I SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 183/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 I SÉRIE — Número 183
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.° 50/2020: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Báruè e revoga o Diploma Ministerial n.º 26/2009, de 29 de Janeiro. Ministério da Terra e Ambiente: Diploma Ministerial n.° 51/2020:
Parágrafo · p. 1 Cria Delegações Provinciais do Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 50/2020
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Báruè, criado pelo Decreto- Lei n.˚ 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. Da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.˚ 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração estatal e Função publica determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Báruè, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 26/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o quadro de pessoal Comum e Privativo do Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal Privativo Comum do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director de Serviço Distrital 0 0 1 1 1 2 5 Chefe de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente de Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 5 5 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 106 106 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 0 0 0 0 0 106 106 Director de Escola Primária do 1º Grau 0 0 0 0 0 14 14 Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 15 0 15 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 0 0 0 0 15 0 15 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 5 5 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 0 0 0 0 0 106 106 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 14 14 Total 5 23 6 6 46 396 482 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 15 4 4 6 16 45 Técnico Superior N1 1 9 3 6 3 12 34 Técnico Superior em Informação e Documentação N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 3 28 7 10 10 31 89 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 4 2 2 2 4 14 Técnico 0 35 10 11 8 15 79
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Administrador Distrital1000001
Secretário Permanente Distrital0100001
Director de Serviço Distrital0011125
Chefe de Posto Administrativo0300003
Chefe de Localidade0600006
Chefe de Gabinete de Administrador1000001
Assistente de Administrador Distrital1000001
Chefe de Repartição Distrital03445521
Secretário Executivo1000001
Secretário de Relações Públicas1000001
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000033
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo0000033
Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000055
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000088
Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus00000106106
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau00000106106
Director de Escola Primária do 1º Grau000001414
Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000022
Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo0000033
Médico Chefe Distrital0000101
Director de Hospital Rural0000101
Director Clínico de Hospital Rural0000101
Administrador de Hospital Rural0000101
Enfermeiro Chefe do Hospital Rural0000101
Director de Hospital Distrital0000101
Director Clínico de Hospital Distrital0000101
Administrador de Hospital Distrital0000101
Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital0000101
Director de Centro de Saúde000015015
Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde000015015
Chefe de Secretaria Distrital0111115
Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0300003
Chefe de Secretaria Comum de Localidade0600006
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000033
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000055
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau00000106106
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000001414
Total5236646396482
Carreiras de Regime Geral
Especialista0000022
Técnico Superior em Administração Pública N10154461645
Técnico Superior N1193631234
Técnico Superior em Informação e Documentação N10200002
Técnico Profissional em Administração Pública328710103189
Técnico Profissional em Informação e Documentação0200002
Técnico Profissional04222414
Técnico035101181579
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Assistente Técnico 0 37 5 3 10 15 70 Agente Técnico 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar Administrativo 3 15 4 5 8 7 42 Operário 6 15 10 5 4 10 50 Agente de Serviço 10 40 6 10 130 70 266 Auxiliar 6 11 3 3 10 10 43 Total 29 213 54 59 196 192 743 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 2 3 Subtotal 0 0 0 2 0 3 5 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 20 20 Instrutor e Técnico Pedagógico N2 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 16 16 Docente N1 0 0 0 0 0 400 400 Docente N2 0 0 0 0 0 9 9 Docente N3 0 0 0 0 0 1156 1156 Docente N4 0 0 0 0 0 333 333 Docente N5 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 0 0 0 0 1942 1942 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 20 0 0 20 Subtotal 0 0 0 30 0 0 30 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 200 0 200 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 33 0 33 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 262 0 262 Total 0 0 0 32 262 1945 2239 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 3 0 3 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 6 0 6 Subtotal 0 0 0 0 9 0 9 Medicina Dentária Geral Médico Dentista de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico Dentista de 2.ª 0 0 0 0 5 0 5 Subtotal 0 0 0 0 7 0 7 Médico Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Assistente Técnico03753101570
Agente Técnico0000505
Auxiliar Administrativo315458742
Operário61510541050
Agente de Serviço104061013070266
Auxiliar61133101043
Total292135459196192743
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10001012
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0001023
Subtotal0002035
Especialista de Educação0000022
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000002020
Instrutor e Técnico Pedagógico N20000022
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000001616
Docente N100000400400
Docente N20000099
Docente N30000011561156
Docente N400000333333
Docente N50000044
Subtotal0000019421942
Técnico Superior de Extensão Agrária N1000100010
Técnico Profissional de Extensão Agrária000200020
Subtotal000300030
Especialista de Saúde0000202
Técnico Superior de Saúde N1000020020
Técnico de Saúde00002000200
Assistente Técnico de Saúde000033033
Auxiliar Técnico de Saúde0000707
Subtotal00002620262
Total0003226219452239
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª0000303
Médico de Clínica Geral de 2.ª0000606
Subtotal0000909
Medicina Dentária Geral
Médico Dentista de 1.ª0000202
Médico Dentista de 2.ª0000505
Subtotal0000707
Médico Hospitalar
Especialista Assistente0000101
Subtotal0000101
Medicina Familiar e Comunitária
Especialista Assistente0000101
Subtotal0000101
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A0100001
Inspector Superior Administrativo B0100001
Inspector Superior Administrativo C0100001
Inspector Superior Administrativo D0100001
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Inspector Superior Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 11 0 0 0 0 11 Total 0 11 0 0 18 0 29 Carreiras Específicas Técnico Superior de Ambiental N1 0 0 4 0 0 0 4 Técnico Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 3 0 0 0 3 Técnico de Ambiente 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 11 0 0 0 11 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Educação Física e Desporto N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Física e Desporto 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Prof. de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Trans. Comunicações e Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profisional de Agro-Pecuária 0 0 0 25 0 0 25 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 40 0 0 40 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Pescas 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 1 0 1
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Inspector Superior Administrativo E0200002
Inspector Técnico Administrativo A0100001
Inspector Técnico Administrativo B0100001
Inspector Técnico Administrativo C0100001
Inspector Técnico Administrativo E0200002
Subtotal011000011
Total0110018029
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Ambiental N10040004
Técnico Planificador Físico N10020002
Técnico Profissional Planificador Físico0030003
Técnico de Ambiente0020002
Subtotal001100011
Técnico Superior de Cultura N10000011
Técnico Profissional de Cultura0000022
Subtotal0000033
Técnico Superior de Educação Física e Desporto N10000011
Técnico Profissional de Educação Física e Desporto0000022
Subtotal0000033
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N10010001
Técnico Prof. de Transportes, Comunicações e Meteorologia0020002
Assistente Técnico de Trans. Comunicações e Meteorologia0020002
Subtotal0050005
Técnico Superior de Obras Públicas N10020002
Técnico Profissional de Obras Públicas0040004
Subtotal0060006
Técnico Superior de Recursos Minerais N10001001
Técnico Profissional de Recursos Minerais0002002
Subtotal0003003
Técnico Superior de Indústria e Comércio N10001001
Técnico Profissional de Indústria e Comércio0002002
Subtotal0003003
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1000100010
Técnico Profisional de Agro-Pecuária000250025
Técnico Profissional de Planificação Agrária0002002
Assistente Técnico de Agro-Pecuária0001001
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária0002002
Subtotal000400040
Técnico Superior de Turismo N10001001
Técnico Profissional de Turismo0002002
Subtotal0003003
Técnico Superior de Pescas0001001
Técnico Profissional de Pescas0002002
Subtotal0003003
Técnico Superior de Administração do Trabalho N10100001
Técnico Profissional de Administração do Trabalho0200002
Subtotal0300003
Técnico Superior de Acção Social N10000101
Técnico Superior de Educação de Infância N10000101
Texto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 6 0 6 Total 0 3 22 52 6 6 89 Total GeraL 34 250 82 149 528 2539 3582
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Técnico Profissional de Educação de Infância0000202
Técnico Profissional de Acção Social0000202
Subtotal0000606
Total0322526689
Total GeraL342508214952825393582
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 51/2020
Texto do artigo · p. 5 de 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz na provisão de bens e serviços geo-cartográficas, teledeteção, fotogrametria, fotografia aérea, cadastro, agrimensura e tombo de terras, com vista a dinamização dos mesmos a nível nacional, ao abrigo
Texto do artigo · p. 5 do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 38/90, de 27 de Dezembro, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São criadas Delegações Provinciais do Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, aos 10 de Agosto de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 I SÉRIE — Número 183
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.° 50/2020: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Báruè e revoga o Diploma Ministerial n.º 26/2009, de 29 de Janeiro. Ministério da Terra e Ambiente: Diploma Ministerial n.° 51/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Cria Delegações Provinciais do Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 23 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Báruè, criado pelo Decreto- Lei n.˚ 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. Da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.˚ 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração estatal e Função publica determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Báruè, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 26/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o quadro de pessoal Comum e Privativo do Distrito de Báruè.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  20. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal Privativo Comum do Distrito de Báruè
  23. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director de Serviço Distrital 0 0 1 1 1 2 5 Chefe de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente de Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 5 5 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 106 106 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 0 0 0 0 0 106 106 Director de Escola Primária do 1º Grau 0 0 0 0 0 14 14 Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Rural 0 0 0 0 1 0 1 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 15 0 15 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 0 0 0 0 15 0 15 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 5 5 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 0 0 0 0 0 106 106 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 14 14 Total 5 23 6 6 46 396 482 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 15 4 4 6 16 45 Técnico Superior N1 1 9 3 6 3 12 34 Técnico Superior em Informação e Documentação N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 3 28 7 10 10 31 89 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 4 2 2 2 4 14 Técnico 0 35 10 11 8 15 79
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Administrador Distrital1000001
    Secretário Permanente Distrital0100001
    Director de Serviço Distrital0011125
    Chefe de Posto Administrativo0300003
    Chefe de Localidade0600006
    Chefe de Gabinete de Administrador1000001
    Assistente de Administrador Distrital1000001
    Chefe de Repartição Distrital03445521
    Secretário Executivo1000001
    Secretário de Relações Públicas1000001
    Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000033
    Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
    Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo0000033
    Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000055
    Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000088
    Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus00000106106
    Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau00000106106
    Director de Escola Primária do 1º Grau000001414
    Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000022
    Director Adj. Administrativo de Escola Sec. Geral do 2.º Ciclo0000033
    Médico Chefe Distrital0000101
    Director de Hospital Rural0000101
    Director Clínico de Hospital Rural0000101
    Administrador de Hospital Rural0000101
    Enfermeiro Chefe do Hospital Rural0000101
    Director de Hospital Distrital0000101
    Director Clínico de Hospital Distrital0000101
    Administrador de Hospital Distrital0000101
    Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital0000101
    Director de Centro de Saúde000015015
    Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde000015015
    Chefe de Secretaria Distrital0111115
    Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0300003
    Chefe de Secretaria Comum de Localidade0600006
    Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000033
    Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000055
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau00000106106
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000001414
    Total5236646396482
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista0000022
    Técnico Superior em Administração Pública N10154461645
    Técnico Superior N1193631234
    Técnico Superior em Informação e Documentação N10200002
    Técnico Profissional em Administração Pública328710103189
    Técnico Profissional em Informação e Documentação0200002
    Técnico Profissional04222414
    Técnico035101181579
  24. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Assistente Técnico 0 37 5 3 10 15 70 Agente Técnico 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar Administrativo 3 15 4 5 8 7 42 Operário 6 15 10 5 4 10 50 Agente de Serviço 10 40 6 10 130 70 266 Auxiliar 6 11 3 3 10 10 43 Total 29 213 54 59 196 192 743 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 2 3 Subtotal 0 0 0 2 0 3 5 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 20 20 Instrutor e Técnico Pedagógico N2 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 16 16 Docente N1 0 0 0 0 0 400 400 Docente N2 0 0 0 0 0 9 9 Docente N3 0 0 0 0 0 1156 1156 Docente N4 0 0 0 0 0 333 333 Docente N5 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 0 0 0 0 1942 1942 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 20 0 0 20 Subtotal 0 0 0 30 0 0 30 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 200 0 200 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 33 0 33 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 262 0 262 Total 0 0 0 32 262 1945 2239 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 3 0 3 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 6 0 6 Subtotal 0 0 0 0 9 0 9 Medicina Dentária Geral Médico Dentista de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico Dentista de 2.ª 0 0 0 0 5 0 5 Subtotal 0 0 0 0 7 0 7 Médico Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Assistente Técnico03753101570
    Agente Técnico0000505
    Auxiliar Administrativo315458742
    Operário61510541050
    Agente de Serviço104061013070266
    Auxiliar61133101043
    Total292135459196192743
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10001012
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0001023
    Subtotal0002035
    Especialista de Educação0000022
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000002020
    Instrutor e Técnico Pedagógico N20000022
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000001616
    Docente N100000400400
    Docente N20000099
    Docente N30000011561156
    Docente N400000333333
    Docente N50000044
    Subtotal0000019421942
    Técnico Superior de Extensão Agrária N1000100010
    Técnico Profissional de Extensão Agrária000200020
    Subtotal000300030
    Especialista de Saúde0000202
    Técnico Superior de Saúde N1000020020
    Técnico de Saúde00002000200
    Assistente Técnico de Saúde000033033
    Auxiliar Técnico de Saúde0000707
    Subtotal00002620262
    Total0003226219452239
    Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
    Medicina de Clínica Geral
    Médico de Clínica Geral de 1.ª0000303
    Médico de Clínica Geral de 2.ª0000606
    Subtotal0000909
    Medicina Dentária Geral
    Médico Dentista de 1.ª0000202
    Médico Dentista de 2.ª0000505
    Subtotal0000707
    Médico Hospitalar
    Especialista Assistente0000101
    Subtotal0000101
    Medicina Familiar e Comunitária
    Especialista Assistente0000101
    Subtotal0000101
    Inspecção Administrativa
    Inspector Superior Administrativo A0100001
    Inspector Superior Administrativo B0100001
    Inspector Superior Administrativo C0100001
    Inspector Superior Administrativo D0100001
  25. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Inspector Superior Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 11 0 0 0 0 11 Total 0 11 0 0 18 0 29 Carreiras Específicas Técnico Superior de Ambiental N1 0 0 4 0 0 0 4 Técnico Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 3 0 0 0 3 Técnico de Ambiente 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 11 0 0 0 11 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Educação Física e Desporto N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Física e Desporto 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Prof. de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Trans. Comunicações e Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profisional de Agro-Pecuária 0 0 0 25 0 0 25 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 40 0 0 40 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Pescas 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 1 0 1
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Inspector Superior Administrativo E0200002
    Inspector Técnico Administrativo A0100001
    Inspector Técnico Administrativo B0100001
    Inspector Técnico Administrativo C0100001
    Inspector Técnico Administrativo E0200002
    Subtotal011000011
    Total0110018029
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Ambiental N10040004
    Técnico Planificador Físico N10020002
    Técnico Profissional Planificador Físico0030003
    Técnico de Ambiente0020002
    Subtotal001100011
    Técnico Superior de Cultura N10000011
    Técnico Profissional de Cultura0000022
    Subtotal0000033
    Técnico Superior de Educação Física e Desporto N10000011
    Técnico Profissional de Educação Física e Desporto0000022
    Subtotal0000033
    Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N10010001
    Técnico Prof. de Transportes, Comunicações e Meteorologia0020002
    Assistente Técnico de Trans. Comunicações e Meteorologia0020002
    Subtotal0050005
    Técnico Superior de Obras Públicas N10020002
    Técnico Profissional de Obras Públicas0040004
    Subtotal0060006
    Técnico Superior de Recursos Minerais N10001001
    Técnico Profissional de Recursos Minerais0002002
    Subtotal0003003
    Técnico Superior de Indústria e Comércio N10001001
    Técnico Profissional de Indústria e Comércio0002002
    Subtotal0003003
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1000100010
    Técnico Profisional de Agro-Pecuária000250025
    Técnico Profissional de Planificação Agrária0002002
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária0001001
    Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária0002002
    Subtotal000400040
    Técnico Superior de Turismo N10001001
    Técnico Profissional de Turismo0002002
    Subtotal0003003
    Técnico Superior de Pescas0001001
    Técnico Profissional de Pescas0002002
    Subtotal0003003
    Técnico Superior de Administração do Trabalho N10100001
    Técnico Profissional de Administração do Trabalho0200002
    Subtotal0300003
    Técnico Superior de Acção Social N10000101
    Técnico Superior de Educação de Infância N10000101
  26. Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 6 0 6 Total 0 3 22 52 6 6 89 Total GeraL 34 250 82 149 528 2539 3582
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Técnico Profissional de Educação de Infância0000202
    Técnico Profissional de Acção Social0000202
    Subtotal0000606
    Total0322526689
    Total GeraL342508214952825393582
  27. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  28. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 51/2020
  29. Texto do artigo, página 5: de 23 de Setembro
  30. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz na provisão de bens e serviços geo-cartográficas, teledeteção, fotogrametria, fotografia aérea, cadastro, agrimensura e tombo de terras, com vista a dinamização dos mesmos a nível nacional, ao abrigo
  31. Texto do artigo, página 5: do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 38/90, de 27 de Dezembro, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
  32. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São criadas Delegações Provinciais do Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
  33. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, aos 10 de Agosto de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
  35. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  36. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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