I SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 184/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 184
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 104/2022:
Parágrafo · p. 1 Cria os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 104/2022
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 O Governo de Moçambique aprovou um programa de reformas visando assegurar a melhoria da transparência da Administração Publica, a estabilidade macroeconómica e a melhoria do ambiente de negócios e com o suporte do Banco Mundial está a implementar o Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços, abreviadamente designado por GEPRES, que tem como objectivo melhorar a gestão de contas públicas para prestação de serviços ao cidadão.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES, bem como definir sua composição, competências e normas de funcionamento, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposição Geral
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Órgão do GEPRES)
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado de GEPRES, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Comité Directivo, abreviadamente designado de CDGEPRES;
Número ou marcador · p. 1 b) Comité Técnico GEPRES, abreviadamente designado CTGEPES; e
Número ou marcador · p. 1 c) Equipa Técnica, abreviadamente designada ETCGEPRES.
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Comité Directivo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Texto do artigo · p. 1 O CDGEPRES é dirigido pelo Ministro da Economia e Finanças e composto por representantes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Ministro da Economia e Finanças, que o preside;
Número ou marcador · p. 1 b) Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 1 c) Secretário-Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Secretária-Geral do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 1 e) Presidente da Autoridade Tributária da Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 f) Inspector-Geral de Finanças;
Número ou marcador · p. 1 g) Presidente do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
Número ou marcador · p. 1 h) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
Número ou marcador · p. 1 i) Director do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
Número ou marcador · p. 1 j) Directores Nacionais do Ministério da Economia e Finanças, de acordo com as matérias a tratar; Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do Projecto.
Número ou marcador · p. 1 2. O CDGEPRES integra ainda, o coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao CDGEPRES:
Número ou marcador · p. 1 a) actuar como instância máxima de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do Projecto, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no Projecto;
Número ou marcador · p. 1 b) prover orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do Projecto;
Número ou marcador · p. 1 c) aprovar a proposta da Equipa Técnica de Coordenação (ETC) do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual e das suas posteriores alterações;
Número ou marcador · p. 1 d) apreciar e deliberar sobre os relatórios anuais do Projecto;
Número ou marcador · p. 1 e) deliberar sobre outros assuntos relativos ao Projecto que sejam agendados, nomeadamente pelo Comité Técnico do Projecto, pelos financiadores ou pelos membros do Comité Directivo.
Parágrafo · p. 2 1608 I SÉRIE — NÚMERO 184
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 2 1. O CDGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual, o relatório anual de actividades, analisar os relatórios de progresso semestrais bem como o relatório de progresso de meio-termo; monitorar o progresso das actividades no ambito das reformas, podendo realocar os recursos em função da redefinição das prioridades.
Número ou marcador · p. 2 2. O CDGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 3. O Presidente do CDGEPRES pode convidar outras entidades a participar das reuniões deste órgão, de acordo com as matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 2 4. É da responsabilidade do CTGEPRES a preparação
Texto do artigo · p. 2 das reuniões do CDGEPRES.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Comité Técnico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. O CTGEPRES é dirigido pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, que o preside, e integra técnicos seniores, designados como pontos focais pelos dirigentes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Inspeção-Geral de Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Autoridade Tributária de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 e) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
Número ou marcador · p. 2 f) Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
Número ou marcador · p. 2 g) Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
Número ou marcador · p. 2 h) Direçcões Nacionais do Ministério da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. O CTGEPRES integra, ainda, o Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do GEPRES e o Coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
Número ou marcador · p. 2 3. O Presidente do CTGEPRES pode convidar especialistas
Texto do artigo · p. 2 externos e outras entidades para participar das respectivas reuniões, de acordo com as matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao CTGEPRES:
Número ou marcador · p. 2 a) actuar como instância intermédia de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do GEPRES, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no GEPRES;
Número ou marcador · p. 2 b) emitir orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do GEPRES;
Número ou marcador · p. 2 c) avaliar e recomendar a aprovação da proposta da Equipa de Coordenação, abreviadamente designada por ETC do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar o Plano de Aquisições e Contratações e das suas posteriores alterações;
Número ou marcador · p. 2 e) apreciar e deliberar os relatórios anuais do GEPRES;
Número ou marcador · p. 2 f) deliberar sobre outros assuntos relativos ao GEPRES que sejam agendados pela ETC do Projecto pelos financiadores ou pelos Membros do Comité Técnico;
Número ou marcador · p. 2 g) efectuar a coordenação institucional, partilha de informação e identificação dos pontos de sinergias, bem como a resolução de aspectos técnicos que não carece de debate ao nível mais alto; e
Número ou marcador · p. 2 m) preparar as reuniões do Comité Directivo do GEPRES.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 2 1. O CTGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento Anual a ser submetido ao CDGEPRES; aprovar o Plano de Aquisições e Contratações, o relatório trimestral de actividades e analisar os relatórios de progresso trimestrais, bem como o relatório de progresso de meio-termo.
Número ou marcador · p. 2 2. O CTGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 2 que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa quer a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Equipa Técnica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. A ETCGEPRES é dirigida pelo Coordenador do GEPRES e coadjuvado por um Coordenador adjunto, ambos designados pelo Presidente do Comité Directivo do GEPRES, e integra:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenador do Projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) Responsável pela componente de Fortalecimento da Administração Tributária (DNPED);
Número ou marcador · p. 2 c) Responsável pela componente de Reforço da Gestão e Controlo da Despesa Pública (DNTCEF);
Número ou marcador · p. 2 d) Responsável pela Componente de Melhoria dos Mecanismos de Transparência e Responsabilidade Financeira (IGF);
Número ou marcador · p. 2 e) Chefe do Departamento de Finanças do MEF;
Número ou marcador · p. 2 f) Chefe da Unidade Gestora de Aquisições (UGEA) do Ministério de Economia e Finanças (MEF);
Número ou marcador · p. 2 g) Consultor Especialista em Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 2 h) Consultor Especialista em Aquisições (Procurement); e
Número ou marcador · p. 2 i) Consultor Especialista em Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 2 2. Podem, ainda, integrar a ETCGEPRES, a convite
Texto do artigo · p. 2 do Presidente do Comité Directivo do GEPRES, especialistas das entidades beneficiárias ou externos, de acordo com as matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à ETCGEPRES:
Número ou marcador · p. 2 a) gerir a implementação das actividades de projecto, em conformidade com o definido no Manual de Implementação do Projecto (PIM);
Número ou marcador · p. 2 b) gerir os aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e das salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) coordenar a preparação, os ajustamentos e a utilização dos instrumentos de gestão dos projectos, incluindo
Texto do artigo · p. 2 o Manual de Implementação do Projecto (MIP), o plano de trabalho anual, o plano de aquisição,
Parágrafo · p. 3 22 DE SETEMBRO DE 2022 1609
Texto do artigo · p. 3 as projecções de desembolsos, bem como os planos ambientais e sociais preparados para o Projecto (Plano de Engajamento das Partes Interessadas e o Mecanismo de Gestão de Reclamações, Procedimento de Gestão de Mão de Obra, Plano de Acção de Prevenção e Mitigação de Violência Baseada no Género);
Número ou marcador · p. 3 d) coordenar com as principais partes interessadas sobre os aspectos técnicos de todas as componentes;
Número ou marcador · p. 3 e) monitorar a evolução do ODP (Objectos de Desenvolvimento do Projecto) e dos indicadores intermédios do Quadro de Resultados; e
Número ou marcador · p. 3 f) produzir relatórios de gestão do projecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 1. A ETCGEPRES reúne-se ordinariamente uma vez por mês para analisar o ponto de situação da implementação do Plano de Actividades e Orçamento Anual e o Plano de Aquisições e Contratações, com enfase para gerir aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e para analisar os relatórios de progresso mensais.
Número ou marcador · p. 3 2. É da responsabilidade da Equipa Técnica de Coordenação a preparação das reuniões do Comité Técnico do GEPRES.
Número ou marcador · p. 3 3. A ETCGEPRES pode reunir-se extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 3 que o seu Coordenador o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas suscitadas da interpretação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – O Ministro
Texto do artigo · p. 3 da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 184
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Cria os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2022
  14. Texto do artigo, página 1: de 22 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: O Governo de Moçambique aprovou um programa de reformas visando assegurar a melhoria da transparência da Administração Publica, a estabilidade macroeconómica e a melhoria do ambiente de negócios e com o suporte do Banco Mundial está a implementar o Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços, abreviadamente designado por GEPRES, que tem como objectivo melhorar a gestão de contas públicas para prestação de serviços ao cidadão.
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado por GEPRES, bem como definir sua composição, competências e normas de funcionamento, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  18. Texto do artigo, página 1: Disposição Geral
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Órgão do GEPRES)
  21. Texto do artigo, página 1: Os órgãos de coordenação e implementação do Projecto de Gestão de Recursos para Prestação de Serviços Públicos, abreviadamente designado de GEPRES, são os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Comité Directivo, abreviadamente designado de CDGEPRES;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Comité Técnico GEPRES, abreviadamente designado CTGEPES; e
  24. Número ou marcador, página 1: c) Equipa Técnica, abreviadamente designada ETCGEPRES.
  25. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Comité Directivo
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  28. Texto do artigo, página 1: O CDGEPRES é dirigido pelo Ministro da Economia e Finanças e composto por representantes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Ministro da Economia e Finanças, que o preside;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Secretário-Geral da Assembleia da República;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Secretária-Geral do Tribunal Administrativo;
  33. Número ou marcador, página 1: e) Presidente da Autoridade Tributária da Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 1: f) Inspector-Geral de Finanças;
  35. Número ou marcador, página 1: g) Presidente do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
  36. Número ou marcador, página 1: h) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
  37. Número ou marcador, página 1: i) Director do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
  38. Número ou marcador, página 1: j) Directores Nacionais do Ministério da Economia e Finanças, de acordo com as matérias a tratar; Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do Projecto.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. O CDGEPRES integra ainda, o coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  41. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 1: Compete ao CDGEPRES:
  43. Número ou marcador, página 1: a) actuar como instância máxima de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do Projecto, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no Projecto;
  44. Número ou marcador, página 1: b) prover orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do Projecto;
  45. Número ou marcador, página 1: c) aprovar a proposta da Equipa Técnica de Coordenação (ETC) do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual e das suas posteriores alterações;
  46. Número ou marcador, página 1: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios anuais do Projecto;
  47. Número ou marcador, página 1: e) deliberar sobre outros assuntos relativos ao Projecto que sejam agendados, nomeadamente pelo Comité Técnico do Projecto, pelos financiadores ou pelos membros do Comité Directivo.
  48. Parágrafo, página 2: 1608 I SÉRIE — NÚMERO 184
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  50. Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
  51. Número ou marcador, página 2: 1. O CDGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual, o relatório anual de actividades, analisar os relatórios de progresso semestrais bem como o relatório de progresso de meio-termo; monitorar o progresso das actividades no ambito das reformas, podendo realocar os recursos em função da redefinição das prioridades.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. O CDGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido de um dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 2: 3. O Presidente do CDGEPRES pode convidar outras entidades a participar das reuniões deste órgão, de acordo com as matérias a tratar.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. É da responsabilidade do CTGEPRES a preparação
  55. Texto do artigo, página 2: das reuniões do CDGEPRES.
  56. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Comité Técnico
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  58. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. O CTGEPRES é dirigido pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, que o preside, e integra técnicos seniores, designados como pontos focais pelos dirigentes das entidades beneficiárias do GEPRES, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Tribunal Administrativo;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Secretariado Geral da Assembleia da República;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Inspeção-Geral de Finanças;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Autoridade Tributária de Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF);
  65. Número ou marcador, página 2: f) Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE);
  66. Número ou marcador, página 2: g) Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e
  67. Número ou marcador, página 2: h) Direçcões Nacionais do Ministério da Economia e Finanças.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. O CTGEPRES integra, ainda, o Coordenador da Equipa Técnica de Coordenação do GEPRES e o Coordenador do Gabinete de Coordenação de Reformas Económicas.
  69. Número ou marcador, página 2: 3. O Presidente do CTGEPRES pode convidar especialistas
  70. Texto do artigo, página 2: externos e outras entidades para participar das respectivas reuniões, de acordo com as matérias a serem tratadas.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  72. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 2: Compete ao CTGEPRES:
  74. Número ou marcador, página 2: a) actuar como instância intermédia de deliberação e de decisão colegial das questões relacionadas com a implementação do GEPRES, de articulação intragovernamental e de articulação com as agências ou organismos internacionais envolvidos no GEPRES;
  75. Número ou marcador, página 2: b) emitir orientações gerais, especialmente de natureza política e estratégica, relativas à execução do GEPRES;
  76. Número ou marcador, página 2: c) avaliar e recomendar a aprovação da proposta da Equipa de Coordenação, abreviadamente designada por ETC do GEPRES, do Plano de Actividades e Orçamento Anual;
  77. Número ou marcador, página 2: d) aprovar o Plano de Aquisições e Contratações e das suas posteriores alterações;
  78. Número ou marcador, página 2: e) apreciar e deliberar os relatórios anuais do GEPRES;
  79. Número ou marcador, página 2: f) deliberar sobre outros assuntos relativos ao GEPRES que sejam agendados pela ETC do Projecto pelos financiadores ou pelos Membros do Comité Técnico;
  80. Número ou marcador, página 2: g) efectuar a coordenação institucional, partilha de informação e identificação dos pontos de sinergias, bem como a resolução de aspectos técnicos que não carece de debate ao nível mais alto; e
  81. Número ou marcador, página 2: m) preparar as reuniões do Comité Directivo do GEPRES.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  83. Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
  84. Número ou marcador, página 2: 1. O CTGEPRES reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, para, entre outras matérias, aprovar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento Anual a ser submetido ao CDGEPRES; aprovar o Plano de Aquisições e Contratações, o relatório trimestral de actividades e analisar os relatórios de progresso trimestrais, bem como o relatório de progresso de meio-termo.
  85. Número ou marcador, página 2: 2. O CTGEPRES pode reunir-se extraordinariamente sempre
  86. Texto do artigo, página 2: que o seu Presidente o convocar, quer por sua iniciativa quer a pedido dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Equipa Técnica
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  89. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. A ETCGEPRES é dirigida pelo Coordenador do GEPRES e coadjuvado por um Coordenador adjunto, ambos designados pelo Presidente do Comité Directivo do GEPRES, e integra:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Coordenador do Projecto;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Responsável pela componente de Fortalecimento da Administração Tributária (DNPED);
  93. Número ou marcador, página 2: c) Responsável pela componente de Reforço da Gestão e Controlo da Despesa Pública (DNTCEF);
  94. Número ou marcador, página 2: d) Responsável pela Componente de Melhoria dos Mecanismos de Transparência e Responsabilidade Financeira (IGF);
  95. Número ou marcador, página 2: e) Chefe do Departamento de Finanças do MEF;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Chefe da Unidade Gestora de Aquisições (UGEA) do Ministério de Economia e Finanças (MEF);
  97. Número ou marcador, página 2: g) Consultor Especialista em Gestão Financeira;
  98. Número ou marcador, página 2: h) Consultor Especialista em Aquisições (Procurement); e
  99. Número ou marcador, página 2: i) Consultor Especialista em Monitoria e Avaliação.
  100. Número ou marcador, página 2: 2. Podem, ainda, integrar a ETCGEPRES, a convite
  101. Texto do artigo, página 2: do Presidente do Comité Directivo do GEPRES, especialistas das entidades beneficiárias ou externos, de acordo com as matérias a serem tratadas.
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  103. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 2: Compete à ETCGEPRES:
  105. Número ou marcador, página 2: a) gerir a implementação das actividades de projecto, em conformidade com o definido no Manual de Implementação do Projecto (PIM);
  106. Número ou marcador, página 2: b) gerir os aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e das salvaguardas ambientais e sociais;
  107. Número ou marcador, página 2: c) coordenar a preparação, os ajustamentos e a utilização dos instrumentos de gestão dos projectos, incluindo
  108. Texto do artigo, página 2: o Manual de Implementação do Projecto (MIP), o plano de trabalho anual, o plano de aquisição,
  109. Parágrafo, página 3: 22 DE SETEMBRO DE 2022 1609
  110. Texto do artigo, página 3: as projecções de desembolsos, bem como os planos ambientais e sociais preparados para o Projecto (Plano de Engajamento das Partes Interessadas e o Mecanismo de Gestão de Reclamações, Procedimento de Gestão de Mão de Obra, Plano de Acção de Prevenção e Mitigação de Violência Baseada no Género);
  111. Número ou marcador, página 3: d) coordenar com as principais partes interessadas sobre os aspectos técnicos de todas as componentes;
  112. Número ou marcador, página 3: e) monitorar a evolução do ODP (Objectos de Desenvolvimento do Projecto) e dos indicadores intermédios do Quadro de Resultados; e
  113. Número ou marcador, página 3: f) produzir relatórios de gestão do projecto.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Reuniões)
  115. Número ou marcador, página 3: 1. A ETCGEPRES reúne-se ordinariamente uma vez por mês para analisar o ponto de situação da implementação do Plano de Actividades e Orçamento Anual e o Plano de Aquisições e Contratações, com enfase para gerir aspectos dos contratos públicos, da gestão financeira, dos desembolsos e para analisar os relatórios de progresso mensais.
  116. Número ou marcador, página 3: 2. É da responsabilidade da Equipa Técnica de Coordenação a preparação das reuniões do Comité Técnico do GEPRES.
  117. Número ou marcador, página 3: 3. A ETCGEPRES pode reunir-se extraordinariamente, sempre
  118. Texto do artigo, página 3: que o seu Coordenador o convocar, quer por sua iniciativa, quer a pedido dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  120. Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  122. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  123. Texto do artigo, página 3: As dúvidas suscitadas da interpretação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pelo Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  125. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  126. Texto do artigo, página 3: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – O Ministro
  127. Texto do artigo, página 3: da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
  128. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  129. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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