Resolução n.º 22/2017
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Resolução n.º 22/2017
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2017
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGKP, criada pelo Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea d) do artigo n.º 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designadamente UGKP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais aprovar o Regulamento Interno da UGKP no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta do Quadro de Pessoal da UGKP a aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 24 de Julho de 2017. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente, designada por UGPK, é uma instituição pública dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 1: criar delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças e o Governador da respectiva província.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: É atribuição da UGPK tudo que respeita à implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências da UGPK)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos e gemas no País;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos Modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 2: i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK tem ainda a competência de garantir a criação e
- Texto do artigo, página 2: manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção;
- Número ou marcador, página 2: c) Exportações e importações de diamante em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: Na UGPK funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta responsável por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos deste Estatuto e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a administração e orientação das actividades na UGPK;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar as actividades do UGPK e das suas Delegações ou representações;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar o funcionamento interno do UGPK;
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços Centrais; e o
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo o convoque.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria,
- Texto do artigo, página 2: convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro,
- Texto do artigo, página 2: por proposta do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter a aprovação do Presidente da CNPK os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter à CNPK os relatórios de actividade da UGPK;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado rotativo do Processo Kimberley, bem como com as instituições similares dos outros participantes do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo Kimberley no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais e pela CNPK.
- Número ou marcador, página 2: 2. Nas suas ausências ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado.
- Número ou marcador, página 2: 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30
- Texto do artigo, página 2: dias, compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais designar o substituto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Técnico é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 2: membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 2: d) Delegados ou representantes da UGPK;
- Número ou marcador, página 2: e) Responsáveis dos quadros indicados pelos diferentes sectores para integrarem as Brigadas Técnicas.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: 4. O conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: A UGPK tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços Técnicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Apoio Logístico; e
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Planificação e Assessoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Serviços Técnicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo interno e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: g) Em coordenação com entidades competentes assegurar o rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, tanto na origem como no destino;
- Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate ao contrabando, produção e comercialização ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com outras instituições e entidades no combate a lavagem de dinheiro por via da produção e comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de
- Texto do artigo, página 3: Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Apoio Logístico)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da Unidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, afectação, manutenção e preservação do património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, o seu inventário periódico;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção sobre a situação financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento e implementação das activiades da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: f) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover, coordenar e implementar programas de formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 3: h) Coordenar as actividades na área de informática na Unidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de informação necessárias à prossecução das atribuições da Unidade;
- Número ou marcador, página 3: j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias de informação e assegurar a modernização tecnológica da unidade;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Assessoria)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) No âmbito da planificação e monitoria
- Número ou marcador, página 3: i) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos à CNPK; ii) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvida pelas unidades orgânicas da Unidade; iii) Assistir o Secretário Executivo na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas da Unidade; iv) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: v) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CNPK e da UGPK; vi) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: b) No âmbito da assessoria jurídica
- Número ou marcador, página 3: i) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPC; ii) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos; iii) Emitir pareceres ou informação sobre acordos,
- Texto do artigo, página 4: protocolos, documentos de natureza jurídica e outros assuntos que lhe sejam submetidos;
- Texto do artigo, página 4: iv) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: c) No âmbito da comunicação e imagem
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a imagem pública da instituição, produzir material informativo e proceder a sua divulgação; ii) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacional e estrangeira com interesse para a Unidade; iii) Assegurar a ligação entre a Unidade e os órgãos de comunicação social; iv) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação e Assessoria é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Delegações
- Número ou marcador, página 4: 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar, em coordenação com o órgão central, as atribuições da UGPK na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho e orçamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os recursos humanos e orçamento da Delegação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 4: 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: 3. A estrutura das Delegações consta do Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 4: da UGPK.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Brigadas Técnicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Número ou marcador, página 4: 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e perícias de todas as remessas de diameantes em bruto, metais precioso ou gemas sujeitas a exportação ou importados.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas
- Texto do artigo, página 4: integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Finanças (Autoridade Tributária);
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio;e
- Número ou marcador, página 4: d) Interior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no n.º 2 do artigo 15 devem submeter ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais, a lista nominal dos técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento de todo o processo.
- Número ou marcador, página 4: 3. Cada brigada técnica terá um responsável indicado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Por cada participação dos elementos de uma brigada técnica
- Texto do artigo, página 4: na avaliação e acompanhamento do processo de exportação ou importação, é-lhes atribuído um subsídio a ser definido por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Minerais e de Finanças.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) Subsídios do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) 60% dos valores das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 4: c) 40% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos de acordo com o Regulamento de Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 4: d) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento de Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 4: e) Financiamentos externos e consignados pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes, metais preciosos ou gemas;
- Número ou marcador, página 4: g) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 4: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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