Diploma Ministerial n.º 49/2020

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 49/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 z) DRH – Departamento de Recursos Humanos; aa) DEFI – Departamento de Finanças; bb) REPA – Repartição de Património; cc) RGD - Repartição de Gestão Documental e Tecnologia de Informação; dd) SEG – Secretaria Geral; ee) Área de Reserva da Estrada - zona de protecção parcial conforme estatuído ou vier a ser estatuído na legislação de terras; ff) Chefe – Chefes de Gabinetes, Departamentos, Repartições e de Secretaria; gg) Comissão - Qualquer grupo ou equipa de trabalho, de carácter precário, criada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção para uma actividade específica de interesse para a ANE, IP;
Texto do artigo · p. 15 hh) Conselho de Administração - Conselho de Administração da ANE, IP; ii) Conselho de Direcção - Corpo de gestores da ANE, IP composto por Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Directores de Serviços, Chefes de Gabinetes, Departamentos e Repartições, que respondem directamente ao Director-Geral; jj) Delegações – Delegações da ANE, IP; kk) Delegado – Delegados da ANE, IP; ll) Directores – Directores dos Serviços Centrais; mm) Estatuto - Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas aprovado pelo correspondente instrumento jurídico legal quando outro não for referido; nn) Funcionários e agentes da ANE, IP- o acervo de pessoal que constitui o quadro de pessoal central ou local cujo vínculo laboral se mantém por nomeação ou contrato; oo) Local habitual de trabalho - lugar fisicamente identificado onde normalmente um determinado funcionário exerce as suas actividades correntes; pp) Ministério - Ministério das Obras Públicas e Habitação Recursos Hídricos, quando outro não for referido; qq) Ministro - Ministro das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos, que tutela a ANE, IP, quando outro não for referido; rr) Plano de Estradas - Cronograma elaborado pela ANE, IP onde constam as actividades e acções que se propõe a desenvolver numa determinada rede rodoviária em determinado período; ss) Plano Financeiro - Previsão de fluxos financeiros, despesas e receitas a ocorrer em determinado período de tempo para a implementação de actividades previamente definidas com vista a atingir objectivos específicos; tt) Política de Estradas – Directivas relativas ao sector de estradas, normas orientadoras de princípios, objectivos e prioridades do sector; uu) Presidente - Presidente do Conselho de Administração da ANE, IP quando outro não for referido.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: z) DRH – Departamento de Recursos Humanos; aa) DEFI – Departamento de Finanças; bb) REPA – Repartição de Património; cc) RGD - Repartição de Gestão Documental e Tecnologia de Informação; dd) SEG – Secretaria Geral; ee) Área de Reserva da Estrada - zona de protecção parcial conforme estatuído ou vier a ser estatuído na legislação de terras; ff) Chefe – Chefes de Gabinetes, Departamentos, Repartições e de Secretaria; gg) Comissão - Qualquer grupo ou equipa de trabalho, de carácter precário, criada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção para uma actividade específica de interesse para a ANE, IP;
  2. Texto do artigo, página 15: hh) Conselho de Administração - Conselho de Administração da ANE, IP; ii) Conselho de Direcção - Corpo de gestores da ANE, IP composto por Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Directores de Serviços, Chefes de Gabinetes, Departamentos e Repartições, que respondem directamente ao Director-Geral; jj) Delegações – Delegações da ANE, IP; kk) Delegado – Delegados da ANE, IP; ll) Directores – Directores dos Serviços Centrais; mm) Estatuto - Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas aprovado pelo correspondente instrumento jurídico legal quando outro não for referido; nn) Funcionários e agentes da ANE, IP- o acervo de pessoal que constitui o quadro de pessoal central ou local cujo vínculo laboral se mantém por nomeação ou contrato; oo) Local habitual de trabalho - lugar fisicamente identificado onde normalmente um determinado funcionário exerce as suas actividades correntes; pp) Ministério - Ministério das Obras Públicas e Habitação Recursos Hídricos, quando outro não for referido; qq) Ministro - Ministro das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos, que tutela a ANE, IP, quando outro não for referido; rr) Plano de Estradas - Cronograma elaborado pela ANE, IP onde constam as actividades e acções que se propõe a desenvolver numa determinada rede rodoviária em determinado período; ss) Plano Financeiro - Previsão de fluxos financeiros, despesas e receitas a ocorrer em determinado período de tempo para a implementação de actividades previamente definidas com vista a atingir objectivos específicos; tt) Política de Estradas – Directivas relativas ao sector de estradas, normas orientadoras de princípios, objectivos e prioridades do sector; uu) Presidente - Presidente do Conselho de Administração da ANE, IP quando outro não for referido.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.