I SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 184/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 184
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2022:
- Parágrafo, página 1: Cria os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2022
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: O Governo de Moçambique aprovou um programa de reformas visando assegurar a melhoria da transparência da Administração Publica, a estabilidade macroeconómica e a melhoria do ambiente de negócios e com o suporte do Banco Mundial está a implementar o Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços, abreviadamente designado por GEPRES, que tem como objectivo melhorar a gestão de contas públicas para prestação de serviços ao cidadão.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES, bem como definir sua composição, competências e normas de funcionamento, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposição Geral
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Órgão do GEPRES)
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado de GEPRES, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Comité Directivo, abreviadamente designado de CDGEPRES;
- Número ou marcador, página 1: b) Comité Técnico GEPRES, abreviadamente designado CTGEPES; e
- Número ou marcador, página 1: c) Equipa Técnica, abreviadamente designada ETCGEPRES.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Comité Directivo
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Texto do artigo, página 1: O CDGEPRES é dirigido pelo Ministro da Economia e Finanças e composto por representantes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Ministro da Economia e Finanças, que o preside;
- Número ou marcador, página 1: b) Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: c) Secretário-Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: d) Secretária-Geral do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 1: e) Presidente da Autoridade Tributária da Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: f) Inspector-Geral de Finanças;
- Número ou marcador, página 1: g) Presidente do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
- Número ou marcador, página 1: h) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
- Número ou marcador, página 1: i) Director do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
- Número ou marcador, página 1: j) Directores Nacionais do Ministério da Economia e Finanças, de acordo com as matérias a tratar; Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do Projecto.
- Número ou marcador, página 1: 2. O CDGEPRES integra ainda, o coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao CDGEPRES:
- Número ou marcador, página 1: a) actuar como instância máxima de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do Projecto, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no Projecto;
- Número ou marcador, página 1: b) prover orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do Projecto;
- Número ou marcador, página 1: c) aprovar a proposta da Equipa Técnica de Coordenação (ETC) do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual e das suas posteriores alterações;
- Número ou marcador, página 1: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios anuais do Projecto;
- Número ou marcador, página 1: e) deliberar sobre outros assuntos relativos ao Projecto que sejam agendados, nomeadamente pelo Comité Técnico do Projecto, pelos financiadores ou pelos membros do Comité Directivo.
- Parágrafo, página 2: 1608 I SÉRIE — NÚMERO 184
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CDGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual, o relatório anual de actividades, analisar os relatórios de progresso semestrais bem como o relatório de progresso de meio-termo; monitorar o progresso das actividades no ambito das reformas, podendo realocar os recursos em função da redefinição das prioridades.
- Número ou marcador, página 2: 2. O CDGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Presidente do CDGEPRES pode convidar outras entidades a participar das reuniões deste órgão, de acordo com as matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 2: 4. É da responsabilidade do CTGEPRES a preparação
- Texto do artigo, página 2: das reuniões do CDGEPRES.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Comité Técnico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CTGEPRES é dirigido pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, que o preside, e integra técnicos seniores, designados como pontos focais pelos dirigentes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: b) Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Inspeção-Geral de Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Autoridade Tributária de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
- Número ou marcador, página 2: f) Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
- Número ou marcador, página 2: g) Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
- Número ou marcador, página 2: h) Direçcões Nacionais do Ministério da Economia e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. O CTGEPRES integra, ainda, o Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do GEPRES e o Coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Presidente do CTGEPRES pode convidar especialistas
- Texto do artigo, página 2: externos e outras entidades para participar das respectivas reuniões, de acordo com as matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao CTGEPRES:
- Número ou marcador, página 2: a) actuar como instância intermédia de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do GEPRES, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no GEPRES;
- Número ou marcador, página 2: b) emitir orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do GEPRES;
- Número ou marcador, página 2: c) avaliar e recomendar a aprovação da proposta da Equipa de Coordenação, abreviadamente designada por ETC do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar o Plano de Aquisições e Contratações e das suas posteriores alterações;
- Número ou marcador, página 2: e) apreciar e deliberar os relatórios anuais do GEPRES;
- Número ou marcador, página 2: f) deliberar sobre outros assuntos relativos ao GEPRES que sejam agendados pela ETC do Projecto pelos financiadores ou pelos Membros do Comité Técnico;
- Número ou marcador, página 2: g) efectuar a coordenação institucional, partilha de informação e identificação dos pontos de sinergias, bem como a resolução de aspectos técnicos que não carece de debate ao nível mais alto; e
- Número ou marcador, página 2: m) preparar as reuniões do Comité Directivo do GEPRES.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CTGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento Anual a ser submetido ao CDGEPRES; aprovar o Plano de Aquisições e Contratações, o relatório trimestral de actividades e analisar os relatórios de progresso trimestrais, bem como o relatório de progresso de meio-termo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O CTGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre
- Texto do artigo, página 2: que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa quer a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Equipa Técnica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A ETCGEPRES é dirigida pelo Coordenador do GEPRES e coadjuvado por um Coordenador adjunto, ambos designados pelo Presidente do Comité Directivo do GEPRES, e integra:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenador do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Responsável pela componente de Fortalecimento da Administração Tributária (DNPED);
- Número ou marcador, página 2: c) Responsável pela componente de Reforço da Gestão e Controlo da Despesa Pública (DNTCEF);
- Número ou marcador, página 2: d) Responsável pela Componente de Melhoria dos Mecanismos de Transparência e Responsabilidade Financeira (IGF);
- Número ou marcador, página 2: e) Chefe do Departamento de Finanças do MEF;
- Número ou marcador, página 2: f) Chefe da Unidade Gestora de Aquisições (UGEA) do Ministério de Economia e Finanças (MEF);
- Número ou marcador, página 2: g) Consultor Especialista em Gestão Financeira;
- Número ou marcador, página 2: h) Consultor Especialista em Aquisições (Procurement); e
- Número ou marcador, página 2: i) Consultor Especialista em Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 2: 2. Podem, ainda, integrar a ETCGEPRES, a convite
- Texto do artigo, página 2: do Presidente do Comité Directivo do GEPRES, especialistas das entidades beneficiárias ou externos, de acordo com as matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à ETCGEPRES:
- Número ou marcador, página 2: a) gerir a implementação das actividades de projecto, em conformidade com o definido no Manual de Implementação do Projecto (PIM);
- Número ou marcador, página 2: b) gerir os aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e das salvaguardas ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) coordenar a preparação, os ajustamentos e a utilização dos instrumentos de gestão dos projectos, incluindo
- Texto do artigo, página 2: o Manual de Implementação do Projecto (MIP), o plano de trabalho anual, o plano de aquisição,
- Parágrafo, página 3: 22 DE SETEMBRO DE 2022 1609
- Texto do artigo, página 3: as projecções de desembolsos, bem como os planos ambientais e sociais preparados para o Projecto (Plano de Engajamento das Partes Interessadas e o Mecanismo de Gestão de Reclamações, Procedimento de Gestão de Mão de Obra, Plano de Acção de Prevenção e Mitigação de Violência Baseada no Género);
- Número ou marcador, página 3: d) coordenar com as principais partes interessadas sobre os aspectos técnicos de todas as componentes;
- Número ou marcador, página 3: e) monitorar a evolução do ODP (Objectos de Desenvolvimento do Projecto) e dos indicadores intermédios do Quadro de Resultados; e
- Número ou marcador, página 3: f) produzir relatórios de gestão do projecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: 1. A ETCGEPRES reúne-se ordinariamente uma vez por mês para analisar o ponto de situação da implementação do Plano de Actividades e Orçamento Anual e o Plano de Aquisições e Contratações, com enfase para gerir aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e para analisar os relatórios de progresso mensais.
- Número ou marcador, página 3: 2. É da responsabilidade da Equipa Técnica de Coordenação a preparação das reuniões do Comité Técnico do GEPRES.
- Número ou marcador, página 3: 3. A ETCGEPRES pode reunir-se extraordinariamente, sempre
- Texto do artigo, página 3: que o seu Coordenador o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas suscitadas da interpretação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – O Ministro
- Texto do artigo, página 3: da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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