Decreto n.º 70/2021
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Decreto n.º 70/2021
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- Texto do artigo, página 19: Decreto n.º 70/2021
- Texto do artigo, página 19: de 21 de Setembro
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), aprovada pelo Decreto n.º 17/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
- Número ou marcador, página 19: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 19: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 19: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 20: 123456789101112Patentes/Postos
- Texto do artigo, página 20: TabelaIndiciáriadoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
- Texto do artigo, página 20: SuperintendenteChefedaMigração30,01231,08032,32633,572
- Texto do artigo, página 20: SuperintendentedaMigração23,84024,67125,62126,629
- Texto do artigo, página 20: AdjuntodeSuperintendentedaMigração22,00122,77223,84024,671
- Texto do artigo, página 20: InspectorChefedaMigração20,39921,11122,00122,772
- Texto do artigo, página 20: Comissário-ChefedaMigração60,15662,64965,497
- Texto do artigo, página 20: ComissáriodaMigração54,87556,53758,258
- Texto do artigo, página 20: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração49,23851,13753,154
- Texto do artigo, página 20: ClassedeOficiaisSuperintendentes
- Texto do artigo, página 20: ClassedosOficiaisComissários
- Texto do artigo, página 20: ClassedosOficiaisInspectores
- Texto do artigo, página 20: GuardadaMigração6,1576,3356,5726,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,946
- Texto do artigo, página 20: SegundoCabodaMigração6,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,9469,243
- Texto do artigo, página 20: PrimeiroCabodaMigração7,5817,8788,1158,3538,6498,9469,3029,539
- Texto do artigo, página 20: SargentoPrincipaldaMigração9,7179,89510,25110,60810,96411,379
- Texto do artigo, página 20: SargentodaMigração8,6498,9469,3029,5399,89510,251
- Texto do artigo, página 20: InspectordaMigração18,67819,56820,81421,111
- Texto do artigo, página 20: Sub-InspectordaMigração17,43218,14418,85619,509
- Texto do artigo, página 20: ClassedeSargentos
- Texto do artigo, página 20: ClassedeGuardas
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