Resolução n.º 46/2019

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Resolução n.º 46/2019

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 46/2019
Texto do artigo · p. 7 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades sobre a entrada em vigor das exigências previstas no artigo 15 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Federação Russa, sobre a Simplificação de Entradas de Navios Militares da Federação Russa, nos Portos da Repύblica de Moçambique ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Federação Russa, sobre a Simplificação de Entradas de Navios Militares da Federação Russa, nos Portos da Repύblica de Moçambique, assinado em Maputo, aos 7 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O Ministro da Defesa Nacional é encarregue de assegurar os trâmites e mecanismos para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 46/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 20 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades sobre a entrada em vigor das exigências previstas no artigo 15 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Federação Russa, sobre a Simplificação de Entradas de Navios Militares da Federação Russa, nos Portos da Repύblica de Moçambique ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Federação Russa, sobre a Simplificação de Entradas de Navios Militares da Federação Russa, nos Portos da Repύblica de Moçambique, assinado em Maputo, aos 7 de Abril de 2018.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O Ministro da Defesa Nacional é encarregue de assegurar os trâmites e mecanismos para a implementação da presente Resolução.
  6. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 7: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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