Decreto n.º 72/2021
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Decreto n.º 72/2021
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| Postos | Escalões e Índices | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
| General do Exército/Almirante | 2,805 | 3,035 | |||
| Tenente-General/Vice-Almirante | 2,036 | 2,138 | |||
| Major-General/Contra-Almirante | 1,211 | 1,276 | 1,342 | ||
| Brigadeiro/Comodoro | 952 | 998 | |||
| Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra | 767 | 801 | 839 | ||
| Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata | 619 | 644 | 674 | ||
| Major/Capitão-Tenente | 464 | 487 | |||
| Capitão/Primeiro-Tenente | 274 | 283 | 291 | ||
| Tenente/Segundo-Tenente | 206 | 213 | |||
| Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente | 174 | 179 | |||
| Intendente | 154 | 157 | 159 | 163 | |
| Sub-Intendente | 151 | 152 | 154 | ||
| Primeiro-Sargento | 137 | 142 | 145 | 149 | |
| Segundo-Sargento | 126 | 128 | |||
| Cabo Adjunto/Cabo | 118 | 119 | 121 | 122 | |
| Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro | 111 | 114 | 115 | ||
| Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro | 107 | 109 | |||
| Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete | 100 | 102 | 104 | 105 | 107 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 22: Decreto n.º 72/2021
- Texto do artigo, página 22: de 21 de Setembro
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 18 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas salariais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) é fixado em 4.348,00MT.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. São acrescidos em 223,00 Mt, os salários dos postos de Primeiro – Sargento até ao de General do Exercito ou Almirante.
- Número ou marcador, página 22: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, a actualização e divulgação dos valores da tabela salarial aprovada.
- Número ou marcador, página 22: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2021. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 22: de 2021 Publique-se. O primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 22: Tabela Indiciária dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Postos
Escalões e Índices
1
2
3
4
5
General do Exército/Almirante
2,805
3,035
Tenente-General/Vice-Almirante
2,036
2,138
Major-General/Contra-Almirante
1,211
1,276
1,342
Brigadeiro/Comodoro
952
998
Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra
767
801
839
Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata
619
644
674
Major/Capitão-Tenente
464
487
Capitão/Primeiro-Tenente
274
283
291
Tenente/Segundo-Tenente
206
213
Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente
174
179
Intendente
154
157
159
163
Sub-Intendente
151
152
154
Primeiro-Sargento
137
142
145
149
Segundo-Sargento
126
128
Cabo Adjunto/Cabo
118
119
121
122
Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro
111
114
115
Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro
107
109
Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete
100
102
104
105
107
Postos Escalões e Índices 1 2 3 4 5 General do Exército/Almirante 2,805 3,035 Tenente-General/Vice-Almirante 2,036 2,138 Major-General/Contra-Almirante 1,211 1,276 1,342 Brigadeiro/Comodoro 952 998 Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra 767 801 839 Tenente Coronel/Capitão-de-Fragata 619 644 674 Major/Capitão-Tenente 464 487 Capitão/Primeiro-Tenente 274 283 291 Tenente/Segundo-Tenente 206 213 Alferes/Guarda Marinha/Sub-Tenente 174 179 Intendente 154 157 159 163 Sub-Intendente 151 152 154 Primeiro-Sargento 137 142 145 149 Segundo-Sargento 126 128 Cabo Adjunto/Cabo 118 119 121 122 Primeiro-Cabo/Primeiro-Marinheiro 111 114 115 Segundo-Cabo/Segundo-Marinheiro/Marinheiro 107 109 Soldado/Grumete/Primeiro-Grumete 100 102 104 105 107
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