Diploma Ministerial n.º 51/2020
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- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 51/2020
- Texto do artigo, página 5: de 23 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz na provisão de bens e serviços geo-cartográficas, teledeteção, fotogrametria, fotografia aérea, cadastro, agrimensura e tombo de terras, com vista a dinamização dos mesmos a nível nacional, ao abrigo
- Texto do artigo, página 5: do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 38/90, de 27 de Dezembro, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São criadas Delegações Provinciais do Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, aos 10 de Agosto de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
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