Decreto n.º 72/2021

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 72/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Decreto n.º 72/2021
Texto do artigo · p. 22 de 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) é fixado em 4.348,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. São acrescidos em 223,00 Mt, os salários dos postos de Primeiro – Sargento até ao de General do Exercito ou Almirante.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 22 de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 2021 Publique-se. O primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 22 Tabela Indiciária dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,805 3,035 Tenente-General/Vice-Almirante 2,036 2,138 Major-General/Contra-Almirante 1,211 1,276 1,342 Brigadeiro/Comodoro 952 998 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 767 801 839 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 619 644 674 Major/Capitão-Tenente 464 487 Capitão/Primeiro-Tenente 274 283 291 Tenente/Segundo-Tenente 206 213 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 174 179 Intendente 154 157 159 163 Sub-Intendente 151 152 154 Primeiro-Sargento 137 142 145 149 Segundo-Sargento 126 128 Cabo Adjunto/Cabo 118 119 121 122 Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 111 114 115 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
PostosEscalões e Índices
12345
General do Exército/Almirante2,8053,035
Tenente-General/Vice-Almirante2,0362,138
Major-General/Contra-Almirante1,2111,2761,342
Brigadeiro/Comodoro952998
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra767801839
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata619644674
Major/Capitão-Tenente464487
Capitão/Primeiro-Tenente274283291
Tenente/Segundo-Tenente206213
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente174179
Intendente154157159163
Sub-Intendente151152154
Primeiro-Sargento137142145149
Segundo-Sargento126128
Cabo Adjunto/Cabo118119121122
Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro111114115
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 22: Decreto n.º 72/2021
  2. Texto do artigo, página 22: de 21 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) é fixado em 4.348,00MT.
  5. Número ou marcador, página 22: Art. 2. São acrescidos em 223,00 Mt, os salários dos postos de Primeiro – Sargento até ao de General do Exercito ou Almirante.
  6. Número ou marcador, página 22: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
  7. Número ou marcador, página 22: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
  9. Texto do artigo, página 22: de 2021 Publique-se. O primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 22: Tabela Indiciária dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
  11. Texto do artigo, página 22: Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,805 3,035 Tenente-General/Vice-Almirante 2,036 2,138 Major-General/Contra-Almirante 1,211 1,276 1,342 Brigadeiro/Comodoro 952 998 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 767 801 839 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 619 644 674 Major/Capitão-Tenente 464 487 Capitão/Primeiro-Tenente 274 283 291 Tenente/Segundo-Tenente 206 213 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 174 179 Intendente 154 157 159 163 Sub-Intendente 151 152 154 Primeiro-Sargento 137 142 145 149 Segundo-Sargento 126 128 Cabo Adjunto/Cabo 118 119 121 122 Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 111 114 115 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
    PostosEscalões e Índices
    12345
    General do Exército/Almirante2,8053,035
    Tenente-General/Vice-Almirante2,0362,138
    Major-General/Contra-Almirante1,2111,2761,342
    Brigadeiro/Comodoro952998
    Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra767801839
    Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata619644674
    Major/Capitão-Tenente464487
    Capitão/Primeiro-Tenente274283291
    Tenente/Segundo-Tenente206213
    Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente174179
    Intendente154157159163
    Sub-Intendente151152154
    Primeiro-Sargento137142145149
    Segundo-Sargento126128
    Cabo Adjunto/Cabo118119121122
    Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro111114115
    Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro107109
    Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete100102104105107
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.