Resolução n.º 19/CNE/2022

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Resolução n.º 19/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, nos termos da alinea k) do n.º 1 do artigo 9, n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo · p. 1 de Feveriro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, aprovou os Termos de Adjudicação na modalidade de ajuste directo para o Fornecimento de Mobiles ID, Serviços de Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para o Recenseamento Eleitoral de 2023/2024 e do Recenseamento Piloto de 2022, ao Consórcio Artes Gráficas, Lda – Laxton.
Texto do artigo · p. 1 O prazo de validade das Propostas Técnica e Financeira do Consórcio concorrente submetidas ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral é de 120 dias que termina a 23 de Setembro do presente ano, conforme previsto no Caderno de Encargos.
Texto do artigo · p. 1 Verificando-se um atraso na disponibilização dos fundos para viabilização do contrato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Instruir o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral no sentido de encontrar junto do Consórcio Artes Gráficas, Lda – Laxton, a concorrente, um consenso para a prorrogação do prazo de validade do concurso e das Propostas Técnica e Financeira submetidas pela concorrente por mais 90 dias, a contar da data do término do prazo actualmente em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 1 e um dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 21 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, nos termos da alinea k) do n.º 1 do artigo 9, n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22
  4. Texto do artigo, página 1: de Feveriro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, aprovou os Termos de Adjudicação na modalidade de ajuste directo para o Fornecimento de Mobiles ID, Serviços de Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para o Recenseamento Eleitoral de 2023/2024 e do Recenseamento Piloto de 2022, ao Consórcio Artes Gráficas, Lda – Laxton.
  5. Texto do artigo, página 1: O prazo de validade das Propostas Técnica e Financeira do Consórcio concorrente submetidas ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral é de 120 dias que termina a 23 de Setembro do presente ano, conforme previsto no Caderno de Encargos.
  6. Texto do artigo, página 1: Verificando-se um atraso na disponibilização dos fundos para viabilização do contrato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Instruir o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral no sentido de encontrar junto do Consórcio Artes Gráficas, Lda – Laxton, a concorrente, um consenso para a prorrogação do prazo de validade do concurso e das Propostas Técnica e Financeira submetidas pela concorrente por mais 90 dias, a contar da data do término do prazo actualmente em vigor.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  9. Texto do artigo, página 1: e um dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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