Decreto n.º 80/2019

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Decreto n.º 80/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 80/2019
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de assegurar a preservação e gestão sustentável do Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e do Centro de Interpretação na Cidade de Maputo, considerando o seu simbolismo na Luta de Libertação de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 13/2009, de 25 de Fevereiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 4 do Decreto n.º 72/2009, de 15 de Dezembro e do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São Classificados Património Nacional, o Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e o Centro de Interpretação na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e o Centro de Interpretação na Cidade de Maputo, são atribuídos a Classe “A”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 80/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de assegurar a preservação e gestão sustentável do Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e do Centro de Interpretação na Cidade de Maputo, considerando o seu simbolismo na Luta de Libertação de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 13/2009, de 25 de Fevereiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 4 do Decreto n.º 72/2009, de 15 de Dezembro e do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São Classificados Património Nacional, o Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e o Centro de Interpretação na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Monumento em Homenagem aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e o Centro de Interpretação na Cidade de Maputo, são atribuídos a Classe “A”.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
  9. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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