todos os votos na urna PR, sela a tampa e anuncia o código do respectivo selo;
  171. Texto do artigo, página 13: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  172. Texto do artigo, página 13: O Presidente e o Vice - Presidente - Repetem os procedimentos de contagem dos votos, retirados na urna da eleição AR e por fim, na urna da eleição AP;
  173. Texto do artigo, página 13: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  174. Texto do artigo, página 13: Lista. de cabeça
  175. Texto do artigo, página 13: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  176. Texto do artigo, página 13: O Presidente - Compara e confere se o número dos boletins de voto contados em cada eleição coincide com o número de votantes das descargas efectudas no caderno. Havendo diferença entre os dados, deve prevalecer o número de votos contados na urna;
  177. Texto do artigo, página 13: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  178. Número ou marcador, página 13: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  179. Texto do artigo, página 13: locais. populações respectivas das interesses
  180. Texto do artigo, página 13: O Secretário - Preenche o edital de contagem dos votantes e dos boletins de voto, transcrevendo os dados que constam do bloco por ele anotados, e conferidos pelos restantes membros de mesa, e entrega ao presidente;
  181. Texto do artigo, página 13: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  182. Texto do artigo, página 13: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  183. Texto do artigo, página 13: O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores não inscritos, com direito a voto, deve corresponder ao número de votos na urna, e consequentemente ao número de votantes.
  184. Texto do artigo, página 13: O somatório de descargas efectuadas no caderno e dos eleitores não inscritos, com direito a voto, deve corresponder ao número de votos na urna, e consequentemente ao número de votantes.
  185. Texto do artigo, página 13: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  186. Texto do artigo, página 13: 22
  187. Texto do artigo, página 13: 01
  188. Texto do artigo, página 13: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  189. Texto do artigo, página 13: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  190. Texto do artigo, página 13: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  191. Texto do artigo, página 14: 1.1. O que são eleições
  192. Texto do artigo, página 14: STAE
  193. Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  194. Texto do artigo, página 14: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  195. Texto do artigo, página 14: PR PR
  196. Texto do artigo, página 14: ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  197. Texto do artigo, página 14: EDITAL DE CONTAGEM DE VOTANTES E DOS BOLETINS DE VOTO PROVÍNCIA
  198. Texto do artigo, página 14: DISTRITO LOCAL
  199. Texto do artigo, página 14: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
  200. Texto do artigo, página 14: Código da Assembleia de Voto
  201. Texto do artigo, página 14: -
  202. Texto do artigo, página 14: -
  203. Número ou marcador, página 14: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  204. Texto do artigo, página 14: PR
  205. Texto do artigo, página 14: PR
  206. Texto do artigo, página 14: 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  207. Texto do artigo, página 14: Númer V
  208. Texto do artigo, página 14: Número de
  209. Texto do artigo, página 14: otantes
  210. Texto do artigo, página 14: Númer V
  211. Texto do artigo, página 14: Número de Votos na Urna
  212. Texto do artigo, página 14: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  213. Texto do artigo, página 14: Assinatura dos Membros da Mesa e Carimbo
  214. Texto do artigo, página 14: Presidente
  215. Texto do artigo, página 14: Vice-Presidente
  216. Texto do artigo, página 14: Secretário 1º Escrutinador 2º Escrutinador
  217. Texto do artigo, página 14: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  218. Texto do artigo, página 14: 3º Escrutinador
  219. Texto do artigo, página 14: 4º Escrutinador
  220. Texto do artigo, página 14: Data
  221. Texto do artigo, página 14: / /
  222. Texto do artigo, página 14: Fig n 14: Edital Contagem de Votantes e de Boletins de Voto 23
  223. Texto do artigo, página 14: o
  224. Texto do artigo, página 14: 01
  225. Texto do artigo, página 14: Presidente - Lê em voz alta os dados constantes no edital de contagem dos votantes e dos boletins de voto, rubrica e convida os restantes membros de mesa a rubricar, e orienta a afixar no exterior da assembleia de voto.
  226. Texto do artigo, página 14: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  227. Texto do artigo, página 14: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  228. Texto do artigo, página 14: 3.3. CONTAGEM E QUALIFICAÇÃO DOS VOTOS
  229. Texto do artigo, página 14: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  230. Texto do artigo, página 14: O Presidente – Abre novamente a urna da eleição do PR, cortando o selo e lendo o código;
  231. Texto do artigo, página 14: - Retira os boletins de voto, um de cada vez; - Desdobra-o e lê em voz alta o número da série do boletim.
  232. Texto do artigo, página 14: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  233. Texto do artigo, página 14: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  234. Texto do artigo, página 14: O Vice-Presidente – Certifica a conformidade numérica com a série dos boletins de voto constantes dos canhotos, verificando se o número de série do boletim está no intervalo da numeração constante da capa do bloco dos boletins de voto;
  235. Texto do artigo, página 14: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  236. Texto do artigo, página 14: Lista. de cabeça
  237. Texto do artigo, página 14: O Segundo Escrutinador – Havendo desconformidade numérica da série dos boletins, deve colocar o boletim num lote separado;
  238. Texto do artigo, página 14: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  239. Texto do artigo, página 14: O Presidente - Havendo conformidade, qualifica o voto (se é válido, nulo ou em branco), exibindo-o, e anuncia em voz alta o nome do candidato ou lista votada;
  240. Texto do artigo, página 14: locais. populações respectivas das interesses
  241. Texto do artigo, página 14: O Primeiro Escrutinador – Recebe o voto confirma a qualificação dada pelo presidente exibe o boletim e entrega ao segundo Escrutinador;
  242. Texto do artigo, página 14: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  243. Texto do artigo, página 14: O Segundo Escrutinador - Exibe novamente o boletim de voto e arruma os votos por lotes de cada candidato ou lista correspondente, os lotes de votos em branco e de nulos;
  244. Texto do artigo, página 14: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  245. Texto do artigo, página 14: O Secretário – Anota no bloco a qualificação dada aos votos, à medida que forem anunciadas; O Terceiro e Quarto Escrutinadores – Igualmente anotam no quadro ou no bloco, o número de votos atribuídos a cada candidato, votos em branco e nulos.
  246. Texto do artigo, página 14: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  247. Texto do artigo, página 14: 24
  248. Texto do artigo, página 14: 01
  249. Texto do artigo, página 15: O Primeiro Escrutinador – arruma os votos em lotes, de acordo com cada lista correspondente, os votos em branco e os votos nulos.
  250. Texto do artigo, página 15: Ø Por cada candidato;
  251. Texto do artigo, página 15: O Secretário – anota o número de votos atribuídos a cada lista no bloco, enquanto o Terceiro e Quarto Escrutinador auxiliando-se, anotam os números no quadro segundo o exemplo abaixo:
  252. Texto do artigo, página 15: Ø Votos em branco; e
  253. Texto do artigo, página 15: 18 DE SETEMBRO DE 2019
  254. Texto do artigo, página 15: Ø Votos nulos.
  255. Texto do artigo, página 15: 3869
  256. Texto do artigo, página 15: O Terceiro ou o Quarto Escrutinador auxiliando-se, anota os números no quadro ou no bloco, segundo o exemplo:
  257. Texto do artigo, página 15: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  258. Texto do artigo, página 15: 1.1. O que são eleições Designam-se por eleições Nome do Candidato Votos Obtidos Total Votos Candidato A |||| |||| 10 o conjunto de acç Candidato B ões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| ||| s uma pluralidade 28 Candidatomeio deC voto, um de seus||||||||integrantes|| para ocupa r um determinado12 Votos Brancos |||| |||| 10 Votos Nulos |||| || 07 trêsVotos Protestadostipos de eleições: |||| | Guião do MMV 2017 06 Total–deEscolhaVotos na urnado Presid ente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Dep utados da Assemb73 e de pessoas com direito escolhem, por do cargo. 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos a) Eleições Gerais leia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
    Nome do CandidatoVotos ObtidosTotal Votos
    Candidato A|||| ||||10
    o conjunto de acç Candidato Bões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| |||s uma pluralidade 28
    Candidatomeio deC voto, um deseus||||||||integrantes|| para ocupar um determinado12
    Votos Brancos|||| ||||10
    Votos Nulos|||| ||07
    trêsVotos Protestadostipos de eleições:|||| | Guião do MMV 201706
    Total–deEscolhaVotos na urnado Presidente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Deputados da Assemb73
  259. Número ou marcador, página 15: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
    Nome do CandidatoVotos ObtidosTotal Votos
    Candidato A|||| ||||10
    o conjunto de acç Candidato Bões e processos pelos quai |||| |||| |||| |||| |||| |||s uma pluralidade 28
    Candidatomeio deC voto, um deseus||||||||integrantes|| para ocupar um determinado12
    Votos Brancos|||| ||||10
    Votos Nulos|||| ||07
    trêsVotos Protestadostipos de eleições:|||| | Guião do MMV 201706
    Total–deEscolhaVotos na urnado Presidente da(ContadosRepúblicaanteriormente)e dos Deputados da Assemb73
  260. Texto do artigo, página 15: Nome do Candidato Votos Obtidos Total Votos Candidato A 10
  261. Texto do artigo, página 15: Candidato C Votos Brancos
  262. Texto do artigo, página 15: 10 07
  263. Texto do artigo, página 15: 17
  264. Texto do artigo, página 15: Fig: Exemplo de quadro com distribuição de votos
  265. Texto do artigo, página 15: Tabela Exemplo de quadro com distribuição de votos
  266. Texto do artigo, página 15: Quadro no 3 Quadro para qualificação dos votos
  267. Texto do artigo, página 15: Depois de arrumados em lotes, o Primeiro e o Segundo Escrutinador - Contam e anunciam os votos em cada lote, enquanto o Terceiro e Quarto Escrutinador conferem os dados registados no quadro/bloco.
  268. Texto do artigo, página 15: Em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, o Segundo Escrutinador deve colocar o boletim em causa no lote separado, para posteriormente inutiliza-lo e arruma-lo em saco inviolável com a devida especificação, devendo o Secretário da mesa fazer constar na acta o facto ocorrido.
  269. Texto do artigo, página 15: Em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, o Segundo Escrutinador deve colocar o boletim em causa no lote separado, para posteriormente inutiliza-lo e arruma-lo em saco inviolável com a devida
  270. Texto do artigo, página 15: Nota: em caso de desconformidade numérica com a série dos boletins de voto, estes devem ser colocados em lote separado, e posteriormente inutilizados com dois traços em diagonal duma ponta à outra, e metidos em saco inviolável com uma nota explicativa do facto ocorrido.
  271. Texto do artigo, página 15: O Presidente da Mesa - Divulga o número de votos que coube a cada candidato (registado no quadro/bloco), e convida os Delegados das Candidaturas a examinarem os lotes dos votos, sem alterar a sua composição.
  272. Texto do artigo, página 15: 22especificação, devendo o Secretário da mesa fazer constar na acta o facto ocorrido.
  273. Texto do artigo, página 15: 3.4. Dúvidas, Reclamação ou Protesto
  274. Texto do artigo, página 15: Durante a qualificação dos votos, se os Delegados tiverem dúvidas sobre a qualificação dada pela mesa a um determinado voto, estão autorizados a pedir exclarecimento sobre a mesma. Não satisfeitos com a explicação, os Delegados apresentam reclamação ou protesto.
  275. Texto do artigo, página 15: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  276. Texto do artigo, página 15: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  277. Texto do artigo, página 15: 3.4 CONTAGEM E DIVULGAÇÃO DOS VOTOS
  278. Texto do artigo, página 15: Terminada a qualificação dos votos, o Primeiro e o Segundo Escrutinadores – procedem à contagem dos votos: O Presidente - Divulga o número de votos que coube a cada candidato ou lista; e
  279. Texto do artigo, página 15: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  280. Texto do artigo, página 15: Procedimento:
  281. Texto do artigo, página 15: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  282. Texto do artigo, página 15: A mesa escreve no verso do boletim:
  283. Texto do artigo, página 15: - Convida os restante membros de mesa a conferirem os dados registados no quadro com os do bloco de notas, convida os delegados de candidatura a apreciar e inspccionar os lotes sem alterar a ordem de arrumação, podendo, em caso de dúvida na qualificação dada pela mesa, solicitar esclarecimento ao presidente.
  284. Texto do artigo, página 15: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  285. Número ou marcador, página 15: a) A decisão sobre quem incidiu o voto (candidato A, B, C...) ou se é voto nulo;
  286. Número ou marcador, página 15: b) A reclamação apresentada pelo Delegado; e
  287. Número ou marcador, página 15: c) Assina o Presidente e o Delegado.
  288. Texto do artigo, página 15: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  289. Texto do artigo, página 15: 25
  290. Texto do artigo, página 15: 01
  291. Texto do artigo, página 15: 3.4.1 Reclamação ou Protesto Se o delegado de candidatura não se sentir satisfeito com o esclarecimento dado pelo presidente, solicita a folha de reclamação para o devido preenchimento e assinatura por este e pelo presidente da mesa.
  292. Texto do artigo, página 15: GuiãodoMMV2017 18
  293. Texto do artigo, página 15: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  294. Texto do artigo, página 15: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  295. Texto do artigo, página 15: Terminado o apuramento da eleição do PR e verificada a conformidade dos dados, o presidente orienta à arrumação dos materiais relativos a esta eleição nos sacos invioláveis, devidamente especificados, e a sua conservação no kit.
  296. Texto do artigo, página 15: Lista. de cabeça
  297. Texto do artigo, página 15: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  298. Texto do artigo, página 15: A mesa repete os procedimentos do apuramento da eleição para AR-Assembleia da República, e por fim o apuramento da eleição para AP- Assembleia Provincial.
  299. Texto do artigo, página 15: locais. populações respectivas das interesses
  300. Texto do artigo, página 15: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  301. Texto do artigo, página 15: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  302. Texto do artigo, página 15: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  303. Texto do artigo, página 15: 26
  304. Texto do artigo, página 15: 01
  305. Texto do artigo, página 16: EXEMPLOS DE VOTOS
  306. Número ou marcador, página 16: a) Voto válido - Aquele no qual o sinal do voto tenha sido perfeitamente desenhado ou colocado, ainda que tenha excedido o limite da área reservada, quando esteja assinalada equivocamente a vontade do eleitor.
  307. Texto do artigo, página 16: 1.1. O que são eleições
  308. Texto do artigo, página 16: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  309. Texto do artigo, página 16: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  310. Número ou marcador, página 16: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  311. Texto do artigo, página 16: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  312. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  313. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  314. Texto do artigo, página 16: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  315. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  316. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  317. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  318. Texto do artigo, página 16: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  319. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  320. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  321. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  322. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  323. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  324. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  325. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  326. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  327. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  328. Texto do artigo, página 16: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  329. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  330. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  331. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  332. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  333. Texto do artigo, página 16: Dupla Inscrição
  334. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  335. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  336. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  337. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  338. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  339. Texto do artigo, página 16: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  340. Texto do artigo, página 16: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  341. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  342. Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem
  343. Texto do artigo, página 16: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  344. Texto do artigo, página 16: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  345. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  346. Texto do artigo, página 16: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  347. Texto do artigo, página 16: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  348. Texto do artigo, página 16: 27
  349. Texto do artigo, página 16: Fig n 16: Votos Válidos
  350. Texto do artigo, página 16: 01
  351. Texto do artigo, página 16: Exemplo:
  352. Texto do artigo, página 16: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  353. Texto do artigo, página 16: 74 Manual do Membro de Mesa de Voto Manual do Membro de Mesa de Voto 75
  354. Número ou marcador, página 16: b) Voto nulo - Boletim de voto no qual: Tenha sido assinalado mais de um quadrado; Haja dúvidas quanto ao quadrado ou a área rectangular assinalada; Tenha sido assinalado no quadrado ou área rectangular correspondente a uma candidatura que tenha
  355. Texto do artigo, página 16: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  356. Texto do artigo, página 16: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  357. Texto do artigo, página 16: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  358. Texto do artigo, página 16: desistido das eleições;
  359. Texto do artigo, página 16: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  360. Texto do artigo, página 16: Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
  361. Texto do artigo, página 16: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  362. Texto do artigo, página 16: Tenha sido escrita qualquer palavra.
  363. Texto do artigo, página 16: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  364. Texto do artigo, página 16: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  365. Texto do artigo, página 16: Não é considerado voto nulo
  366. Texto do artigo, página 16: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  367. Texto do artigo, página 16: o boletim de voto no qual a cruz ou a impressão digital não tenha sido perfeitamente desenhada ou colocada, ou ainda exceda os limites do quadrado ou da área rectangular, quando assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
  368. Texto do artigo, página 16: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  369. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  370. Texto do artigo, página 16: Lista. de cabeça
  371. Texto do artigo, página 16: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  372. Texto do artigo, página 16: locais. populações respectivas das interesses
  373. Texto do artigo, página 16: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  374. Texto do artigo, página 16: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  375. Texto do artigo, página 16: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  376. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  377. Texto do artigo, página 16: Fig n 16: Votos Nulos
  378. Texto do artigo, página 16: 28
  379. Texto do artigo, página 16: Manual do Membro de Mesa de Voto 71
  380. Texto do artigo, página 16: 01
  381. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  382. Texto do artigo, página 16: Manual do Membro de Mesa de Voto 73
  383. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  384. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  385. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  386. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  387. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  388. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  389. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  390. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  391. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  392. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e
  393. Número ou marcador, página 17: c) Voto branco - Boletim do voto que não contenha qualquer sinal.
  394. Texto do artigo, página 17: 1.1. O que são eleições
  395. Texto do artigo, página 17: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  396. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO PARTIDO/ COLIGAÇÃO A B C D E F G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 336104 NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA DEMONSTRAÇÃO
  397. Texto do artigo, página 17: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  398. Número ou marcador, página 17: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  399. Texto do artigo, página 17: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  400. Texto do artigo, página 17: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
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