Decreto n.º 70/2021

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Decreto n.º 70/2021

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Texto do artigo · p. 19 Decreto n.º 70/2021
Texto do artigo · p. 19 de 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), aprovada pelo Decreto n.º 17/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 19 de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 19 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 20 123456789101112Patentes/Postos
Texto do artigo · p. 20 TabelaIndiciáriadoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
Texto do artigo · p. 20 SuperintendenteChefedaMigração30,01231,08032,32633,572
Texto do artigo · p. 20 SuperintendentedaMigração23,84024,67125,62126,629
Texto do artigo · p. 20 AdjuntodeSuperintendentedaMigração22,00122,77223,84024,671
Texto do artigo · p. 20 InspectorChefedaMigração20,39921,11122,00122,772
Texto do artigo · p. 20 Comissário-ChefedaMigração60,15662,64965,497
Texto do artigo · p. 20 ComissáriodaMigração54,87556,53758,258
Texto do artigo · p. 20 Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração49,23851,13753,154
Texto do artigo · p. 20 ClassedeOficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 20 ClassedosOficiaisComissários
Texto do artigo · p. 20 ClassedosOficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 20 GuardadaMigração6,1576,3356,5726,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,946
Texto do artigo · p. 20 SegundoCabodaMigração6,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,9469,243
Texto do artigo · p. 20 PrimeiroCabodaMigração7,5817,8788,1158,3538,6498,9469,3029,539
Texto do artigo · p. 20 SargentoPrincipaldaMigração9,7179,89510,25110,60810,96411,379
Texto do artigo · p. 20 SargentodaMigração8,6498,9469,3029,5399,89510,251
Texto do artigo · p. 20 InspectordaMigração18,67819,56820,81421,111
Texto do artigo · p. 20 Sub-InspectordaMigração17,43218,14418,85619,509
Texto do artigo · p. 20 ClassedeSargentos
Texto do artigo · p. 20 ClassedeGuardas
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  1. Texto do artigo, página 19: Decreto n.º 70/2021
  2. Texto do artigo, página 19: de 21 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), aprovada pelo Decreto n.º 17/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É fixado em 6.157,00MT o valor do índice 100 da Tabela Indiciária do SENAMI.
  5. Número ou marcador, página 19: Art. 2. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
  6. Número ou marcador, página 19: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  7. Texto do artigo, página 19: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 19: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 20: 123456789101112Patentes/Postos
  10. Texto do artigo, página 20: TabelaIndiciáriadoServiçoNacionaldeMigração(SENAMI)
  11. Texto do artigo, página 20: SuperintendenteChefedaMigração30,01231,08032,32633,572
  12. Texto do artigo, página 20: SuperintendentedaMigração23,84024,67125,62126,629
  13. Texto do artigo, página 20: AdjuntodeSuperintendentedaMigração22,00122,77223,84024,671
  14. Texto do artigo, página 20: InspectorChefedaMigração20,39921,11122,00122,772
  15. Texto do artigo, página 20: Comissário-ChefedaMigração60,15662,64965,497
  16. Texto do artigo, página 20: ComissáriodaMigração54,87556,53758,258
  17. Texto do artigo, página 20: Primeiro-AdjuntodoComissáriodaMigração49,23851,13753,154
  18. Texto do artigo, página 20: ClassedeOficiaisSuperintendentes
  19. Texto do artigo, página 20: ClassedosOficiaisComissários
  20. Texto do artigo, página 20: ClassedosOficiaisInspectores
  21. Texto do artigo, página 20: GuardadaMigração6,1576,3356,5726,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,946
  22. Texto do artigo, página 20: SegundoCabodaMigração6,7507,1067,3447,5817,8788,1158,3538,6498,9469,243
  23. Texto do artigo, página 20: PrimeiroCabodaMigração7,5817,8788,1158,3538,6498,9469,3029,539
  24. Texto do artigo, página 20: SargentoPrincipaldaMigração9,7179,89510,25110,60810,96411,379
  25. Texto do artigo, página 20: SargentodaMigração8,6498,9469,3029,5399,89510,251
  26. Texto do artigo, página 20: InspectordaMigração18,67819,56820,81421,111
  27. Texto do artigo, página 20: Sub-InspectordaMigração17,43218,14418,85619,509
  28. Texto do artigo, página 20: ClassedeSargentos
  29. Texto do artigo, página 20: ClassedeGuardas
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