Deliberação n.º 11/CNE/2017

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Deliberação n.º 11/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 11/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aferir a funcionalidade dos equipamentos, do software e do grau de adaptabilidade dos equipamentos pelos utilizadores, bem como a capacidade de execução e eficácia na realização do programa por parte dos recursos humanos adstritos ao processo e da testagem das etapas do recenseamento eleitoral com relativa antecedência, o STAE apresentou a proposta do projecto de realização de um recenseamento eleitoral piloto em distritos não municipais de três províncias e a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013 e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, ambos de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas respectivamente, pelas leis n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 8/2014, de 12 de Março em sessão plenária de 17 de Agosto de 2017, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Projecto do Recenseamento Eleitoral Piloto-REP, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 6 a 30 de Novembro para o registo de eleitores e entre 1 a 4 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. 1. O recenseamento eleitoral piloto é realizado
Texto do artigo · p. 1 em 3 províncias, nomeadamente Nampula, Sofala e Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. Para cada província estão seleccionados 3 distritos não autárquicos, designadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Eráti, Moma e Memba, na província de Nampula;
Número ou marcador · p. 1 b) Búzi, Caia e Cheringoma, na província de Sofala; e,
Número ou marcador · p. 1 c) Marracuene, Magude e Moamba, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. 1. Para garantir o acompanhamento e fiscalização do recenseamento eleitoral piloto, qualquer partido político e coligações de partidos políticos interessados, poderá fiscalizar nos termos da lei do recenseamento eleitoral e do cronograma de actividades do recenseamento eleitoral piloto da Comissão Nacional de Eleições, o processo para aferir o grau da realização das actividades a serem desenvolvidas no teste.
Número ou marcador · p. 1 2. A Comissão Nacional de Eleições apela aos órgãos e agentes da administração pública, a toda a sociedade e em particular aos partidos políticos e coligações de partidos políticos a devida colaboração e apoio as actividades dos órgãos da administração e gestão eleitoral em tudo que se impõe para a eficácia e sucesso do projecto ora aprovado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A metodologia de avaliação dos resultados do Recenseamento Eleitoral Piloto é mediante a elaboração de:
Número ou marcador · p. 1 a) Relatórios de supervisão semanal desenvolvidos pelos Técnicos de nível local e central reportando o desempenho do sistema e eventuais anomalias, bem como medidas para a sua solução (software, hardware, procedimentos de inscrição etc).
Número ou marcador · p. 1 b) Relatórios das brigadas de recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 c) Relatório das Direcções Provinciais do STAE de Nampula, Sofala e Maputo Província;
Número ou marcador · p. 1 d) Relatórios de supervisão dos órgãos centrais e de apoio à CNE.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 1 dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Introdução
Texto do artigo · p. 1 Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 48 da Lei n.' 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral,
Texto do artigo · p. 1 o STAE, é um serviço público personalizado com a missão de organizar e executar as actividades técnico-administrativas do recenseamento e processos eleitorais.
Texto do artigo · p. 2 Em cada processo eleitoral o STAE planifica, organiza e executa um novo recenseamento ou actualização de recenseamento, dependendo do tipo de eleição. Todos os recenseamentos realizados até agora, desde as primeiras eleições em Moçambique, em 1994, nunca foram antecedidas de um recenseamento eleitoral piloto devido a vários factores, sobretudo a exiguidade do tempo derivado do calendário eleitoral apertado.
Texto do artigo · p. 2 O recenseamento biométrico que o STAE introduziu em 2007 provou a necessidade da realização de recenseamentos pilotos para aferir a funcionalidade dos equipamentos, do software e do grau de adaptabilidade dos equipamentos pelos utilizadores.
Texto do artigo · p. 2 Os recenseamentos biométricos subsequentes, 2013 e 2014 também não foram antecedidos de recenseamento eleitoral piloto, tendo sido detectados diversos problemas durante as primeiras semanas, sobretudo ligadas a incopatibilidades das impressoras, tinteiros e a concepção e funcionamento dosoftware para o registo de eleitores, resultando em várias versões até ao final do processo.
Texto do artigo · p. 2 Esta situação trouxe à superfície a necessidade de realização de um recenseamento eleitoral piloto para testar todas as etapas do recenseamento eleitoral com relativa antecedência. É por essa razão que o STAE vem apresentar a realização de um recenseamento eleitoral piloto.
Texto do artigo · p. 2 Os testes vão permitir aferir o grau de operacionalidade dos equipamentos, dosoftware e do funcionamento das brigadas, bem como de toda a cadeia de sincronização desde o Mobile ID até aos centros de processamento de dados provincial e central, de que resultarão os melhoramentos que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 2 Os recursos disponíveis permitem realizar o recenseamento eleitoral piloto em 58 brigadas seleccionadas em três províncias das regiões norte, centro e sul do País, nomeadamente Nampula, Sofala, e Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Assim, para a região norte, província de Nampula, foram seleccionados os distritos de Erati, Moma e Memba, na região centro, província de Sofala, os distritos de Buzi, Caia e Cheringoma, e, por último, na região sul, foram seleccionados os distritos de Marracuene, Magude e Moamba. No total irão funcionar 58 brigadas nas três regiões.
Texto do artigo · p. 2 Para que os testes tenham um resultado significativo e substancial, considerou-se a percentagem de 15% em relação a previsão de eleitores a inscrever em 2019, como uma amostra válida que representa um total de 115.708 eleitores a inscrever ao nível de todos os distritos seleccionados nas três regiões.
Texto do artigo · p. 2 O Recenseamento eleitoral Piloto terá lugar de 6 a 30 de Novembro o registo de eleitores e entre 1 a 4 de Dezembro de 2017 a exposição dos cadernos, tendo em conta as etapas do cronograma de actividades do recenseamento eleitoral de 2018.
Texto do artigo · p. 2 Estima-se que a execução do recenseamento eleitoral piloto venha a custar 18.553,995.00 acrescido dos custos do equipamento constantes na previsão de aquisição e upgrade dos equipamentos bem como de acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 2 2. Previsão de Eleitores a Inscrever A previsão de eleitores a inscrever em cada distrito que vai
Texto do artigo · p. 2 acolher o recenseamento Piloto é correspondente a 15% do universo de eleitores e das brigadas previstos para 2019.
Texto do artigo · p. 2 Espera-se que findo o Piloto, sejam registados nas três regiões do país um total de 115.708 eleitores uma amostra que se considera significativa para os objectivos do processo. Vide o quadro n.° 1, em apenso.
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do recenseamento piloto, serão criadas um total de 58 brigadas de recenseamento eleitoral, distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Texto do artigo · p. 2 N/O Província Distrito Número Brigradas Total 1 Nampula Erati 9 23 Memba 6 Moma 8 2 Sofala Buzi 8 19 Caia 6 Cheringoma 5 3 Província de Maputo Marracuene 7 16 Magude 4 Moamba 5 Total Geral 58
N/OProvínciaDistritoNúmero BrigradasTotal
1NampulaErati923
Memba6
Moma8
2SofalaBuzi819
Caia6
Cheringoma5
3Província de MaputoMarracuene716
Magude4
Moamba5
Total Geral58
Texto do artigo · p. 2 Neste cenário (regional), as províncias não abrangidas, no âmbito da troca de experiências, poderão deslocar equipas multissectoriais para o acompanhamento do recenseamento eleitoral Piloto ao nível de cada região.
Número ou marcador · p. 2 3. Recrutamento e Formação
Texto do artigo · p. 2 O recrutamento e formação dos agentes eleitorais estarão a cargo do STAE provincial que vai acolher o processo em cada região. A anteceder a formação terá lugar a auto-capacitação dos técnicos do STAE Central e provincial que vão orientar a formação dos brigadistas e dos agentes de educação cívica ao nível das regiões.
Texto do artigo · p. 2 Assim, para fazer face ao recenseamento eleitoral piloto, serão recrutados e formados 348 agentes eleitorais, dos quais 18 formadores de brigadistas, 196 candidatos a brigadistas, 18 formadores de Agentes de Educação Cívica 116 candidatos a educadores cívicos. Vide o quadro n.° 2 em apenso.
Texto do artigo · p. 2 3.1. Conteúdos
Texto do artigo · p. 2 Os conteúdos a serem ministrados constam dos manuais de formação usados habitualmente nos processos de recenseamento que serão adaptados as características do recenseamento eleitoral piloto.
Número ou marcador · p. 2 4. Educação Cívica Eleitoral
Número ou marcador · p. 2 a) Público-Alvo
Texto do artigo · p. 3 23 DE NOVEMBRO DE 2017 2444 — (5)
Texto do artigo · p. 3 Como forma de dar a conhecer a população das zonas abrangidas pelo recenseamento eleitoral piloto, será desenvolvida uma campanha localizada de educação cívica nas áreas envolventes dos postos de recenseamento sobre os objectivos do processo, cujo público-alvo serão cidadãos de todos os extractos sociais, maiores de 18 anos, ou a completar a data das eleições.
Número ou marcador · p. 3 b) Perfil
Texto do artigo · p. 3 A prioridade será dada aos pontos focais das escolas que estiveram envolvidos na educação cívica permanente iniciada em 2015 e pessoas influentes nas comunidades onde se localizam as brigadas, devido a sua experiência acumulada, e que sejam residentes nos distritos abrangidos e falantes das línguas local.
Número ou marcador · p. 3 c) Periodicidade
Texto do artigo · p. 3 As acções de educação cívica terão uma duração de 35 dias, com início cinco (5) dias antes do recenseamento eleitoral piloto.
Número ou marcador · p. 3 5. Composição das Brigadas As Brigadas serão compostas por três (3) elementos a saber:
Texto do artigo · p. 3 (1) Supervisor, (1) Digitador e (1) Emissor.
Número ou marcador · p. 3 6. Operacionalização do Recenseamento Eleitoral Piloto
Texto do artigo · p. 3 Os Mobiles ID serão carregados com dados reais de 2014 de cada posto de recenseamento indicado pela província. No acto de inscrição ao nível do posto de Recenseamento, serão confirmados os eleitores que tenham sido inscritos em 2013/14 e impresso o respectivo cartão, depois de actualizados os dados em caso de necessidade.
Texto do artigo · p. 3 Será efectuada nova inscrição, para os casos em que o cidadão eleitor promova pela primeira vez um registo eleitoral e serão simuladas as segundas vias para os casos em que os eleitores apresentarem um cartão de eleitor, pretendendo, por exemplo, actualizar a sua nova residência, se for o caso.
Texto do artigo · p. 3 Para todos os casos, os eleitores serão inseridos num novo caderno de recenseamento que será gerado pelo sistema e guardados automaticamente na base de dados.
Número ou marcador · p. 3 7. Período e Horário de Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Recenseamento Eleitoral Piloto terá lugar de 6 a 30 de Novembro de 2017 e as brigadas funcionarão das 8h às 16 horas, sendo que o sistema deverá ser personalizado para encerrar pontualmente as 16 horas. De 1 a 4 de Dezembro de 2017 será realizada a exposição de cadernos nos postos onde vão funcionar as brigadas. Na exposição, será experimentada a edição do eleitor inscrito, correcção de erros e reimpressão de cartões.
Número ou marcador · p. 3 8. Equipamento
Texto do artigo · p. 3 O STAE dispõe de Mobiles ID suficientes para o recenseamento eleitoral piloto. Estes Mobiles ID serão objecto de um “upgrade” portanto, inclusão de dispositivos de captura de assinatura digital, câmaras de melhor resolução e baterias.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, vão ser adquiridos novos Mobiles ID que incluem os acessórios acima descritos. Igualmente, serão adquiridas impressoras de cartões PVC, para efeitos de teste.
Número ou marcador · p. 3 9. Kit de Recenseamento eleitoral
Texto do artigo · p. 3 O kit de recenseamento eleitoral piloto será composto pelos seguintes materiais de trabalho da brigada: um Mobile ID com novo dispositivo de captura de impressões digitais, câmara de fotografia de melhor resolução, uma impressora actual, uma para impressão de cartão pvc, tonner preto e colorido, impressos para boletins de inscrição, bolsa plástica, pano de fundo para fotografia, papel A4 para impressão de caderno, carimbo, frasco de tinta de carimbo, relatório semanal, esferográficas e um folheto de recenseamento eleitoral piloto.
Número ou marcador · p. 3 10. Características do Caderno e do Cartão de Eleitor Vão apresentar uma configuração similar ao do caderno e
Texto do artigo · p. 3 cartão de eleitores normais, sendo que serão testados novos elementos tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) O caderno será impresso com fotografia do tipo passe na margem superior direita;
Número ou marcador · p. 3 b) O cartão, vai apresentar um código de barras, o que se-lhe conferirá maior segurança.
Texto do artigo · p. 3 Ambos serão impressos com uma denominação em fundo de água e em ponto maior, (Recenseamento Piloto/2017) Findo o piloto, serão imediatamente descartados, portanto, não servirão para qualquer acto oficial.
Número ou marcador · p. 3 11. Periodicidade de Envio de Dados
Texto do artigo · p. 3 Para o acompanhamento do processo, os dados do recenseamento piloto serão enviados três vezes por semana, enquanto os dados gerados pelo sistema, serão enviados semanalmente, isto é, em cada sete dias.
Texto do artigo · p. 3 11.1. Sincronização dos Dados CPD´s Provinciais e Central Os dados dos registos realizados nos Mobiles ID chegarão
Texto do artigo · p. 3 ao Centro Provincial de Dados (CPD) através de Flash ou disco externo e serão importados no servidor provincial.
Texto do artigo · p. 3 No CPD Provincial serão sistematizados os dados da província de modo a gerar uma base de dados provincial. Neste nível, deverão ser feitas todas as correcções dos erros materiais registados durante a fase de registos e a impressão das estatísticas de registo ao nível provincial.
Texto do artigo · p. 3 Depois da importação de todos os dados dos mobiles da província e da correcção de eventuais erros materiais cometidos pelas brigadas a base de dados dos eleitores da Província será enviada ao servidor Central para a depuração dos duplicados.
Número ou marcador · p. 3 12. Distribuição e Recolha dos Materiais O processo de distribuição e recolha do equipamento, material
Texto do artigo · p. 3 de recenseamento e os brigadistas do piloto, deverá ser garantido através dos meios existentes na província anfitriã.
Número ou marcador · p. 3 13. Alpendres No que concerne aos alpendres, no piloto será experimentada
Texto do artigo · p. 3 a utilização de tendas no lugar de alpendres construídos com recurso ao material precário.
Texto do artigo · p. 3 Assim, será lançado um concurso para fornecimento em regime de aluguer de tendas para serem alocadas nos locais onde não haja infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 3 14. Supervisão
Texto do artigo · p. 3 No que concerne à supervisão, esta, deverá obedecer a três níveis, nomeadamente: distrital, provincial e central. Contudo, os técnicos de informática a todos os níveis darão apoio técnico com objectivo de acompanhar integralmente o desempenho dos Mobiles ID. Vide o quadro n.° 3 em anexo.
Número ou marcador · p. 3 15. Fiscalização
Texto do artigo · p. 3 Para garantir o acompanhamento do recenseamento eleitoral piloto, os partidos políticos interessados, poderão fiscalizar o processo para aferir o grau da realização das actividades a serem desenvolvidas no teste.
Número ou marcador · p. 3 16. Avaliação e Resultados/Esperados A metodologia de avaliação dos resultados do Recenseamento
Texto do artigo · p. 3 Eleitoral Piloto será mediante a elaboração de:
Texto do artigo · p. 3 • Relatórios de supervisão semanal desenvolvidos pelos Técnicos de nível local e central reportando o desempenho do sistema e eventuais anomalias, bem como medidas para a sua solução (software, hardware, procedimentos de inscrição etc).
Texto do artigo · p. 4 • Relatórios das brigadas; • Relatório das Direcções Provinciais do STAE de Nampula, Sofala e Maputo Província; • Relatórios de supervisão dos órgãos centrais.
Texto do artigo · p. 4 Espera-se que, findo o recenseamento piloto, sejam alcançados na íntegra os objectivos que vão nortear a sua realização, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Corrigir os erros técnicos verificados na aplicação no último recenseamento eleitoral, (duplicações, duplicações números de registos, tinteiros, registos em modos de treinos e dispersão de eleitores;
Número ou marcador · p. 4 b) Melhorar a aplicação de registo de eleitores;
Número ou marcador · p. 4 c) Melhorar o desempenho do hardware, especificamente dos novos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 d) Melhorar o fluxo de importação de dados ao nível dos CPDs provinciais e central;
Número ou marcador · p. 4 e) Melhorar o sistema de transmissão de dados estatísticos do recenseamento eleitoral (brigada – distrito – província – central);
Número ou marcador · p. 4 f) Melhorar o sistema das comunicações mormente ao fluxo de informações – Brigadas = STAE distrital = provincial = Central;
Número ou marcador · p. 4 g) Reduzir o tempo de registo do eleitor;
Número ou marcador · p. 4 h) Melhorar o caderno de recenseamento eleitoral (caderno com impressão da fotografia do tipo passe);
Número ou marcador · p. 4 i) Testar a utilização de cartões PVC e a respectiva impressora e outros componentes inerentes;
Número ou marcador · p. 4 j) Melhorar a metodologia da exposição de cadernos de recenseamento eleitoral, findo o recenseamento;
Número ou marcador · p. 4 k) Melhorar a funcionalidade das fontes eléctricas, nomeadamente a utilização integral do painel solar;
Número ou marcador · p. 4 l) Verificar a viabilidade da utilização de tendas nos postos com falta de infra-estrutura para o seu funcionamento.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 11/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 17 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aferir a funcionalidade dos equipamentos, do software e do grau de adaptabilidade dos equipamentos pelos utilizadores, bem como a capacidade de execução e eficácia na realização do programa por parte dos recursos humanos adstritos ao processo e da testagem das etapas do recenseamento eleitoral com relativa antecedência, o STAE apresentou a proposta do projecto de realização de um recenseamento eleitoral piloto em distritos não municipais de três províncias e a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013 e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, ambos de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas respectivamente, pelas leis n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 8/2014, de 12 de Março em sessão plenária de 17 de Agosto de 2017, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Projecto do Recenseamento Eleitoral Piloto-REP, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 6 a 30 de Novembro para o registo de eleitores e entre 1 a 4 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. 1. O recenseamento eleitoral piloto é realizado
  7. Texto do artigo, página 1: em 3 províncias, nomeadamente Nampula, Sofala e Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. Para cada província estão seleccionados 3 distritos não autárquicos, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 1: a) Eráti, Moma e Memba, na província de Nampula;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Búzi, Caia e Cheringoma, na província de Sofala; e,
  11. Número ou marcador, página 1: c) Marracuene, Magude e Moamba, na província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. Para garantir o acompanhamento e fiscalização do recenseamento eleitoral piloto, qualquer partido político e coligações de partidos políticos interessados, poderá fiscalizar nos termos da lei do recenseamento eleitoral e do cronograma de actividades do recenseamento eleitoral piloto da Comissão Nacional de Eleições, o processo para aferir o grau da realização das actividades a serem desenvolvidas no teste.
  13. Número ou marcador, página 1: 2. A Comissão Nacional de Eleições apela aos órgãos e agentes da administração pública, a toda a sociedade e em particular aos partidos políticos e coligações de partidos políticos a devida colaboração e apoio as actividades dos órgãos da administração e gestão eleitoral em tudo que se impõe para a eficácia e sucesso do projecto ora aprovado.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A metodologia de avaliação dos resultados do Recenseamento Eleitoral Piloto é mediante a elaboração de:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Relatórios de supervisão semanal desenvolvidos pelos Técnicos de nível local e central reportando o desempenho do sistema e eventuais anomalias, bem como medidas para a sua solução (software, hardware, procedimentos de inscrição etc).
  16. Número ou marcador, página 1: b) Relatórios das brigadas de recenseamento eleitoral;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Relatório das Direcções Provinciais do STAE de Nampula, Sofala e Maputo Província;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Relatórios de supervisão dos órgãos centrais e de apoio à CNE.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 6. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  21. Texto do artigo, página 1: dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  22. Texto do artigo, página 1: Introdução
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 48 da Lei n.' 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral,
  24. Texto do artigo, página 1: o STAE, é um serviço público personalizado com a missão de organizar e executar as actividades técnico-administrativas do recenseamento e processos eleitorais.
  25. Texto do artigo, página 2: Em cada processo eleitoral o STAE planifica, organiza e executa um novo recenseamento ou actualização de recenseamento, dependendo do tipo de eleição. Todos os recenseamentos realizados até agora, desde as primeiras eleições em Moçambique, em 1994, nunca foram antecedidas de um recenseamento eleitoral piloto devido a vários factores, sobretudo a exiguidade do tempo derivado do calendário eleitoral apertado.
  26. Texto do artigo, página 2: O recenseamento biométrico que o STAE introduziu em 2007 provou a necessidade da realização de recenseamentos pilotos para aferir a funcionalidade dos equipamentos, do software e do grau de adaptabilidade dos equipamentos pelos utilizadores.
  27. Texto do artigo, página 2: Os recenseamentos biométricos subsequentes, 2013 e 2014 também não foram antecedidos de recenseamento eleitoral piloto, tendo sido detectados diversos problemas durante as primeiras semanas, sobretudo ligadas a incopatibilidades das impressoras, tinteiros e a concepção e funcionamento dosoftware para o registo de eleitores, resultando em várias versões até ao final do processo.
  28. Texto do artigo, página 2: Esta situação trouxe à superfície a necessidade de realização de um recenseamento eleitoral piloto para testar todas as etapas do recenseamento eleitoral com relativa antecedência. É por essa razão que o STAE vem apresentar a realização de um recenseamento eleitoral piloto.
  29. Texto do artigo, página 2: Os testes vão permitir aferir o grau de operacionalidade dos equipamentos, dosoftware e do funcionamento das brigadas, bem como de toda a cadeia de sincronização desde o Mobile ID até aos centros de processamento de dados provincial e central, de que resultarão os melhoramentos que se mostrarem necessários.
  30. Texto do artigo, página 2: Os recursos disponíveis permitem realizar o recenseamento eleitoral piloto em 58 brigadas seleccionadas em três províncias das regiões norte, centro e sul do País, nomeadamente Nampula, Sofala, e Província de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Assim, para a região norte, província de Nampula, foram seleccionados os distritos de Erati, Moma e Memba, na região centro, província de Sofala, os distritos de Buzi, Caia e Cheringoma, e, por último, na região sul, foram seleccionados os distritos de Marracuene, Magude e Moamba. No total irão funcionar 58 brigadas nas três regiões.
  32. Texto do artigo, página 2: Para que os testes tenham um resultado significativo e substancial, considerou-se a percentagem de 15% em relação a previsão de eleitores a inscrever em 2019, como uma amostra válida que representa um total de 115.708 eleitores a inscrever ao nível de todos os distritos seleccionados nas três regiões.
  33. Texto do artigo, página 2: O Recenseamento eleitoral Piloto terá lugar de 6 a 30 de Novembro o registo de eleitores e entre 1 a 4 de Dezembro de 2017 a exposição dos cadernos, tendo em conta as etapas do cronograma de actividades do recenseamento eleitoral de 2018.
  34. Texto do artigo, página 2: Estima-se que a execução do recenseamento eleitoral piloto venha a custar 18.553,995.00 acrescido dos custos do equipamento constantes na previsão de aquisição e upgrade dos equipamentos bem como de acessórios e consumíveis.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. Previsão de Eleitores a Inscrever A previsão de eleitores a inscrever em cada distrito que vai
  36. Texto do artigo, página 2: acolher o recenseamento Piloto é correspondente a 15% do universo de eleitores e das brigadas previstos para 2019.
  37. Texto do artigo, página 2: Espera-se que findo o Piloto, sejam registados nas três regiões do país um total de 115.708 eleitores uma amostra que se considera significativa para os objectivos do processo. Vide o quadro n.° 1, em apenso.
  38. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do recenseamento piloto, serão criadas um total de 58 brigadas de recenseamento eleitoral, distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
  39. Texto do artigo, página 2: N/O Província Distrito Número Brigradas Total 1 Nampula Erati 9 23 Memba 6 Moma 8 2 Sofala Buzi 8 19 Caia 6 Cheringoma 5 3 Província de Maputo Marracuene 7 16 Magude 4 Moamba 5 Total Geral 58
    N/OProvínciaDistritoNúmero BrigradasTotal
    1NampulaErati923
    Memba6
    Moma8
    2SofalaBuzi819
    Caia6
    Cheringoma5
    3Província de MaputoMarracuene716
    Magude4
    Moamba5
    Total Geral58
  40. Texto do artigo, página 2: Neste cenário (regional), as províncias não abrangidas, no âmbito da troca de experiências, poderão deslocar equipas multissectoriais para o acompanhamento do recenseamento eleitoral Piloto ao nível de cada região.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. Recrutamento e Formação
  42. Texto do artigo, página 2: O recrutamento e formação dos agentes eleitorais estarão a cargo do STAE provincial que vai acolher o processo em cada região. A anteceder a formação terá lugar a auto-capacitação dos técnicos do STAE Central e provincial que vão orientar a formação dos brigadistas e dos agentes de educação cívica ao nível das regiões.
  43. Texto do artigo, página 2: Assim, para fazer face ao recenseamento eleitoral piloto, serão recrutados e formados 348 agentes eleitorais, dos quais 18 formadores de brigadistas, 196 candidatos a brigadistas, 18 formadores de Agentes de Educação Cívica 116 candidatos a educadores cívicos. Vide o quadro n.° 2 em apenso.
  44. Texto do artigo, página 2: 3.1. Conteúdos
  45. Texto do artigo, página 2: Os conteúdos a serem ministrados constam dos manuais de formação usados habitualmente nos processos de recenseamento que serão adaptados as características do recenseamento eleitoral piloto.
  46. Número ou marcador, página 2: 4. Educação Cívica Eleitoral
  47. Número ou marcador, página 2: a) Público-Alvo
  48. Texto do artigo, página 3: 23 DE NOVEMBRO DE 2017 2444 — (5)
  49. Texto do artigo, página 3: Como forma de dar a conhecer a população das zonas abrangidas pelo recenseamento eleitoral piloto, será desenvolvida uma campanha localizada de educação cívica nas áreas envolventes dos postos de recenseamento sobre os objectivos do processo, cujo público-alvo serão cidadãos de todos os extractos sociais, maiores de 18 anos, ou a completar a data das eleições.
  50. Número ou marcador, página 3: b) Perfil
  51. Texto do artigo, página 3: A prioridade será dada aos pontos focais das escolas que estiveram envolvidos na educação cívica permanente iniciada em 2015 e pessoas influentes nas comunidades onde se localizam as brigadas, devido a sua experiência acumulada, e que sejam residentes nos distritos abrangidos e falantes das línguas local.
  52. Número ou marcador, página 3: c) Periodicidade
  53. Texto do artigo, página 3: As acções de educação cívica terão uma duração de 35 dias, com início cinco (5) dias antes do recenseamento eleitoral piloto.
  54. Número ou marcador, página 3: 5. Composição das Brigadas As Brigadas serão compostas por três (3) elementos a saber:
  55. Texto do artigo, página 3: (1) Supervisor, (1) Digitador e (1) Emissor.
  56. Número ou marcador, página 3: 6. Operacionalização do Recenseamento Eleitoral Piloto
  57. Texto do artigo, página 3: Os Mobiles ID serão carregados com dados reais de 2014 de cada posto de recenseamento indicado pela província. No acto de inscrição ao nível do posto de Recenseamento, serão confirmados os eleitores que tenham sido inscritos em 2013/14 e impresso o respectivo cartão, depois de actualizados os dados em caso de necessidade.
  58. Texto do artigo, página 3: Será efectuada nova inscrição, para os casos em que o cidadão eleitor promova pela primeira vez um registo eleitoral e serão simuladas as segundas vias para os casos em que os eleitores apresentarem um cartão de eleitor, pretendendo, por exemplo, actualizar a sua nova residência, se for o caso.
  59. Texto do artigo, página 3: Para todos os casos, os eleitores serão inseridos num novo caderno de recenseamento que será gerado pelo sistema e guardados automaticamente na base de dados.
  60. Número ou marcador, página 3: 7. Período e Horário de Funcionamento
  61. Texto do artigo, página 3: O Recenseamento Eleitoral Piloto terá lugar de 6 a 30 de Novembro de 2017 e as brigadas funcionarão das 8h às 16 horas, sendo que o sistema deverá ser personalizado para encerrar pontualmente as 16 horas. De 1 a 4 de Dezembro de 2017 será realizada a exposição de cadernos nos postos onde vão funcionar as brigadas. Na exposição, será experimentada a edição do eleitor inscrito, correcção de erros e reimpressão de cartões.
  62. Número ou marcador, página 3: 8. Equipamento
  63. Texto do artigo, página 3: O STAE dispõe de Mobiles ID suficientes para o recenseamento eleitoral piloto. Estes Mobiles ID serão objecto de um “upgrade” portanto, inclusão de dispositivos de captura de assinatura digital, câmaras de melhor resolução e baterias.
  64. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, vão ser adquiridos novos Mobiles ID que incluem os acessórios acima descritos. Igualmente, serão adquiridas impressoras de cartões PVC, para efeitos de teste.
  65. Número ou marcador, página 3: 9. Kit de Recenseamento eleitoral
  66. Texto do artigo, página 3: O kit de recenseamento eleitoral piloto será composto pelos seguintes materiais de trabalho da brigada: um Mobile ID com novo dispositivo de captura de impressões digitais, câmara de fotografia de melhor resolução, uma impressora actual, uma para impressão de cartão pvc, tonner preto e colorido, impressos para boletins de inscrição, bolsa plástica, pano de fundo para fotografia, papel A4 para impressão de caderno, carimbo, frasco de tinta de carimbo, relatório semanal, esferográficas e um folheto de recenseamento eleitoral piloto.
  67. Número ou marcador, página 3: 10. Características do Caderno e do Cartão de Eleitor Vão apresentar uma configuração similar ao do caderno e
  68. Texto do artigo, página 3: cartão de eleitores normais, sendo que serão testados novos elementos tais como:
  69. Número ou marcador, página 3: a) O caderno será impresso com fotografia do tipo passe na margem superior direita;
  70. Número ou marcador, página 3: b) O cartão, vai apresentar um código de barras, o que se-lhe conferirá maior segurança.
  71. Texto do artigo, página 3: Ambos serão impressos com uma denominação em fundo de água e em ponto maior, (Recenseamento Piloto/2017) Findo o piloto, serão imediatamente descartados, portanto, não servirão para qualquer acto oficial.
  72. Número ou marcador, página 3: 11. Periodicidade de Envio de Dados
  73. Texto do artigo, página 3: Para o acompanhamento do processo, os dados do recenseamento piloto serão enviados três vezes por semana, enquanto os dados gerados pelo sistema, serão enviados semanalmente, isto é, em cada sete dias.
  74. Texto do artigo, página 3: 11.1. Sincronização dos Dados CPD´s Provinciais e Central Os dados dos registos realizados nos Mobiles ID chegarão
  75. Texto do artigo, página 3: ao Centro Provincial de Dados (CPD) através de Flash ou disco externo e serão importados no servidor provincial.
  76. Texto do artigo, página 3: No CPD Provincial serão sistematizados os dados da província de modo a gerar uma base de dados provincial. Neste nível, deverão ser feitas todas as correcções dos erros materiais registados durante a fase de registos e a impressão das estatísticas de registo ao nível provincial.
  77. Texto do artigo, página 3: Depois da importação de todos os dados dos mobiles da província e da correcção de eventuais erros materiais cometidos pelas brigadas a base de dados dos eleitores da Província será enviada ao servidor Central para a depuração dos duplicados.
  78. Número ou marcador, página 3: 12. Distribuição e Recolha dos Materiais O processo de distribuição e recolha do equipamento, material
  79. Texto do artigo, página 3: de recenseamento e os brigadistas do piloto, deverá ser garantido através dos meios existentes na província anfitriã.
  80. Número ou marcador, página 3: 13. Alpendres No que concerne aos alpendres, no piloto será experimentada
  81. Texto do artigo, página 3: a utilização de tendas no lugar de alpendres construídos com recurso ao material precário.
  82. Texto do artigo, página 3: Assim, será lançado um concurso para fornecimento em regime de aluguer de tendas para serem alocadas nos locais onde não haja infra-estruturas.
  83. Número ou marcador, página 3: 14. Supervisão
  84. Texto do artigo, página 3: No que concerne à supervisão, esta, deverá obedecer a três níveis, nomeadamente: distrital, provincial e central. Contudo, os técnicos de informática a todos os níveis darão apoio técnico com objectivo de acompanhar integralmente o desempenho dos Mobiles ID. Vide o quadro n.° 3 em anexo.
  85. Número ou marcador, página 3: 15. Fiscalização
  86. Texto do artigo, página 3: Para garantir o acompanhamento do recenseamento eleitoral piloto, os partidos políticos interessados, poderão fiscalizar o processo para aferir o grau da realização das actividades a serem desenvolvidas no teste.
  87. Número ou marcador, página 3: 16. Avaliação e Resultados/Esperados A metodologia de avaliação dos resultados do Recenseamento
  88. Texto do artigo, página 3: Eleitoral Piloto será mediante a elaboração de:
  89. Texto do artigo, página 3: • Relatórios de supervisão semanal desenvolvidos pelos Técnicos de nível local e central reportando o desempenho do sistema e eventuais anomalias, bem como medidas para a sua solução (software, hardware, procedimentos de inscrição etc).
  90. Texto do artigo, página 4: • Relatórios das brigadas; • Relatório das Direcções Provinciais do STAE de Nampula, Sofala e Maputo Província; • Relatórios de supervisão dos órgãos centrais.
  91. Texto do artigo, página 4: Espera-se que, findo o recenseamento piloto, sejam alcançados na íntegra os objectivos que vão nortear a sua realização, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Corrigir os erros técnicos verificados na aplicação no último recenseamento eleitoral, (duplicações, duplicações números de registos, tinteiros, registos em modos de treinos e dispersão de eleitores;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Melhorar a aplicação de registo de eleitores;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Melhorar o desempenho do hardware, especificamente dos novos componentes e acessórios;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Melhorar o fluxo de importação de dados ao nível dos CPDs provinciais e central;
  96. Número ou marcador, página 4: e) Melhorar o sistema de transmissão de dados estatísticos do recenseamento eleitoral (brigada – distrito – província – central);
  97. Número ou marcador, página 4: f) Melhorar o sistema das comunicações mormente ao fluxo de informações – Brigadas = STAE distrital = provincial = Central;
  98. Número ou marcador, página 4: g) Reduzir o tempo de registo do eleitor;
  99. Número ou marcador, página 4: h) Melhorar o caderno de recenseamento eleitoral (caderno com impressão da fotografia do tipo passe);
  100. Número ou marcador, página 4: i) Testar a utilização de cartões PVC e a respectiva impressora e outros componentes inerentes;
  101. Número ou marcador, página 4: j) Melhorar a metodologia da exposição de cadernos de recenseamento eleitoral, findo o recenseamento;
  102. Número ou marcador, página 4: k) Melhorar a funcionalidade das fontes eléctricas, nomeadamente a utilização integral do painel solar;
  103. Número ou marcador, página 4: l) Verificar a viabilidade da utilização de tendas nos postos com falta de infra-estrutura para o seu funcionamento.
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